Texto do edital
Fornecimento de insumos agrícolas e sementes, destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais de agricultura, desporto e lazer e obras do município de guarani de goiás – GO
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DE GOIÁS EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 2853/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E SEMENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, DESPORTO E LAZER E OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – GO. TIPO LICITAÇÃO Menor Preço Por Item DATA DA SESSÃO: 19 de outubro de 2026, 14:30 horas (horário local) LOCAL DA SESSÃO: Site: https://bnc.org.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 07 de outubro de 2026 às 08:00 hs FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 19 de outubro de 2026 às 14:29 hs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 19 de outubro de 2026 às 14:30 hs DEMAIS INFORMAÇÕES OBS.: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. OBS.: Modo de disputa: aberto (envio dos lances durará 10 minutos, prorrogado automática e sucessivamente quando houver lance nos dois Ú ltimos minutos) OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia Ú til seguinte, no mesmo horário.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs O MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – ESTADO DE GOIÁS, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa localizada AV Savagé Alves de Oliveira, s/n, Qd. 26 Lt. 02, Centro, Guarani de Goiás/GO, CEP 73.910- 000, inscrito no CNPJ sob o nº 01.740.588/0001-82, através da Pregoeira, designada pelo Decreto n° 034/2025, de 03 de março de 2025, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 19 de outubro de 2026, às 14:30 horas , licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do Tipo Menor Preço – Valor Unitário por Item, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E SEMENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, DESPORTO E LAZER E OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – GO , CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO, (modo de disputa: aberto), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, em especial seus arts. 82 a 86, Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no endereço eletrônico licitacao@guaranidegoiás.go.gov.br e dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente à empresa associada pelos telefones: (41) 3166 6868, WhatsApp: (42) 3026- 4550 e, ou através da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” pelo e - mail: [email protected] . 1 - DO OBJETO: 1.1- É objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E SEMENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, DESPORTO E LAZER E OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – GO , conforme especificações, quantitativos estimados e condições constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital. 1.2 – O objeto desta licitação, deverá atender às normas técnicas aplicáveis, ficando desde já estabelecido que os itens só serão aceitos após rigoroso exame efetuado pelo Departamento de Compras e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de infração contratual nos termos deste edital. 1.3- A Pregoeira e Equipe de Apoio poderá, a qualquer momento, promover diligências no intuito de dirimir quaisquer dúvidas. Será solicitada ficha técnica dos produtos ofertados pelas empresas primeiras colocadas, antes da conclusão da análise das propostas de preços. 1.4- A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO E CONDIÇÕES: 2.1- O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 2.2- Homologado o resultado da licitação, o(s) licitante(s) vencedor(es) será(ão) convocado(s) pelo Município para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.3 – As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente (nota de empenho/ordem de fornecimento), nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, e o fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade das Secretarias requisitantes. 2.4 – O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás, por meio do Departamento de Compras, sendo participantes as Secretarias Municipais de Agricultura, de Desporto e Lazer e de Obras e Serviços Urbanos. 2.5 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações nas quantidades estimadas, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições (art. 83 da Lei nº 14.133/2021). 2.6 – Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas hipóteses do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, observadas as condições previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo XI). 2.7 – Após a homologação, serão registrados na ata, em cadastro de reserva, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação, e os licitantes que mantiverem sua última proposta, para eventual convocação nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor. 2.8 – Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgãos ou entidades não participantes. 3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Bolsa Nacional de Compras “BNC” pelo e-mail: [email protected] “Acesso Identificado”. 3.1.1 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Pregão Eletrônico ” constante da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC”. 3.1.2 – O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 3.1.3- O valor estimado para a contratação, será constado expressamente do edital, não possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.1.4- Para fins do disposto no item 3.1.3, o valor estimado para a contratação será tornado público, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 3.1.5- Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original (Portal da Transparência do Municipio de GUARANI DE GOIÁS) e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 4.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao OBJETO a ser licitados neste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades Administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.3. – Para efeito do disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma: a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) - O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação . e) – Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) – O disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art 43 da Lei Complementar nº 123/2006. a) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal , será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Gestor do Municipio de GUARANI DE GOIÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somentepara efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua. b) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista na Lei de 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado ao Municipio de Guarani de Goiás - Go, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou extinguir a licitação.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 5.5. Todas empresas devem estar regularmente cadastradas junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” - E-mail: [email protected] e com o consequente credenciamento junto ao aplicativo da mesma, sendo que a apresentação do cadastramento não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no ITEM 16 . a) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral prevista no ITEM 16 deste Edital, junto a BNC COMPRAS . b) O credenciamento tempestivo do licitante junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” é conditio sine qua non para sua efetiva habilitação na modalidade licitatória Pregão Eletrônico. c) Para a habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciando no sistema acima, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 16, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão. 5.5.1- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto acima, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.5.2- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.5.3- Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas. 5.5.4- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.5.5- Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas contado da solicitação da pregoeira no sistema. 5.6. