Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na área da saúde, para prestação de serviços de: exames laboratoriais; exames clínicos; exames de imagem computadorizados
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026 REQUISITANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OBJETO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE IMAGEM , DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS-GO. DATA DE JULGAMENTO TODO DIA 30 DE CADA MÊS HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO CONTRATACAO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO, ART. 79, II, DA LEI Nº 14.133/2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO O COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DEFINIDAS NO EDITAL MODO DE DISPUTA NÃO SE APLICA A ESSE PROCESSO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO INÍCIO: 04/03/2026 HORÁRIO: 08:00H ÀS 12:00H E DAS14:00H ÀS 17:00 H PROTOCOLO PRESENCIAL OU VIA EMAIL ACESSO AO EDITAL Sites: www.guaranidegoias.go.gov.br e/ https://pncp.gov.br/app/editais
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br O MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – GO , por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que realizará CREDENCIAMENTO , com fundamento na Lei nº 14.133/2021, na Lei nº 8.080/1990, na Constituição Federal (art. 196) e na Resolução nº 012/2025 do Conselho Municipal de Saúde, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de clínicas especializadas na prestação de serviços de exames de imagem , destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município de Guarani de Goiás-GO. 1.2. Os serviços compreendem, dentre outros: Ultrassonografia; Raio-X; Tomografia Computadorizada; Ressonância Magnética; Mamografia; Densitometria Óssea; Outros exames correlatos constantes da Tabela nº 012/2025 do CMS. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente credenciamento fundamenta-se: Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos); Lei nº 8.080/1990; Constituição Federal (art. 196); Resolução nº 012/2025 do CMS de Guarani de Goiás-GO; Normas do SUS e da ANVISA aplicáveis. 3. DO PRAZO E FORMA DE CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento permanecerá aberto por 12(doze) meses, a contar da sua publicação. 3.2. Os interessados poderão requerer credenciamento a qualquer tempo. 4. DA FORMA DE SELEÇÃO – PARALELA E EXCLUDENTE
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br 4.1. O credenciamento adotará o modelo de seleção paralela e excludente , nos seguintes termos: I – Contratação paralela: todos os interessados que atenderem às exigências deste edital serão credenciados; II – Contratação excludente: a distribuição da demanda será realizada exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante critérios objetivos de regulação, logística e ordem de habilitação, não havendo livre escolha pelo paciente. 4.2. A distribuição observará: 4.2.1. Ordem cronológica de habilitação; 4.2.2. Capacidade operacional declarada; 4.2.3. Logística de deslocamento; 4.2.4. Eficiência administrativa. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar clínicas que: 5.1.1. Possuam registro ativo no CNES; 5.1.2. Estejam regularmente constituídas; 5.1.3. Possuam alvará sanitário válido; 5.2.4. Possuam responsável técnico habilitado; 5.2.5. Estejam situadas em raio máximo de 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Guarani de Goiás-GO; 5.3.6. Comprovem capacidade técnica compatível com o objeto. 6. DA JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA 6.1. A exigência de localização em raio máximo de 100 km fundamenta-se: 6.1.1. No transporte exclusivo dos pacientes por veículos oficiais do Fundo Municipal de Saúde; 6.1.2. Na economicidade (combustível, manutenção e diárias); 6.1.3. Na dignidade, conforto e segurança dos pacientes; 6.1.4. Na eficiência da logística operacional. 6.2. Trata-se de requisito técnico-operacional essencial, proporcional e razoável, não configurando restrição indevida à competitividade. 7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 7.1. Habilitação Jurídica:
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br 7.1.1. Contrato Social ou Estatuto; 7.1.2. CNPJ; 7.1.3. Documento do representante legal. 7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.2.1. Certidão Federal; 7.2.2. Certidão Estadual; 7.2.3. Certidão Municipal; 7.2.4. FGTS; 7.2.5. CNDT. 7.3. Qualificação Técnica: 73.1.Registro no CNES; 73.2.Alvará Sanitário; 73.3.Comprovação de responsável técnico; 73.4.Relação de equipamentos disponíveis. 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Os serviços serão executados mediante agendamento prévio realizado pela Secretaria Municipal de Saúde. 8.2. A clínica deverá: 8.2.1. Realizar os exames conforme normas técnicas; 8.2.2. Emitir laudos assinados por profissional habilitado; 8.2.3. Cumprir prazos estabelecidos; 8.2.4. Garantir sigilo e ética profissional. 9. DO PREÇO E DO PAGAMENTO 9.1. Os valores obedecerão: 9.1.1. À Tabela 01/2025 do CMS 9.2. O pagamento será realizado mediante: 9.2.1. Apresentação de nota fiscal; 9.2.2. Relatório de produção validado pelo fiscal do contrato. 10. DA VIGÊNCIA
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br 10.1. O credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 11. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. Poderá ocorrer: 11.1.1. Por descumprimento contratual; 11.1.2. Por penalidade aplicada; 11.1.3. Por interesse público devidamente motivado; 11.1.4. A pedido da credenciada. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Aplicam-se as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e ampla defesa. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde. 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme Lei nº 14.133/2021. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde. 04.13.10.301.0210.2.043, Elemento: 3.3.90.34.00.3 , Ficha: 357, Fonte: 102 04.13.10.301.0210.2.043, Elemento: 3.3.90.34.00.3 , Ficha: 357, Fonte: 107 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação implica plena aceitação das condições do edital. 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento na legislação vigente. 16.3. Integram este edital: Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Minuta de Contrato
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br Anexo III – Modelo de Requerimento de Credenciamento Anexo IV – Declarações Guarani de Goiás – GO, 02 de março de 2026. GEYSA PAMILLA Secretário(a) Municipal de Saúde