Texto do edital
Aquisição de forno industrial turbo a gás e descascador de alho, destinados ao atendimento das necessidades da cozinha institucional da Escola Estadual Fé e Alegria Paroquial Bernardo Sayão, com recursos provenientes do Prêmio Vozes da Esperança, conforme autorização e parecer favorável da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC),
TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO 1.1 Aquisição de equipamentos e bens permanentes, mediante Dispensa Eletrônica , destinados ao atendimento das necessidades administrativas, pedagógicas e de alimentação escolar da Escola Estadual Fé e Alegria Paroquial Bernardo Sayão , localizada no município de Gurupi – TO, com utilização de recursos remanescentes do Prêmio Escola que Transforma , conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 1.2 Da Especificação do Objeto: ITE M DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO QUANT IDADE VALOR UNITÁRI O VALOR GLOBAL 01 Aquisição de forno industrial turbo a gás , tipo Progás, modelo PRP-8000 ou equivalente, equipado com sistema de ventilação interna para circulação uniforme do ar quente em toda a câmara de cocção, porta com visor de vidro e capacidade para 08 (oito) prateleiras/esteiras. O equipamento deverá possuir estrutura resistente, ser adequado ao uso em cozinha institucional/escolar e atender à preparação de alimentos em grande escala, garantindo uniformidade no cozimento, eficiência operacional e segurança durante o uso, conforme as especificações técnicas do fabricante. 01 9.302,15 9.302,15 02 Descascador de alho industrial , com capacidade de processamento de 4 kg por ciclo, destinado ao uso em cozinha escolar. O equipamento deverá ser de fácil operação e higienização, fabricado em material resistente à corrosão e adequado ao contato com alimentos, preferencialmente aço inoxidável nas partes em contato com os alimentos, possuir estrutura robusta, sistema eficiente de descascamento, dispositivos de segurança e alimentação elétrica compatível com a instalação disponível. Deverá acompanhar os acessórios necessários ao funcionamento, bem como manual de instruções e garantia do fabricante, 01 2.750,00 2.750,00
atendendo às normas de segurança e higiene aplicáveis. 220V TOTAL R$ 12.052,15 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior , estar em perfeitas condições de funcionamento e atender integralmente às especificações técnicas, quantidades e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência. 1. ITEM 01 – FORNO INDUSTRIAL A GÁS Aquisição de 01 (um) forno industrial a gás, destinado ao preparo da alimentação escolar, com funcionamento a GLP, estrutura adequada para uso profissional, porta com visor para acompanhamento do preparo dos alimentos e capacidade para 08 (oito) prateleiras/esteiras, ou equipamento equivalente ou superior que atenda às necessidades da cozinha escolar. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, apresentar estrutura resistente e adequada ao uso contínuo em ambiente de cozinha escolar, possuir condições de segurança para operação e ser fornecido com os acessórios necessários ao seu funcionamento. 2. ITEM 02 – DESCASCADOR DE ALHO INDUSTRIAL Aquisição de 01 (um) descascador de alho industrial , destinado ao preparo e processamento de alimentos na cozinha escolar. O equipamento deverá ser adequado ao uso profissional, possuir estrutura resistente e capacidade compatível com a demanda da unidade escolar, proporcionando maior agilidade no preparo dos alimentos e redução do tempo empregado em atividades manuais. 2.2. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos novos, de primeiro uso, sem sinais de utilização anterior , em perfeitas condições de funcionamento e livres de defeitos de fabricação. 1.2.1 Os produtos propostos deverão, obrigatoriamente, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade industrial, em especial ANVISA ou equiparadas, cuja apresentação em desconformidade ensejará em desclassificação e/ou aplicação de sanções administrativas cabíveis. 1.2.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as especificações solicitadas, consoante disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.1.1 O prazo de vigência é fixado com início na data de 25/08/2026 e encerramento em 11/12/2026, previsto no artigo 105, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações.
