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Texto do edital

Registro de preços, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual

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Página 1 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 Processo nº 173/2026 (A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e demais legislação complementar). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E COMUNICAÇÃO VISUAL. SETOR: EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E JUVENTU- DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔ- MICO, INOVAÇÕES, TURISMO E TECNOLOGIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE REGIME DE FORNECIMENTO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES DIA: 23 de outubro de 2026 HORA: 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) LOCAL: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL DIAS: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) HORÁRIOS: Das 07:00 às 13:00 – Horário local. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT http://www.primaveradoleste.mt.gov.br ou www.licitanet.com.br

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Página 2 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto O Município de Primavera do Leste-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrô- nica, em modo de disputa aberto, para Registro de Preços objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, em atendimento às Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Esportes, Fazenda, Governo, Infraestru- tura, Meio Ambiente, Saúde e Executivo do Município de Primavera do Leste – MT , con- forme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. A licitação será realizada por item, sendo constituída por 153 (cento e cinquenta e três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. SUMÁRIO MENOR PREÇO POR ITEM ...........................................................................................1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA .............4 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO ..........................................................4 CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO .......................................4 CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO ........................5 CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................6 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO .....................................9 CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ...........................10 CLÁUSULA NONA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................................................................................................................................10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ...............................12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: .............................................................................................................13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ABERTURA DA SESSÃO...............................14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMULAÇÃO DE LANCES .........................14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) E DA INSTABILIDADE DA PLATAFORMA ............................................................................15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ............................................................................16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EMPATE FICTO ...................................................17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EMPATE REAL ...................................................17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ..........17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR .................................................................................................20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA NEGOCIAÇÃO ...............................................................20 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ......20 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA AMOSTRA ...................................................21

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Página 3 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ..........................................................................................................................22 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ...............24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR .................................................................................................25 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA HABILITAÇÃO ...................................................27 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ...............................................................................................................31 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO ..........................32 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) ..............32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ......................33 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ADJUDICAÇÃO .........................................34 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ..........34 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO ......................................34 CLÁUSULAS TRIGÉSIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA .............................................................................................................35 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO ..........................................................................35 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO ................37 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE ...................................................37 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS ...............................40 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ..........................................................................................................41 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ...41 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................42 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO .............................................43 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA..........................................................................44 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ....................................................................81 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP ................82 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ..................................................83 ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................84 ANEXO V-A – CADASTRO RESERVA .........................................................................94 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO .........................................................................95 ANEXO VII – CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DE REGIONALIDADE E PESQUISA DE FORNECEDORES LOCAIS E REGIONAIS................................................................100

