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Texto do edital

Fornecimento de tubos, conexões e materiais destinados ao sistema de irrigação do povoado cascudeiro, demandado pela secretaria municipal de infraestrutura

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego DISPENSA DE VALOR Nº 14999/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14999/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 A Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Posse-GO, pessoa jurídica de direito público interno, através do Departamento de Compras, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 21/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: www.posse.go.gov.br JULGAMENTO: PROPOSTA GLOBAL 1.0 – DO OBJETO: Constitui objeto desta Dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS, CONEXÕES E MATERIAIS DESTINADOS AO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DO POVOADO CASCUDEIRO, DEMANDADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.0.1 - ANEXOI - MODELO DE PROPOSTA 1.0.2 - ANEXOII - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; 1.0.3 - ANEXOIII - MINUTA DO CONTRATO; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Posse - GO/Secretaria de Infraestrutura, para exercício de 2026, na classificação abaixo: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO SUBELEMENTO FONTE DE RECURSO FICHA 03.28.15.452.0315.2139 3.3.90.30.24 24 100 319 3.0 – DO VALOR ESTIMADO:

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego 3.1. CONSIDERANDO o disposto no Art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021, diante das fontes de pesquisa de mercado enumeradas, estima-se a contratação pretendida, o menor valor médio total aproximado de R$ 29.600,72 ( Vinte e nove mil e seiscentos e setenta e dois ). 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente DISPENSA DE VALOR ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao email - acima descrito, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 14999/2026 . 4.1.1. Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.1.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ ; 4.1.1.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que ainstituiu; Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - MEI; 4.1.1.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União; 4.1.1.4. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.1.1.5. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS ; 4.1.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.1.1.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG ou habilitação); 4.1.1.9. Declaração que não emprega menor em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo deste edital).

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego 4.1.2. Proposta de Preço/Cotação: 4.1.2.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.1.2.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.1.2.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valores estipulado pela Administração. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo (a) contratante até 30 (trinta) dias mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação. 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de dispensa por valor, não gera direito à indenização, ressalva dá o disposto no parágrafo único do art.71 da Lei Federal nº 14.133/21.

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Posse - GO, Data da assinatura eletrônica. __________________________________________ OSMAR RODRIGUES DE AQUINO JUNIOR Secretário Municipal Infraestrutura

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego ANEXO I MODELO DE PROPOSTA DISPENSA DE VALOR Nº /2025 COM BASE NO ART.Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Objeto: Contratação de Empresa especializa da para____________________ PROPOSTA: ITEM DISCRIMINAÇÃO UND. QTDE. MARCA VL.UNIT. VL.TOT. Valor Global da Proposta; Validade da Proposta 60 dias; Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada; Declaro estar cinte das condições das prestações dos serviços junto ao município. Razão social; Nº do CNPJ: Endereço: Telefone: CPF do responsável: Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. /GO, de de 2025. ______________________________________________________ Assinatura do Responsável CPF: Obs.:Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO N° ________ EDITAL N° DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A empresa__________________________________________________________, estabelecida na ____________________________________, inscrita no CNPJ sob n° ___________________, neste ato representada por ___________________________________, brasileiro (a), portador(a) do RG nº _________________________________, órgão expedidor/UF_________________________________, CPF n°______________________, residente e domiciliado (a)___________________________, no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR que não possuímos em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condiçãode aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, Art.68. inciso VI da Lei nº 14.133/21. Por ser verdade, firmo a presente para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cidade/UF, DATA RAZÃO SOCIAL CNPJ: Responsável pela empresa CPF Nº_______________________________________

