Texto do edital
Aquisição de recarga de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) P45, com comodato de vasilhames e aquisição de água mineral (itens fracassados do PE nº 034/2026), para atender as necessidades das unidades de saúde do Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas - GO
1 ***EDITAL*** PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) P45, COM COMODATO DE VASILHAMES E AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL (ITENS FRACASSADOS DO PE Nº 034/2026), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO. _________________________________________________________ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 52.211,28 DATA DE ABERTURA: DIA 29 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 09H (Horário de Brasília) HORÁRIO: 09:00HS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM
2 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO Nº: 2026065120 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DATA E HORARIO DA SESSÃO: Início de acolhimento de propostas dia 13/10/2026. Propostas recebidas até dia 29/10/2026 às 08h00min Abertura das propostas eletrônicas dia 29/10/2026 às 08h30min Início sessão de disputa de lances dia 29/10/2026 às 09h00min Tempo normal de disputa de lances: a critério da Pregoeira. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) P45, COM COMODATO DE VASILHAMES E AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL (ITENS FRACASSADOS DO PE Nº 034/2026), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM LOCAL DA SESSÃO PUBLICA: Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br “ACESSO IDENTIFICADO”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. PREGOEIRO: MILENY SOUZA FERREIRA - PREGOEIRA AMPARO LEGAL: Regido pela Lei nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123 / 2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 3.231/2021, Decreto Municipal nº 041/2024, Decreto Municipal nº 434/2025 e demais legislações pertinentes. O EDITAL poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço https://www.caldasnovas.go.gov.br/ ou a partir da data de sua publicação, através do Endereço eletrônico: https://www.slicx.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Permanente de Licitação, Fone: (64) 99239-8658. E-mail: [email protected]
3 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, usando da competência atribuída pelo Decreto Municipal Nº 907/2026 de 17/06/2026, torna público aos interessados, que estará realizando no dia, hora e local discriminado na capa deste EDITAL, sessão pública referente ao Pregão Eletrônico nº 073/2026 , que será regida em conformidade com as regras estipuladas na Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar Federal nº 123 / 2006, Lei Complementar Federal nº 147/2014, Lei Municipal nº 3.231/2021, Decreto Municipal nº 434/2025 e Decreto Municipal nº 041/2024 e demais legislações pertinentes. 1. OBJETO 1.1. O objetivo do presente Termo de Referência visa solicitar que seja aberto Processo Licitatório visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) P45, COM COMODATO DE VASILHAMES E AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL (ITENS FRACASSADOS DO PE Nº 034/2026), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CALDAS NOVAS - GO , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO: Item Produto Descrição Medida Qtde 1 GAS P-45 RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - P-45, COM COMODATO DE VASILHAMES (ANP/INMETRO). UNIDADE 93 2 AGUA MINERAL COPO 48X1 ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, EM COPOS DESCARTÁVEIS (FARDO/CAIXA COM 48 UNIDADES - 48X1), VALIDADE MÍNIMA DE 75%. CAIXA 100 1.2. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam na minuta da Ata de Registro de Preços. (Anexo IV) 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações SlicX (www.slicx.com.br). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
4 responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5 2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. Empresas que possuam em seu quadro societário ou de administradores, pessoas físicas condenadas em segunda instância pelas práticas, de crimes sexuais contra vulnerável (artigos 217-A e 218-C do Código Penal), de crimes previstos nos artigos 240 e 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente e outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes, nos termos do parágrafo único do artigo 3º c/c o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.231/2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.14. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio eletrônico: https://www.slicx.com.br. A sessão será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), e realizada de acordo com os termos deste EDITAL e seus Anexos, pela Lei Federal n° 14.133/21,
6 Decreto Federal Nº 10.024/2019 e demais legislações pertinentes, data e horário já determinados. 2.15. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data da abertura da sessão. 2.16. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados 2.17. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.18. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.19. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.20. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico. 2.21. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 2.22. Não havendo expediente na data marcada ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste EDITAL, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível; 2.23. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia (s) subsequente (s); 1. Na realização do presente certame, serão observadas as seguintes datas e horários, tendo como referência o horário de Brasília-DF: Início de acolhimento de propostas dia 13/10/2026. Propostas recebidas até dia 29/10/2026 às 08h00min Abertura das propostas eletrônicas dia 29/10/2026 às 08h30min Início sessão de disputa de lances dia 29/10/2026 às 09h00min Tempo normal de disputa de lances: a critério do (a) Pregoeiro (a)