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Página 4 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 173/2026 O Município de Primavera do Leste/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), jornal diário de grande circulação, Diário Oficial do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os escla- recimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EX- TERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.primaveradoleste.mt.gov.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/ . 1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, median- te condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plata- forma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 1.4.1. Para garantir a eficiência e a continuidade dos pregões eletrônicos, a manutenção da plataforma já utilizada – a LICITANET – revela-se a escolha mais acertada, por atender plenamente ao interesse público. À luz dos princípios administrativos da competência, mo- ralidade e eficiência, não há alternativa mais adequada para a operacionalização dos pre- gões eletrônicos desta Prefeitura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO 2.1. A(s) proposta(s) de preços deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 23 de outubro de 2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente esta- belecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente certame será conduzido pela servidora JULIANA MARTINS MARQUES , na qualidade de Agente de Contratação/Pregoeira, designada pela Portaria nº 097/2.026, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Página 5 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ 3.2. A Pregoeira contará com o auxílio da Equipe de Apoio designada pela mesma Portaria, sendo que a responsabilidade pelos atos praticados será individual do agente competente, ressalvadas as situações de indução a erro pela equipe (art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.3. Em caso de ausência ou impedimento legal da titular, a condução do certame será transferida automaticamente ao(à) Agente de Contratação suplente, conforme a ordem de substituição definida na referida Portaria nº 097/2.026. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. A presente licitação, por ITEM, tem por objeto o Processo licitatório, a ser realizado pelo sistema de Registro de Preços, em conformidade com a Lei 14.133/21, na modalidade de licitação pregão eletrônico, para Registro de Preços objetivando a contratação de em- presa especializada na prestação de serviços gráficos e comunicação visual, em atendimento às Secretarias Municipais de Administração, Agricultura, Assistência Social, Cultura, Desenvolvimento Econômico, Educação, Esportes, Fazenda, Governo, Infraestru- tura, Meio Ambiente, Saúde e Executivo do Município de Primavera do Leste – MT , con- forme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 4.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III – Declaração ME/MEI/EPP; d) Anexo IV - Modelo de Proposta; e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços. f) Anexo V-A – Cadastro Reserva g) Anexo VI – Minuta do Contrato. h) Anexo VII - Certidão de Verificação de Regionalidade e Pesquisa de Fornecedores Re- gionais. 4.3. A licitação será realizada por item, sendo constituída por 153 (cento e cinquenta e três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência. 4.4. Da opção pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM ”: 4.4.1. A presente contratação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , considerando que o objeto compreende a contratação de empresa especializada na presta- ção de serviços gráficos e de comunicação visual , destinados ao atendimento das ne- cessidades das Secretarias Municipais, sendo composto por itens com especificações e quantitativos próprios. 4.4.2. A adoção do julgamento por item justifica-se pela natureza divisível e independente dos serviços que compõem a contratação, uma vez que cada item poderá ser executado separadamente, de acordo com as respectivas especificações técnicas, sem que haja ne- cessidade de execução conjunta por uma única empresa para assegurar a funcionalidade ou a adequada prestação dos serviços. 4.4.3. O parcelamento do objeto por item mostra-se técnica e economicamente adequado, na medida em que possibilita a participação de maior número de fornecedores, inclusive daqueles que possuam condições de atender apenas a determinado item, contribuindo pa-

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Página 6 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ ra a ampliação da competitividade, sem prejuízo da padronização, da qualidade ou da efici- ência da contratação. 4.4.4. O julgamento individualizado permite, ainda, que a Administração obtenha a proposta mais vantajosa para cada item, evitando que eventual agrupamento restrinja desnecessari- amente a participação de fornecedores ou condicione a contratação dos serviços a uma única empresa, quando inexistente justificativa técnica ou operacional para tanto. 4.4.5. Embora os itens integrem uma mesma contratação e pertençam à mesma natureza de serviços gráficos e de comunicação visual, possuem especificações e valores próprios, permitindo sua adjudicação de forma independente. Dessa forma, cada licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens, observadas integralmente as especificações técnicas, condições de execução, prazos e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 4.4.6. A adoção do critério de MENOR PREÇO POR ITEM não afasta a necessidade de verificação da conformidade técnica dos serviços ofertados e da compatibilidade dos pre- ços com os valores praticados no mercado, devendo ser selecionada, para cada item, a proposta que atenda integralmente às exigências estabelecidas pela Administração e apre- sente o menor preço, observados os demais requisitos de aceitabilidade. 4.4.7. Dessa forma, considerando a possibilidade de execução independente dos itens e a inexistência de necessidade técnica de agrupamento, entende-se que o critério de julga- mento pelo MENOR PREÇO POR ITEM mostra-se mais adequado à natureza da contrata- ção, favorecendo o parcelamento do objeto, a ampliação da competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.4.8. A solução adotada busca, portanto, conciliar economicidade, eficiência, competitivi- dade, isonomia e julgamento objetivo, bem como assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em consonância com os princípios e objetivos estabeleci- dos nos arts. 5º e 11 da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se, ainda, o parcelamento do objeto quando técnica e economicamente viável. CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que compro- vada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses. 5.2. Conforme disposto no art. 20, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023, no ato de pror- rogação da vigência da ata de registro de preços, após o primeiro ano, poderá haver a re- novação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 5.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, em atendimento ao art. 20, § 3º, do Decreto Munici- pal nº 2.395/2023. 5.4. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “REAJUSTE” deste Edital. Não serão aceitas propostas com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item, nem registros de mais de um preço por item. 5.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública não participante (Carona), mediante prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador e concordância do fornecedor, observados os seguintes requisitos (art. 29 do Decreto Municipal nº 2.395/2023):

