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Texto do edital

Execução de serviços de construção de cabeceiras e reforma de pontes localizadas no p.a. caiçara e na comunidade canabrava, zona rural do município

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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10839/2026 O Município de Flores de Goiás/GO , por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, torna público que realizará licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, para contratação de empresa especializada na execução de serviços de construção de cabeceiras e reforma de pontes localizadas no P.A. Caiçara e na Comunidade Canabrava, zona rural do Município, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. A licitação observará a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 1.159/2024 e as demais normas aplicáveis. O pregão é adotado em razão da caracterização do objeto como serviço comum de engenharia, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definíveis por especificações usuais de mercado. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção de cabeceiras e reforma de pontes localizadas no P.A. Caiçara e na Comunidade Canabrava, zona rural de Flores de Goiás/GO, com fornecimento de mão de obra pela contratada e fornecimento dos materiais necessários pela Administração. 1.2. A licitação será dividida nos seguintes lotes: LOTE I – P.A. CAIÇARA Item 1 – Construção de 2 (duas) cabeceiras de ponte de 10 metros, incluindo execução de quatro estacas de 0,40 x 3,00 m, quatro pilares de 0,25 x 0,50 x 1,00 m, viga baldrame e cobertura unificadas com dimensões de 1,00 x 0,60 x 4,60 m. Item 2 – Reforma de 12 (doze) cabeceiras de pontes de 7 metros, incluindo execução de duas estacas de 0,40 x 3,00 m, dois pilares de 0,75 x 0,50 m e uma viga sobre a cabeceira existente com dimensões de 0,60 x 0,25 x 4,60 m. LOTE II – COMUNIDADE CANABRAVA

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Item 1 – Construção de 2 (duas) cabeceiras de pontes de 5 metros, incluindo execução de quatro estacas de 0,40 x 3,00 m, quatro pilares de 0,25 x 0,50 x 1,00 m, viga baldrame e cobertura unificadas com dimensões de 1,00 x 0,60 x 4,60 m. 1.3. A adjudicação será por lote, podendo o licitante disputar um ou ambos os lotes, desde que apresente proposta completa para cada lote disputado. 1.4. O valor estimado total da contratação é de R$ 84.933,30 (oitenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos) , conforme pesquisa de preços constante do processo. O valor da contratação corresponderá à proposta vencedora e à adjudicação efetivamente realizada. 1.5. O Termo de Referência e os demais anexos detalham as especificações, quantitativos, obrigações, medição, recebimento, pagamento e condições de execução. 2. DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A sessão pública será realizada no portal eletrônico BNC, no endereço indicado no sistema, observados os seguintes horários, todos de Brasília/DF: 2.1.1. divulgação do edital: 21/10/2026; 2.1.2. início do recebimento das propostas: 22/10/2026, às 8h; 2.1.3. encerramento do recebimento das propostas: 10/11/2026, às 8h; 2.1.4. abertura das propostas e início da sessão de disputa: 10/11/2026, às 8h01. 2.2. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, responsabilizando-se por eventuais ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar empresas legalmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, que atendam às exigências deste edital e estejam credenciadas no sistema eletrônico.

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3.2. Será assegurado tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável, sem exclusividade de participação e sem prejuízo da observância das regras do edital. 3.3. Não poderão participar licitantes: 3.3.1. impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.3.2. declarados inidôneos; 3.3.3. que estejam sob falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a comprovação de recuperação judicial ou extrajudicial quando juridicamente admitida e suficiente à demonstração da capacidade econômico-financeira; 3.3.4. enquadrados nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. reunidos em consórcio, salvo autorização expressa no sistema e no processo, inexistente nesta contratação; 3.3.6. que mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com agente público que atue na licitação ou na fiscalização do contrato, nos termos legais; 3.3.7. que apresentem proposta para lote sem atender integralmente às especificações correspondentes. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA PROPOSTA 4.1. O credenciamento no sistema eletrônico deverá ser realizado pelo interessado ou por representante com poderes suficientes, cabendo ao licitante manter atualizados seus dados cadastrais. 4.2. A proposta deverá ser cadastrada no sistema até o horário de abertura da sessão, contendo, para cada lote disputado, o valor unitário, o valor total, a descrição do serviço, o prazo de validade e as demais informações solicitadas. 4.3. Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ferramentas, equipamentos de proteção, transporte,

