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Texto do edital

Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, destinado à contratação de artistas locais e regionais para shows de pequeno porte, de acordo com as necessidades da secretaria de cultura do município de sítio d’abadia – GO

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 Processo Administrativo nº 1597/2026 O MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA, ESTADO DE GOIÁS , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER , por meio do Setor de Licitações e Contratos , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO , na forma PRESENCIAL , destinado ao CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS PARA SHOWS DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO , conforme as condições, especificações, quantitativos, valores e demais exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. O presente procedimento fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente no art. 74, inciso IV , que contempla a inexigibilidade quando inviável a competição, em especial nos casos de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, bem como nos arts. 78, inciso I, e 79 , que tratam do credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas , além das demais normas legais e regulamentares aplicáveis. O procedimento será conduzido em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade e economicidade , naquilo que for aplicável ao procedimento de credenciamento. Os interessados poderão requerer seu credenciamento durante o período de vigência deste Edital, desde que satisfaçam integralmente as condições de participação, habilitação e qualificação artística e técnica estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência e nos respectivos anexos. O credenciamento destina-se à formação de cadastro de artistas, músicos, cantores, duplas e bandas , constituídos como Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas , aptos a serem convocados para futuras contratações de acordo com a efetiva necessidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer , observados os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS PARA SHOWS DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E L AZER DO MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO ,

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conforme especificações, quantitativos, valores referenciais e demais condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. 1.2. O credenciamento tem por finalidade constituir cadastro de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas prestadoras de atividades artístico-musicais , habilitadas e qualificadas para futuras contratações destinadas à realização de apresentações em eventos, festividades, comemorações, programações culturais, esportivas, educacionais, recreativas e demais atividades promovidas ou apoiadas pelo Município , quando houver necessidade administrativa. 1.3. Poderão ser credenciados interessados enquadrados nas categorias artísticas definidas neste Edital e no Termo de Referência, observada a composição musical correspondente ao item para o qual for requerido o credenciamento. 1.4. As futuras contratações decorrentes do credenciamento ocorrerão de acordo com a efetiva necessidade da Administração Municipal , não constituindo o credenciamento, por si só, obrigação de contratação imediata. 1.5. Os quantitativos previstos neste Edital possuem natureza estimativa , destinando-se ao planejamento das possíveis contratações durante a vigência do credenciamento, não constituindo obrigação de utilização ou contratação integral pela Administração. 1.6. O credenciamento não assegura ao interessado direito subjetivo à contratação, exclusividade, quantidade mínima de apresentações ou faturamento mínimo , ficando as futuras contratações condicionadas à existência de demanda administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira e observância das regras estabelecidas neste Edital. 1.7. As apresentações serão realizadas em datas, horários e locais definidos previamente pela Administração , conforme a programação do respectivo evento e as necessidades da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esportes e Lazer . 1.8. O interessado poderá requerer seu credenciamento para um, vários ou todos os itens , desde que demonstre o atendimento integral dos requisitos de habilitação e de qualificação artística correspondentes a cada categoria pretendida. 1.9. O enquadramento do interessado em cada item deverá observar a formação efetivamente apresentada e comprovada , especialmente quanto ao número de músicos ou integrantes exigido para a respectiva categoria, quando aplicável. 1.10. A Administração somente remunerará as apresentações efetivamente solicitadas, realizadas, recebidas e atestadas pelo responsável pela fiscalização, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento de contratação.

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1.11. DOS ITENS, QUANTITATIVOS E VALORES DO CREDENCIAMENTO Para fins de credenciamento e das futuras contratações, ficam estabelecidos os seguintes itens, quantitativos estimados e valores referenciais: ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS ARTÍSTICOS UNIDADE QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO REFERENCIAL VALOR TOTAL ESTIMADO 01 MÚSICO – SOLO – DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS Hora 25 R$ 899,67 R$ 22.491,67 02 CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 02 (DOIS) MÚSICOS - DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS Hora 20 R$ 2.199,00 R$ 43.980,00 03 CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 04 (QUATRO) MÚSICOS – DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS Hora 15 R$ 3.500,00 R$ 52.500,00 04 CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 06 (SEIS) MÚSICOS – DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS Hora 10 R$ 5.266,67 R$ 52.666,67 05 CANTOR – DUPLA OU BANDA ACOMPANHADA POR ATÉ 08 (OITO) OU MAIS MÚSICOS – DURAÇÃO MÍNIMA DA APRESENTAÇÃO DE 02 (DUAS) HORAS Hora 05 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ 221.638,33

