Texto do edital
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos presenciais, remunerados por hora técnica médica efetivamente trabalhada, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Geriatria, Pediatria e Psiquiatria, destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONISA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos presenciais, remunerados por hora técnica médica efetivamente trabalhada, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Geriatria, Pediatria e Psiquiatria, destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA. FUNDAMENTO DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021). PROCEDIMENTO AUXILIAR: CREDENCIAMENTO (arts. 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021). INÍCIO DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO: 19 DE OUTUBRO DE 2026. PRAZO DE CREDENCIAMENTO: O CREDENCIAMENTO FICARÁ ABERTO POR PRAZO INDETERMINADO (art. 79, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021). FORMA DE CONTRATAÇÃO: PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021) – AS CONTRATAÇÕES DECORRENTES SERÃO FORMALIZADAS PELOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS INTERESSADOS, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA PREVISTOS NESTE EDITAL. 1. PREÂMBULO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONISA , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.987.787/0001-90, com sede à Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000, neste instrumento representado pela Presidente ADRIANE PERIN DE OLIVEIRA, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, mediante PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 , com recebimento de requerimentos e documentos por meio eletrônico, presencial ou postal, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos presenciais, remunerados por hora técnica médica efetivamente trabalhada, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Geriatria, Pediatria e Psiquiatria , destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA, nos termos deste Edital e de seus anexos. As contratações decorrentes do credenciamento serão formalizadas pelos Municípios consorciados interessados, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente Chamamento Público reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente pelos arts. 6º, inciso XLIII, 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79, suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pela Lei Federal nº 8.142/1990, bem como pelos preceitos de Direito Público e demais condições previstas neste Edital e em seus anexos. 2.2. O presente procedimento de credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação formalmente designada pelo CONISA, observadas as atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e nos atos administrativos aplicáveis. 2.3. O presente Chamamento Público observará as regras próprias do procedimento auxiliar de credenciamento previstas nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, no presente Edital e em seus anexos. 2.4. Conforme inciso XLIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram -se: [...] XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 2 os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;” 2.4.1. Conforme art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;” 2.4.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, correspondente à contratação paralela e não excludente, por ser viável e vantajosa a manutenção simultânea de múltiplos prestadores credenciados em condições padronizadas para atendimento das demandas variáveis dos Municípios consorciados. A convocação e a contratação decorrente serão realizadas pelo Município consorciado interessado, observados os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos neste Edital. Ao CONISA compete organizar, processar e manter o credenciamento e o cadastro de prestadores habilitados, sem assumir a gestão, a fiscalização, a liquidação ou o pagamento das contratações formalizadas pelos Municípios. 2.5. O Edital e seus anexos, bem como suas retificações e atualizações, serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial do CONISA ( https://conisa.rs.gov.br/publicacoes/licitacoes/ ), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no LicitaCon/TCE-RS, sem prejuízo de sua disponibilização na Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000, nos dias úteis, durante o horário de expediente. 2.6. O Requerimento de Participação e a Documentação de Habilitação da empresa interessada poderão ser entregues/enviados da seguinte forma: 2.6.1. Via e-mail: [email protected] – Título do e- mail: CREDENCIAMENTO “nome da empresa” – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026. 2.6.2. De forma presencial, junto à Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 08h30min e 11h30min e entre as 13h30min e 16h30min. 2.6.3. Mediante remessa postal à Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000. 2.7. Os interessados poderão requerer o credenciamento enquanto permanecer vigente o presente Edital, que ficará aberto por prazo indeterminado, enquanto subsistir a necessidade administrativa de manutenção da rede de prestadores para atendimento dos Municípios consorciados, sem prejuízo de sua eventual revogação, alteração ou encerramento mediante decisão motivada da autoridade competente. 2.8. Toda documentação será apensada ao presente processo administrativo de credenciamento. 2.9. As interessadas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação do requerimento de participação e da documentação necessária ao credenciamento, não sendo o CONISA, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento. 2.10. A participação no procedimento de credenciamento implica a aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 2.11. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital, poderão ser obtidas junto à Central de Compras do CONISA, no endereço eletrônico [email protected] , no horário compreendido entre as 07h30min e 11h30min e entre as 13h00min e 17h00min. 2.12. O CONISA atuará como órgão credenciante e gerenciador do procedimento, cabendo-lhe organizar, processar e manter a rede de prestadores credenciados. Os 41 (quarenta e um) Municípios que integram o CONISA são entes consorciados aptos a utilizar a rede, mediante manifestação expressa de interesse e formalização da respectiva contratação decorrente. 2.12.1. A condição de Município consorciado não implica participação automática em contratação específica, nem gera obrigação de contratar ou de consumir quantitativo mínimo.
