Texto do edital
Aquisição de nobreaks (UPS), incluindo o fornecimento de equipamentos novos, compatíveis com os requisitos técnicos especificados no presente Termo de Referência, destinados à proteção da infraestrutura de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), abrangendo Anexos e Promotorias de Justiça do interior
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ EDITAL 1. LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N. 028/2026 1.1. A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (PGJ/TO) , com sede na Quadra 202 Norte, Conj. 01, Av. LO-04, Lt. 5/6, CEP. 77.006-218. Palmas – TO, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá LICITAÇÃO , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , sob a forma de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de Nobreaks (UPS), incluindo o Fornecimento de Equipamentos Novos, compatíveis com os Requisitos Técnicos, especificados no presente Termo de Referência, destinados à proteção da infraestrutura de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), abrangendo Anexos e Promotorias de Justiça do interior, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados. A licitação será regida pela Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Ato PGJ n. 073/2022, do Ato PGJ n. 016/2023, do Ato PGJ n. 066/2023, do Ato PGJ n. 006/2025 e do Decreto n. 11.462 de 31 de março de 2023. Este Pregão será conduzido pelo Pregoeiro e respectiva equipe de apoio designados pela portaria n. 1.983, publicada no DOMP/TO n. 2300 de 12 de dezembro de 2025. 1.2. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1.2.1. Termo de Referência – Anexo I; 1.2.2. Modelo Declaração a que se refere o art. 4º, XI, IN RFB n. 1.234 (somente para a empresa vencedora, quando esta for optante pelo SIMPLES) – Anexo II; 1.2.3. Modelo da Proposta de Preços – Anexo III; 1.2.4. Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IV; 1.2.5 . Minuta do Contrato – Anexo V. 1.3. Definições: 1.3.1. Sistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras (inciso I do art. 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023); 1.3.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos ou as entidades participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da PROCESSO n. 19.30.1525.0001351/2024-44 PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL n. 028/2026 UASG n. 925892 Recebimento de propostas: a partir da data da divulgação do aviso no sítio: www.compras.gov.br . Abertura das propostas: às 10h (Dez horas), do dia 22/10/2026 (horário de Brasília). Endereço eletrônico onde será realizada a sessão pública: www.compras.gov.br Os itens 1 e 3 são de AMPLA participação e o item 2 é exclusivo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-ME/EPP. Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 1
licitação, no aviso ou no instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas (inciso II do art. 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023); 1.3.3. Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente (inciso III do art. 2º do Decreto Federal n. 11.462/2023). 1.4. É recomendada a leitura integral deste edital e seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar, respectivamente, a inabilitação e a desclassificação da licitante. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto do presente pregão consiste no Registro de Preços para a Aquisição de Nobreaks (UPS), incluindo o Fornecimento de Equipamentos Novos, compatíveis com os Requisitos Técnicos, especificados no presente Termo de Referência, destinados à proteção da infraestrutura de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), abrangendo Anexos e Promotorias de Justiça do interior , conforme quantitativo e especificações descritos no Termo de Referência – Anexo I . 2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas . 2.2. Todos os equipamentos e materiais utilizados na execução do objeto deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o Fornecedor Registrado, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Os itens 1 e 3 são de AMPLA participação e o item 2 é exclusivo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-ME/EPP , desde que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 3.2. Para fins de enquadramento da licitante como ME/EPP deverá ser observado o disposto neste edital, aplicando-se, no que couber, as disposições do Decreto Federal n. 8.538/2015. 3.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, disponibilizadas pelo provedor do sistema, com o qual também poderão se informar a respeito do seu funcionamento e operação, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 3.4 . O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da PGJ/TO por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. A pessoa jurídica que não atender às condições deste edital e seus anexos; 3.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impedida de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 2
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si; 3.5.7. Agente público do Ministério Público do Estado do Tocantins; 3.5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Lei n. 9.790/1999 e Acórdão n. 746/2014-TCU-Plenário). 3.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133/2021. 3.6. O impedimento de que trata o item 3.5.4 também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.7. A vedação de que trata o item 3.5.7. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.1. Aplicam-se na presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006, com exceção dos itens cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte. 4.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123/2006, e se encontra apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.2.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.3. Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006, as licitantes enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte que, no ano de realização deste pregão, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo declarar a observância desse limite. 4.4. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 5. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço total de cada item observados o quantitativo e a unidade de fornecimento do objeto a ser contratado, conforme especificações constantes dos anexos deste edital. 5.2.1. Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos, em especial o frete, tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste edital. Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 3
5.3. Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 5.4. O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será destinado, a critério da licitante, às informações complementares da proposta, observando-se prazos e condições de execução do objeto definidos no presente ato convocatório. 5.4.1. A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital. 5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e) Não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 ao 49, em se tratando de licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6. A licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar n. 123/2006 deverá declarar sua condição em campo próprio do sistema. 5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e/ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital. 5.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 5.9. As propostas terão validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias , contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 5.9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.10 . A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. 6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”). 6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 6.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 4
6.6. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão. 6.7. O Pregoeiro desclassificará a proposta que identifique o licitante. 6.7.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7 . DO INÍCIO DA DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME n. 73/2022. 7.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até 10% por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.3.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 7.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.5. Poderá o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 7.6. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 7.7. 7.7. Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei n. 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos: 7.7.1. Proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante; 7.7.2. Proposta com preços manifestamente inconsistentes ou inexequíveis; 7.8. Serão considerados preços manifestamente inconsistentes ou inexequíveis quando ofertados valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado. 7.9. Mediante decisão fundamentada registrada no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 7.7. 7.10. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 7.10.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 7.1. deste Edital. Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 5
7.11 . A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.12 . Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.13. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16. Somente poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.16.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial, na Receita Federal. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538/2015. 7.16.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.16.6. Os itens 1 e 3 serão destinados à ampla concorrência, enquanto o item 2 corresponderá à cota de 24% do item 1, assegurando a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. 7.16.7. Em relação à Cota Principal (Ampla) e Cota Reservada (ME/EPP) (§ 2º, § 3º e § 4º do art. 8º do Decreto Federal n. 8.538/2015) e conforme Referência Normativa: Previsão expressa de adoção do Decreto Federal e da Resolução n. 181/2015– TCE/TO no caso de: a) Fracasso da Cota Reservada: Caso não haja vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado da cota principal; b) Vencedor da cota principal e cota reservada: Se a mesma empresa vencer a cota principal e a cota reservada, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor; c) Prioridade de Contratação: Nas licitações por Sistema de Registro de Preços ou por entrega parceladas, o edital deve prever expressamente a prioridade de aquisição dos produtos oriundos da cota reservada, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada, devidamente justificado. 7.17. Havendo empate entre as ofertas, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, nesta ordem: a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 6