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1.12. O valor global estimado do credenciamento é de R$ 221.638,33 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos) , apurado conforme a Pesquisa de Preços e Estimativa de Despesa que integram o processo administrativo. 1.13. Os valores constantes da tabela constituirão os valores referenciais de remuneração das futuras contratações , não se estabelecendo competição entre os interessados mediante redução ou majoração dos preços para obtenção de preferência no credenciamento. 1.14. O interessado, ao requerer o credenciamento, deverá declarar sua aceitação expressa dos valores fixados pela Administração para o(s) item(ns) em que pretenda se credenciar. 1.15. O valor global indicado neste Edital possui caráter meramente estimativo , não representando obrigação de contratação integral dos quantitativos nem garantia de faturamento aos credenciados. 1.16. A quantidade de apresentações a ser efetivamente contratada dependerá da programação dos eventos, disponibilidade de horários, características de cada festividade e necessidade da Administração , respeitados os critérios objetivos de distribuição da demanda. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do Credenciamento nº 014/2026 as Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços artístico-musicais , legalmente aptas ao exercício da atividade e que atendam integralmente às condições previstas neste Edital e em seus anexos. 2.2. Para fins deste procedimento, poderão requerer credenciamento, conforme o enquadramento correspondente: I – Pessoa Física: artista, músico, cantor ou profissional responsável pela apresentação artística, civilmente capaz e devidamente identificado; II – Pessoa Jurídica: empresa, microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou outra pessoa jurídica legalmente constituída cuja atividade seja compatível com a prestação dos serviços artísticos objeto deste credenciamento. 2.3. O interessado poderá requerer credenciamento para um, vários ou todos os itens , desde que demonstre possuir capacidade artística e operacional compatível com cada categoria pretendida. 2.4. Quando o pedido envolver dupla ou banda , o interessado deverá identificar adequadamente a formação artística correspondente, observando o número de músicos exigido para enquadramento na respectiva categoria.

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2.5. O interessado deverá apresentar os documentos de habilitação e qualificação artística exigidos neste Edital, observadas as particularidades aplicáveis às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. 2.6. A qualificação artística deverá possibilitar à Administração verificar a efetiva atuação do interessado na atividade objeto do credenciamento, podendo compreender os documentos especificamente exigidos neste Edital, tais como release artístico, registros fotográficos de apresentações públicas e ficha técnica dos músicos e integrantes da equipe . 2.7. A participação no presente procedimento implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos , sem prejuízo do exercício dos direitos assegurados pela legislação. 2.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, os interessados que se encontrem em situação de impedimento para contratar com a Administração Pública, observadas as hipóteses estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente aquelas pertinentes às condições de participação e às sanções impeditivas. 2.9. Também não poderão participar os interessados que estejam cumprindo sanção cujo alcance jurídico impeça a contratação com o Município de Sítio D’Abadia – GO , durante o respectivo período de vigência. 2.10. Deverão ser observadas, ainda, as vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 , conforme aplicáveis ao procedimento. 2.11. O interessado deverá manter, durante todo o período em que permanecer credenciado e durante as contratações dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital. 2.12. Qualquer alteração superveniente capaz de afetar a habilitação, regularidade ou capacidade de execução deverá ser imediatamente comunicada à Administração. 2.13. A constatação de falsidade documental, declaração inverídica, perda das condições de habilitação ou descumprimento das exigências do Edital poderá ensejar, conforme o caso, indeferimento do pedido, descredenciamento, extinção da contratação e aplicação das sanções legalmente cabíveis , assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.14. O simples protocolo do pedido não implica credenciamento automático, ficando o deferimento condicionado à análise da documentação e comprovação do atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital . 2.15. Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências estabelecidas para a respectiva categoria, não havendo competição de preços entre aqueles que aceitarem os valores previamente fixados pela Administração.

