Texto do edital
Registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, insta-lação e entrega acabada de poços piezomé-tricos de monitoramento de águas subterrâ-neas, destinados à avaliação de eventual contaminação do lençol freático, visando ao atendimento das condicionantes do licencia-mento ambiental dos cemitérios municipais e do aterro sanitário
Página 1 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 Processo nº 179/2026 (A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, Lei Municipal 1.953/2021 e demais legislação complementar). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, INSTA- LAÇÃO E ENTREGA ACABADA DE POÇOS PIEZOMÉ- TRICOS DE MONITORAMENTO DE ÁGUAS SUBTERRÂ- NEAS, DESTINADOS À AVALIAÇÃO DE EVENTUAL CONTAMINAÇÃO DO LENÇOL FREÁTICO, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS CONDICIONANTES DO LICENCIA- MENTO AMBIENTAL DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DO ATERRO SANITÁRIO. SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REGIME DE FORNECIMENTO: INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO SESSÃO PÚBLICA PARA DISPUTA DE LANCES DIA: 09 de novembro de 2026 HORA: 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) LOCAL: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL DIAS: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) HORÁRIOS: Das 07:00 às 13:00 – Horário local. LOCAL: Rua Maringá, 444 – Centro – Primavera do Leste – MT http://www.primaveradoleste.mt.gov.br ou www.licitanet.com.br
Página 2 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 179/2026 Modalidade: Pregão Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Aberto O Município de Primavera do Leste-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrô- nica, em modo de disputa aberto, para Registro de Preços para futura e eventual contra- tação de empresa especializada na prestação de serviços de perfuração, instalação e entrega acabada de poços piezométricos de monitoramento de águas subterrâneas, destinados à avaliação de eventual contaminação do lençol freático, visando ao atendimento das condicionantes do licenciamento ambiental dos cemitérios munici- pais e do aterro sanitário, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Primavera do Leste – MT , conforme especificações, condições, quantidades e prazos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021 e, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. A licitação será realizada por ITEM, sendo constituída por item único , conforme tabe- la constante no Termo de Referência. SUMÁRIO MENOR PREÇO POR ITEM ........................................................................................................ 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA ............... 4 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO .................................................................. 4 CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO .............................................. 4 CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO .............................. 5 CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................. 7 CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ....................................... 8 CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO .......................................... 10 CLÁUSULA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ................................ 10 CLÁUSULA NONA – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ...................................................................................................................................................... 11 CLÁUSULA DÉCIMA – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ..................................... 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ......................................................................................................................... 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ABERTURA DA SESSÃO..................................... 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORMULAÇÃO DE LANCES ............................. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) E DA INSTABILIDADE DA PLATAFORMA .................................................................................... 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.......................................................................................... 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO EMPATE FICTO .......................................................... 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO EMPATE REAL.......................................................... 18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL E REGIONAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .................. 18 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................. 20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA NEGOCIAÇÃO ....................................................................... 21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA .......... 21
Página 3 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA AMOSTRA ......................................................... 22 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ........................................................................................................................................ 22 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA .................. 24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ............................................................................................................. 25 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA HABILITAÇÃO ........................................................ 27 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ............................................................................................................................. 33 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO .............................. 34 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DOS RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) .................. 34 CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ........................... 36 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ADJUDICAÇÃO .............................................. 36 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO............. 36 CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO ............................................ 37 CLÁUSULAS TRIGÉSIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA .......................................................................................................................... 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO ...................................................................................... 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.................... 39 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE ........................................................... 39 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................... 40 CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS ..................................... 43 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ...................................................................................................................................................... 43 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS ....... 43 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................... 44 CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO ..................................................... 45 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA .................................................................................... 46 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ............................................................................. 61 ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP .................... 62 ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ............................................................ 63 ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................... 64 ANEXO V-A – CADASTRO RESERVA ................................................................................... 74 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO .................................................................................. 75 ANEXO VII – CERTIDÃO DE VERIFICAÇÃO DE REGIONALIDADE E PESQUISA DE FORNECEDORES LOCAIS E REGIONAIS ............................................................................. 80