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/2025 CONTRATO Nº XX/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2025 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Por este instrumento de Contrato Administrativo, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE , O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX, com sede administrativa XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CEP nº 73.920-000, nesta cidade de Posse Goiás, Estado de Goiás, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Srº. XXXXXXXXXXXXX , portador do RG nº XXXXXXXX/XX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e do outro a empresa XXXXXXXXXXXXX , inscrita no CNPJ sob número xxxxxxx, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXX , Tel.: (XX) XXXXXXXXX, Email: XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Srº. XXXXXXXXXXXX , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº XXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX , doravante denominado de CONTRATADO , têm, entre si, como justo e contratado mediante seguintes condições e cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO 1.1- O presente contrato por dispensa de licitação é regido pelas Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial art. 75, inciso II, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 ( Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , no caso de outros serviços e compras, conforme Dispensa de Licitação nº xxxxx/2025 , Processo Administrativo nº xxxxx/2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO DO CONTRATO 2.1- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme abaixo especificado: ITEM DESCRIÇÃO/PRODUTO UND QUANT. VALORES ESTIMADOS UNITÁRIO TOTAL XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXX X R$ R$ TOTAL R$ 2.2- ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor; - A contratada deverá executar a entrega dos produtos na quantidade solicitada, em embalagens Certifico e dou fé o presente ato foi publicado no placar e também no site online da Prefeitura do Município de Posse, estado de Goiás, nos termos da Lei orgânica do Município. Posse Goiás ____/____/_____ _____________________________________ Secretário de Administração de Posse Goiás

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego lacradas e dentro da data de validade e garantir que todos os materiais entregues estejam em perfeitas condições de uso, isentos de defeitos ou avarias; - Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa; - Todos os materiais fornecidos deverão ser fabricados com matéria prima de primeira linha, caso contrário serão devolvidos; - A contratada deverá assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento do material solicitado, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e dos materiais necessários para tal; - Para maior celeridade na resolução dos problemas e no esclarecimento de dúvidas, a empresa contratada deverá disponibilizar número de telefone e/ou comunicação virtual, que possua atendimento das 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira; - Todos os produtos devem estar em conformidade com as normas técnicas brasileiras (ABNT) ou normas equivalentes, garantindo a qualidade e segurança dos materiais fornecidos; - A contratada deverá, obrigatoriamente, seguir o período de entrega dos produtos rigorosamente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1- O valor global do contrato é de R$ xxxx (xxxxxxxxxx), sendo pago conforme a prestação do serviço, fixo e irreajustável durante a sua vigência, incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal. 3.2- O pagamento será efetuado, conforme art. 141 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Órgão Responsável e da competente liquidação de despesa, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - Fornecimento de bens; II - Locações; III - Prestação de serviços; IV - Realização de obras. 3.3- A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online aos sítios eletrônicos oficiais, conforme art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4- Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 3.5- Se o serviço não for entregue conforme especificações e quantidades totais estabelecidas na autorização de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 3.6- Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado (a), a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e Contratado (a). CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1- O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1- A Contratante obriga-se a: 5.2- Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data e horário; 5.3- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.4- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 5.5- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 5.6- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do serviço, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e da proposta; 5.7- A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1- A Contratada obriga-se a: 6.2- Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência; 6.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.4- O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas, o produto/serviço com avarias ou defeitos; 6.5- Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente dispensa de licitação; 6.6- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6.7- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação; 6.8- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 6.9- Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 6.10- Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.11- Obrigatoriamente os produtos a serem ofertados deverão ser de 1ª Qualidade;

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Avenida Padre Trajano, Nº 55, Setor Central, Posse - GO (62) 3481-1370 prefeituradepossego 6.12- Arcar com todas as despesas referentes à mão de obra, transportes, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie e demais despesas diretas ou indiretas inerentes aos serviços e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução de entrega do objeto do instrumento contratual. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 7.1- Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 7.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3- O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte verba orçamentária: ➢ ____________________________________________________. CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE 9.1- Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data final do contrato. 9.2- Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, conforme alínea “d” inciso II, art. 124, da Lei n º 14.133/2021. 9.3- A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 191, da Lei n º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1- O Contrato celebrado será automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas. A parte que der causa ao rompimento, sem justo motivo, do contrato, indenizará a outra na quantia equivalente a 2% (dois por cento) do seu valor global independentemente do valor já pago a outra parte; 10.2- A Administração poderá ainda rescindir o contrato, em caso de situações em que tome impossível a sua continuidade, tais como: a insuficiência de recursos financeiros; 10.3- Aplicam-se ainda os motivos de rescisão previstos nos art. 137, 138 e 139, Lei nº 14.133, de 2021; 10.4- A critério do Contratante caberá rescisão do Contrato, por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta, conforme inciso I, art. 138 da Lei nº 14.133, de 2021;

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