7 2.24. Informamos que a participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico https://www.slicx.com.br, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.9 deste EDITAL. 2.25. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.26. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste EDITAL. 2.27. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.28. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 2.29. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão, obrigando-se os interessados a consultarem-na para obtenção das informações prestadas. 2.30. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.31. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (34) 992000282, (35) 998622776, (62) 996735382 ou pelos e-mails [email protected], [email protected] ou pelo sitio www.slicx.com.br “Fale Conosco”. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada e oferecida no sistema eletrônico considerando as especificações detalhadas no Termo de Referência - ANEXO I. 3.1.1. Até a data de abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 3.1.2. A Proposta Eletrônica de Preços deverá ser elaborada com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste EDITAL e enviada exclusivamente por meio eletrônico, a partir da data de publicação do EDITAL, contendo a MARCA , bem como o valor expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais.
8 3.1.2.1. As propostas eletrônicas que forem cadastradas sem as respectivas marcas serão desclassificadas. 3.1.2.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.1.2.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.1.2.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.1.2.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.1.2.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.1.2.2.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.2.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.1.2.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.1.2.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.1.2.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.1.2.3 ou 3.1.2.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.2. A Proposta de Preço, conforme ANEXO II, deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências: 3.2.1. A “Proposta de Preços” deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, digitada em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo: 3.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico ( e- mail ), este último se houver, para contato, e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda; 3.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
9 3.2.1.3. A proposta deverá conter o preço , expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico ( unitário e total do item ) e se possível por extenso TOTAL , contendo a especificação detalhada dos materiais, marca (uma marca para cada produto) e demais elementos pertinentes, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. Custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os materiais serem fornecidos sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I. 3.2.1.4. Nos casos em que houver renegociação, a proposta reajustada poderá ser enviada por e-mail, devidamente assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante. 3.2.1.5. As propostas que atenderem aos requisitos do EDITAL e seus anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte; a) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso; b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. 3.2.1.6. DECLARAÇÃO do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura da mesma. 3.2.1.6.1. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas. 3.2.1.7. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do EDITAL, sob pena de desclassificação da proposta e, ainda, das sanções cabíveis descritas neste EDITAL. 3.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução do objeto desta Licitação será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a apresentação das propostas. 3.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado. 3.5. Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 33 do Decreto Municipal nº 434/2025. Art. 47. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
10 Parágrafo Único . A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , somente será identificada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I – que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; II – inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 3.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão, ou ainda a não existência de custos de oportunidade. 3.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverá ser efetuada diligência. 3.6. A apresentação da proposta pela licitante implica na declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da presente licitação. 3.7. A proposta escrita deverá obedecer às especificações e condições mínimas constantes do Termo de Referência - Anexo I, bem como demais informações necessárias ao perfeito entendimento do conteúdo da proposta, conforme apresentado no sistema eletrônico sob pena de desclassificação dela, caso não o faça. 3.8. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente justificado, comprovado e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 3.9. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório; 3.10. É de responsabilidade da licitante, o acompanhamento diário da licitação no sistema eletrônico, no que se refere às informações deixadas pelo (a) Pregoeiro (a) nos campos “CHAT MENSAGEM” do Item, “CONSULTAR MENSAGENS” e em “DOCUMENTOS”, tanto quanto aos prazos e alterações de situação, até a ADJUDICAÇÃO do certame. 3.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX, do artigo 71, da CF/88; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A partir do horário previsto neste EDITAL, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.