Texto do edital
Aquisição de medicamentos de uso veterinário, destinados ao controle de zoonoses e tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, para atendimento das demandas da secretaria do meio ambiente de edéia/GO, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 1 EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO COMPRAS DE BENS/SERVIÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022 /2026 PROCESSO DE COMPRA: 3872/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de uso veterinário, destinados ao controle de zoonoses e tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, para atendimento das demandas da Secretaria do Meio Ambiente de Edéia/GO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos. VALOR ESTIMADO: R$ 50.289,83 (cinquenta mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM FORNECIMENTO PARCELADO MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: Licitação com itens exclusivos para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas , com fundamento no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de todos os itens possuírem valor estimado individual inferior a R$ 80.000,00. LOCAL : Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ( www.bll.org.br) DATA DA ABERTURA DA SESSÃO HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 10/11/2026 09:01 hora(s) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR DAS 08:00HS DO DIA 28/10/2026 AS 08:000HS DO DIA 10/11/2026 ABERTURA E JULGAMENTO DAS 08:00HS DO DIA 10/11/2026 ÀS 09:00HS DO DIA 10/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 09:01HS do dia 10/11/2026 REFERÊNCIA DE TEMPO Horário de Brasília (DF)
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 2 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA-GO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de uso veterinário, destinados ao controle de zoonoses e tratamento de animais em situação de vulnerabilidade, para atendimento das demandas da Secretaria do Meio Ambiente de Edéia/GO, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus anexos. 2.2. O julgamento da presente licitação ocorrerá por item, podendo o licitante participar de quantos itens forem de seu interesse, devendo apresentar proposta individual para cada item pretendido, observadas as exigências estabelecidas no edital e seus anexos. 2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último. 3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio eletrônico, através do portal de compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL( www.bll.org.br), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail). 3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações. 3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação). 3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. 3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via portal de compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL( www.bll.org.br). 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação. 3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 6 próprio do Portal de Compras, as seguintes declarações: 5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos. 5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante; 5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, também deverá ser declarado: 5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação. 5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa: 5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital. 6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL( www.bll.org.br). 6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo). 6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 8 tanto. 6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública. 6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Do empate real 6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas. 6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros: CONSULTA AOS CADASTROS FORNECED OR PESSOA JURÍDICA - CNPJ FORNECED OR PESSOA FÍSICA - CPF SÓCIO MAJORITÁR IO * - CPF e/ou CNPJ Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/consulta- por-nome NÃO SIM NÃO Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111 9705510 82228::::P3_TIPO:CPF NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) SIM NÃO Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/ SIM NÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 9 Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_re querido.php?validar=form. SIM SIM Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ SIM NÃO NÃO Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.1.1.Caso conste na consulta a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas consultadas. 7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação. 7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, considerando os valores unitários e totais de referência de cada item. 7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços readequada ao último lance , com os respectivos valores unitários e totais discriminados, no prazo de 02 (duas) horas , a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, prorrogável por igual período por solicitação justificada do licitante e aceitação da Administração. 7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações: 7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; 7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2. 7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu
PREFEITURA MUNICIPAL DE EDÉIA AV PRESIDENTE KENNEDY, 161 - ALEGRETE - CEP: 75940-000 - EDÉIA-GO CNPJ: 01.788.082/0001-43 - Tel: 64 3492-1545 - Site: www.edeia.go.gov.br 10 último valor ofertado, conforme modelo constante no Anexo VI - Proposta Comercial. 7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto. 7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.1. contiver vícios insanáveis; 7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais anexos; 7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação; 7.4.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou 7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais anexos, desde que insanáveis. 7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor estimado pela Administração, caracterizando presunção relativa, sujeita à diligência. 7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; 7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras. 7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital. 7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação. 7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema. 7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.9. O prazo de validade da proposta de preços será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados a partir da data de abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico. 7.9.1. Decorrido o prazo previsto no subitem anterior sem que haja a convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.