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seguros e demais despesas necessárias à execução, ressalvados os materiais expressamente atribuídos à Administração. 4.4. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, salvo prazo maior expressamente informado pelo licitante. 4.5. O licitante deverá declarar que sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas previstos na Constituição, nas leis, nas normas infralegais, nas convenções coletivas e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 4.6. O licitante deverá declarar que conhece as condições locais de execução e as peculiaridades do objeto, assumindo responsabilidade pela execução, sem prejuízo do direito de realizar vistoria prévia. 4.7. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, conforme modelo do Anexo IV. 4.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 4.9. A apresentação da proposta implica aceitação integral das condições do edital e de seus anexos. 5. DA ABERTURA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A pregoeira verificará as propostas cadastradas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não atendam às especificações, apresentem vícios insanáveis, sejam manifestamente inexequíveis ou contenham preços incompatíveis com o orçamento estimado. 5.2. A desclassificação será registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento pelos participantes. 5.3. Somente as propostas classificadas participarão da fase de lances. 6. DA FASE DE LANCES

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6.1. O modo de disputa será aberto, com apresentação de lances públicos e sucessivos. 6.2. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, pelo período de 2 (dois) minutos, sucessivamente, enquanto houver novos lances. 6.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele registrado para o lote, observadas as regras do sistema. 6.4. Não será estabelecido intervalo mínimo obrigatório entre lances, sem prejuízo das regras técnicas do sistema eletrônico. 6.5. O licitante será responsável pela conferência dos valores lançados e não poderá alegar erro de digitação para se eximir das obrigações assumidas, salvo situação excepcional devidamente demonstrada e aceita pela pregoeira. 6.6. Encerrada a etapa competitiva, a pregoeira poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas para a Administração. 7. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE 7.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote . 7.2. A classificação será realizada considerando o valor total do lote, desde que a proposta atenda às especificações e seja exequível. 7.3. A planilha de preços deverá ser compatível com o valor global do lote e será utilizada para conferir a composição da proposta, a medição e eventual alteração contratual, sem afastar a prevalência do valor total ofertado quando o edital adotar menor preço por lote. 7.4. Encerrada a negociação, a licitante melhor classificada deverá encaminhar, pelo sistema, a proposta ajustada ao último lance, com os valores unitários e totais, no prazo fixado pela pregoeira. 7.5. Nas licitações de serviços de engenharia, a vencedora deverá apresentar planilhas com quantitativos, custos unitários, BDI e encargos sociais adequados ao valor final da proposta, quando aplicáveis ao regime e à composição do objeto.

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7.6. Serão desclassificadas as propostas que: 7.6.1. não atenderem às exigências técnicas; 7.6.2. apresentarem preço inexequível ou incompatível com a execução; 7.6.3. apresentarem preço global superior ao orçamento estimado, salvo decisão motivada e negociação autorizada pela Administração; 7.6.4. não forem corrigidas quando o vício não puder ser saneado sem alteração de conteúdo essencial; 7.6.5. omitirem informação essencial à aferição do preço ou do atendimento do objeto. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. A documentação de habilitação será exigida do licitante vencedor, observada a ordem procedimental do sistema e a legislação aplicável. 8.2. A habilitação jurídica compreenderá, conforme o caso, registro empresarial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, documentos de eleição ou designação dos administradores, inscrição de sociedade simples ou decreto de autorização de sociedade estrangeira. 8.3. A regularidade fiscal, social e trabalhista compreenderá: 8.3.1. inscrição no CPF ou CNPJ; 8.3.2. regularidade perante a Fazenda Nacional; 8.3.3. regularidade perante o FGTS; 8.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa; 8.3.5. inscrição e regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, quando pertinentes ao objeto e à atividade;

