Texto do edital
Levantamento técnico e elaboração de projeto executivo de cabeamento estruturado e de rede wi-fi corporativa para a sede da câmara municipal de bom jardim de minas/MG, compreendendo visita técnica, realização de site survey com mapa de calor, levantamento da infraestrutura existente, elaboração de plantas, memorial descritivo, especificações técnicas e relação dos materiais necessários à futura execução do projeto
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: [email protected] – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br DISPENSA ELETRÔNICA Nº 027/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°045/2026 ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa,
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: [email protected] – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.6 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 2.7 declaração pelo cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 2.8 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. 3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de pelo menos 1(um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para a prestação de serviço OU apresentação de Nota Fiscal de prestação de serviço realizado a outra pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão; 4.2. Comprovação de registro ou inscrição da licitante no conselho profissional competente (CREA ou CFT). 4.3. Indicação de responsável técnico, profissional legalmente habilitado e registrado no conselho competente, com comprovação de vínculo com a licitante, acompanhada de CAT com ART ou TRT referente a projeto de características semelhantes ao objeto. 4.4. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso): a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS Rua Liberdade, 270, Centro, Bom Jardim de Minas-MG – CEP: 37310-000 – Tel.: (32) 3292-1421 E-mail: [email protected] – Site: bomjardimdeminas.mg.leg.br c) se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 4.5. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.