Texto do edital
Futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos, agente redutor ARLA 32, óleos lubrificantes, fluidos automotivos, aditivos e graxas lubrificantes, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº023/2026/PMCO/TO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1874/2026/PMCO/TO REFERÊNCIA NO PORTAL COMPRASGOV: Edital nº7/2026 CONTRATANTE (UASG) Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO – UASG: 989311 OBJETO Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos, agente redutor ARLA 32, óleos lubrificantes, fluidos automotivos, aditivos e graxas lubrificantes, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 meses. DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia: 29/10/2026 às 08:30 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Item Modos de Disputa: Aberto (Inciso I do art. 56 da Lei Nº14.133/2021) Ampla concorrência Sistema Eletrônico Utilizado: Portal de Compras do Governo Federal - http:// www.comprasgovernamentais.gov.br
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº023/2026/PMCO/TO AMPLA CONCORRÊNCIA PREÂMBULO EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº023/2026/PMCO/TO – REALIZADO POR MEIO DA INTERNET PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1874/2026/PMCO/TO ORGÃO: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015 e Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O MUNICIPIO DE COLINAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS , pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro nesta Cidade, inscrita no CNPJ sob nº. 01.795.483/0001-20, com endereço no Anexo 01 da Prefeitura Municipal, na Rua 23 A – nº1445 – Setor Aeroporto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.760-000, através da Secretaria Adjunta de Governança das Contratações Públicas, torna público para conhecimento dos interessados a realização de Licitação Pública, na Modalidade de PREGÃO , na Forma ELETRÔNICO , SOB REGISTRO DE PREÇO , do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com AMPLA CONCORRÊNCIA , visando o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos, agente redutor ARLA 32, óleos lubrificantes, fluidos automotivos, aditivos e graxas lubrificantes, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. I – FUNDAMENTO LEGAL: Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto N.º 8.538, de 2015 e Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023, Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023, IN Seges/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Tal licitação, tem como intuito selecionar a (s) melhor (es) proposta (s), obedecendo às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria Nº237, de 10 de março de 2025. II – DADOS DO CERTAME 2.1. Órgão Solicitante: Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO 2.2. Modos de Disputa: Aberto (Inciso I do art. 56 da Lei Nº14.133/2021) 2.2.1. Orçamento: Sigiloso, conforme “Art. 24 da Lei nº14.133/2021 e parágrafo 1º do art. 18 do Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] 2.3. Sistema Eletrônico Utilizado: Sistema de Compras do Governo Federal. 2.3.1. Endereço Eletrônico: http:// www.comprasgovernamentais.gov.br 2.3.2. UASG: 989311. 2.4. Data da sessão : 29/10/2026 2.4.1. Horário: 08:30 horas 2.4.2. LINK: Portal de Compras do Governo Federal http:// www.comprasgovernamentais.gov.br 2.5. Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília/DF . 2.6. As propostas iniciais e documentos de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: http:// www.comprasgovernamentais.gov.br . 2.7. A licitante interessada em participar da presente licitação deverá se credenciar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (http:// www.comprasgovernamentais.gov.br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.8. EQUIPE DO PREGÃO: 2.8.1. Pregoeiro Designado: Pedro Alves Chaves. 2.8.1.1. Portaria Nº237, de 10 de março de 2025. 2.9. ENDEREÇOS/FONE/HORÁRIOS: 2.9.1. ENDEREÇO: Rua 23 A, nº1445 – Setor Aeroporto – Colinas do Tocantins/TO – CEP: 77.790-000 – FONE: (63) 99961-0218 – e-mail: [email protected] – HORÁRIO DE EXPEDIENTE: das 07h15min às 13h15min. 2.10. Não havendo expediente no Município de Colinas do Tocantins/TO, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário. III – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO, no seguinte endereço: https://colinas.to.gov.br/ editais e no endereço eletrônico: http:// www.comprasgovernamentais.gov.br ou do Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/ ) 3.2. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Secretaria Adjunta de Licitação pelo telefone: (63) 99961-0218 . IV – DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES 4.1. Constitui o objeto deste Edital o Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de combustíveis automotivos, agente redutor ARLA 32, óleos lubrificantes, fluidos automotivos, aditivos e graxas lubrificantes, destinados à manutenção preventiva e
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal e Fundos Municipais de Assistência Social, Educação, Meio Ambiente e Saúde de Colinas do Tocantins/TO, para o período de 12 meses, conforme condições, quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e demais anexos, os quais integram este Edital, independente de transcrição. 4.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 4.1.2. A descrição detalhada do objeto consta no Termo de Referência-Anexo I deste Edital, tendo as Licitantes interessadas em participar desta Licitação, a obrigação de analisá-lo cuidadosamente, pois, no caso de eventual divergência entre o mesmo e a especificação divulgada pelo site: http:// www.comprasgovernamentais.gov.br , prevalecerá à descrição do Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, para efetivação da contratação. 4.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para esta aquisição está fundamentado no Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº07, de 31 de janeiro de 2024 e no Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto nº11.462, de 31 de março de 2023, haja vista impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de produtos que serão necessários à utilização da referida aquisição. 4.3. Sistema de Registro de Preços – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. 4.4. Ata de Registro de Preço – ARP – documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Instrumento Convocatório e propostas apresentadas. 4.5. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 4.6. Órgão participante – órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de preços. 4.7. Órgão Não Participante – órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preço. V – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA 5.1. Do Órgão Gerenciador 5.1.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do Pregão Eletrônico SRP Nº023/2026/PMCO/TO, será a Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins/TO.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] 5.2. São Órgãos Participantes da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante o referido pregão: 5.2.1. Fundo Municipal de Assistência Social; 5.2.2. Fundo Municipal de Educação; 5.2.2. Fundo Municipal de Meio Ambiente; 5.2.3. Fundo Municipal de Saúde. 5.3. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , observada às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital. 5.4. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes. (Inciso I do art. 56 da Lei Nº14.133/2021) . VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (http:// www.comprasgovernamentais.gov.br ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art.16 da Lei Nº14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº123, de 2006 e do Decreto Nº8.538 de 2015. 6.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que e MEI, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] 6.6. Qualquer empresa, que se enquadra ou não como microempresa ou empresa pequeno, poderá apresentar proposta para o ITEM , constante no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 6.7. Não poderão disputar esta licitação: 6.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.7.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.7.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.7.7.1. Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” 6.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição; 6.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 6.8. O impedimento de que trata o item 6.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.10. A vedação de que trata o item 6.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. VII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição enviada para o e-mail: [email protected]. A licitante poderá confirmar recebimento do e-mail através do telefone: (63) 99961-0218. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. VIII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Da apresentação da Proposta 8.1.1. Na presente licitação, ocorrerá a fase de apresentação de propostas, anteriormente a fase de habilitação. 8.1.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 8.1.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.1.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.1.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7°da Constituição Federal; 8.1.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 8.1.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991; 8.1.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art.16 da Lei n° 14.133, de 2021; 8.1.5. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.1.3.3. ou 8.1.3.4. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital; 8.1.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.1.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lance. 8.2. Da apresentação da Documentação de Habilitação 8.2.1. Na presente licitação, ocorrerá a fase de apresentação de propostas e lances e de julgamento, anteriormente a fase de habilitação. 8.2.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 8.2.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo agente de contratação, ou comissão de contratação quando o substituir, até a conclusão da fase de habilitação. (Parágrafo 1º do art.39 da IN Seges/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022). 8.2.3.1. Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido no edital de licitação, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema eletrônico, no prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período. (Parágrafo 5º do art.39 da IN Seges/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022). 8.2.3.1.1. Os documentos com prazo de validade determinado, devem estar válidos na data da sessão deste Pregão ( abertura do certame ). 8.2.3.1.2. A não apresentação de algum dos documentos de habilitação ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] 8.2.3.2. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.2.3.2.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 8.2.3.2.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.2.3.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados ( caput do art. 7º da IN nº 3, de 2018). 8.2.3.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação (parágrafo único do art. 7º da IN nº 3, de 2018). 8.2.3.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas horas) , prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 8.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 8.4. O Licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou segurança, para imediato bloquei de acesso. IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O Licitante deverá enviar sua proposta de preço, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor Unitário e de Total do item; 9.1.2. Marca/Origem, quando for o caso; 9.1.3. Fabricante quando for o caso; 9.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I deste Edital: indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia. 9.1.5. Quantidade cotada. 9.2. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior às quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital . 9.2.1. As empresas licitantes deverão ofertar propostas, bem como cotar a quantidade total para todos os itens. Neste contexto, haverá apenas uma pessoa jurídica vencedora por item.
Prefeitura Municipal de Colinas do Tocantins – Anexo I, situado na Rua 23, Aeroporto, CEP 77.760-000, Colinas do Tocantins – TO. E-mail: [email protected] 9.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência – Anexo I deste Edital; 9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam ao licitante. 9.5. Na proposta encaminhada eletronicamente, o licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor do unitário e o valor total item, já considerados e inclusos todos os impostos, tarifas e todas as despesas decorrentes da execução do objeto. 9.6. Nos valores propostos deverá estar incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade como o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.10.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. X – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. Da sessão Pública 10.1.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, será conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no portal eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br . 10.1.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA eletrônico. 10.1.3. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.