Texto do edital
Contratação de solução tecnológica especializada para identificação biométrica do focinho (plano nasal) de animais caninos e felinos, compreendendo a implantação e configuração de plataforma em modelo SaaS (Software as a Service) para identificação das informações dos animais, serviço de cadastramento animal, capacitação e treinamento de servidores e suporte técnico integrado à solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT
Página 1 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto O Município de Primavera do Leste-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Adminis- tração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, para contratação de solução tecnológica especializada para identificação biométrica do focinho (plano nasal) de animais caninos e felinos, com- preendendo a implantação e configuração de plataforma em modelo SaaS (Software as a Service) para identificação das informações dos animais, serviço de cadastra- mento animal, capacitação e treinamento de servidores e suporte técnico integrado à solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – MT , conforme especi- ficações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, sendo o total de 1 (um) LOTE, conforme tabela constante no Termo de Referência. SUMÁRIO CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA ............................................ 3 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO ........................................................................................... 4 CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO........................................................................ 4 CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO ........................................................ 4 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ............................................................... 5 CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO ........................................................................ 7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ............................................................. 8 CLÁUSULA OITAVA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ......................... 8 CLÁUSULA NONA – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................................................... 9 CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ...................... 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ABERTURA DA SESSÃO ............................................................... 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMULAÇÃO DE LANCES ......................................................... 12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) E DA INSTABILIDADE DA PLATAFORMA .......................................................................................................................................... 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .......................................................................................................................................... 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EMPATE FICTO .................................................................................. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EMPATE REAL ..................................................................................... 15 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................................................................. 16 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NEGOCIAÇÃO ........................................................................................ 16 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA ........................................................ 16
Página 2 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VERIFICAÇÃO TÉCNICA E DA PROVA DE CONCEITO .......... 17 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR .............. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA ........................................... 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................................................................. 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HABILITAÇÃO ................................................................................. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ..................... 28 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO ......................................................... 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DOS RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S ) ............................................ 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA............................................. 30 CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA ADJUDICAÇÃO ............................................................................................ 31 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .......................................... 31 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONTRATAÇÃO ....................................................................... 31 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA . 33 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ...................... 33 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO ..................... 33 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DO REAJUSTE ...................................................................................... 33 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................. 35 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS ............................................................ 37 CLÁUSULA TRIGÉSIMA E NOVE – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ..................... 39 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ...................................................... 39 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.................................................. 39 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO ............................................................................... 41 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................................... 42 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ...................................................................................................... 60 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP ................................................. 61 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................... 62 ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ............................................................................................................ 63
Página 3 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2026 O Município de Primavera do Leste/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), jornal diário de grande circulação, Diário Oficial do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os escla- recimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EX- TERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.primaveradoleste.mt.gov.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/ . 1.4. DA ESCOLHA DA PLATAFORMA DE LICITAÇÃO 1.4.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, medi- ante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plata- forma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 1.4.2. Para garantir a eficiência, a segurança, a continuidade e a adequada operacionaliza- ção dos pregões eletrônicos, o Município de Primavera do Leste manterá a utilização da plataforma LICITANET , solução eletrônica já adotada pela Administração desde 2019, em relação à qual há experiência institucional acumulada, domínio das funcionalidades, conso- lidação das rotinas operacionais e familiaridade dos agentes públicos responsáveis pela condução dos certames. 1.4.3. A escolha da plataforma considera, entre outros aspectos, a estabilidade do ambien- te eletrônico, a segurança da informação, as funcionalidades disponibilizadas, a qualidade e a disponibilidade do suporte técnico, a integração com os procedimentos internos, a ca- pacitação já desenvolvida pelos usuários e os riscos administrativos inerentes à migração para sistema diverso. 1.4.4. A plataforma disponibiliza canais de suporte aos usuários, inclusive por telefone, WhatsApp e correio eletrônico, além de treinamento para utilização do sistema, caracterís- ticas que, aliadas à experiência acumulada pela Administração, contribuem para a continui- dade e a eficiência operacional dos procedimentos licitatórios. 1.4.5. Eventual migração para outra plataforma demandaria adaptação de fluxos adminis- trativos, capacitação de servidores, cadastramento e parametrização de novo ambiente eletrônico, além do gerenciamento dos riscos decorrentes da alteração do sistema utilizado