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Estrangeiras que não funcionem no País; 5.7. Em se tratando de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, Declaração de Breve Relato ou declaração fornecida pela empresa e deverá ocorrer no credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.8. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 5.9. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs eletrônico via internet através do endereço eletrônico licitacao@guaranidegoiás.go.gov.br. 6.1.1- A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como, assessoria jurídica da pasta. 6.1.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e ao Municipio de Guarani de Goiás - Go. 6.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do endereço eletrônico estampado no item 6.1, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 6.2.1- A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 6.2.1.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação. 6.2.1.2 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. Em caso de impugnação com caráter protelatório será aplicada as sanções pertinentes. 6.3. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos que não seja na forma eletrônica, ou apresentada fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 6.4. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pelo Municipio de Guarani de Goiás - Go, para a realização do certame. 6.5. As consultas serão respondidas mediante o e-mail indicado no item 6.1 , o edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites : https://guaranidegoias.go.gov.br/ e [email protected] , onde se encontram acessíveis a todos os interessados. 6.5.1. No site do Municipio de Guarani de Goiás – Go, serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo quando entender necessário. 6.5.2. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na Lei nº 14.133/21 e legislação vigente. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a) designado (a) do Municipio de Guarani de Goiás - Go, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV – coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 7.2- A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo (a) pregoeiro (a) com a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.3- Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) pregoeiro (a) e os licitantes. 7.5- O (A) pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.6- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a). Somente as propostas classificadas pela pregoeira participarão da etapa de envio de lances. 7.7- Somente as propostas classificadas pelo (a) pregoeiro (a) participarão da etapa de envio de lances. 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br . 8.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 8.7. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 9. DO CADASTRAMENTO (FACULTADO) 9.1. O Cadastramento é peça facultada à licitante. 9.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados. 9.3. O cadastramento poderá ser realizado através do site elencado no item 8. 10. DA PARTICIPAÇÃO 10.1.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2.Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 10.3.Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente à empresa associada pelos telefones: (41) 3166 6868, WhatsApp: (42) 3026-4550 e, ou através da BNC COMPRAS pelo e-mail: [email protected] 11. DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2. Classificadas as propostas, a Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 11.3. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados a Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 11.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem a Pregoeira e Equipe de Apoio. 11.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, semprejuízo dos atos realizados. 11.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 11.10 - No modo de disputa aberto , a etapa de envio de lances na sessão publica durará dez 10 e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos ú ltimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 11.11 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.12 - Na hipótese de não haver novos lances na forma acima a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.13 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado (a) pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.14 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação emcondições diferentes das previstas no edital. 11.15 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.16 - Encerrada a etapa de negociação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugarquanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 11.17. A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de maior valor; 11.18 - Após a conferência e consulta, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso 30 (trinta) minutos. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos, cadastrados na plataforma, do (s) licitante (s) vencedor (es) do item. 11.19. Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor; 11.20 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11.21. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor (es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor do item. 11.22 – O (A) Pregoeiro (a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.23 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12. PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 12.1. O encaminhamento de proposta (s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO - CNPJ/MF n° 01.740.588/0001-82 Av. Savage Alves de Oliveira, s/n°, Centro, Guarani de Goiás/GO - CEP 73.910-000. Fone: (62) 99697-8804. Site: www.guaranidegoias.go.gov.br PE 029/2026 PREGÃO ELETRONICO Abertura: 19/10/2026 (Segunda-feira) Horário: 14:30 hs 12.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que deixarem de conter: a) as especificações dos itens com marca , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; b) proposta de preços, com mais de quatro casas decimais, haja vista que deverão ser apresentadas com no máximo quatro casas. 12.3. A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub - ITEM 12.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s). 13. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 13.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 13.2. Na proposta escrita, deverá conter: a) Data e assinatura do representante legal da proponente; b) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; Inscrição estadual c) Endereço completo; d) As especificações do material com marca , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir dadata de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado; f) Preço unitário e total do item com até 04 (quatro) casas decimais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como os ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga das matérias, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada; 13.2.1 - O preenchimento do campo “Marca” dos materiais ofertados é obrigatório, sob pena de desclassificação do item que não apresentar essa especificação. 13.2.2 - Nos preços deverão estar computados todos os tributos, encargos, insumos de produção, benefícios e despesas indiretas, bem assim despesas com a entrega , correndo tal operação Ú nica e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da contratada. 13.2.3 - Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital. 13.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos; 13.4.Atendidos todos os requisitos será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR ITEM. 13.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 13.6. Fornecimento e Prazo 13.6.1 Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mediante Ordem de Fornecimento emitida pelo Município de Guarani de Goiás, por meio do Departamento de Compras, conforme a necessidade das Secretarias requisitantes. 13.6.2 O fornecedor registrado compromete-se a fornecer o (s) item (s) no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará sanções previstas neste instrumento. 13.6.3 – A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações constantes neste termo de referência;