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Texto do edital

Executar serviços de Consultoria, Assessoria e Apoio Técnico Administrativo em Gestão de Saúde Pública, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Macieira, com execução presencial, duas vezes por mês, com no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais de duração; e remota (home office), em horário comercial sempre que necessário ilimitado, através de telefone, WhatsApp, e-mail, vídeo chamadas, reuniões virtuais e outras formas de comunicação, conforme a necessidade da Gestão Municipal de Saúde de Macieira

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRONICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0040/2026 CONCORRÊNCIA ELETRONICA Nº 0002/2026 COD TCE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACIEIRA/SC , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 01.996.270/0001-67, sito à Rua Dona Maria Mendes, n° 156, Centro, em Macieira/SC, representado pelo Senhor LEONARDO TASCA, Secretário Municipal de Saúde, comunica aos interessados que realizará licitação, com ampla participação de empresas, na modalidade CONCORRENCIA, na forma ELETRÔNICA , adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM , consoante as condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e demais legislações aplicáveis, visando à aquisição do objeto abaixo indicado, cuja a proposta e documentação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado: DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da liberação do Edital no sítio http://www.bnc.org.br até o horário limite de início da sessão pública. DATA DE ABERTURA: 16/11/2026 HORA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 09h10 (horário de Brasília) HORA DE ABERTURA: 09h15min (horário de Brasília) LOCAL: Sistema da Bolsa Nacional de Compras - BNC, no sítio eletrônico https://bnccompras.com. O Edital estará disponível na íntegra nos sítios do Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, (https://bnccompras.com) e do Município de Macieira (www.macieira.sc.gov.br).

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1 DO OBJETO A presente concorrência tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa objetivando a Contratação de empresa especializada para executar serviços de Consultoria, Assessoria e Apoio Técnico Administrativo em Gestão de Saúde Pública, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Macieira/SC. Com execução presencial, duas vezes por mês, com no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais de duração; e remota (home office), em horário comercial sempre que necessário ilimitado, através de telefone, WhatsApp, e- mail, vídeo chamadas, reuniões virtuais e outras formas de comunicação, conforme a necessidade da Gestão Municipal de Saúde de Macieira, de acordo com termo de referência e demais exigências estabelecidas pelo edital. 1.1.1. Juntamente a este edital, será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município de Macieira, em www.macieira.sc.gov.br os documentos pertinentes a cada obra, sendo: o Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos pertinentes a contratação, elaborado pelo setor solicitante, que fundamenta a necessidade desta contratação, bem como apresenta requisitos da contratação e informações acerca de sua execução. 1.2. As especificações técnicas do objeto desta Concorrência estão relacionadas nos documentos técnicos e serão disponibilizados em anexo a este Edital, conforme mencionados acima. 1.3. Em caso de conflito entre as especificações deste objeto descritas no sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC e as constantes deste edital prevalecerão as últimas. 2 DAS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DESTA CONTRATAÇÃO 2.1. A estimativa do valor total da contratação é de R$ 84.276,48 (oitenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais com quarenta e oito centavos), sendo para o mensal de R$ 7.023,04 (sete mil e vinte e três reais e quatro centavos), conforme detalhes nas planilhas orçamentárias. 2.2. Os serviços contratados deverão ser executados mensalmente durante a vigência do contrato que será de 12 (dose) meses inicialmente, podendo ser prorrogado nos preceitos da Lei 14.133/2021. 2.3. Não será permitida a subcontratação total para o cumprimento do contrato a ser celebrado, ressalvadas as hipóteses legais, com anuência da Administração. 2.4. A licitante vencedora obriga-se a dar garantia pelos serviços executados. 2.5. Serão de responsabilidade da licitante vencedora à custa para emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e/ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs), exigidos para a execução dos serviços junto as entidades de classe, caso seja necessário. 2.6. A licitante vencedora deverá manter relatório, onde serão lançados todos os atos e fatos incidentes e o mínimo de informações necessárias para o bom entendimento deste (principalmente data de início e término de cada etapa de serviço), o qual deve ser

