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Texto do edital

Prestação de serviços especializados de manutenção preventiva programada e corretiva do sistema de ordenha mecânica tipo “balde ao pé”, instalado no setor de bovinocultura, incluindo o fornecimento de peças, componentes e insumos necessários, visando assegurar a plena operacionalidade dos equipamentos, visando atender demanda da faculdade de medicina veterinária da unirv – universidade de rio verde

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1 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 74/2026 Torna-se público que a UniRV- Universidade de Rio Verde, por meio do Departamento de Contratações, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 806 de 30 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis. Protocolo: 1365/2026 Data da sessão: 20 de outubro de 2026 Horário da Fase de Lances: 8h00 às 14h00 - Horário de Brasília. Este aviso está disponível e publicado aos interessados nos sites: Universidade de Rio Verde - UniRV https://acessoainformacao.unirv.edu.br/cidadao/informacao/dispensas_cnt Bolsa Nacional de Compras - BNC https://bnc.org.br Portal Nacional de Contrações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br DISPENSA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva programada e corretiva do sistema de ordenha mecânica tipo “balde ao pé”, instalado no setor de bovinocultura, incluindo o fornecimento de peças, componentes e insumos necessários, visando assegurar a plena operacionalidade dos equipamentos, visando atender demanda da Faculdade de Medicina Veterinária da UniRV– Universidade de Rio Verde , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (BNC) e as especificações constantes deste aviso, prevalecerão as do Aviso de Dispensa.

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2 2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto da dispensa, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Aviso de Dispensa e seus Anexos, e que esteja previamente cadastrada e credenciada junto à Bolsa Nacional de Compras, por meio do sítio https://bnc.org.br. 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 2.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através do telefone/whatsapp: (42)3026-4550; ou através do e-mail [email protected]; 2.1.3. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 12, III, Decreto Municipal nº. 799/2023); 2.1.3.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 12, V, Decreto Municipal nº. 799/2023). 2.1.5. A participação na dispensa eletrônica está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no procedimento de contratação ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo a Dispensa Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 2.1.6. O fornecedor responde integralmente por todos os atos praticados na Dispensa Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.1.7. Os fornecedores arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

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3 2.1.8. A participação na Dispensa Eletrônica implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Aviso de Dispensa e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.3. Em obediência ao que estipula a Lei n.º 14.133/2021 em seu artigo 14, não poderão participar desta dispensa ou participar da execução de contrato , direta ou indiretamente: a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); b) sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa; c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico); e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta. f.1) o impedimento de que trata esta condição será também aplicado à fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor (art. 14, §1º da Lei n.º 14.133/2021). g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do

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4 contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do AVISO, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; j.1) a vedação de que trata o item acima, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; l) empresas em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, conforme disposto no artigo 69, II da Lei n.º 14.133/2021; l.1.) a empresa em recuperação judicial poderá participar do procedimento de dispensa desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida. l.2.) a empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto na alínea j.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação. l.3.) a regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos das alíneas “j.1. e j.2.”. m) cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa , concorrendo os mesmos itens; n) O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; o) não poderá participar, direta ou indiretamente, da contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/ 2021. p) o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, de acordo com o art. 94 da Lei Orgânica do município de Rio Verde/GO. 2.3.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “d” e “e” poderão participar no apoio das

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5 atividades de planejamento da contratação, de execução da contratação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.3.2. O disposto nas alíneas “d” e “e” não impede a contratação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.3.3. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 2.4. Como condição para participação na Dispensa , no cadastramento da proposta inicial, a interessada declarará em campo próprio do sistema eletrônico que: 2.4.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos em lei e no instrumento convocatório; 2.4.2. o fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021: 2.4.2.1 . no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no procedimento de dispensa, para aquele item. 2.4.2.2. nos itens em que a participação não for exclusiva microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o fornecedor não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.4.3. inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no procedimento de dispensa , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.4.4. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 2.4.5. suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.4.6. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;