Página 4 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 179/2026 O Município de Primavera do Leste/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Admi- nistração, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, em modo de disputa aberto, conforme especificações, condições, quantidades e pra- zos constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, complementarmente, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE E PLATAFORMA ELETRÔNICA 1.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), disponível no endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/ , nos termos fixados nos art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 1.2. O presente Edital também será publicado, em forma de AVISO, no Diário Oficial de Mato Grosso (IOMAT), jornal diário de grande circulação, Diário Oficial do Município de Primavera do Leste-MT (DIOPRIMA). 1.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os escla- recimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EX- TERNA serão divulgados na plataforma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , e no sítio internet da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.primaveradoleste.mt.gov.br/Licitacoes/Pregao-eletronico/ . 1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, via INTERNET, median- te condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases na plata- forma Licitanet, disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 1.4.1. Para garantir a eficiência e a continuidade dos pregões eletrônicos, a manutenção da plataforma já utilizada – a LICITANET – revela-se a escolha mais acertada, por atender plenamente ao interesse público. À luz dos princípios administrativos da competência, mo- ralidade e eficiência, não há alternativa mais adequada para a operacionalização dos pre- gões eletrônicos desta Prefeitura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DATA E HORÁRIO 2.1. A(s) proposta(s) de preços deverão ser cadastrados na plataforma Licitanet até às 08:30 horas (horário oficial de Brasília/DF) do dia 09 de novembro de 2026 , quando se dará a abertura da sessão pública. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente esta- belecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente certame será conduzido pela servidora JULIANA MARTINS MARQUES , na qualidade de Agente de Contratação/Pregoeira, designada pela Portaria nº 097/2.026, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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Página 7 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A vigência da Ata de Registro de Preços - ARP (Anexo IV) será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que compro- vada a vantajosidade, limitada a 24 (vinte e quatro) meses. 5.2. Conforme disposto no art. 20, § 2º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023, no ato de pror- rogação da vigência da ata de registro de preços, após o primeiro ano, poderá haver a re- novação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 5.3. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, em atendimento ao art. 20, § 3º, do Decreto Munici- pal nº 2.395/2023. 5.4. Em caso de prorrogação, será garantido o REAJUSTE previsto no item “REAJUSTE” deste Edital. Não serão aceitas propostas com indicação de quantidades inferiores àquelas previstas em cada item, nem registros de mais de um preço por item. 5.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública não participante (Carona), mediante prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador e concordância do fornecedor, observados os seguintes requisitos (art. 29 do Decreto Municipal nº 2.395/2023): a) As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o órgão gerenciador e participantes (art. 29, § 2º, II do Decreto Municipal nº 2.395/2023); b) O quantitativo total decorrente das adesões à ARP não poderá exceder ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e participantes, inde- pendentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (art. 29, § 2º, III do Decreto Municipal nº 2.395/2023); c) Demonstração, pelo órgão solicitante, de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, demonstrando a vantajosidade (art. 29, § 5º do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.6. É vedada a participação de órgão ou entidade pública que já participe de outro SRP em andamento, ou integre outra ARP com objetos semelhantes, nos termos do art. 82, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação, a Adminis- tração convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas (conforme art. 17, caput, do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.8. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condi- ções estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada (art. 19 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da possibilidade de remanejamento entre os participantes, conforme art. 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.395/2023. 5.10. Caberá à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste/MT o gerenciamento e controle da ARP (art. 21 do Decreto Municipal nº 2.395/2023). 5.11. O Particular, titular do Registro de Preços, obriga-se a cumprir integralmente as obri- gações contidas na ARP, salvo quando houver cancelamento ou rescisão do registro, sub-
Página 8 de 81 Pregão Eletrônico nº 057/2026 – Processo nº 179/2026 P.M. PVA DO LESTE C.P.L. Fls. nº ___________ Rub.____________ metendo- se às sanções administrativas previstas nas “SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” em caso de inadimplência, observado o devido processo legal. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Para participar deste pregão eletrônico, a licitante deverá preencher os seguintes re- quisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à plataforma Licitanet, por intermédio do sítio eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ , que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformi- dade com as exigências do instrumento convocatório; (art.63, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fa- zer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabili- tado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em ou- tras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.2. A declaração falsa sujeitará a licitante ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município de Primavera do Leste por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema. 6.4. Não poderão participar deste pregão eletrônico: a) pessoas físicas; b) Licitante suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; c) Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, en- quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; d) Licitante impedido de licitar e contratar no âmbito do Município de Primavera do Leste, durante o prazo da sanção aplicada; e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de parti- cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que
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