Texto do edital
Engenharia para execução de serviços de pavimentação em tratamento superficial duplo (tsd), aplicação de capa selante com pó de pedra e execução de drenagem superficial, incluindo meio-fio com sarjeta no município de posse/GO
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego PREFEITURA MUNICIPAL DE POSSE GOIÁS EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP N° 016/2026 PREÂMBULO ÓRGÃO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE POSSE/GO PROCESSOS Nº: 11171/2026 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO LICITAÇÃO Menor Preço Global DATA DA SESSÃO: 07 de outubro de 2026 HORA DA SESSÃO: 09:00 hrs LOCAL DA SESSÃO: Site: https://bnc.org.br INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DIA: 23 de setembro de 2026 HORA: 09:00 hrs FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DIA: 07 de outubro de 2026 HORA: 08:00 hrs INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DIA: 07 de outubro de 2026 HORA: 08:01 hrs FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DIA: 07 de outubro de 2026 HORA: 08:59 hrs INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 07 de outubro de 2026 HORA: 09:00 hrs DEMAIS INFORMAÇÕES OBS.: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília – DF. OBS.: Modo de disputa: aberto (envio dos lances durará 10 minutos, prorrogado automática e sucessivamente quando houver lance nos dois últimos minutos) OBS: Não havendo expediente ou ocorrendo fato que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia útil seguinte, no mesmo horário.
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego O MUNICÍPIO DE P O S S E – ESTADO DE GOIÁS , através da P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E P O S S E - G O , pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa localizada na Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.743.335/0001-62, através da Agente de Contratação Jucélia Ramos Silva , designada pelo Decreto n° 1433/2025, de 25 de novembro de 2025, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 07 de outubro de 2026, às 09:00 horas, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço Global, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD), APLICAÇÃO DE CAPA SELANTE COM PÓ DE PEDRA E EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, INCLUINDO MEIO-FIO COM SARJETA NO MUNICÍPIO DE POSSE/GO. (modo de disputa: aberto), nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006, LC 147/2014, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, no endereço eletrônico [email protected] , e dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente à empresa associada pelos telefones: (41) 3166 6868, WhatsApp: (42) 3026-4550 e, ou através da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” pelo e- mail: [email protected]. 1 - DO OBJETO: 1.1- É objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD), APLICAÇÃO DE CAPA SELANTE COM PÓ DE PEDRA E EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, INCLUINDO MEIO-FIO COM SARJETA NO MUNICÍPIO DE POSSE/GO , quantidades e descrições contidas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES: 2.1- O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Municipio, nos termos da legislação vigente,podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso de acordo como o Art. 84 da Lei Federal 14.133/21. 2.2- A licitante vencedora será convocada pela Prefeitura Municipal de Posse Goiás, para assinar a Ata de Registro de Preços, de conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, após a homologação do respectivo processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da referida convocação. 2.3– A execução dos serviços ocorrerá conforme necessidade do Departamento requisitante. 3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 – O CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizado em sessão PÚblica, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através da Bolsa Nacional de Compras “BNC” pelo e-mail: [email protected] “Acesso Identificado”. 3.1.1 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal, denominado Agente de
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Concorrência Eletrônico ” constante da página eletrônica da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC”. 3.1.2 – O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços. 3.2 - O valor estimado para a contratação, será constado expressamente do edital, não possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.3 - Para fins do disposto no item 3.2 , o valor estimado para a contratação será tornado PÚblico, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. 3.4 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original (Portal da Transparência do Municipio de Posse - GO) e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 4 RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO CONCORRÊNCIA 4.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital. 5 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao OBJETO a ser licitados neste certame, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.3 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades Administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 5.4 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídicaque integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.5 – Para efeito do disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma: a) - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do I do caput do art 45, da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do art 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência. d) - O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lance e antes da fase de homologação . e) – Na hipótese da não contratação nos termos previsto no caput do art 44 da Lei Complementar 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. f) – O disposto no art 44 da Lei Complementar 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art 43 da Lei Complementar nº 123/2006. a) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal , será assegurado o prazo de 05 (cinco)dias Úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Gestor da Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somentepara efeito de assinatura de contrato ou instrumento que o substitua. b) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art 43, da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito á contratação, sem prejuízos das sanções prevista na Lei de 14.133, de 01 de abril de 2021, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Posse GO, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou extinguir a licitação. 5.7 - Todas empresas devem estar regularmente cadastradas junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” - E-mail: [email protected] e com o consequente credenciamento junto ao aplicativo da mesma, sendo que a apresentação do cadastramento não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada no ITEM 16 . a) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral prevista no ITEM 16 deste Edital, junto a BNC COMPRAS . b) O credenciamento tempestivo do licitante junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” é conditio sine qua non para sua efetiva habilitação na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. c) Para a habilitação neste CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o licitante deverá estar
