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Texto do edital

Prestação de serviços mecânicos para manutenção da pá carregadeira xcmg da secretaria municipal de obras e serviços urbanos do município de mutunópolis-GO

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w w w . m u t u n o p o l i s . g o . g o v . b r P AL Á CI O D OS M U TUNS, CE NT R O | C E P 7 65 4 1-2 60 | M UT UNÓP OL IS (G O) Novo Telefone: 0800 062-4993 (ligação gratuita) PROCESSO Nº 8238/2026 MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS-CNPJ 01.799.683/0001-51 TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA 1– DO OBJETO E ESTIMATIVA DE PREÇOS 1.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MANUTENÇÃO DA PÁ CARREGADEIRA XCMG DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MUTUNÓPOLIS-GO. IT QTD UN SERVIÇIS UNITÁRIO TOTAL 1 01 SV PRENSA MANGUEIRA R$ 110,00 R$ 110,00 2 01 SV PRENSA MANGUEIRA R$ 45,00 R$ 45,00 3 01 SV SOLDAR CONEXAO SOLDA AMARELA R$ 87,50 R$ 87,50 4 01 SV ENCHER E FAZER ROSCA NIPE R$ 155,00 R$ 155,00 5 01 SV SERVIÇO SOLDA R$ 115,00 R$ 115,00 VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 512,50 1.2 O objeto desta contratação se caracteriza como comum. 1.3 O custo estimado total da contratação é de R$ 512,50 (quinhentos e doze reais e cinquenta centavos) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A contratação justifica-se pela necessidade de realização de serviços mecânicos para manutenção da pá-carregadeira XCMG, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Mutunópolis-GO, visando garantir o adequado funcionamento do equipamento, prevenir falhas mecânicas, prolongar sua vida útil e assegurar a continuidade das atividades operacionais desenvolvidas pela Administração Municipal. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A contratação para prestação de serviços mecânicos destinados à manutenção da pá-carregadeira XCMG da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Mutunópolis-GO deverá observar os requisitos abaixo, com o objetivo de assegurar qualidade, eficiência, economicidade, segurança e conformidade legal na execução dos serviços.

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w w w . m u t u n o p o l i s . g o . g o v . b r P AL Á CI O D OS M U TUNS, CE NT R O | C E P 7 65 4 1-2 60 | M UT UNÓP OL IS (G O) Novo Telefone: 0800 062-4993 (ligação gratuita) a) Objeto da contratação: Prestação de serviços mecânicos para manutenção da pá- carregadeira XCMG, pertencente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Mutunópolis-GO, conforme as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência. b) Abrangência da contratação: A contratação compreenderá a execução dos serviços mecânicos descritos em todos os itens que compõem o lote, conforme as especificações técnicas e os quantitativos definidos pela Administração Municipal. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional para executar integralmente todos os serviços previstos, garantindo a compatibilidade, a qualidade e a adequada conclusão da manutenção do equipamento. c) Contratação por lote único: Os itens que compõem o objeto serão agrupados em lote único, devendo a empresa vencedora assumir a responsabilidade pela execução integral de todos os serviços nele previstos. Não será admitida a adjudicação de itens isolados a empresas distintas, uma vez que a contratação tem por finalidade assegurar a execução conjunta e coordenada dos serviços necessários à manutenção da pá-carregadeira XCMG. Dessa forma, a proposta deverá contemplar todos os itens integrantes do lote, sendo a contratação realizada com uma única empresa vencedora para a execução integral do objeto, observadas as disposições legais aplicáveis. d) Qualidade técnica: Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, com experiência compatível com a natureza dos serviços mecânicos a serem realizados, utilizando ferramentas, equipamentos e procedimentos técnicos adequados. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante, as normas de segurança aplicáveis e os padrões técnicos necessários para garantir o funcionamento adequado do equipamento após a manutenção. e) Responsabilidade da contratada: A empresa contratada será integralmente responsável pela execução de todos os serviços integrantes do lote, devendo cumprir as especificações técnicas, os prazos estabelecidos e as condições previstas neste Termo de Referência. Deverá corrigir, sem ônus adicional para a Administração Municipal, eventuais falhas, defeitos ou serviços executados em desacordo com as especificações contratadas, sem prejuízo das demais responsabilidades legais e contratuais. f) Documentação e comprovação dos serviços: A contratada deverá apresentar nota fiscal correspondente aos serviços executados e, sempre que solicitado pela fiscalização, relatório detalhado contendo a descrição dos serviços realizados, os itens atendidos, os procedimentos adotados e as demais informações necessárias à comprovação da execução contratual.

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w w w . m u t u n o p o l i s . g o . g o v . b r P AL Á CI O D OS M U TUNS, CE NT R O | C E P 7 65 4 1-2 60 | M UT UNÓP OL IS (G O) Novo Telefone: 0800 062-4993 (ligação gratuita) 5.2. Os serviços serão executados em dias e horários previamente ajustados com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, respeitando os prazos estabelecidos na Ordem de Serviço e as necessidades operacionais do Município. 5.3. A empresa vencedora do lote único deverá executar integralmente todos os itens contratados, não sendo permitida a divisão da execução entre empresas distintas por item do lote, cabendo à contratada assegurar a conclusão de todos os serviços previstos, conforme as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Executar os serviços/fornecimento com as características exigidas neste Termo de Referência e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da Administração; 6.2. Efetuar a prestação do serviço dentro das especificações e/ou condições constantes da cotação vencedora e em conformidade com este Termo de Referência; 6.3. Substituir, no total ou em parte, qualquer material que se apresente com a qualidade comprometida, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação do fiscal de contrato, sem qualquer custo para este Município; 6.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que a despesa não esteja liquidada; 6.5. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas por este Município; 6.6. Responsabilizar-se pela remoção de todos os materiais e embalagens utilizados na entrega do objeto fornecido; 6.7. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021; 6.8. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados ao Tribunal e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência desrespeito às normas de segurança, quando do fornecimento/execução dos materiais/serviços;

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