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 3 2.13. O Município somente assumirá a condição de contratante quando manifestar expressamente sua necessidade e formalizar a contratação decorrente em processo administrativo próprio, com observância da disponibilidade orçamentária, autorização da autoridade competente, designação de gestor e fiscal e demais requisitos legais aplicáveis, permanecendo facultada a utilização de outros meios legalmente admitidos. 3. JUSTIFICATIVA DA REALIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO, NAS FORMAS ONLINE E PRESENCIAL 3.1. A adoção da Inexigibilidade de Licitação, mediante o procedimento auxiliar de Credenciamento, encontra fundamento nos arts. 74, inciso IV, 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o credenciamento constitui procedimento administrativo de chamamento público destinado a possibilitar que todos os interessados que preencham os requisitos previamente estabelecidos pela Administração possam se habilitar à futura contratação. 3.2. Nos termos do art. 6º, inciso XLIII, da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento consiste no processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, atendidos os requisitos necessários, sejam credenciados para executar o objeto quando convocados. A inviabilidade de competição, nesse contexto, decorre justamente da ausência de necessidade de seleção de um único fornecedor ou prestador, possibilitando-se o ingresso de todos aqueles que atendam às condições estabelecidas no edital, conforme a sistemática adotada para a contratação. 3.3. Dessa forma, mostra-se juridicamente adequada a utilização do credenciamento como instrumento auxiliar da contratação direta por inexigibilidade, especialmente porque a Lei nº 14.133/2021 prevê expressamente, em seu art. 74, inciso IV, a inexigibilidade para os objetos que devam ou possam ser contratados mediante credenciamento. 3.4. Quanto à forma de apresentação dos documentos para credenciamento, a Administração opta por admitir tanto o encaminhamento eletrônico, por meio de e-mail institucional, quanto a apresentação presencial, diretamente perante o setor responsável, inclusive mediante remessa da documentação por serviço postal, conforme condições, endereço, horários e demais regras estabelecidas no instrumento convocatório. 3.5. A adoção concomitante das modalidades online e presencial objetiva ampliar o acesso ao procedimento e facilitar a participação dos potenciais interessados, conferindo maior efetividade aos princípios da isonomia, publicidade, competitividade, eficiência, razoabilidade e interesse público, sem restringir a participação daqueles que não disponham de facilidade para encaminhamento exclusivamente eletrônico ou, inversamente, estejam localizados fora do Município e possam encaminhar a documentação de forma digital. 3.6. A possibilidade de envio da documentação por e-mail representa medida de simplificação e desburocratização administrativa, reduzindo deslocamentos, custos operacionais e utilização de documentos físicos, além de proporcionar maior celeridade na tramitação e análise dos pedidos de credenciamento. 3.7. Por sua vez, a manutenção da possibilidade de entrega presencial ou mediante remessa postal evita a imposição de barreira tecnológica aos interessados, assegurando alternativa de participação àqueles que prefiram ou necessitem apresentar os documentos fisicamente. 3.8. Independentemente da forma escolhida, todos os interessados estarão submetidos aos mesmos requisitos de habilitação, qualificação, prazos, condições de credenciamento e obrigações estabelecidos no Edital, não havendo qualquer diferenciação ou preferência em razão do meio utilizado para a apresentação da documentação. 3.9. Os documentos encaminhados eletronicamente deverão observar os formatos, endereço eletrônico e demais requisitos definidos no Edital, cabendo à Administração registrar o recebimento, proceder à sua análise e, quando necessário, solicitar esclarecimentos, complementações ou a apresentação de documentos destinados à confirmação de sua autenticidade, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável.