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego tempestivamente credenciando no sistema acima, devendo encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, d) concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 16, proposta com a descrição do objeto ofertado, marca e preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão. 5.8 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto acima, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.9 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão PÚblica. 5.10 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas. 5.11 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso PÚblico após o encerramento do envio de lances. 5.12 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de até 02 (duas) horas contado da solicitação do pregoeirono sistema. 5.13 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas: a) Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado ou, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Estrangeiras que não funcionem no País; 5.14 Em se tratando de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial, Declaração de Breve Relato ou declaração fornecida pela empresa e deverá ocorrer no credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 5.15 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 5.16 Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 6 DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 6.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego Agente de Contratação, até 03 (três) dias Úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão PUblica, exclusivamente por meio eletrônico via internet através do endereço eletrônico : https://bnc.org.b r 6.2 A Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como, assessoria jurídica da pasta. 6.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes ao municipio de Posse - GO. 6.4 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do Concorrência, por meio do endereço eletrônico estampado no item 6.1, até três dias Úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão PÚblica. 6.5 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias Úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 6.6 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.7 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. Em caso de impugnação com caráter protelatório será aplicada as sanções pertinentes. 6.8 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos que não seja na forma eletrônica, ou apresentada fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 6.9 Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pelo Prefeitura Municipal de Posse - GO, para a realização do certame. 6.10 As consultas serão respondidas mediante o site indicado no item 6.1 , o edital e seus anexos estarão disponíveis nos sites : http://www.posse.go.gov.br / https://bnc.org.b r , e [email protected] , onde se encontram acessíveis a todos os interessados. 6.11 No site oficial serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que a Agente de Contratação julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo quando entender necessário. 6.12 Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na Lei nº 14.133/21 e legislação vigente. 7 REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1 O certame será conduzido pela Agente de Contratação designada pela Prefeitura Municipal de Posse - GO, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão PÚblica; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV – coordenar a sessão Pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 7.2 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 7.2 - A partir do horário previsto no edital, a sessão Pública na internet será aberta pela Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.3 Os licitantes poderão participar da sessão Pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Agente de Contratação. Somente as propostas classificadas pela Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 7.7 Somente as propostas classificadas pela Agente de Contratação participarão da etapa de envio de lances. 8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC” 8.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC”, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br . 8.2 A participação do licitante no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3 O acesso do operador ao Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ”. 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS “BNC ” a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 8.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Concorrência. 8.8 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.9 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 9 DO CADASTRAMENTO (FACULTADO) 9.1 O Cadastramento é peça facultada à licitante. 9.2 A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, deverão ser comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados. 9.3 O cadastramento poderá ser realizado através do site elencado no item 8. 10 DA PARTICIPAÇÃO 10.1 A participação no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecidos. 10.2 Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão PÚblica do Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão; 10.3.Qualquer dívida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida diretamente à empresa associada pelos telefones: (41) 3166 6868, WhatsApp: (42) 3026-4550 e, ou através da BNC COMPRAS pelo e-mail: [email protected] 11 DA SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1 A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2 Classificadas as propostas, a Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego 11.3 Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados a Plataforma Eletrônica para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 11.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao Último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6 Durante o transcurso da sessão PÚblica os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. A plataforma não identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem a Agente de Contratação e Equipe de Apoio. 11.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão PÚblica e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão PÚblica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.9 Será adotado para o envio de lances no CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA os seguintes modos de disputa: aberto - os licitantes apresentarão lances PÚblicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 11.10 No modo de disputa aberto , a etapa de envio de lances na sessão publica durará dez 10 e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos Últimos dois inutos do período de duração da sessão PÚblica. 11.11 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.12 Na hipótese de não haver novos lances na forma acima a sessão PÚblica será encerrada automaticamente. 11.13 Encerrada a sessão PÚblica sem prorrogação automática pelo sistema, a Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no § Único do art. 7º do Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, mediante justificativa. 11.14 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão PÚblica, a Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação emcondições diferentes das previstas no edital. 11.15 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demaislicitantes. 11.16 Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante
Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego conforme disposições do edital. 11.17 A plataforma informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de maior valor; 11.18 Após a conferência e consulta, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de acordo com o solicitado, será declarado o (s) licitante (s) vencedor (es) do item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso 30 (trinta) minutos. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos, cadastrados na plataforma, do (s) licitante (s) vencedor (es) do item. 11.19 Se a proposta ou o lance do item de menor oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias a Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido valor melhor; 11.20 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11.21 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor (es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor do item. 11.22 A Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.23 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão PÚblica para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput , a sessão PÚblica somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12 PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 12.1 O encaminhamento de proposta(s) para a Plataforma de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 12.2 Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA que deixarem de conter: a) as especificações dos itens com marca , em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; b) proposta de preços, com mais de duas casas decimais, haja vista que deverão ser apresentadas com no máximo duas casas. 12.3 A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub- ITEM 12.2 implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s).