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Texto do edital

Instalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados, com fornecimento de peças, componentes, suprimentos e acessórios novos, para atender as necessidades da prefeitura de pontalina

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 13134/2026 REQUISITANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃOS PARTICIPANTES Secretaria de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria Saúde, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca, e demais Secretaria e órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta. OBJETO registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados, com fornecimento de peças, componentes, suprimentos e acessórios novos, para atender as necessidades da Prefeitura de Pontalina VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 776.217,00 (setecentos e dezesseis mil e duzentos e dezessete reais) MODO DE DISPUTA ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário DATA DA SESSÃO Início da sessão: 09/11/2026 às 08:30h Recebimento das propostas: 09/11/2026 às 08:30h LOCAL Prefeitura Municipal de Pontalina, sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos APLICAÇÃO DA LC 123/2006 – ME’S E EPP’S LICITAÇÃO ABERTA A EMPRESAS DE TODOS OS PORTES , será concedido tratamento diferenciado e favorecido às ME’s e EPP’s – arts. 42 a 45, LC nº 123/2006, e benefício de prioridade de contratação a ME’s e EPP’s com sede no âmbito local – art. 48, § 3º, LC nº 123/2006 c/c art. 9º, II, Decreto nº 8.538/2015 ACESSO AO EDITAL O edital poderá ser obtido gratuitamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Pontalina, www.pontalina.go.gov.br, podendo ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. ADIAMENTO DO CERTAME Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação, na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, EXCETO no caso de comunicação prévia do Agente de Contratação/Pregoeiro Municipal designando data e horário subsequente para a abertura do certame.

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13134/2026 I – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PONTALINA torna público que, por meio do Departamento de Licitação, sediado na Avenida Rui Barbosa, s/nº, Praça Justo Magalhães, Setor Central, Prédio da Prefeitura Municipal, na cidade de Pontalina, Estado de Goiás, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. O licitante, no dia e horário abaixo indicados, deverá realizar seu credenciamento junto ao Pregoeiro Municipal, devendo para tanto apresentar a documentação exigida em título própria. Data da abertura da sessão pública: 09 de novembro de 2026. Horário: 08:30h (horário de Brasília) LICITAÇÃO ABERTA A EMPRESAS DE TODOS OS PORTES - PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA ME E EPP – (arts. 44 e 45 – LC nº 123/2006) - PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA ME’S E EPP’S COM SEDE LOCAL – (art. 48, § 3º, LC nº 123/2006 c/c art. 9º, II, Decreto nº 8.538/2015) II – DO OBJETO 1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados, com fornecimento de peças, componentes, suprimentos e acessórios novos, para atender as necessidades da Prefeitura de Pontalina, conforme condições, descrições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. A licitação será realizada em lotes (01 e 02), conforme tabela constante do Termo de Referência. A licitante deverá participar do certame para execução de todos os serviços previstos para a contratação dos serviços do Lote 01. NÃO HAVERÁ DISPUTA PARA O LOTE 2, tendo em vista que o valor destinado ao ressarcimento pelos fornecimentos de peças, componentes, suprimentos e acessórios de reposição possui caráter estritamente estimativo e de limite orçamentário, não constituindo obrigação de pagamento nem faturamento mínimo garantido à CONTRATADA. 3. O vencedor do Lote 01 será automaticamente declarado vencedor do Lote 02. III – DO REGISTRO DE PREÇOS