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 4 3.10. Da mesma forma, os documentos apresentados presencialmente ou encaminhados por via postal serão recebidos, protocolados e submetidos aos mesmos procedimentos de conferência e análise aplicáveis aos documentos enviados eletronicamente. 3.11. Destaca-se, ainda, que o art. 79 da Lei nº 14.133/2021 determina que o edital de chamamento seja divulgado e permaneça à disposição do público, possibilitando o cadastramento permanente de novos interessados, característica que reforça a conveniência da utilização de múltiplos canais para o recebimento dos pedidos de credenciamento. 3.12. Assim, a disponibilização das formas eletrônica, por e-mail, presencial e postal não altera a natureza jurídica do credenciamento nem estabelece procedimentos distintos de seleção, consistindo apenas em diferentes meios de encaminhamento da documentação ao órgão público, preservando-se integralmente a igualdade de condições entre os interessados. 3.13. Diante do exposto, justifica-se a realização da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, mediante o procedimento auxiliar de Credenciamento, admitindo-se a apresentação da documentação tanto de forma online, através do e-mail institucional indicado no Edital, quanto presencialmente, mediante protocolo junto ao órgão competente ou remessa postal, por constituir medida adequada, acessível, eficiente e compatível com os princípios e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, ampliando o acesso dos interessados e proporcionando maior eficiência à Administração Pública. 4. DO OBJETO: 4.1. Constitui objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos presenciais, remunerados por hora técnica médica efetivamente trabalhada, nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia, Geriatria, Pediatria e Psiquiatria, destinados ao atendimento das necessidades dos Municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONISA, conforme condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. ITEM DESCRIÇÃO HORA TÉCNICA MÉDICA QTDADE/ ANUAL de horas VALOR POR HORA 01 Prestação de Serviços Médicos – Clínica Geral 2.376 R$ 145,61 02 Prestação de Serviços Médicos – Ginecologia 924 R$ 236,95 03 Prestação de Serviços Médicos - Geriatria 924 R$ 235,07 04 Prestação de Serviços Médicos – Pediatria 924 R$ 227,34 05 Prestação de Serviços Médicos - Psiquiatria 924 R$ 234,93 4.1.1. Os itens abrangem consultas, avaliações clínicas, acompanhamento e demais atividades ambulatoriais expressamente descritas no Termo de Referência, executadas por hora técnica médica. Não estão incluídos atos cirúrgicos, internações, anestesia, exames ou procedimentos com remuneração autônoma, salvo previsão específica no respectivo item. 4.2. Os serviços serão executados presencialmente nas Unidades Básicas de Saúde – UBS ou em outros estabelecimentos públicos de saúde indicados pelo Município contratante, utilizando-se a estrutura física disponibilizada pelo respectivo Município, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual. 4.3. Os serviços médicos objeto deste credenciamento serão prestados de forma parcelada e sob demanda, conforme os quantitativos de horas técnicas médicas solicitados e previamente autorizados pelas Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios consorciados contratantes. 4.4. O presente credenciamento enquadra-se no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, sob a forma PARALELA E NÃO EXCLUDENTE. A contratação e a distribuição da demanda serão realizadas pelos Municípios consorciados interessados, observados os critérios objetivos previstos neste Edital. 4.5. A CREDENCIADA somente fará jus aos valores correspondentes às horas técnicas médicas previamente autorizadas, efetivamente executadas ou cumpridas em disponibilidade assistencial presencial autorizada, devidamente comprovadas e atestadas pelo Município consorciado contratante,
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 5 conforme os critérios de medição estabelecidos no Termo de Referência, não cabendo ao CONISA autorizar a despesa, empenhar, liquidar ou efetuar o pagamento das contratações realizadas pelos Municípios. 4.6. Não há, por parte do Consórcio e dos Municípios consorciados, obrigatoriedade ou garantia de quantitativo mínimo de serviços ou horas técnicas médicas a serem contratados. 4.7. Os quantitativos da prestação dos serviços poderão variar de acordo com as necessidades assistenciais das Secretarias de Saúde dos Municípios consorciados, observadas as condições do credenciamento e das respectivas contratações. 4.8. A assinatura do Termo de Credenciamento perante o CONISA não autoriza, por si só, a execução de serviços. A prestação somente poderá ser iniciada após a formalização da contratação decorrente pelo Município consorciado interessado e a emissão da respectiva autorização, ordem de serviço, requisição ou instrumento equivalente. 4.9. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 4.10. O interessado, uma vez homologado o deferimento de seu credenciamento e formalizado o respectivo Termo de Credenciamento, estará habilitado a integrar a rede de prestadores médicos disponibilizada aos Municípios consorciados, ficando a execução dos serviços condicionada à formalização da contratação municipal e à autorização correspondente. 4.10.1. A contratação não gera, por si só, vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados pela pessoa jurídica credenciada e o CONISA ou os Municípios contratantes, permanecendo sob responsabilidade da CREDENCIADA as obrigações trabalhistas, previdenciárias e demais encargos legalmente aplicáveis. 4.11. O objeto do credenciamento será dividido em itens, facultando-se ao interessado requerer credenciamento em um ou mais itens, desde que comprove o atendimento aos requisitos correspondentes. 4.12. Os atendimentos serão realizados conforme a programação assistencial estabelecida pelo Município contratante, observados os agendamentos, encaminhamentos e demais condições de execução previstas no Termo de Referência. 5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Não poderão participar do presente procedimento de credenciamento nem das contratações dele decorrentes, direta ou indiretamente, as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas nos arts. 9º e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o alcance material, territorial e temporal das sanções eventualmente aplicadas: a. Pessoa jurídica que se encontre impedida de participar do procedimento ou de celebrar a contratação pretendida em decorrência de sanção administrativa vigente, observados os respectivos efeitos legais; a.1. Pessoas jurídicas impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando a sanção produzir efeitos perante o ente ou entidade responsável pelo procedimento ou pela contratação decorrente; a.2. Pessoas jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; a.3. A verificação dos impedimentos deverá considerar a autoridade que aplicou a sanção, sua abrangência, prazo de vigência e demais efeitos estabelecidos na legislação aplicável; a.4. O impedimento também será aplicado ao interessado ou credenciado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica; b. Pessoa jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão credenciante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou gestão das contratações decorrentes, ou que deles seja
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 6 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nas hipóteses e condições previstas no art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; c. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d. Agente público do órgão ou entidade responsável pelo credenciamento, observadas as vedações legais aplicáveis à participação direta ou indireta; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando configurada hipótese de participação vedada pela legislação ou situação que comprometa a isonomia, a impessoalidade ou a regularidade do procedimento; f. A participação de empresas reunidas em consórcio não será admitida, considerando a natureza dos serviços, a possibilidade de credenciamento individual de todos os interessados que preencham os requisitos e a ausência de necessidade técnica ou econômica de reunião empresarial para execução do objeto, conforme justificativa constante da fase preparatória; g. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP que pretendam participar do credenciamento atuando nessa condição, quando a contratação pretendida se mostrar incompatível com o regime jurídico próprio das parcerias celebradas com o Poder Público, observada a jurisprudência aplicável, especialmente o Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário; h. Organizações Sociais – OS e demais instituições sem fins lucrativos qualificadas na forma da Lei nº 9.637/1998, quando pretendam executar o objeto com fundamento ou mediante utilização de estrutura, recursos, pessoal ou condições vinculadas a contrato de gestão celebrado com o Poder Público, em situação incompatível com o presente credenciamento, ressalvada a possibilidade de participação quando juridicamente admissível, compatível com suas finalidades estatutárias e atendidos integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital; i. Entidades sem fins lucrativos cuja natureza jurídica, finalidade estatutária ou regime jurídico específico seja incompatível com a prestação remunerada dos serviços médicos objeto deste credenciamento, ou que não possuam autorização, registro ou condições legais para a execução dos serviços pretendidos; j. Pessoas jurídicas que não possuam objeto social ou finalidade institucional compatível com os serviços médicos para os quais pretendam se credenciar, bem como aquelas que não disponham dos registros, inscrições, autorizações e responsáveis técnicos exigidos pela legislação profissional e sanitária aplicável. 5.2. A constatação de impedimento legal à participação ou à contratação ensejará a adoção das providências administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de eventual infração administrativa, quando configurada, observadas as disposições dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contraditório e a ampla defesa. 5.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar do presente procedimento de credenciamento, desde que atendidas as condições previstas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a. A constituição e o funcionamento da cooperativa observem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012; b. A cooperativa apresente demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c. Qualquer cooperado, com igual qualificação, seja capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas, ressalvada a necessidade de identificação e comprovação da habilitação dos médicos efetivamente disponibilizados para a execução dos serviços; e d. O objeto do procedimento de credenciamento refira-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 7 5.4. É vedado o credenciamento de pessoa física. 5.5. A pessoa jurídica estrangeira deverá comprovar, até a formalização da contratação decorrente, sua regular autorização para funcionar no País e o atendimento das exigências profissionais, sanitárias e registrais necessárias ao exercício dos serviços médicos no Brasil, sem prejuízo dos requisitos de habilitação exigíveis na fase de credenciamento. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Este Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto. Poderão participar os interessados que se manifestarem durante o período de vigência e que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital. O Edital, seus anexos e respectivas atualizações ficarão disponíveis no sítio eletrônico oficial do CONISA ( https://conisa.rs.gov.br/publicacoes/licitacoes/ ), no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no LicitaCon/TCE-RS. 6.2. A condução do Chamamento Público – Procedimento Auxiliar de Credenciamento ficará a cargo do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação formalmente designada pelo CONISA, conforme as competências estabelecidas no respectivo ato de designação e na legislação aplicável, com o auxílio da Equipe de Apoio, quando cabível. 6.3. O mesmo interessado poderá ser credenciado para executar mais de um serviço (item), desde que atenda aos requisitos de habilitação em relação a todos os itens em que demonstrar interesse. Parágrafo único. O credenciado, no caso previsto no subitem 6.3, poderá apresentar de uma só vez a documentação comum exigida para os itens pretendidos. 6.4. O disposto no parágrafo único não dispensa a apresentação de documentos específicos de qualificação técnica exigidos para cada especialidade médica, quando diferenciados, hipótese em que o interessado deverá apresentar a documentação complementar correspondente. 6.5. É de responsabilidade do interessado ou credenciado cumprir as regras do presente Edital e manter as condições exigidas para o credenciamento. 6.6. O Requerimento de Participação e a Documentação de Habilitação da empresa interessada poderão ser entregues ou enviados da seguinte forma: 6.6.1. Via e-mail: [email protected] – Título do e- mail: CREDENCIAMENTO “nome da empresa” – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026. 6.6.2. De forma presencial, junto à Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 08h30min e 11h30min e entre as 13h30min e 16h30min. 6.6.3. Mediante remessa postal à Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000. 6.6.4. Quando o interessado optar pela entrega presencial ou envio por meio de remessa postal, o envelope contendo os documentos de habilitação e o requerimento de participação deverá ser entregue devidamente lacrado e será recebido pelos membros da Central de Compras do CONISA, devendo conter na parte frontal a seguinte inscrição: AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONISA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO Nome do Proponente: ______________________________ CNPJ Nº: ________________________________________ 6.7. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, salvo disposição específica em contrário no Edital, poderão ser apresentados: a) em original; b) em documento eletrônico assinado mediante assinatura eletrônica válida, inclusive por certificado digital; c) por meio de cópia autenticada por tabelião;
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 8 d) por meio de cópia autenticada administrativamente por agente público formalmente designado para esse fim; ou e) mediante publicação em órgão da imprensa oficial. 6.7.1. Os documentos obtidos diretamente pela Internet ficam dispensados de autenticação, desde que seja possível verificar sua autenticidade e validade junto ao respectivo órgão emissor ou mediante consulta ao endereço eletrônico correspondente. 6.7.2. A Administração poderá promover diligência destinada a confirmar a autenticidade, a validade ou a veracidade dos documentos apresentados, observados os limites e as condições da legislação aplicável. 6.8. Os documentos deste credenciamento deverão: a) Estar em nome da pessoa jurídica interessada, com identificação do respectivo CNPJ, observadas as seguintes condições: a.1. Se o interessado for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz, ressalvados aqueles que, por sua natureza, sejam emitidos de forma centralizada ou vinculados a estabelecimento específico; a.2. Se o interessado for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, ressalvados aqueles que, pela própria natureza, sejam comprovadamente emitidos em nome da matriz ou de forma centralizada; a.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da mesma pessoa jurídica, observada sua pertinência com os serviços pretendidos e as exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital; b) Estar dentro do prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor; c) Quando permitida a participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre; c.1. Na hipótese de interessado habilitado que seja empresa estrangeira e não funcione no País, para fins de formalização do Termo de Credenciamento ou da contratação decorrente, deverão ser observadas as exigências legais relativas à tradução juramentada, ao apostilamento ou à consularização dos documentos, conforme aplicável, bem como à autorização para funcionamento no Brasil quando legalmente exigível; c.2. Aplica-se, no que couber, o disposto nos itens anteriores aos documentos apresentados em outros idiomas por interessados nacionais. 6.9. Ressalvam-se das exigências de identificação individualizada por estabelecimento, previstas no item 6.8, os documentos que, conforme a legislação aplicável e a sistemática de emissão do respectivo órgão, comprovadamente possuam abrangência centralizada ou sejam emitidos em nome da matriz, com efeitos extensíveis à filial interessada. 6.9.1. A aceitação de documentos emitidos em nome da matriz ou de forma centralizada dependerá da verificação de sua abrangência e validade em relação ao estabelecimento participante, especialmente quanto à regularidade fiscal, trabalhista, ao FGTS e à qualificação econômico-financeira. 6.10. Os documentos deverão encontrar-se dentro do prazo de validade indicado pelo respectivo órgão emissor. Na ausência de prazo expresso, serão aceitos documentos expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à apresentação do requerimento, salvo exigência específica devidamente justificada neste Edital. 6.10.1. O prazo subsidiário de 90 dias aplica-se às certidões de situação atual que não indiquem validade própria, não alcançando atos constitutivos, atestados de capacidade técnica, diplomas e demais documentos de caráter permanente. 6.11. É vedado, nos termos deste credenciamento: a) À empresa CREDENCIADA cobrar do usuário do serviço (paciente) ou de seu acompanhante qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados, bem como condicionar o atendimento à contratação de serviços particulares; b) A participação direta ou indireta, na execução dos contratos decorrentes, de agente público em situação de impedimento legal ou conflito de interesses, especialmente quando vinculado ao órgão
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 9 ou entidade responsável pela contratação municipal, observadas as disposições do art. 9º, § 1º, e do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a legislação funcional aplicável; b.1. A existência de vínculo funcional de profissional médico com a Administração Pública deverá ser analisada à luz das atribuições exercidas, da entidade contratante, do regime jurídico aplicável e das situações concretas de impedimento ou conflito de interesses; b.2. Constatada situação de impedimento legal ou conflito de interesses, deverão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para impedir a atuação irregular do profissional na contratação correspondente, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade; b.3. A decisão sobre eventual suspensão de atividade, aplicação de sanção ou descredenciamento deverá ser adotada pela autoridade competente, mediante procedimento administrativo adequado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando exigíveis; c) A terceirização integral do objeto contratado. A utilização de profissionais vinculados à pessoa jurídica credenciada não caracteriza subcontratação, desde que permaneçam sob sua responsabilidade técnica, administrativa e profissional. 6.12. A empresa poderá requerer seu credenciamento a qualquer momento durante a vigência do presente Edital. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O presente procedimento de credenciamento será conduzido pelo Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação formalmente designada pelo CONISA, conforme as atribuições previstas no respectivo ato de designação e na legislação aplicável, com o auxílio da Equipe de Apoio, quando cabível. 7.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I. Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos interessados; c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do Termo de Credenciamento; II. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III. Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. 7.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do procedimento de credenciamento ou da execução dos contratos dele decorrentes agente público do órgão ou entidade credenciante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação aplicável. 7.2.2. As vedações do subitem 7.2.1 estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Equipe de Apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao Edital enquanto este permanecer vigente, mediante exposição fundamentada da questão suscitada. 8.2. O pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital deverá ser dirigido ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação responsável pela condução do procedimento, podendo ser apresentado presencialmente na Central de Compras do CONISA, situada na Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS, CEP 99.600-000, nos dias úteis, no horário compreendido entre as 08h30min e 11h30min e entre as 13h30min e 16h30min, ou encaminhado ao e-mail [email protected] .
