Texto do edital
Aquisição de 500 capas de processo personalizadas, em modelo único e padronizado, incluindo preparação ou adequação da arte, apresentação e correção da prova digital, impressão, corte, vinco, dobra, perfuração, embalagem, transporte e entrega integral, conforme este Termo de Referência e o Anexo I
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE CAPAS DE PROCESSO PERSONALIZADAS ÓRGÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN UNIDADE DEMANDANTE SETOR ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2026 NATUREZA DO OBJETO BEM COMUM DE CONSUMO, COM FORNECIMENTO INTEGRAL E NÃO CONTINUADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL PARA AS 500 UNIDADES 1 - OBJETO 1.1. Aquisição de 500 capas de processo personalizadas, em modelo único e padronizado, incluindo preparação ou adequação da arte, apresentação e correção da prova digital, impressão, corte, vinco, dobra, perfuração, embalagem, transporte e entrega integral, conforme este Termo de Referência e o Anexo I. 1.2. O objeto é classificado como bem comum, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado. 1.3. O fornecimento será realizado em lote único, sem parcelamento, para preservar a uniformidade de cor, impressão, dimensões e acabamento e evitar a repetição dos custos de preparação da arte. 1.4. Não haverá exigência de amostra física na seleção. A contratada deverá apresentar prova digital antes do início da produção. 2 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Capa de processo personalizada conforme requisitos técnicos deste Termo de Referência e Anexo I. unidade 500 R$ 3,80 R$ 1.900,00
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 2.1. Requisitos técnicos mínimos - Material em cartolina amarela, com coloração uniforme e gramatura mínima de 240 g/m², admitida gramatura superior sem custo adicional e sem prejuízo da funcionalidade; - Dimensões de 44 × 33 cm quando aberta e 22 × 33 cm quando fechada; - Impressão frontal em uma cor, obrigatoriamente preta, nítida, centralizada e sem falhas, manchas ou borrões; - Vinco e dobra central alinhados, sem rachaduras, rompimentos ou perda de tinta; - Duas perfurações na região central, compatíveis com grampo plástico ou trilho metálico, com distância e posicionamento definidos na prova digital; - Campos para número do processo, exercício, interessado, assunto, setor de origem, data de abertura, número de volumes e registro de tramitação; - Identidade visual composta pelo brasão do Município ou pela logomarca oficial da Câmara, conforme decisão formal na aprovação da prova digital; - Acabamento sem rebarbas, cortes irregulares, rasgos, ondulações, sujeira, deformações ou diferenças relevantes entre as unidades; - Entrega pronta para uso, com todas as unidades cortadas, impressas, vincadas, dobradas e perfuradas; - Embalagem suficiente para proteger o material contra umidade, sujeira e deformação durante o transporte e o armazenamento. 2.1.1. Os grampos plásticos ou trilhos metálicos não integram o objeto. 2.1.2. O modelo do Anexo I é referencial. Ajustes de distribuição dos campos e do posicionamento das perfurações poderão ser definidos na prova digital, desde que não reduzam ou alterem os requisitos essenciais. 3 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação decorre da necessidade de padronizar a formação, a identificação, a tramitação, a proteção e o arquivamento dos processos físicos da Câmara, atendendo novas autuações e, excepcionalmente, a substituição de capas deterioradas. 3.2. O quantitativo de 500 unidades constitui estoque inicial para utilização por mais de um exercício. A ausência de histórico formal de consumo será mitigada pelo controle de entradas, saídas e saldo, que deverá subsidiar futuras estimativas.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 3.3. O Estudo Técnico Preliminar concluiu que a cartolina com gramatura mínima de 240 g/m² oferece o melhor equilíbrio entre resistência, impressão, manuseio e custo, e que a contratação em lote único favorece a uniformidade do produto. 3.4. A pesquisa de preços analisou 14 referências e aproveitou 9 preços comparáveis. Diante da dispersão da amostra, adotou-se a mediana de R$ 3,80 por unidade, totalizando R$ 1.900,00. 3.5. O Mapa de Gerenciamento de Riscos concluiu que os riscos são administráveis, condicionando o prosseguimento à confirmação da disponibilidade orçamentária e à adoção dos controles previstos neste Termo de Referência. 4 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 4.1. A solução abrange o fornecimento completo das capas, desde a adequação da arte institucional até a entrega do lote aprovado e pronto para utilização. 4.2. A Câmara fornecerá o arquivo do brasão ou da logomarca em formato disponível e indicará o conteúdo institucional. A contratada será responsável pela composição gráfica, pela legibilidade e pela fidelidade da reprodução. 4.3. A aprovação da prova digital não afasta a responsabilidade da contratada por falhas de impressão, corte, vinco, dobra, perfuração, material ou acabamento. 5 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 5.1. A contratada deverá possuir atividade econômica compatível com serviços gráficos ou fornecimento de impressos personalizados e capacidade para cumprir integralmente o objeto. 5.2. Não será admitida a entrega de produto semelhante, genérico ou com especificações inferiores. Qualquer alteração somente poderá ocorrer mediante autorização escrita da Câmara e sem redução de qualidade. 5.3. Não será exigida garantia contratual, em razão do baixo valor, da entrega integral em curto prazo e da baixa complexidade do objeto, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela substituição de unidades desconformes ou defeituosas. 5.4. A subcontratação total do objeto é vedada. Eventual execução de etapa acessória por terceiro não afastará a responsabilidade integral da contratada e dependerá de prévia ciência da fiscalização. 5.5. A cartolina poderá conter material reciclado ou ser proveniente de manejo responsável, quando disponível, desde que mantenha a resistência, a tonalidade e a qualidade de impressão exigidas. Essa característica não constitui condição eliminatória.