1.3 A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 2.1 A descrição da solução na totalidade, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1 Trata-se de bens comuns a ser contratado mediante dispensa de licitação eletrônica, em sua forma eletrônica. 4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO. 4.1 O prazo de entrega dos bens é de 45 dias, contados da assinatura do contrato e deverá ocorrer de forma única, ou seja, na quantidade de 1 parcela, no seguinte endereço . Avenida Maranhão, nº 1313, CEP: 77410-020- Gurupi -TO. Escola Estadual fé e Alegria Paroquial Bernardo Sayão. 4.2 O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 4.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 45 dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 4.4 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 4.5 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 4.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. São obrigações da Contratante: 5.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 5.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 5.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para ser substituído, reparado ou corrigido; 5.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por comissão/servidor especialmente designado; 5.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no processo de contratação; 5.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 6.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade; 6.1.2 6.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 6.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 6.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 6.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 6.2 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato; 6.3 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá: 6.3.1 Atender prontamente às solicitações da Associação de Apoio do Colégio Paroquial Bernardo Sayão, no fornecimento dos itens contratados nas quantidades e especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA; 6.3.2 Entregar os itens acondicionados adequadamente, em invólucro lacrado, para permitir completa segurança durante o transporte, acompanhado de nota fiscal, discriminando o quantitativo do produto, conforme as especificações técnicas; 6.3.3 A nota fiscal deverá ser acompanhada pelas Certidões de Regularidades Fiscais; 6.3.4 Substituir quaisquer itens que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresente defeito ou não esteja em conformidade com as especificações da proposta apresentada; 6.3.5 Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA; 6.3.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE; 6.3.7 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE sobre qualquer inconformidade apresentada; 6.3.8 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente à embalagem e transporte para a entrega dos objetos contratados aos técnicos da unidade escolar. 7 DA SUBCONTRATAÇÃO 7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. Os fiscais/gestores do Contrato ou instrumento equivalente serão nomeados oportunamente, pela Associação de Apoio do Colégio Paroquial Bernardo Sayão, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021a qual diz que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição. A existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na aquisição dos materiais a ser contratada; 10 DO PAGAMENTO 10.1 Serão considerados para efeito de pagamento as aquisições efetivamente executadas pela CONTRATADA e aprovado pelo servidor responsável pelo recebimento dos mesmos, respeitada a rigorosa correspondência com o TERMO DE REFERÊNCIA. 10.2 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal e fatura correspondente aquisição dos materiais efetivamente prestado. 10.3 As Notas Fiscais deverão ser entregues na Diretoria de Administração, após conferência do Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente. 10.4 O pagamento somente será efetivado após verificada a regularidade fiscal do FORNECEDOR, e após o recebimento definitivo do objeto, ficando esse ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ser entregues novamente, em plena validade, em cada fase de pagamento. 10.5 O pagamento será efetuado até 10 (dez ) dias corridos, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal e emissão do Relatório elaborado pelo Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA; 10.6 A CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, a entrega do material não correspondem às especificações apresentadas na proposta. 10.7 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e vinculado à conta corrente.
10.8 Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Associação de Apoio do Colégio Paroquial Bernardo Sayão, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência para receber o pagamento. 10.9 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada antes da apresentação e da aceitação da nota fiscal atestada em conformidade com a entrega final do material a ser contatada, pelo setor competente da Contratante, e enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal. 10.10 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 11 DO REAJUSTE 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis 12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2 . Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 12.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 12.4. Falhar ou fraudar na execução do contrato; 12.5. Comportar-se de modo inidôneo; 12.6. Cometer fraude fiscal. 12.7. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 12.8. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 12.9. Multa moratória de 0,02% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias; 12.10. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.11. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.12. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 12.13. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 12.14. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência. 12.15. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 12.16. As sanções previstas nos subitens 12.2, 12.3, 12.4, 12.5 e 12.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 12.17. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, Inciso I, II, III e IV da Lei nº 14.133/21, as empresas ou profissionais que: 12.18. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 12.19. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.20. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.21. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 12.22. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente. 12.23. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.24. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 12.25. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. 12.26. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 12.27. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 12.28. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 13.1. Será utilizado o recurso do tesouro estadual, transferidos pela Secretaria de Educação a essa associação em conta específica. Item – Da origem dos recursos e da autorização para aquisição A aquisição do forno industrial a gás e do descascador de alho será realizada com recursos provenientes do Prêmio Vozes da Esperança, observadas as finalidades e as condições de utilização dos recursos destinados à unidade escolar. A aquisição dos referidos equipamentos foi objeto de análise pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), que emitiu parecer favorável, considerando a ausência dos bens em estoque e a inexistência de previsão para sua compra, conforme despacho: “Emissão de parecer favorável à aquisição do forno e do descascador de alho, tendo em vista a ausência dos referidos bens em estoque e a inexistência de previsão para sua compra. Entretanto, ressalta-se que a autorização de utilização do recurso é de exclusiva resp onsabilidade do ordenador de despesa.” Dessa forma, a aquisição deverá observar a autorização do ordenador de despesa, a disponibilidade financeira, a finalidade do recurso e os demais procedimentos legais e administrativos aplicáveis à contratação. Município de Gurupi, 15 de setembro de 2026. _________________________________ Maria da Conceição Teixeira Brito Presidente da Associação de Apoio do Colégio Paroquial Bernardo Sayão