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2.16. As futuras convocações deverão observar o critério objetivo de distribuição da demanda definido neste Edital , assegurando tratamento impessoal e isonômico aos credenciados que se encontrem em condições equivalentes. 2.17. Todos os custos decorrentes da preparação e apresentação dos documentos necessários ao credenciamento correrão por conta exclusiva do interessado, não cabendo ao Município de Sítio D’Abadi a – GO qualquer indenização pelas despesas realizadas para participação no procedimento. 2.18. O credenciamento não gera vínculo empregatício entre o credenciado e o Município, cabendo ao futuro contratado a responsabilidade pelas obrigações legais decorrentes de sua atividade e da execução das apresentações contratadas. 2.19. Uma vez credenciado, o interessado ficará sujeito às regras de convocação, distribuição da demanda, execução, fiscalização, recebimento e pagamento previstas neste Edital, no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação. 2.20. A participação será assegurada em condições de igualdade e impessoalidade , sendo vedada preferência injustificada entre credenciados que se encontrem em situação equivalente. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados, Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas , que pretendam participar do Credenciamento nº 014/2026 deverão manifestar formalmente sua intenção mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento , acompanhado de toda a documentação exigida neste Edital e em seus anexos. 3.2. O credenciamento será realizado de forma PRESENCIAL , mediante protocolo da documentação junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Sítio D’Abadia – GO , situado na Praça da Bandeira nº 010, Centro, Sítio D’Abadia – GO, CEP 73.990- 000 , durante o horário normal de expediente da Administração Municipal, conforme padrão adotado no edital municipal utilizado como base. 3.3. Os interessados poderão apresentar pedido de credenciamento durante o período em que o presente Edital permanecer vigente, possibilitando-se o ingresso de novos interessados, desde que atendidas integralmente as condições de participação, habilitação, qualificação artística e execução estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. 3.4. A documentação destinada ao credenciamento deverá ser apresentada em envelope fechado , contendo o Requerimento de Credenciamento, os documentos de habilitação, os documentos de qualificação artística, as declarações e os demais documentos exigidos. 3.5. Na parte externa do envelope deverão constar, preferencialmente, as seguintes informações:

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MUNICÍPIO DE SÍT IO D’ABADIA – GO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1597/2026 INTERESSADO: __________________________________________ CPF/CNPJ: ______________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________ TELEFONE: ______________________________________________ E-MAIL: _________________________________________________ OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS PARA SHOWS DE PEQUENO PORTE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA – GO. 3.6. O interessado deverá indicar expressamente, no Requerimento de Credenciamento , o(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, podendo requerer habilitação para um, vários ou todos os itens , desde que demonstre o atendimento dos requisitos correspondentes a cada categoria. 3.7. A documentação apresentada deverá compreender, conforme a natureza do interessado: I – Requerimento de Credenciamento , devidamente preenchido e assinado pela Pessoa Física, pelo representante legal da Pessoa Jurídica ou por procurador regularmente constituído; II – Documentação de identificação civil ou habilitação jurídica , conforme se trate de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica; III – Documentos relativos à regularidade fiscal, social e trabalhista , conforme aplicáveis; IV – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, quando exigível e cabível à natureza do interessado; V – Documentos destinados à comprovação da qualificação artística e técnica; VI – Release artístico; VII – Registros fotográficos de apresentações realizadas em local público; VIII – Ficha técnica dos músicos e demais integrantes da equipe artística, quando aplicável; IX – Declarações exigidas neste Edital; X – Declaração ou Termo de Aceitação dos valores fixados pela Administração;