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.18.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.18.2. Empresas brasileiras; 7.18.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.18.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n. 12.187/2009. 7.19. Em caso de empate entre as propostas classificadas, após a aplicação de todos os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021, será realizado sorteio eletrônico no sistema gov.br/compra, conforme disposto na Instrução Normativa n. 79/2024. 7.19.1. O sorteio será realizado de forma aleatória e pública, sendo a ordem de classificação definida pelo sistema. 7.19.2. A participação no sorteio será obrigatória para todas as propostas empatadas. 7.19.3. O resultado do sorteio será divulgado no sistema gov.br/compra, sendo disponibilizado aos participantes e ao público em geral. 7.19.4. A ata do sorteio conterá a relação das propostas empatadas, a ordem em que foram sorteadas e a data e hora da realização do sorteio. 8. DA NEGOCIAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei n. 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante mais bem classificado. 8.1.1 . Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço estimado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado ao processo administrativo. 8.4. Finalizada a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados. 8.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1. O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema. 9.1.1. O prazo para envio da proposta é de, no mínimo, 02 (duas) horas , a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser prorrogado motivadamente pelo Pregoeiro, a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal por parte do licitante. 9.1.2. Para a contagem do prazo de que trata o item anterior não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro. 9.1.3. A proposta de preços deverá conter: a) Descrição clara e detalhada do produto/serviço ofertado, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo I), de forma a viabilizar a análise de sua conformidade, com indicação do fabricante/marca/modelo , da quantidade, prazo de entrega, garantia e demais características dos produtos/serviços, no que for aplicável; b) Número do Pregão Eletrônico, identificação social, número do CNPJ responsável pela execução do objeto, assinatura do representante legal da proponente, telefone, endereço, dados bancários, e endereço eletrônico (e-mail); Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 7
c) Indicação do responsável pela assinatura do contrato, se for o caso, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular, com poderes para assinatura do instrumento, em nome da proponente; d) Indicação do preço em Real, com valores unitário e total do item, bem como do valor total da proposta, em algarismos e por extenso, calculados com duas casas decimais; e) Declaração de que, no preço da proposta, estão compreendidos, integralmente, os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 9.2. O Pregoeiro poderá diligenciar a apresentação de folders , prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos/equipamentos ofertados. 9.3. Caso a proposta não seja enviada no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e se sujeitará às sanções previstas neste edital. 9.4. A proposta será desclassificada quando: I - Contiver vício insanável; II - Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; III - Não tiver sua exequibilidade comprovada, quando exigido pelo Pregoeiro; IV - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital, desde que insanável. 9.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas nesse edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo I). 9.5.1. Caso seja necessário realizar análise técnica do objeto ofertado e sua conformidade com as especificações desse edital, será colhida manifestação do setor demandante da aquisição/contratação ou da área técnica especializada no objeto. 9.5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e implicará na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a licitante o compromisso pela adequada execução do objeto. 9.5.3. A mera reprodução das especificações constantes deste Edital ou do Termo de Referência, sem a identificação precisa da marca, do fabricante e do modelo do equipamento ofertado, bem como sem a apresentação da documentação técnica necessária à comprovação de suas características, poderá ensejar a realização de diligência. Persistindo a impossibilidade de aferir a conformidade do produto com os requisitos exigidos, a proposta será desclassificada. 9.6. Os preços estimados estabelecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça no Termo de Referência devem ser observados pelo licitante, pois serão considerados os preços máximos a serem contratados pelo item e grupo de itens, se for o caso. 9.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 9.9. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 9.10. A proposta somente será desclassificada por inexequibilidade após a realização de diligência que assegure à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade econômica do preço ofertado, mediante planilhas, notas fiscais, contratos, cotações de fabricantes ou distribuidores e outros documentos idôneos, nos termos dos arts. 59, III e § 2º, e 64 da Lei nº 14.133/2021. Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 8
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR a) Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 10.1. Modalidade e Tipo de Licitação 10.1.1. O fornecedor será selecionado por meio de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, em modo de disputa aberto-fechado, nos termos dos arts. 28, inciso I; 33, inciso I; e 56 da Lei nº 14.133/2021, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar (ETP), tendo em vista tratar-se de aquisição de bens comuns, com valor estimado relevante e características técnicas que recomendam a adoção de mecanismo que estimule lances competitivos e reduza o risco de propostas inexequíveis. 10.1.2. Será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP) , nos termos dos arts. 82 a 86 da Lei nº 14.133/2021, considerando: 10.1.2.1. a necessidade de atendimento a múltiplas unidades do MPTO, incluindo Anexos e Promotorias de Justiça do interior; 10.1.2.2. a possibilidade de variação na quantidade de unidades a serem adquiridas, conforme disponibilidade orçamentária e priorização institucional; 10.1.2.3. a conveniência administrativa de contratações futuras de mesma natureza durante a vigência da ata, observados os limites legais; 10.1.2.4. a racionalização do procedimento licitatório e a obtenção de economia de escala. 