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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios, materiais/produtos de limpeza, higiene, descartáveis e outros, para atender as necessidades de todas as unidades administrativas e fundos do município de santa rosa de goiás

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2026 LEI Nº. 14.133/2021 PREÂMBULO PROCESSO Nº.: 1338/2026 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE GOIÁS- GO DATA E HORARIO DASESSÃO: DATA: 03 de novembro de 2026 HORA: 09:00 h. (horário de Brasília-DF) OBJETO: Contratação de empresa especializada para o registro de Preço para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, materiais/produtos de limpeza, higiene, descartáveis e outros, para atender as necessidades de todas as unidades administrativas e fundos do município de Santa Rosa de Goiás . TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODALIDADE REGISTRO DE PREÇO LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Sala de Licitações e Contratos VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.755.726,87 (TRÊS MILHOES, SETECENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E VINTE SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS). REGIME DE EXECUÇÃO: ENTREGA PARCELADA AMPARO LEGAL: Regido pela Lei Federal 14.133/202, Lei Complementar 123/06 e demais legislações pertinentes. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da prefeitura, no e ndereço https://santarosa.go.gov.br/transparencia/ a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a o Departamento de Licitação, Fone: (62) 99514 - 2087 . e - mail: [email protected]

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2026 LEI Nº. 14.133/2021 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DE GOIÁS , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Santa Rosa, nº 339, Bairro Santa Tereza, Nesta Cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.761.113/0001- 72, faz saber aos interessados que realizará, no dia 03 de novembro de 2026, às 09:00 h. (horário de Brasília-DF) , licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2026 – Por Sistema de Registro de Preços, para contratação de empresa especializada para o registro de Preço para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, materiais/produtos de limpeza, higiene, descartáveis e outros, para atender as necessidades de todas as unidades administrativas e fundos do município de Santa Rosa de Goiás, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, parte integrante do presente Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. DATA: 03 de novembro de 2026 HORA: 09:00 h. (horário de Brasília-DF) Local: Sala de Licitações e Contratos na Rua Santa Rosa, Setor Santa Tereza, nº339 - Santa Rosa de Goiás, Goiás. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de Preço para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, materiais/produtos de limpeza, higiene, descartáveis e outros, para atender as necessidades de todas as unidades administrativas e fundos do município de Santa Rosa de Goiás. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1 Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2 A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Santa Rosa de Goiás – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...)

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2ºdo art. 17 desta Lei; 2.3.1 Além da previsão constante na Legislação Federal a regulamentação municipal também será utilizado no procedimento licitatório que por hora se realiza, devendo se observar o disposto nos paragráfos segundo e quinto do artigo 17 da lei 14.133, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021, de vendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3.2 A Lei nº. 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo. 2.3.3. Ademais em razão da natureza dos itens a serem fornecidos e das condições que exigem análise detalhada, não permitem que as especificadades sejam plenamente verificadas em ambiente virtual. 2.4 Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na Sala de Licitações e Contratos, localizada na sede deste Município – na Rua Santa Rosa, nº 339, Bairro Santa Tereza. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 2.5 O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Departamento de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta ecredenciamento, de caráter não obrigatório, serão publicadas no site oficial do município. 2.6 As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https://santarosa.go.gov.br/transparencia/ , dúvidas poderão ser informadas através do e- mail: [email protected] , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que o Departamento de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário. 2.7 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42,43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.8 Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.9 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO 3. LOCAL E DATA 3.1 A licitação será realizada no dia 03 de novembro de 2026, às 09:00 h (horário de Brasília-DF) , no endereço Rua Santa Rosa, nº 339, Bairro Santa Tereza, Nesta, Santa Rosa de Goiás, Goiás, Sala de Licitação. 3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presentecertame, com objeto social pertinente e compatível com o certame , e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 4.1.1 Todos os itens serão de participação de ampla-concorrência, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, quepreencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 4.2 Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art. 15 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021). 4.3 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Santa Rosa de Goiás-GO, não será,em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução oudo resultado do processo licitatório. 4.4 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.6 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.7.1. Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido (Art. 48, §3º, LC 123/06). 4.7.2. Para fins de caracterização regional, são entendidos todos os municípios que compreendem a microrregião de Anápolis 4.8. É vedada a participação de empresas: 4.8.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.8.2 Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstasno Art. 155 a 163 da Lei Federal nº. 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.8.3 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçãodo edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista. 4.8.4 Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.8.5 Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.8.6 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Santa Rosa de Goiás-Go, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.8.8 As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO Envelope nº (01) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Envelope nº (2) 5.1 Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope 01) e Documentos de Habilitação (Envelope 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres:

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br NOME DA EMPRESA/ CNPJ/ E-MAIL/ TELEFONE ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2026 NOME DA EMPRESA/ CNPJ/ E-MAIL/ TELEFONE ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2026 5.2 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.3 A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4 A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse. 5.5 Os documentos de habilitação (Envelope 2) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6 A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original o Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sobsua responsabilidade pessoal. 5.7 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da Pregoeiro; 5.8 O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta -proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e: 6.1.1 Ser redigida, preferencialmente, por computador, em língua portuguesa, com

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br linguagem clara, sem emendas,rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II, fornecido pelo Departamento de Contratação ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento, deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (Pendrive) no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos produtos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas. (Nos campos CNPJ, CPF e RG não adicionar ponto, virgula ou qualquer outro símbolo). 6.1.2 Indicar na proposta os seguintes itens: a) Razão social da Proponente b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail). d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. e) Prazo de entrega. 6.1.3 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será esta a validade considerada. 6.1.4 As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produto , vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins deconferência e esclarecimento, conforme o caso. 6.1.5 A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmentetodas as normas técnicas vigentes. 6.1.6 Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). Nopreço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se foro caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serãoverificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido,mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando- se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentado preço. 6.1.7 A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei nº. 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendoaceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3 Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua propostacomercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5 O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM , sendoque a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestadossem ônus adicionais.

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br 6.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da propostaapresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição queimporte a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 6.8 As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1 A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO , os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direitoda comissão em solicitar o original para comparação. 7.2 REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovouo Estatuto. b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1 Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão

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Rua Santa Rosa, nº 339 – Santa Tereza - Santa Rosa de Goiás-GO, CEP 75.455-000 Fone: (62) 3335-6146 santarosa.go.gov.br constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.3 REGULARIDADES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ doMinistério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União , expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) , em atendimento ao exposto na Lei Federal12.440/11. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, conformemodelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. h) Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, exigível para todos os itens, conforme dispõe os art. 253, da Lei n. º 1.293/1992. 7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial , impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento. 7.5 OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitare contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO VI.