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Texto do edital

Aquisição de fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas, módulos de nutrientes e suplementos alimentares, destinados ao atendimento dos usuários do sistema único de saúde acompanhados pela farmácia básica municipal e pelo hospital municipal dr. henrique santillo, bem como ao cumprimento de decisões judiciais

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FUN (Processo Administrativo n° 2026031977) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 01.814.099/0001-00, situada na Rua Cândido Luiz de Castilho – Pça José Neves de Oliveira s/n Setor oeste , realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 16.855/25, de 23 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.1. O objeto da presente licitação e para registro de preços Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de fórmulas infantis, fórmulas para nutrição enteral, suplementos alimentares, módulos nutricionais, leites, espessantes e produtos correlatos, destinados ao atendimento das necessidades assistenciais do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário. 1.3. MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da data de publicação até às 07:30. do dia 29/10/2026. 1.5. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: início 08:h00.m do dia 29/10/2026. 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.7. LOCAL: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC: www.bnc.org.br “Acesso Identificado” 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado conforme descrito no Termo de Referência ( ANEXO I ), que preencham as condições exigidas EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 - SRP 1. DO OBJETO 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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neste edital e que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras. 3.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) Que estejam suspensas de participar de licitações realizadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, durante o prazo da sanção aplicada; b) Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; c) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio; d) Licitantes que possuam qualquer das vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21; e) Empresas com falência decretada ou concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo se a licitante apresentar plano de recuperação aprovado pela Justiça, certifique que a licitante esteja apta econômica e financeira a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública. f) Pessoas jurídicas que possuam em seu quadro de pessoal empregados com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos; g) Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação. 3.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas; 3.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras; b) Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras. 3.4.1. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 2 de 89

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3.5 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , além da apresentação da declaração constante no ANEXO VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, Art. 44 e 45 da LC 123/2006 e apresentar juntamente com a sua documentação de “HABILITAÇÃO” a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica exigível pela Secretaria da Receita Federal - DEFIS , ou a última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica , para as ME/EPP não optante pelo Simples Nacional, ou a CERTIDÃO OU DECLARAÇÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL , esta, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, sob pena de preclusão. 4.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que preencherem as condições de credenciamento exigidas neste Edital. 4.2 Poderão participar desta licitação empresas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que estejam com Credenciamento regular ao BOLSA NACIONAL DE COMPRAS – BNC. 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7 Não poderão disputar esta licitação: 3. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 3 de 89

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4.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8 O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 4 de 89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Cândido Luiz de Castilho, Praça José Neves, Setor Oeste – Goiatuba/GO – CEP 75600-000 Tel. (64) 99981-2124 | [email protected] Página 6 4.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que sereferem os itens 4.7.2 e 4.7.2 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11 O disposto nos itens 4.7.2 e 4.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e doprojeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.13 A vedação de que trata o item 4.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. JUSTIFICATIVA EMITIDA PELA ÁREA TÉCNICA QUANTO A AMPLA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS 4.14.1 1 Em relação à ampla participação das empresas, justificamos que deve prevalecer o princípio da economicidade na presente contratação, haja vista a previsão legal contida no art. 49, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, prevê a inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando ficar demonstrado que a contratação, por esses meios, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 4.14.1 Em relação à ampla participação das empresas, justificamos que deve prevalecer o princípio da economicidade na presente contratação, haja vista a previsão legal contida no art. 49, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, prevê a inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando ficar demonstrado que a contratação, por esses meios, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. 4.14.2 Igualmente, ao se permitir a ampla participação no processo licitatório por parte das empresas, permite-se que até mesmo as grandes fabricantes possam participar e competir entre si, o que é vantajoso à Administração Pública, pois, com isso, e, em razão da especificidade do produto a ser adquirido, os preços praticados são, sem sombra de dúvidas, menores do que os ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte. 4.14.3 Dessa forma, entendemos que, na presente aquisição, deve ser observado o princípio da economicidade, a fim de garantir que a contratação será vantajosa à Administração Pública, devendo, portanto, o processo licitatório ter participação ampla às empresas que se interessarem pelo feito, não limitando a participação de licitantes qualificados como microempresas e empresas de pequeno porte. 4.14.4 Isto posto, justificamos que a aplicação de cotas não é vantajosa, visto que esta restringe a Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 5 de 89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Cândido Luiz de Castilho, Praça José Neves, Setor Oeste – Goiatuba/GO – CEP 75600-000 Tel. (64) 99981-2124 | [email protected] Página 8 5.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação docampo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirátanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido,e o intervalo de que trata o subitem acima. Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 7 de 89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Cândido Luiz de Castilho, Praça José Neves, Setor Oeste – Goiatuba/GO – CEP 75600-000 Tel. (64) 99981-2124 | [email protected] Página 9 5.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério dejulgamento por menor preço; e 5.12.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possacomprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintescampos e colocar em anexo juntamente com a documentação de Habilitação de acordo com o edital , antes do início da sessão pela plataforma da BNC: 6.1.1 Valor unitário do item; 6.1.2 Marca; 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto paracontratação. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 8 de 89

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – GO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Cândido Luiz de Castilho, Praça José Neves, Setor Oeste – Goiatuba/GO – CEP 75600-000 Tel. (64) 99981-2124 | [email protected] Página 11 quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessãoe as regras estabelecidas no Edital. 7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelosistema. 7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundosapós o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duraçãoda sessão pública. 7.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no casode lances intermediários. 7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for depelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Digitally Signed by LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS - ***.075.821-**-AC CNDL RFB v3 Date: 14/10/2026 14:34:14 Reason: Arquivo assinado digitalmente. Location: BR - Página: 10 de 89

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