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Texto do edital

Aquisição de tintas de sinalização viária horizontal para atendimento das necessidades da agência municipal de trânsito e transportes (amtt), compreendendo o fornecimento de tinta emulsionadas de alta resistência e secagem rápida, voltada à preservação da visibilidade de faixas e marcações viárias e à redução de sinistros no perímetro urbano."

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P á g i n a 1 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 AQUISIÇÕES AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (Processo Administrativo n° 9188/2026) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de tintas de sinalização viária horizontal para atendimento das necessidades da Agência Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), compreendendo o fornecimento de tinta emulsionadas de alta resistência e secagem rápida, voltada à preservação da visibilidade de faixas e marcações viárias e à redução de sinistros no perímetro urbano, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ÚNICO ITEM CATMAT ESPECIFICAÇÃO UND QTD V. UNIT V. TOTAL 1 262733 Tinta Demarcação Sinalização Base: Água Cor: Amarela (Padrão Amarelo Segurança -CONTRAN). Características Adicionais: Resistente À Abrasão E Intempéries Método Aplicação: Rolo, Pincel E Pistola Aplicação: Marcação Faixas Em Piso, Asfalto E Sinalização Norma Técnica: Conforme ABNT NBR 13699 ou equivalente/superior. Embalagem e Rotulagem: Rótulo legível com lote, data de fabricação, instruções do fabricante e validade mínima de 12 meses a partir da entrega. BALDES DE 18 L 50 R$ 391,6666 R$ 19.583,33 2 262732 Tinta Demarcação Sinalização Base: Água Cor: Branca (Padrão Branco Puro- CONTRAN). Características Adicionais: Resistente À Abrasão E Intempéries Método Aplicação: Rolo, Pincel E Pistola Aplicação: Marcação Faixas Em Piso, Asfalto E Sinalização Norma Técnica: Conforme ABNT NBR 13699 ou equivalente/superior. Embalagem e Rotulagem: Rótulo legível com lote, data de fabricação, instruções do fabricante e validade mínima de 12 meses a partir da entrega. BALDES DE 18 L 100 R$ 393,3333 R$ 39.333,33 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 58.916,66(cinquenta e oito mil novecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos)

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P á g i n a 2 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 2 (meses) contados do(a) emissão da Nota de Empenho ou assinatura do instrumento equivalente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual (2026), pois ainda está em planejamento por esta municipalidade : 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Certificação e Composição Química: Todas as tintas fornecidas devem possuir laudos técnicos que comprovem a ausência de metais pesados em sua formulação (como chumbo e cromo). O material deve possuir procedência legal e atender aos limites de emissão de Compostos Orgânicos Voláteis (VOC), minimizando o impacto à camada de ozônio e à saúde dos aplicadores. 4.2. Durabilidade e Redução de Consumo: A tinta deve possuir alta resistência à abrasão e estabilidade térmica (proteção UV), garantindo maior vida útil à sinalização aplicada. Essa durabilidade é um critério de sustentabilidade, pois reduz a necessidade de repinturas frequentes e, consequentemente, diminui o consumo global de insumos químicos e recursos naturais. 4.3. Gestão e Descarte de Resíduos: A contratada deverá orientar ou disponibilizar informações sobre a logística reversa das embalagens (baldes metálicos). Caso haja resíduos de tinta remanescentes no transporte ou baldes danificados, deve-se garantir a destinação final ambientalmente adequada, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), evitando qualquer contaminação do solo, de cursos d'água ou do lençol freático no Município. 4.4. Eficiência e Durabilidade (Economia Circular) 4.4.1 Extensão do Ciclo de Vida: A escolha por tintas acrílicas de alta resistência à abrasão e com proteção contra raios UV visa a extensão do ciclo de vida da sinalização aplicada. Ao

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P á g i n a 3 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 garantir uma película mais durável, reduz-se a necessidade de repinturas precoces, diminuindo o consumo de novos recursos químicos e financeiros pela Administração Pública. 4.4.2 Otimização de Recursos: A utilização de materiais que atendam rigorosamente aos índices de consistência e rendimento da NBR 13699 permite uma aplicação mais eficiente, com menor desperdício de insumos durante a execução dos serviços pela equipe da AMTT, promovendo uma gestão responsável e sustentável do estoque público. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Da exigência de catalogo: SE APLICA 4.6. O licitante vencedor deverá apresentar, no momento da entrega da proposta do certame, um catálogo técnico completo ou ficha técnica do fabricante. A apresentação do catálogo deve conter: imagens ilustrativas da embalagem e do resultado da aplicação, além de explicação detalhada da composição e propriedades da tinta ofertada, contendo todas as especificações técnicas (como tempo de secagem, rendimento, teor de sólidos e resistência à abrasão), instruções de aplicação e demais características/informações relevantes para a avaliação da conformidade do produto com as exigências das normas ABNT NBR 13699, que possam ser relevantes para a correta avaliação da qualidade e durabilidade do material licitado. Garantia da contratação 4.7. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. Prazo para o fornecimento: 30 (trinta) dias, após a Ordem de Fornecimento. 5.2. Prazo vigência: 2 (dois) meses. 5.3. Prorrogação: Caso não seja possível o início na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respetivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 5.4.1 Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AMTT: Rua do Ribeirão esquina com a Rua 17, Setor Raizama, [email protected], Cidade: Porangatu/GO - Segunda à sexta feira – Telefone.: 0800 326 5000 – Secretaria Requisitante; Horário de funcionamento: das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 h. 5.4.2 Obs.: No ato da entrega, a critério/necessidade da secretaria, poderá ser indicado outro endereço. 5.4.3 Certificação de Qualidade: No ato da entrega, a contratada deverá apresentar o Laudo Técnico de Análise de Lote, emitido por laboratório próprio ou credenciado, atestando que aquele lote específico atende às normas técnicas brasileiras vigentes.

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P á g i n a 4 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Durante o período de garantia, a contratada deverá promover, sem ônus para a Administração, a substituição dos itens que apresentarem defeitos de fabricação, materiais ou acabamento. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.

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P á g i n a 5 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

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P á g i n a 6 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 6.15.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias 7.2.4.2. Compensatória , para as infrações descritas acima alíneas “ e ” a “ h ” de 10% (dez por cento) a 20 % (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória , para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ c ”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação.

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P á g i n a 7 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 7.2.4.4. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ b ”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória , para a infração descrita acima na alínea “ a ”, de 10% (dez por cento) a 20% ( vinte por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1 Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial. 7.8.2 Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2 as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.

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P á g i n a 8 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à

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P á g i n a 9 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1 o prazo de validade; 8.12.2 a data da emissão; 8.12.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4 o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5 o valor a pagar; e 8.12.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;

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P á g i n a 10 | 14 Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Atualização: DEZ/2025 8.15.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao consumidor) de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste