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Texto do edital

Registro de preços, para aquisição de gêneros alimentícios fracionados, itens fracassados-destinados à preparação da alimentação escolar, para atendimento das unidades da rede municipal de ensino de primavera do leste/MT

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Página 1 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 Processo nº 190/2026 (A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e demais legislação complementar). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNE- ROS ALIMENTÍCIOS FRACIONADOS, ITENS FRACAS- SADOS- DESTINADOS À PREPARAÇÃO DA ALIMENTA- ÇÃO ESCOLAR, PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT. SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIME DE FORNECIMENTO: PARCELADO/POR DEMANDA - POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES DIA: 03 de novembro de 2026 HORA: 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) LOCAL: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL DIAS: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) HORÁRIOS: Das 07:00 às 13:00 – Horário local. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT http://www.primaveradoleste.mt.gov.br ou www.licitanet.com.br

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Página 2 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 190/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto O Município de Primavera do Leste-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrô- nica, em modo de disputa aberto, para Registro de Preços, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios fracionados, itens fracassados- destinados à preparação da alimentação escolar, para atendimento das unidades da Rede Municipal de Ensino de Primavera do Leste/MT , conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. A licitação será realizada por ITEM, sendo constituída por 6 itens , conforme tabela constante no Termo de Referência. SUMÁRIO MENOR PREÇO POR ITEM ........................................................................................................ 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA ............... 4 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO .................................................................. 4 CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO .............................................. 4 CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO .............................. 5 CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................. 5 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ....................................... 6 CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO ............................................ 8 CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS .................................. 9 CLÁUSULA NONA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................................................................... 10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................... 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ......................................................................................................................... 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ABERTURA DA SESSÃO..................................... 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMULAÇÃO DE LANCES ............................. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) E DA INSTABILIDADE DA PLATAFORMA .................................................................................... 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.......................................................................................... 15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EMPATE FICTO .......................................................... 16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EMPATE REAL.......................................................... 16 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .................. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................. 19 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA NEGOCIAÇÃO ....................................................................... 19 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA .......... 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA AMOSTRA ......................................................... 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ........................................................................................................................................ 21

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Página 3 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA .................. 22 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA HABILITAÇÃO ........................................................ 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................................................................................. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO .............................. 32 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) .................. 32 CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................... 34 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ADJUDICAÇÃO .............................................. 35 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO............. 35 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO ............................................ 35 CLÁUSULAS TRIGÉSIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA .......................................................................................................................... 36 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO ...................................................................................... 36 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.................... 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE ........................................................... 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................... 39 CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS ..................................... 42 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ...................................................................................................................................................... 42 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ....... 42 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................... 43 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO ..................................................... 44 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................... 45 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ............................................................................. 59 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP .................... 60 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................ 61 ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 62 ANEXO V-A – CADASTRO RESERVA ................................................................................... 72 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO .................................................................................. 73 ANEXO VII – CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DE REGIONALIDADE E PESQUISA DE FORNECEDORES LOCAIS E REGIONAIS ............................................................................. 78

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Página 4 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 O Município de Primavera do Leste/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), jornal diário de grande circulação, Diário Oficial do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os escla- recimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EX- TERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.primaveradoleste.mt.gov.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/ . 1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, median- te condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plata- forma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 1.4.1. Para garantir a eficiência e a continuidade dos pregões eletrônicos, a manutenção da plataforma já utilizada – a LICITANET – revela-se a escolha mais acertada, por atender plenamente ao interesse público. À luz dos princípios administrativos da competência, mo- ralidade e eficiência, não há alternativa mais adequada para a operacionalização dos pre- gões eletrônicos desta Prefeitura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO 2.1. A(s) proposta(s) de preços deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 03 de novembro de 2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente esta- belecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente certame será conduzido pela servidora JULIANA MARTINS MARQUES , na qualidade de Agente de Contratação/Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.149/2.026, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Página 5 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ 3.2. A Pregoeira contará com o auxílio da Equipe de Apoio designada pela mesma Portaria, sendo que a responsabilidade pelos atos praticados será individual do agente competente, ressalvadas as situações de indução a erro pela equipe (art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.3. Em caso de ausência ou impedimento legal da titular, a condução do certame será transferida automaticamente ao(à) Agente de Contratação suplente, conforme a ordem de substituição definida na referida Portaria nº 1.149/2.026. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. A presente licitação, por ITEM, tem por objeto o Processo licitatório, a ser realizado pelo sistema de Registro de Preços, em conformidade com a Lei 14.133/21, na modalidade de licitação pregão eletrônico, para Registro de Preços, objetivando a aquisição de gêne- ros alimentícios fracionados, itens fracassados- destinados à preparação da alimen- tação escolar, para atendimento das unidades da Rede Municipal de Ensino de Pri- mavera do Leste/MT , conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 4.2. Fazem parte do presente E dital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declarações; c) Anexo III – Declaração ME/MEI/EPP; d) Anexo IV - Modelo de Proposta; e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços. f) Anexo V-A – Cadastro Reserva g) Anexo VI – Minuta do Contrato. h) Anexo VII - Certidão de Verificação de Regionalidade e Pesquisa de Fornecedores Re- gionais. 4.3. A licitação será realizada por ITEM, sendo constituída por 6 itens , conforme tabela constante no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo V) será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que compro- vada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses. 5.2. Conforme disposto no art. 20, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023, no ato de pror- rogação da vigência da ata de registro de preços, após o primeiro ano, poderá haver a re- novação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 5.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, em atendimento ao art. 20, § 3º, do Decreto Munici- pal nº 2.395/2023. 5.4. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “REAJUSTE” deste Edital. Não serão aceitas propostas com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item, nem registros de mais de um preço por item. 5.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública não participante (Carona), mediante prévia e

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Página 6 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ expressa anuência do Órgão Gerenciador e concordância do fornecedor, observados os seguintes requisitos (art. 29 do Decreto Municipal nº 2.395/2023): a) As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o órgão gerenciador e participantes (art. 29, § 2º, II do Decreto Municipal nº 2.395/2023); b) O quantitativo total decorrente das adesões à ARP não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e participantes, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 29, § 2º, III do Decreto Municipal nº 2.395/2023); c) Demonstração, pelo órgão solicitante, de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, demonstrando a vantajosidade (art. 29, § 5º do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.6. É vedada a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP com objetos semelhantes, nos termos do art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Adminis- tração convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas (conforme art. 17, caput, do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.8. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condi- ções estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada (art. 19 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes, conforme art. 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023. 5.10. Caberá à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT o gerenciamento e controle da ARP (art. 21 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.11. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obri- gações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, sub- metendo- se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, observado o devido processo legal. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes re- quisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformi- dade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021)

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Página 7 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fa- zer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em ou- tras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.4. Não poderão participar deste pregão eletrônico: a) pessoas físicas; b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; d) Licitante impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Primavera do Leste, durante o prazo da sanção aplicada; e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetivida- de da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ges- tão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) j) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de

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Página 8 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); l) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. m) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: i. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ) ii. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS ) iii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); iv. As certidões dos itens “i”, “ii” e “iii” poderão ser substituídas pela Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ) 6.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identifica- ção dos participantes do certame licitatório. 6.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Ca- dastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Im- plique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen- sas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado, bem como na “lista suja” de empregado- res flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qual- quer vedação prevista neste edital. 6.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licita- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 7.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio no presente cer- tame. 7.2. A vedação à participação de empresas em consórcio justifica-se em razão da natureza e das características do objeto, consistente no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à preparação da alimentação escolar, para atendimento das unidades da Rede Municipal de Ensino de Primavera do Leste/MT, medi- ante fornecimento parcelado e de acordo com as necessidades da Administração. 7.3. O objeto caracteriza-se como aquisição de bens comuns , cujos padrões de desempe- nho, qualidade e demais características podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes do Termo de Referência, sendo o fornecimento passível de exe- cução por empresas individualmente constituídas e atuantes no ramo pertinente, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

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Página 9 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ 7.4. A contratação não apresenta dimensão, vulto ou complexidade que, em princípio, exija a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferen- tes empresas para viabilizar sua execução. Ademais, considerando que o julgamento e a adjudicação ocorrerão por item, cada licitante poderá participar dos itens para os quais possua interesse e capacidade de fornecimento, circunstância que reduz a necessidade de formação de consórcios para acesso ao certame. 7.5. A vedação à participação de empresas em consórcio não impede a ampla participação de fornecedores do ramo pertinente, considerando a natureza comum dos bens e a adjudi- cação por item, devendo cada empresa assumir individualmente a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações correspondentes aos itens para os quais se sagrar vencedora, inclusive quanto à qualidade, procedência, acondicionamento, conservação, transporte, prazos e condições de entrega dos produtos. 7.6. A vedação à participação de empresas em consórcio encontra fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a restrição dessa forma de participação median- te justificativa no processo licitatório. No caso concreto, a medida fundamenta-se na natu- reza comum e divisível do objeto, na adjudicação por item e na possibilidade de forneci- mento dos produtos por empresas individualmente capacitadas, não se identificando, em princípio, necessidade técnica ou econômica de associação entre empresas para viabilizar a execução do objeto. 7.7. Assim, considerando a natureza do objeto, a caracterização dos produtos como bens comuns, a divisão da contratação por itens e a possibilidade de execução das obrigações por empresas individualmente habilitadas, fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, desde que os elementos constantes da fase preparatória confirmem que a restrição não compromete injustificadamente a competitividade, preservando-se os princí- pios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajo- sa para a Administração Pública. CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo pro- tocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (art. 164, ca- put, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamen- te de forma eletrônica pela plataforma Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). 8.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame licitatório. 8.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio ele- trônico oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT e na plataforma Licitanet, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 8.5. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alte- rações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e de seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que os viciariam, qualquer pessoa que não o fizer nos

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Página 10 de 79 Pregão Eletrônico nº 061/2026 – Processo nº 190/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ prazos e condições fixados nesta cláusula, hipótese em que a petição não terá efeito de impugnação e não obstará a regular realização da sessão. 8.7. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus pró- prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA NONA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 9.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker 1 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 9.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pes- soal e intransferível, para acesso à plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamen- te ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licita- ção, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.4. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet. 9.5. O custo de operacionalização pelo uso da plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo: 9.6. Valor dos planos 2 para todas as empresas: 30 dias 90 dias 365 dias Plano Avulso R$ 161,00 R$ 341,00 R$ 827,00 R$ 107,00 9.7. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto a Licitanet, ou canceladas por solicitação do licitante. 9.8. A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do lici- tante junto ao “Atendimento On - Line” ( Chat ) da plataforma Licitanet, sendo enviada para seu e-mail a nova senha de forma imediata. 9.9. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo a Licitanet e à Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste / MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.10. O cadastramento do licitante junto a plataforma de Pregão Eletrônico implica a res- ponsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para reali- zação das transações inerentes ao certame. 1 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida 2 Os valores podem ser revisados a qualquer tempo e os valores atualizados estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/fornecedor

Texto do edital: Registro de preços, para aquisição de gêneros alimentícios fracionados, itens fr — Pregão - Eletrônico 061/2026 | Editais do Brasil