10.2. Exigências de Habilitação 10.2.1. A habilitação jurídica será exigida nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação da documentação compatível com a natureza jurídica do licitante, incluindo, quando aplicável: 10.2.1.1. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; 10.2.1.2. sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: contrato social, estatuto ou ato constitutivo registrado na Junta Comercial, com identificação dos administradores; 10.2.1.3. microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 10.2.1.4. cooperativa: estatuto social e registro conforme legislação específica; 10.2.1.5. sociedade estrangeira, quando admitida: ato autorizativo expedido por órgão competente. 10.3. Qualificação Econômico-Financeira 10.3.1. Balanço patrimonial e demonstração de resultado dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigível e apresentados na forma da lei, inclusive com termo de abertura e de encerramento, registrado na junta comercial do estado da sede da licitante, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 10.3.2 Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem: I) No Balanço Patrimonial os Índices de Liquidez Geral - ILG, Solvência Geral – ISG e Liquidez Corrente – ILC superiores a 01 (um). II) O cálculo dos índices acima será feito em conformidade com as seguintes equações: a) Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante; b) Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Passivo não Circulante; c) solvência Geral (ISG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Passivo não Circulante. III) E que atendam patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 10.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.3.4. Os documentos previstos neste item deverão ser atestados mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 10.3.5. A exigência justifica-se em razão do valor estimado da contratação e da necessidade de assegurar a capacidade econômico-financeira da futura contratada para fornecer os equipamentos, cumprir as obrigações Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 9
contratuais e honrar as garantias associadas à aquisição. 10.4. Qualificação Técnica 10.4.1. Itens 1 e 2 – UPS de 5 kVA 10.4.1.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) experiência no fornecimento de unidades de UPS (nobreaks) de potência igual ou superior a 5 kVA. 10.4.1.2. Considera-se parcela de maior relevância técnica para os Itens 1 e 2 o fornecimento de UPS (nobreaks) de potência igual ou superior a 5 kVA. Para definição dos quantitativos mínimos a serem comprovados, adotou-se como referência aproximadamente 10% (dez por cento) do quantitativo de cada item, preservando-se a proporcionalidade do critério originalmente estabelecido para a contratação e observando-se o limite previsto no art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Em razão da indivisibilidade da unidade, os quantitativos mínimos foram estabelecidos em 4 (quatro) unidades para o Item 1 – Ampla Concorrência e 1 (uma) unidade para o Item 2 – Cota Reservada para ME/EPP. Tabela 10.4.1.2.1. - Parcelas de maior relevância da contratação. 10.4.2. Item 3 – UPS de 20 kVA 10.4.2.1. A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) experiência no fornecimento de unidades de UPS (nobreaks) de potência igual ou superior a 20 kVA. 10.4.2.2. Considera-se parcela de maior relevância técnica para o Item 3: Tabela 10.4.2.2.1. - Parcelas de maior relevância da contratação. 10.4.3. Será admitido o somatório de atestados, desde que, em conjunto, comprovem a experiência mínima exigida para o respectivo item licitado. 10.4.4. Os atestados deverão conter identificação clara da entidade emitente, período de execução e descrição dos equipamentos fornecidos, podendo ser exigida documentação complementar para verificação de autenticidade e compatibilidade com o objeto da contratação. 10.5. Justificativa para as Exigências de Qualificação 10.5.1. As exigências de qualificação técnica e econômico-financeira visam assegurar que a futura contratada possua capacidade real para fornecer equipamentos compatíveis com o porte e a criticidade da solução, cumprir os prazos estabelecidos, garantir a qualidade dos bens entregues e honrar as obrigações de garantia e suporte técnico associadas à aquisição. 10.5.2. A definição das parcelas de maior relevância observa a Súmula nº 263 do TCU, restringindo-se aos elementos críticos do fornecimento de UPS de maior porte e complexidade, sem impor exigências excessivas ou desproporcionais que possam restringir indevidamente a competitividade do certame. 11. DO RECURSO 11.1 . Qualquer licitante poderá, no prazo de até 10 (dez) minutos após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 11.1.1 . O registro da intenção de recurso deverá ser efetivado exclusivamente por meio do sistema, observando-se os procedimentos operacionais estabelecidos na plataforma Compras.gov.br. Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Mínima a Ser Comprovada 1 Fornecimento de UPS (nobreak) de potência igual ou superior a 5 kVA (ampla concorrência) Unidade 4 2 Fornecimento de UPS (nobreak) de potência igual ou superior a 5 kVA (cota reservada - ME/EPP) Unidade 1 Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Mínima a Ser Comprovada 3 Fornecimento de UPS (nobreak) de potência igual ou superior a 20 kVA Unidade 1 Edital 028-2026 (0555303) SEI 19.30.1525.0001351/2024-44 / pg. 10