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devidamente assinado pelo fiscal designado pelo Município, devendo estar este anexo a NFs-e mensal. 2.7. O responsável técnico apresentado pela licitante vencedora deverá acompanhar os serviços, constando informações sobre o andamento da execução. 2.8. Os serviços deverão ser executados pontualmente e seguindo todas as determinações legais e normas técnicas. 2.9. A CONTRATADA será responsável por fornecer e exigir que seus funcionários utilizem, corretamente, equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor. 2.10. A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente relativa às normas quanto a Segurança e Medicina do Trabalho, ficando sob sua inteira responsabilidade quaisquer danos consequentes da inobservância normativa. 2.11. A fiscalização do Município poderá paralisar a execução a quaisquer tempos bem como solicitar documentação adicional, para verificações que se façam necessárias. 2.12. Os serviços compreenderão, entre outras atividades correlatas: 2.12.1. Assessoria técnica na elaboração, acompanhamento e revisão dos instrumentos de gestão do SUS, incluindo Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde e Relatório Anual de Gestão; 2.12.2. Apoio técnico na alimentação, monitoramento e acompanhamento dos sistemas de informação utilizados pelo Ministério da Saúde e demais órgãos governamentais; 2.12.3. Orientação quanto ao cumprimento das normas, diretrizes e legislações aplicáveis à gestão pública da saúde; 2.12.4. Apoio técnico na análise de indicadores de saúde e na elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões; 2.12.5. Orientação e acompanhamento dos processos administrativos relacionados às políticas públicas de saúde; 2.12.6. Suporte técnico para atendimento às demandas dos órgãos de controle interno e externo, auditorias e fiscalizações; 2.12.7. Capacitação e orientação técnica aos servidores municipais envolvidos nas atividades de gestão da saúde pública; 2.12.8. Escopo dos Serviços 2.12.8.1. Assessoramento técnico à Secretaria Municipal de Saúde na elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS. 2.12.8.2. Apoio na organização administrativa e operacional das ações e serviços de saúde. 2.12.8.3. Orientação técnica para captação, monitoramento e correta aplicação de recursos financeiros vinculados à saúde. 2.12.8.4. Apoio na alimentação, acompanhamento e análise de sistemas oficiais de informação em saúde. 2.12.8.5. Elaboração de relatórios técnicos, pareceres, diagnósticos situacionais e documentos necessários à gestão municipal.

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2.12.8.6. Suporte técnico em auditorias, fiscalizações, prestações de contas e atendimentos aos órgãos de controle. 2.12.9. Metodologia de Trabalho 2.12.9.1. Realização de reuniões periódicas presenciais e/ou remotas com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde. 2.12.9.2. Disponibilização de canais de comunicação para atendimento das demandas técnicas durante toda a vigência contratual. 2.12.9.3. Entrega de relatórios mensais das atividades executadas e dos resultados alcançados. 2.12.10. Resultados Esperados 2.12.10.1. Fortalecimento da capacidade de gestão da Secretaria Municipal de Saúde. 2.12.10.2. Melhoria dos processos de planejamento, monitoramento e avaliação das ações de saúde. 2.12.10.3. Maior conformidade na aplicação dos recursos públicos e no cumprimento das exigências legais e normativas do SUS. 2.12.10.4. Apoio à tomada de decisão baseada em indicadores e evidências, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026 e futuro da execução, na classificação abaixo: Desp. 08 – Manutenção das atividades da Saúde - 12.001.10.301.1001.2067.3.3.90.00.00/ 1.500.1002.100200 – Receitas de Impostos da Saúde. 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até o horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Compras no portal (www.bnc.org.br), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu login e senha de acesso. 4.4 É recomendada a leitura integral deste Edital e de seus anexos, uma vez que a sua inobservância, principalmente no que diz respeito à documentação exigida e à apresentação da proposta, poderá acarretar respectivamente a inabilitação e a desclassificação da licitante.

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4.5 Não será permitida a subcontratação total para o cumprimento do contrato a ser celebrado, ressalvadas as hipóteses legais, com anuência da Administração, conforme disposto no artigo 122 da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.6 Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação: 4.6.1 Empresas que não atenderem às condições deste Edital; 4.6.2 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.6.3 Empresas que tenham como sócio: servidor(es) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, e demais vedações do inciso IV do artigo 14 da Lei Federal n° 14.133/2021; 4.6.4 Empresas que estejam sob falência ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública; 4.6.4.1 É permitida a participação de empresa em recuperação judicial (ou que tenha requerimento de recuperação extrajudicial), desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório. 4.6.5 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob os seus controles e as fundações por elas instituídas e mantidas, sob pena de incidir no crime previsto no § 2º, do art. 337-M, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.6.6 Empresas que tenham sido suspensas de participar e impedidas de contratar com o Município de Macieira/SC. 4.6.7 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.6.8 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4.6.9 Empresas que sejam impedidas de participar em licitação, por questões de parentesco, de conformidade com a Lei Orgânica do Município; 4.7 Às pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não é recomendado participar da licitação para o(s) mesmo(s) item(s) ou lote(s), sob pena de incidir no crime previsto na alínea V do art. 337-L da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.8 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 4.9 A participação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em gozo dos benefícios da LC nº 123/2006 observará as seguintes disposições: 4.9.1 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 4.9.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos