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6 2.4.7. não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4.8. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas quando cabíveis; 2.4.9. o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições contidas no AVISO e seus anexos, e dos locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação. 2.5. A falsidade da declaração de que trata os itens descritos no item 2.4., sujeitará o fornecedor às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, e neste Aviso de Dispensa. 3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema) portanto qualquer elemento que possa identificar o fornecedor importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Aviso. 3.2.2. No campo “marca/modelo” disponível no sistema, deverá ser indicada apenas uma única marca/modelo para cada item ofertado. 3.2.3. Caso o fornecedor seja a própria fabricante, o campo “marca/modelo” deverá ser preenchido, preferencialmente, com a expressão “marca própria” ; e, tratando-se de prestação de serviços, com a expressão “serviço próprio” . 3.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços/fornecimento. 3.5.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.5.2. Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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7 3.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la; 4. DA FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO ITEM . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o procedimento de dispensa, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta estará definido no sistema de processamento da dispensa para cada item. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

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8 4.7. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, na seguinte ordem: 4.7.1. disputa final, hipótese em que os fornecedores empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 4.7.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos fornecedores, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; (Este critério não será aplicado, em virtude da ausência de regulamentação quanto à forma objetiva e concreta de aferição do desempenho contratual dos fornecedores, por falta de condições que garantam sua aplicação plena). 4.7.3. desenvolvimento pelo fornecedor de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; (Este critério não será aplicado, uma vez, que foi regulamentado pelo Decreto nº11.430/2022 que submeteu a forma de aferição das ações de equidade ao ato do Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a ser publicado). 4.7.4. desenvolvimento pelo fornecedor de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. (Este critério não será aplicado, visto a ausência na definição da forma de comprovação e parâmetros para avaliação do programa de integração). 4.8. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 4.8.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital, ou, no caso de contratação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 4.8.2. empresas brasileiras; 4.8.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (Este critério não será aplicado, visto a ausência na definição da forma de comprovação e parâmetros para avaliação de atendimento) 4.8.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. (Este critério não será aplicado, visto a ausência na definição da forma de comprovação e parâmetros para avaliação de atendimento) 4.9. Caso ainda persista o empate, será realizado sorteio em sessão pública entre os fornecedores empatados. 4.9.1. Na hipótese de a sessão pública de sorteio ser efetuada de forma presencial, deverá ser transmitida em canal oficial da Universidade, e será observada a seguinte sequência de procedimentos: I. os nomes das fornecedores que se encontram em situação de empate serão consignados em papelotes individuais, devidamente registrados em tipografia legível e de fácil visualização;

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9 II. antes do sorteio, deverão ser demonstrados a todos os participantes da sessão o conteúdo impresso dos papelotes individuais, de maneira a assegurar a transparência e a equidade do procedimento; III. os papelotes individuais serão dobrados de modo a evitar a prévia e indevida identificação dos fornecedores; IV. os papelotes serão introduzidos em um recipiente adequado para realização do sorteio, e em conformidade com as circunstâncias e as necessidades da sessão, poderá ser utilizada a mão humana ou outros recipientes que viabilizem a mistura dos papelotes individuais; V. após a devida mistura dos papelotes individuais, um servidor da equipe de apoio procederá ao sorteio, e, imediatamente após a seleção, o resultado do vencedor será divulgado a todos os participantes da sessão; VI. os papelotes individuais restantes no recipiente destinado à realização do sorteio serão, em sequência, prontamente retirados, e durante esta etapa, os nomes dos fornecedores não sorteados serão apresentados a todos os participantes da sessão, a fim de assegurar a lisura do sorteio; VII. a sessão será oficialmente encerrada após a conclusão desses procedimentos, e o registro audiovisual da sessão permanecerá para visualização no canal oficial da Universidade. 4.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.10.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o(a) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada via chat da sessão, negociação ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 5.1.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.2. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao

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10 valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 5.3. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende ás condições de participação no procedimento de dispensa, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.4. e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS , 5.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP e 5.3.3. Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União . 5.4. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa participante. 5.4.1. A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF do sócio majoritário da empresa participante , se houver, por força do art. 12 da citada lei. 5.4.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 5.5. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.5.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.5.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 5.5.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.6. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o(a) Agente de Contratação verificará se o fornecedor faz jus ao benefício aplicado. 5.6.1. Caso o fornecedor não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 5.7. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.