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8.3.6. declaração de inexistência de trabalho infantil irregular e de cumprimento das exigências legais aplicáveis. 8.4. A qualificação econômico-financeira compreenderá certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, admitida certidão positiva com efeito de negativa quando juridicamente cabível. 8.5. A qualificação técnica compreenderá: 8.5.1. atestado ou atestados de capacidade técnico-operacional, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, que comprovem execução de obra ou serviço de engenharia compatível com construção ou reforma de estruturas, cabeceiras, pontes ou serviços de complexidade equivalente; 8.5.2. comprovação de que o licitante dispõe de responsável técnico habilitado, quando exigível pela natureza do serviço; 8.5.3. comprovação de registro ou inscrição da empresa e do responsável técnico no conselho profissional competente, quando exigível; 8.5.4. atestado de vistoria ou declaração substitutiva de conhecimento das condições locais, conforme item 4.7; 8.5.5. apresentação de documentos complementares para comprovação da legitimidade dos atestados, quando solicitados, inclusive contrato, endereço da contratante e documentos de acervo técnico relacionados ao serviço. 8.6. O licitante deverá apresentar declarações de que: 8.6.1. atende aos requisitos de habilitação; 8.6.2. sua proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas; 8.6.3. não emprega menor em situação proibida pela Constituição; 8.6.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;

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8.6.5. não possui impedimento para licitar ou contratar; 8.6.6. conhece as condições de execução do objeto. 8.7. A apresentação documental observará o art. 63 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à exigência prioritária dos documentos do licitante vencedor e à apresentação posterior dos documentos de regularidade fiscal. 9. DO SANEAMENTO E DA ME/EPP 9.1. A pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão motivada e registrada no sistema. 9.2. Será aplicado o tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto à regularização fiscal e ao desempate, na forma da legislação específica e desde que atendidos os requisitos legais. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS 10.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico indicado no sistema ou no endereço institucional do Município. 10.2. A resposta será divulgada em sítio eletrônico oficial e no sistema eletrônico, vinculando a Administração e os participantes quando integrar o edital ou esclarecer seu conteúdo. 10.3. A impugnação não terá efeito suspensivo automático, mas a Administração poderá suspender a sessão quando necessário à análise e à preservação da legalidade e da competitividade. 11. DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente sua intenção de recorrer, de forma motivada, no prazo de até 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão.

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11.2. Admitida a intenção, o recorrente terá 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contado do término do prazo do recorrente. 11.3. O recurso será dirigido à pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente. 11.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação somente dos atos que não possam ser aproveitados. 12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e decididos os recursos, o objeto será adjudicado ao vencedor e o procedimento será encaminhado à autoridade competente para homologação. 12.2. A Administração poderá revogar ou anular a licitação nas hipóteses legais, mediante decisão motivada, assegurados os direitos previstos na legislação. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo indicado pela Administração. 13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato ou apresentar a documentação exigida sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital e na Lei nº 14.133/2021. 13.3. A vigência contratual será de 6 (seis) meses contados da publicação do contrato no PNCP, podendo ser prorrogada nas hipóteses legalmente admitidas para contratos por escopo. 13.4. A execução deverá iniciar em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento da Ordem de Serviço e ser concluída em 15 (quinze) dias, salvo prorrogação formalmente justificada. 13.5. Não será exigida garantia contratual de execução. 14. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

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14.1. A execução será acompanhada por fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor designados pela Administração. 14.2. A contratada deverá indicar preposto, manter profissionais qualificados, observar as normas técnicas e de segurança, manter o local organizado e corrigir, sem ônus adicional, os serviços desconformes. 14.3. A medição será realizada por Boletim de Medição, com conferência do fiscal técnico. 14.4. O recebimento provisório ocorrerá após a medição e a verificação técnica. O recebimento definitivo ocorrerá em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório. 14.5. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo de até 10 (dez) dias da notificação, sem prejuízo da aplicação de sanções. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados do atesto da nota fiscal ou fatura, acompanhada do Boletim de Medição aprovado e dos documentos necessários à liquidação. 15.2. O pagamento ficará suspenso quando houver erro na nota fiscal, ausência de documento ou pendência que impeça a liquidação, reiniciando-se o prazo após o saneamento. 15.3. Serão efetuadas as retenções tributárias previstas em lei. 15.4. Não será realizado pagamento antecipado. 15.5. O reajustamento observará período mínimo de 12 (doze) meses e o índice definido no contrato, vinculado ao marco temporal estabelecido no instrumento convocatório. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1. Compete à CONTRATANTE emitir a Ordem de Serviço, disponibilizar o local, fornecer os materiais sob sua responsabilidade, fornecer projetos e orientações, fiscalizar,