Página 4 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ nas sessões públicas, fatores que também devem ser considerados à luz do princípio da eficiência. 1.4.6. A utilização de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado en- contra amparo no art. 175, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que preservada a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, não havendo obriga- toriedade de adoção exclusiva de plataforma pública. 1.4.7. A manutenção da LICITANET não decorre da inexistência de outras soluções dispo- níveis no mercado, mas da avaliação administrativa das condições de continuidade, estabi- lidade, suporte, adequação operacional e eficiência verificadas ao longo de sua utilização, sem prejuízo da revisão periódica da solução tecnológica adotada pela Administração. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO 2.1. A(s) proposta(s) de preços deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 03 de novembro de 2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente esta- belecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente certame será conduzido pela servidora ALINE CHAIENNE ROSA NEVES , na qualidade de Agente de Contratação/Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.150/2.026, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A Pregoeira contará com o auxílio da Equipe de Apoio designada pela mesma Portaria, sendo que a responsabilidade pelos atos praticados será individual do agente competente, ressalvadas as situações de indução a erro pela equipe (art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021). 3.3. Em caso de ausência ou impedimento legal da titular, a condução do certame será transferida automaticamente ao(à) Agente de Contratação suplente, conforme a ordem de substituição definida na referida Portaria nº 098/2.026. CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. A presente licitação, por LOTE, tem por objeto o Processo licitatório, em conformidade com a Lei 14.133/21, na modalidade de licitação pregão eletrônico, objetivando a contra- tação de solução tecnológica especializada para identificação biométrica do focinho (plano nasal) de animais caninos e felinos, compreendendo a implantação e configu- ração de plataforma em modelo SaaS (Software as a Service) para identificação das informações dos animais, serviço de cadastramento animal, capacitação e treina- mento de servidores e suporte técnico integrado à solução, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste – MT , conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 4.2. Fazem parte do presente Edital os anexos abaixo relacionados: a) Anexo I - Termo de Referência; b) Anexo II - Modelo de Declarações;
Página 5 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ c) Anexo III – Declaração ME/MEI/EPP; d) Anexo IV - Modelo de Proposta; e) Anexo V - Minuta do Contrato. 4.3. A licitação será realizada em LOTE ÚNICO, composto pelos itens discriminados no Termo de Referência, devendo a licitante apresentar proposta para a totalidade dos itens que o integram. 4.3.1. O LOTE É DE AMPLA PARTICIPAÇÃO, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios aplicáveis previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na legislação municipal pertinente. 4.4. Da opção pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE”: 4.4.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote, considerando o va- lor global dos itens que o compõem, observadas as especificações técnicas, os quantitati- vos e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.4.2. A adoção de lote único justifica-se pela integração funcional entre a implantação e configuração da plataforma de identificação biométrica animal, o cadastramento dos ani- mais, a capacitação dos servidores, a disponibilização da plataforma e o suporte técnico, componentes que devem operar de forma compatível para assegurar o funcionamento da solução. 4.4.3. A adjudicação do lote a uma única licitante permite atribuir à contratada a responsa- bilidade pelo funcionamento integrado da solução, reduzindo os riscos de incompatibilidade tecnológica, descontinuidade operacional e indefinição de responsabilidades por falhas na execução. 4.4.4. A proposta deverá discriminar os preços unitários e totais de todos os itens integran- tes do lote, respeitando os valores máximos aceitáveis estabelecidos no edital e no Termo de Referência, ainda que o julgamento seja realizado pelo valor global do lote. 4.4.5. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à execução das respectivas parcelas do objeto, incluindo pessoal, deslocamentos, logística, equipa- mentos, infraestrutura tecnológica, hospedagem em nuvem, capacitação, manutenção, atu- alizações, suporte técnico, tributos e demais despesas previstas no Termo de Referência. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes re- quisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformi- dade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fa- zer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
Página 6 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em ou- tras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 5.4. Não poderão participar deste pregão eletrônico: a) pessoas físicas; b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; d) Licitante impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Primavera do Leste, durante o prazo da sanção aplicada; e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetivida- de da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste / MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ges- tão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; (art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) j) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Página 7 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ l) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. m) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo: i. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União ( http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ) ii. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:INIDONEOS ) iii. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); iv. As certidões dos itens “i”, “ii” e “iii” poderão ser substituídas pela Certidão de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br ) 5.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a plataforma Licitanet permite a identifica- ção dos participantes do certame licitatório. 5.6. Encerrada a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará consulta aos cadastros oficiais: Ca- dastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Im- plique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspen- sas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado, bem como na “lista suja” de empregado- res flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qual- quer vedação prevista neste edital. 5.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licita- ção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO 6.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio no presente cer- tame. 6.2. A vedação fundamenta-se nas características e na dimensão do objeto, constituído por solução tecnológica integrada, cujas especificações, quantitativos e condições de execução estão definidos no Termo de Referência, sem exigências de capacidade técnica ou econô- mico-financeira que demandem a associação de empresas. 6.3. Conforme demonstrado no planejamento da contratação, o mercado dispõe de forne- cedores aptos à execução individual da totalidade do objeto. Nesse contexto, a vedação preserva a competitividade e permite concentrar em uma única contratada a responsabili- dade pela implantação, disponibilização, manutenção e suporte da solução, facilitando a gestão, a fiscalização e a apuração de responsabilidades. 6.4. A vedação observará o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo sua justificativa constar do processo licitatório, amparada nos elementos do planejamento que demonstrem a existência de fornecedores capazes de atender individualmente às exigências da contra- tação.
Página 8 de 67 Pregão Eletrônico nº 052/2026 – Processo nº 184/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo pro- tocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. (art. 164, ca- put, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamen- te de forma eletrônica pela plataforma Licitanet ( https://www.licitanet.com.br/ ). 7.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame licitatório. 7.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio ele- trônico oficial da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT e na plataforma Licitanet, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 7.5. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alte- rações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 7.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e de seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que os viciariam, qualquer pessoa que não o fizer nos prazos e condições fixados nesta cláusula, hipótese em que a petição não terá efeito de impugnação e não obstará a regular realização da sessão. 7.7. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus pró- prios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados. (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). CLÁUSULA OITAVA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 8.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker 1 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pes- soal e intransferível, para acesso à plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamen- te ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licita- ção, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.4. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Licitanet. 1 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
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