Rua Padre Manoel Gomez Gonzalez, 1450, Bairro Aniloc, Nonoai/RS- CEP 99.600-000 www.conisa.rs.gov.br 10 8.3. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação responsável pelo procedimento analisar os pedidos de esclarecimento e impugnação, promovendo os encaminhamentos necessários à decisão pela autoridade competente, quando cabível, e disponibilizando a respectiva resposta no prazo de até 3 (três) dias úteis, observadas as disposições legais aplicáveis. 8.4. As decisões e respostas aos pedidos de esclarecimento ou impugnação serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do CONISA, assegurada a publicidade e a igualdade de acesso às informações, sem prejuízo de seu encaminhamento ao endereço eletrônico informado pelo interessado. 8.5. O acolhimento da impugnação que implique alteração do Edital ensejará a publicação da correspondente retificação pelos mesmos meios de divulgação do instrumento original, assegurado tratamento isonômico aos interessados e, quando necessário, prazo suficiente para adequação aos novos requisitos. 9. DO REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Quando da apresentação do Requerimento de Participação (conforme Anexo I deste Edital), a interessada deverá preencher os dados da empresa, do representante legal e do responsável técnico perante o Conselho Profissional competente, indicando os profissionais médicos que estarão envolvidos na prestação dos serviços, suas respectivas qualificações profissionais e o vínculo existente com a pessoa jurídica interessada. 9.1.1. Deverão ainda ser informados, quando aplicáveis e exigíveis conforme as normas do Sistema Único de Saúde – SUS, o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS e o Código Brasileiro de Ocupações – CBO dos profissionais indicados, bem como o número de registro no Conselho Regional de Medicina competente e o Registro de Qualificação de Especialista – RQE, quando exigido para a respectiva especialidade médica. 9.2. O interessado deverá informar, no Requerimento de Participação, os itens para os quais pretende obter credenciamento e a estimativa de sua capacidade máxima de atendimento, expressa em horas técnicas médicas, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, facultando-se a participação em quantos itens forem de seu interesse, desde que atendidos os requisitos correspondentes. 9.3. A descrição dos itens e os respectivos valores unitários deverão corresponder obrigatoriamente aos previstos no Termo de Referência e neste Edital. 9.4. Erros materiais evidentes no Requerimento de Participação poderão ser saneados mediante diligência ou, quando sua correção for inequívoca e não alterar a manifestação de vontade do interessado, por despacho fundamentado do Agente de Contratação ou da Comissão de Contratação responsável pelo procedimento, com registro nos autos, observados os limites legais aplicáveis. 9.5. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação responsável pelo procedimento poderá, na análise do Requerimento de Participação, desconsiderar falhas meramente formais e sanáveis que não comprometam seu conteúdo, a validade dos documentos ou a comprovação dos requisitos exigidos, mediante decisão fundamentada e registrada no processo administrativo. 9.6. A apresentação do requerimento implica aceitação dos valores fixados no Edital e ciência de que estes compreendem todos os custos necessários à execução do serviço, sem prejuízo das hipóteses legais de reajuste, revisão ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 9.7. A apresentação do Requerimento de Participação implica aceitação dos valores unitários estabelecidos pela Administração, considerados suficientes para a execução dos serviços nas condições previstas neste Edital e em seus anexos. Não serão admitidos pagamentos adicionais decorrentes de erros de interpretação, omissões ou falhas na avaliação dos custos ordinários pela credenciada, ressalvadas as hipóteses de reajustamento e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro legalmente cabíveis. 9.8. A credenciada deverá arcar com todos os encargos previdenciários, fiscais, comerciais, trabalhistas e tributários, seguros, tarifas e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços objeto deste Edital, incluindo os custos de deslocamento dos profissionais médicos até os estabelecimentos públicos de saúde indicados pelos Municípios contratantes e respectivo retorno, sem cobrança adicional.