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 6 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. A execução terá início com o recebimento da Nota de Empenho e da Autorização de Fornecimento, enviadas ao endereço eletrônico informado pela contratada. 6.2. A contratada deverá apresentar a primeira prova digital em até 2 dias úteis, contados do recebimento dos arquivos e das orientações da Câmara. 6.3. A Câmara terá até 2 dias úteis para aprovar a prova digital ou solicitar correções. Cada versão corrigida deverá ser reapresentada em até 2 dias úteis após a solicitação. 6.4. A produção somente poderá começar após a aprovação formal e escrita da prova digital. A produção antecipada ocorrerá por conta e risco da contratada e não obrigará a Câmara a receber ou pagar o material. 6.5. O lote integral deverá ser entregue em até 10 dias corridos, contados da aprovação definitiva da prova digital. 6.6. Local de entrega: Praça Nelson Salles, nº 27, 2º Pavimento do Terminal Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, em dia útil e horário previamente ajustado com o Setor Administrativo. 6.7. Todos os custos de arte, materiais, impressão, acabamento, embalagem, tributos, encargos, transporte, descarga e demais despesas necessárias estarão incluídos no preço contratado. 6.8. O prazo de vigência do instrumento equivalente será de 60 dias corridos, contados da emissão da Nota de Empenho, podendo ser ajustado ou prorrogado somente nas hipóteses legalmente admitidas e mediante justificativa. 7 - RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 7.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade de volumes e das condições aparentes das embalagens, sem caracterizar aceitação definitiva. 7.2. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após a entrega, mediante verificação da quantidade, dimensões, gramatura, cor, impressão, conteúdo, alinhamento, perfurações, dobra, vinco, acabamento, integridade e conformidade com a prova digital aprovada. 7.3. A fiscalização poderá conferir a gramatura mediante informação técnica do produto, pesagem comparativa, medição ou outro meio razoável, sem que a ausência de declaração do fabricante impeça a verificação da conformidade.
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 7.4. As unidades em desacordo poderão ser recusadas total ou parcialmente. A contratada deverá complementar a quantidade ou substituir o material rejeitado em até 5 dias úteis após a notificação, sem ônus para a Câmara. 7.5. Se o vício comprometer a uniformidade do lote, a Câmara poderá rejeitar todas as unidades, ainda que parte delas aparente conformidade. 7.6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ocultos ou defeitos de fabricação identificados posteriormente, observados os prazos legais. 8 - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A execução será acompanhada por servidor formalmente designado, que registrará as ocorrências, aprovará ou devolverá a prova digital, verificará prazos, inspecionará o material e atestará a nota fiscal quando satisfeitas as obrigações. 8.2. A fiscalização não reduz nem exclui a responsabilidade da contratada e poderá solicitar esclarecimentos, documentos e correções necessários à comprovação da conformidade. 8.3. As comunicações relevantes serão realizadas por escrito, preferencialmente por correio eletrônico ou sistema oficial, e juntadas ao processo administrativo. 8.4. Após o recebimento, o setor responsável deverá registrar a entrada das 500 unidades, controlar as saídas e manter o material em local seco, limpo e protegido de umidade e deformação. 9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Executar o objeto conforme este Termo de Referência, o Anexo I, a proposta e a prova digital aprovada; - Indicar representante e manter canais de contato atualizados durante toda a execução; - Corrigir a arte e substituir ou complementar o material recusado nos prazos fixados; - Responder por danos decorrentes da execução e por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e de transporte; - Manter as condições de habilitação durante a execução; - Não iniciar a produção antes da aprovação escrita da prova digital; - Comunicar imediatamente qualquer fato que possa comprometer o prazo ou a qualidade, apresentando justificativa e providências;
Estado do Rio de Janeiro Município de Engenheiro Paulo de Frontin Câmara Municipal de Engº. Paulo de Frontin Praça Nelson Salles, 27, 2º Pavimento Rodoviário, Centro, Engenheiro Paulo de Frontin – RJ, CEP: 26.650-000 - Preservar a identidade visual e utilizar os arquivos institucionais exclusivamente para executar o objeto, sem divulgação ou reutilização não autorizada; - Emitir nota fiscal com descrição compatível com o objeto, quantitativo e valores contratados. 10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - Fornecer os arquivos e as informações necessários à elaboração da prova digital; - Definir o uso do brasão municipal ou da logomarca da Câmara; - Analisar a prova digital em até 2 dias úteis e indicar objetivamente as correções necessárias; - Designar fiscal e disponibilizar condições para entrega, conferência e armazenamento; - Notificar a contratada sobre falhas e fixar prazo para correção; - Receber o objeto quando atendidas as exigências e efetuar o pagamento devido; - Controlar a entrada, as saídas e o saldo do estoque após o recebimento. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 11.1. A medição corresponderá à entrega e à aceitação definitiva das 500 unidades, não sendo devido pagamento por prova digital, arte, produção parcial, material rejeitado ou quantidade não entregue. 11.2. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 dias após o recebimento definitivo e a apresentação da nota fiscal regularmente atestada, observada a ordem cronológica aplicável. 11.3. Havendo erro na nota fiscal, pendência de habilitação ou desconformidade, o prazo ficará suspenso até a regularização, sem ônus para a Câmara. 11.4. Não haverá pagamento antecipado. Serão efetuadas as retenções tributárias e legais cabíveis. 11.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no período inferior a 12 meses. Se a execução ultrapassar esse período por motivo não imputável à contratada e estiverem presentes os requisitos legais, eventual reajuste terá como referência o IPCA, contado da data-base da proposta.
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