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XI – Demais documentos expressamente exigidos neste Edital e em seus anexos. 3.8. Para fins do presente credenciamento, o interessado deverá declarar expressamente que aceita os valores fixados pela Administração para o(s) item(ns) em que pretenda se credenciar, não se caracterizando o procedimento como disputa de preços entre os interessados. 3.9. A apresentação do Requerimento de Credenciamento implica ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital, Termo de Referência, Tabela de Serviços e Valores, minuta do instrumento contratual e demais anexos . 3.10. Os documentos poderão ser apresentados em original ou cópia, inclusive quando emitidos eletronicamente, ficando sujeitos à conferência e à verificação de autenticidade pela Administração. 3.11. Os documentos emitidos por meio eletrônico poderão ter sua autenticidade verificada mediante consulta aos respectivos sistemas oficiais, códigos de autenticação, QR Code ou outros mecanismos disponibilizados pelo órgão emissor. 3.12. O simples protocolo do Requerimento e dos documentos não implica credenciamento automático , ficando o deferimento condicionado à análise e à comprovação do atendimento das exigências previstas neste Edital. 3.13. A Administração poderá promover as diligências admitidas pela legislação para esclarecer informações, verificar a autenticidade dos documentos apresentados e sanar falhas ou irregularidades que não alterem a substância do pedido ou a validade jurídica dos documentos. 3.14. Quando houver necessidade de esclarecimento, complementação ou regularização admitida, o interessado será formalmente comunicado para atendimento no prazo estabelecido pela Administração. 3.15. O indeferimento de pedido de credenciamento por ausência ou irregularidade de documentação não impedirá a apresentação de novo requerimento , desde que o presente Edital permaneça vigente e sejam atendidas as exigências estabelecidas. 3.16. No Requerimento de Credenciamento, o interessado deverá declarar, conforme aplicável, que: I – Conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; II – Cumpre os requisitos exigidos para habilitação e credenciamento; III – São verdadeiras e autênticas as informações e os documentos apresentados;

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IV – Não se encontra submetido a impedimento que inviabilize sua contratação pela Administração Pública; V – Compromete-se a manter as condições de habilitação durante o período em que permanecer credenciado e durante as contratações dele decorrentes; VI – Aceita integralmente os valores estabelecidos pela Administração para o(s) item(ns) em que requer o credenciamento; VII – Possui disponibilidade para realizar as apresentações para as quais venha a ser regularmente convocado, observadas as condições do Edital; VIII – Compromete-se a manter a formação artística correspondente à categoria para a qual for contratado; IX – Responsabiliza-se pela veracidade das informações relativas à formação artística e aos integrantes indicados; X – Cumpre as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e demais obrigações legais aplicáveis à sua condição e à execução dos serviços; XI – Não emprega menor em situação vedada pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quando aplicável. 3.17. O interessado será responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas , respondendo pelas consequências decorrentes da apresentação de documento falso ou declaração inverídica, sem prejuízo do indeferimento do pedido, eventual descredenciamento e demais medidas legalmente cabíveis. 3.18. Quando o interessado estiver representado por procurador, deverá apresentar instrumento de procuração com poderes suficientes para a prática dos atos relacionados ao credenciamento, acompanhado do documento de identificação do procurador. 3.19. A inclusão de novos credenciados durante a vigência do Edital não prejudicará os credenciamentos anteriormente deferidos, devendo todos aqueles que se encontrem em condições equivalentes sujeitar-se aos mesmos valores, requisitos e critérios objetivos de distribuição da demanda . 3.20. A anterioridade do pedido ou do deferimento do credenciamento, isoladamente considerada, não assegurará preferência permanente na contratação , devendo ser observado o sistema objetivo de convocação estabelecido neste Edital.

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4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a documentação necessária à comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação artística/técnica , conforme se trate de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica , observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021 e as exigências deste Edital. 4.2. A documentação será exigida de maneira compatível com a natureza jurídica do interessado, não sendo exigível da Pessoa Física documento que, por sua própria natureza, seja exclusivo de Pessoa Jurídica . 4.3. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA 4.3.1. A Pessoa Física interessada deverá apresentar: I – Documento oficial de identificação com foto; II – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; III – Comprovante de residência atualizado; IV – Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista exigidos neste Edital, conforme aplicáveis; V – Documentos de qualificação artística previstos neste instrumento; VI – Requerimento de Credenciamento – Pessoa Física; VII – Declarações exigidas pelo Edital; VIII – Termo de aceitação dos valores fixados pela Administração; IX – Demais documentos necessários à comprovação do atendimento das condições da categoria artística pretendida. 4.4. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 4.4.1. Para comprovação da habilitação jurídica, a Pessoa Jurídica deverá apresentar, conforme sua forma de constituição: I – Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

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