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Página 7 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ a) As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o órgão gerenciador e participantes (art. 29, § 2º, II do Decreto Municipal nº 2.395/2023); b) O quantitativo total decorrente das adesões à ARP não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e participantes, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 29, § 2º, III do Decreto Municipal nº 2.395/2023); c) Demonstração, pelo órgão solicitante, de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, demonstrando a vantajosidade (art. 29, § 5º do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.6. É vedada a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP com objetos semelhantes, nos termos do art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Adminis- tração convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas (conforme art. 17, caput, do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.8. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condi- ções estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada (art. 19 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes, conforme art. 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023. 5.10. Caberá à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT o gerenciamento e controle da ARP (art. 21 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.11. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obri- gações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, sub- metendo- se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, observado o devido processo legal. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes re- quisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformi- dade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fa- zer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

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Página 8 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em ou- tras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.4. Não poderão participar deste pregão eletrônico: a) pessoas físicas; b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; d) Licitante impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Primavera do Leste, durante o prazo da sanção aplicada; e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetivida- de da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ges- tão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) j) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);

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Página 9 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ l) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. m) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: i. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ) ii. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS ) iii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); iv. As certidões dos itens “i”, “ii” e “iii” poderão ser substituídas pela Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ) 6.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identifica- ção dos participantes do certame licitatório. 6.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Ca- dastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Im- plique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen- sas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado, bem como na “lista suja” de empregado- res flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qual- quer vedação prevista neste edital. 6.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licita- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 7.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio no presente cer- tame. 7.2. A vedação à participação de empresas em consórcio justifica-se em razão da natureza do objeto, consistente na contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e de comunicação visual , destinados ao atendimento das necessidades das Se- cretarias Municipais. Trata-se de objeto cujos serviços são usualmente prestados por em- presas que atuam individualmente no mercado, não se verificando complexidade técnica, operacional ou dimensão econômico-financeira que justifique a associação de empresas para a adequada execução contratual, sendo plenamente possível que uma única empresa detenha capacidade técnica, operacional e logística suficiente para atender às obrigações correspondentes ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) venha a ser contratada. 7.3. Constatou-se, durante a fase de planejamento da contratação, a existência de mercado fornecedor apto a atender individualmente ao objeto, composto por empresas especializa- das na prestação de serviços gráficos, impressão, confecção e instalação de materiais de comunicação visual e serviços correlatos , conforme as especificações de cada item. Assim, a admissão de consórcios não representa medida necessária para ampliar a compe- titividade do certame, podendo, ao contrário, tornar mais complexas a gestão contratual, a

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Página 10 de 101 Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo nº 173/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ fiscalização da execução, a definição de responsabilidades entre as consorciadas e a apli- cação de eventuais sanções administrativas. 7.4. Considerando que o objeto consiste na prestação de serviços gráficos e de comuni- cação visual , sem exigir integração de diferentes especialidades técnicas ou estrutura ope- racional de elevada complexidade, revela-se mais adequada e eficiente a execução por empresa individualmente responsável pelo cumprimento das obrigações relativas ao(s) item(ns) adjudicado(s), garantindo maior celeridade na gestão contratual, maior efetividade na fiscalização e maior segurança na execução da contratação. 7.5. A vedação à participação de consórcios encontra fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a restrição dessa forma de participação, desde que devidamen- te justificada no processo licitatório. No caso concreto, a medida mostra-se proporcional, razoável e compatível com a natureza do objeto, contribuindo para a eficiência da gestão contratual, para a simplificação da execução e fiscalização e para a adequada responsabili- zação da contratada, sem acarretar restrição indevida à competitividade, considerando a existência de mercado fornecedor apto a atender, isoladamente, às exigências estabeleci- das para cada item do certame. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo pro- tocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (art. 164, ca- put, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamen- te de forma eletrônica pela plataforma Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). 8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame licitatório. 8.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio ele- trônico oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT e na plataforma Licitanet, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.5. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alte- rações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e de seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que os viciariam, qualquer pessoa que não o fizer nos prazos e condições fixados nesta cláusula, hipótese em que a petição não terá efeito de impugnação e não obstará a regular realização da sessão. 8.7. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus pró- prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA NONA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet.

Texto do edital: Registro de preços, objetivando a contratação de empresa especializada na presta — Pregão - Eletrônico 051/2026 | Editais do Brasil