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Texto do edital

Aquisição de material esportivo, destinado ao atendimento das demandas da secretaria municipal de esportes, lazer e eventos do município de porangatu – GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências definidas no termo de referência e demais instrumentos do processo

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PREGÃO ELETRÔNICO 47/2026 CONTRATANTE/GERENCIADOR MUNICIPIO DE PORANGATU OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORANGATU/GO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.024.473,42 (um milhão, vinte e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 28/10/2026 às 09 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM NÃO

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 2 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................................. 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................................... 3 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO .............................................................................................................................. 6 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................... 6 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................... 9 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES....... 10 8. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................... 13 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................... 15 10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................................. 18 11. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .............................................................................................. 19 12. DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 20 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ...................................................................................... 20 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................................... 24 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................................ 24

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 3 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 MINUTA EDITAL MUNICIPIO DE PORANGATU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 (Processo Administrativo n° 144/2026) Torna-se público que o MUNICIPIO DE PORANGATU, por meio do Departamento de Licitações, sediado a Avenida Belém Brasília nº 30 setor leste Porangatu/GO , realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 35 de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material esportivo, destinado ao atendimento das demandas da Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Eventos, Educação e Assistência Social de Porangatu , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC, disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 4 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Constatada a desatualização ou incorreção de dados cadastrais, o Agente de Contratação promoverá diligência para seu saneamento, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, e somente a falha não sanada no prazo concedido poderá ensejar a inabilitação. 3.5. Nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, a participação nesta licitação observará o seguinte: 3.5.1. Os itens 1 a 13, 15 a 28 e 30 a 48, cujo valor estimado não ultrapassa R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos do item 3.7. 3.5.2. Os itens 14 e 29 são de ampla participação, aberta a todos os interessados que atendam às exigências deste Edital, assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento favorecido previsto no item 3.6. 3.5.3. Não havendo, para algum item exclusivo, ao menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sendo o certame deserto ou fracassado para esse item, ele poderá ser repetido com ampla participação, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6. Às microempresas e empresas de pequeno porte será assegurado o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, no que couber, os benefícios relativos à regularidade fiscal tardia, critério de desempate e demais disposições legais pertinentes. 3.7.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 3.7.1. Será admitida a participação de sociedades cooperativas, desde que atendam ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, especialmente: I – que sua constituição e funcionamento observem a

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 5 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 1971, a Lei nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 2009; II – que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; e III – que qualquer cooperado, com igual oportunidade de participação na cooperativa, possa executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas. 3.8.Não poderão disputar esta licitação: 3.9.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.11.suprimido; 3.12.empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.13.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.14.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.15.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.16.pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.17. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante do item 5.2.9 do Estudo Técnico Preliminar e do item 4.7 do Termo de Referência; 3.18.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.19.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 6 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 3.20.O impedimento de que trata o item 3.19 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.21.A vedação de que trata o item 3.19 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ORÇAMENTO ESTIMADO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, que: 5.3.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.1.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.2.cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.3.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 7 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 5.4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.8. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.9. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.10. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.11. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.12. cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.13. constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo e as que se enquadrem no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cuja receita bruta anual não exceda o limite previsto no inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006; 5.14. que participe do capital de outra pessoa jurídica;

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 8 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 5.15.que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.16. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.17.constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.18. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.19. A falsidade da declaração de que tratam os itens 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.20. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.21. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.22. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.23. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.24.a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.25. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.26.O valor final mínimo final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.27. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 9 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 5.28.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.29.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 valor unitário; 6.1.2 marca; 6.1.3 fabricante. 6.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.1.5 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2026 P á g i n a 10 | 105 Município de Porangatu-go Edital - Lei nº 14.133, de 2021. Atualização: janeiro/2026 materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.9. O critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Munícipios de Goiás e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.