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 1. As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1. Poderão participar deste procedimento licitatório todos os interessados, pessoa jurídica, com atuação no ramo pertinente do objeto deste Pregão Presencial que atendam as condições de habilitação e demais exigência contidas neste edital e em seus anexos. 2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015 . 5. Essa licitação é aberta a empresas de todos os portes, com benefício de prioridade de contratação de ME’S e EPP’S com sede no âmbito local. 6. Não poderão disputar esta licitação: 6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7. O impedimento de que trata o item 6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.2 e 6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 10. O disposto nos itens 6.2 e 6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 12. A vedação de que trata o item 6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. V – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 1. As licitantes que desejarem se manifestar durante as fases do procedimento licitatório deverão credenciar seus representantes junto ao Pregoeiro Municipal e sua Equipe de Apoio no início da sessão pública designada para este certame. 2. Para fins de representação e credenciamento na sessão do certame o (s) licitante (s) deverá (ão) se apresentar ao Pregoeiro Municipal com os seguintes documentos: a) O proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante: Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, do qual extraia a representatividade da empresa; cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Carteira de Identidade e CPF, ou documento legal equivalente constando os referidos dados; documento de eleição dos atuais administradores ou documento hábil equivalente, quando for o caso. b) Representante, Procurador, Credenciado ou outorgado : Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, do qual extraia a representatividade da empresa; cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Carteira de identidade e CPF, ou documento legal equivalente constando os referidos dados; documento que o credencie a participar deste certame – conforme modelo em ANEXO II com firma reconhecida ou procuração particular com firma reconhecida ou ainda Procuração por instrumento público, através do qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao processo de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026. 3. No caso de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) as empresas deverão apresentar no ato do Credenciamento, para que seja comprovado o enquadramento, a seguinte documentação:

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 a) Declaração (Certidão Simplificada) de enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, com registro na Junta Comercial do Estado em que a licitante estiver sediada. Será considerada válida a Declaração emitida pela Junta Comercial com emissão até 60 (sessenta) dias anterior à data designada para abertura do certame. b) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento na condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP e de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, conforme modelo em ANEXO III. 4. O MEI (microempreendedor individual) fica dispensado de apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial, cujo documento será substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 5. Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 6. O pregoeiro verificará a veracidade do enquadramento do licitante na condição de ME, EPP ou MEI através de consulta ao site ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ). 7. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no item 3 deste título implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 123/06, mesmo que o representante declare que os documentos comprobatórios estejam junto ao envelope de Habilitação. 8. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas a ele não será conferida a condição de representado, por conseguinte não podendo se manifestar durante a sessão, ou enquanto perdurar o defeito de representação. 9. A falsidade da declaração de enquadramento do licitante na condição de ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 10. Caso o representante da empresa, seja ele sócio-gerente ou credenciado, não esteja portando o contrato social em mãos, poderá ser procedida, EXTRAORDINARIAMENTE, diligência junto ao envelope de habilitação, com a finalidade precípua de confirmação do teor do credenciamento e/ou representação legal da licitante, sendo, obviamente, proibida qualquer conferência antecipada de qualquer dos demais documentos. 11. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada para os atos e efeitos relativos ao procedimento licitatório. 12. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 13. Deverá ainda a licitante entregar ao Pregoeiro Municipal a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha de proposta de preços” do PREGÃO PRESENCIAL 022/2026, conforme constante do edital, o qual poderá ser baixado do site da Prefeitura Municipal de Pontalina-GO. 14. Após a sessão ser declarada aberta pelo Pregoeiro Municipal, NÃO SERÃO ADMITIDOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, A PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES RETARDATÁRIOS , exceto na condição de ouvintes. 15. A documentação apresentada no ato do credenciamento exime a licitante de apresenta-la na fase de habilitação. VI – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 2. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo do edital, o (s) licitante (s) comparecerá (ão) à sessão pública designada para este certame e apresentará (ão) os envelopes de “Proposta de Preço” e de “Documentos de Habilitação” ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em sua parte externa, as seguintes informações: Envelope 01 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO AT. PREGOEIRO MUNICIPAL E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026 “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO Envelope 02 À PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO AT. PREGOEIRO MUNICIPAL E SUA EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2026 “DOCUMENTOS DE HABILITACAO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO 3. Os envelopes “01”– PROPOSTA DE PREÇOS e “02” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos Títulos adiante. 4. A presente licitação constitui-se de 02 (duas) fases: a primeira de proposta e a segunda de habilitação. VII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope fechado, indicando o nome; CNPJ; endereço da empresa; número do pregão presencial; prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão pública em uma via; processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, conforme modelo da Planilha de Proposta de Preços disponibilizada para download (Anexo VI). 2. A planilha de proposta disponibilizada pela Prefeitura de Pontalina para download conterá a descrição individualizada de cada item, contendo campo para indicação da marca/modelo do produto, preço unitário e total de cada item, o valor global da proposta, em moeda corrente do País. 3. Na planilha de proposta disponibilizada pela Prefeitura de Pontalina, a licitante deverá preencher os campos desbloqueados: “Marca” e “Valor Unitário”. 4. A licitante deverá preservar a estrutura da planilha, as quantidades, as fórmulas e os campos bloqueados, responsabilizando-se pelo correto preenchimento dos campos desbloqueados (“Marca” e “Valor Unitário”). 5. No campo “Marca” da planilha, deve ser preenchido com a expressão “Não se aplica”, sendo vedada qualquer identificação da empresa.

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7. Os preços deverão ser cotados em moenda corrente do País, com preço unitário e total, observadas as condições do Anexo I – Termo de Referência do Edital, considerando incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributo, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios diretos ou indiretos. 8. A proposta deverá atender as disposições contidas no Anexo I do Edital. 9. O Preço deverá ser cotado em moeda corrente no país, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais . 10. O licitante deverá oferecer proposta na (s) quantidade(s) total (is) do item que deseja concorrer, conforme previsto(s) no termo de referência, Anexo I deste Edital. 11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 14. Havendo divergência entre valores unitário e total do item será considerado como válido o valor unitário, sendo admitido se fazer as correções necessárias mediante apresentação de nova planilha no prazo máximo de 02 (dois) dias. 15. Em caso de erro formal, havendo possibilidade de correção sem que seja modificada a essência da proposta, o licitante poderá fazê-la desde que não seja modificado o valor unitário do item. 16. No caso de divergência entre a indicação do valor em numeral cardinal e o valor indicado por extenso será considerado o valor que indicar o preço real da proposta. 17. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da proposta. No silêncio da proposta, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias; 18. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 19. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital; 20. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos; 21. Os licitantes que ocultarem em suas propostas o cumprimento das exigências relacionadas às especificações, ou seja, não apresentarem a sua proposta de acordo com o estabelecido, ficarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Art. 337, I do Código Penal. 22. Não se considerará qualquer oferta de vantagem. 23. Toda especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços. 24. A proposta de preço deverá ser digitada na tabela indicada no Anexo VI, devendo ser entregue impressa no envelope de que trata este item. 25. No ato de credenciamento, deverá ser entregue fora do envelope a mídia, CD, DVD e/ou pen drive, contendo a “planilha de proposta de preços” em formato digital do Pregão Presencial nº 022/2026, devido à utilização de sistema computadorizado. A não apresentação desta planilha nos moldes requeridos gerará a desclassificação da proposta .

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 18. Não havendo novos lances na forma estabelecida para a etapa aberta, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o Pregoeiro Municipal ordenará e divulgará a ordem final de classificação. 19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo Pregoeiro, contados após a comunicação para tanto. 19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 20. Em face do benefício de prioridade de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas no âmbito local, deverão ser observadas as condições fixadas no item 8.5.3 a 8.5.9 do Termo de Referência. 21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 22. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 23. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 24. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 25. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada. 26. Para atendimento do item anterior, A LICITANTE DEVERÁ APLICAR , DE FORMA LINEAR SOBRE O VALOR DE TODOS OS ITENS DO LOTE 01, O PERCENTUAL DE DESCONTO APURADO entre o valor estimado dos serviços e a melhor proposta obtida ao final da fase de lances/negociação. 27. A proposta final readequada deverá ser apresentada na mesma planilha disponibilizada pela Administração, mediante atualização dos campos desbloqueados dos itens 1 a 6 (valor unitário) do Lote 01.

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Prefeitura Municipal de Pontalina – Rua José Honostório, S/N, Praça Justo Magalhães - Centro CEP: 75.620-000 – Pontalina – Goiás – PABX (64) 3471-1055 – CNPJ: 01.791.276/0001-06 28. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo. 29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. IX – DA FASE DE JULGAMENTO 1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 6, do Título IV do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 1.1. Impedidos de licitar ( https://www.tcmgo.tc.br/site/tcm-em-acao/impedidos-de-licitar-ou- contratar/ ) 1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica- TCU, mantido pelo Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ); e 1.3. Certidões Negativas e Consultas Públicas – CGE, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://certidoes.cgu.gov.br/ ). 2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3 do Título IV deste edital, podendo para tanto fazer consulta ao site ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/ ). 6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado, no que couber, o disposto no art. 29 a 35 da IN SEGES 73/2022. 7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.1. contiver vícios insanáveis; 7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.