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na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.9.3 A condição de Microempreendedor Individual deverá ser comprovada mediante apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. 4.9.4 A Certidão ou Certificado deverão ter a emissão dentro do exercício fiscal vigente na data marcada para a abertura da presente Licitação. 4.9.5 Todo benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do art. 18-E. 4.9.6 Os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da LC nº 123/06, não são aplicáveis às licitações ou itens cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 1º, I e II, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.9.7 A obtenção dos benefícios referidos no item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9.8 Antes da celebração do contrato com a Administração, o licitante vencedor que tiver sido beneficiado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar declaração nos termos do item anterior, em observância ao art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/21. 4.9.9 A informação da condição de ME ou EPP via Sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC e a opção de participação da disputa nessa condição serão interpretadas como declaração prévia de observância do limite referido no item “4.9.7”. 4.9.10 O licitante que vier a ser declarado vencedor em virtude dos benefícios da LC nº 123/2006, mas não observe o limite referido no item “4.9.7”, terá sua proposta desclassificada e estará sujeito às sanções previstas no item “13”. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 Caberá ao licitante interessado em participar da concorrência, na forma eletrônica, credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 5.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Concorrência deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site http://www.bnc.org.br . 5.3 A participação na concorrência se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.bnc.org.br 5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a este processo.

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5.5 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.7 Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - http://www.bnc.org.br, o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor no WhatsApp (42) 3026-4550 e e-mail: [email protected] ; 6 DA PROPOSTA 6.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Os valores unitários e totais, já inclusos todos os custos com a prestação dos serviços, se for o caso, contendo valores discriminados em moeda corrente, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos; 6.1.2 O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; 6.1.3 No preenchimento da proposta na Plataforma da Concorrência Eletrônica, o fornecedor quando fabricante deverá especificar a marca como “PRÓPRIA”, para não identificar a empresa. 6.1.4 Anexar à proposta Planilha Orçamentária detalhada. 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 6.3 As propostas econômicas a serem apresentadas deverão compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho, nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; bem como, deverão compreender todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas,

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além de transporte, estadia e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, sendo de inteira responsabilidade da proponente a quitação destes. 6.3.1 As propostas deverão conter declaração de que compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação. 7 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema http://www.bnc.org.br, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1 A proposta uma vez cadastrada poderá ser alterada ou removida do sistema a critério do licitante até o horário final previsto para sua apresentação indicado no preâmbulo deste edital, e após este prazo a proposta torna-se irretratável e irrenunciável, cabendo desistência por parte do licitante, caso em que serão imputadas a este as penalidades previstas neste edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo condutor do processo, sendo que o mesmo se aplica a proposta final obtida após a fase de disputa por lances. 7.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e equipe de apoio e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.7 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.7.1 Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.

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7.7.2 Os pedidos de cancelamento de lance por erro de digitação só serão aceitos após analisado caso a caso e, SOMENTE quando solicitados durante a etapa de lances, onde os licitantes ainda não são identificados. 7.7.3 O licitante poderá, uma única vez, solicitar exclusão de seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.7.3.1 Após este período pode não haver tempo hábil para o agente de contratação proceder ao cancelamento do lance, já que se trata de rotina manual no sistema. O pedido de cancelamento de lance pelo chat, não garante a exclusão. 7.8 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos deste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência. 7.8.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.8.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.8.3 A classificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.8.4 É vedada nesta etapa a desclassificação exclusivamente em razão de valor superior ao máximo estipulado pela administração. 7.9 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.10 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação, equipe de apoio e os licitantes. 7.11 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.12 O lance deverá ser ofertado por valor POR ITEM. 7.13 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.14 O licitante somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.15 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), considerando o valor estabelecido neste Edital. 7.16 Será adotado para o envio de lances da concorrência o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.17 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.

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7.18 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.20 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.21 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.22 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.23 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.24 No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.25 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. Havendo eventual empate entre propostas, será observada a preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte (arts. 44 e 45 da LC 123/06). i) No caso de empate ficto, de acordo com Decreto Municipal nº 2419/2025, o sistema eletrônico abrirá tempo para que as empresa regionais, situadas no Estado de Santa Catarina, caso haja interesse, enviem um novo lance menor do que o melhor preço classificado. ii) Persistindo o empate, de acordo com os artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, o Sistema eletrônico abrirá tempo para que as MPEs, caso haja interesse, para envio de novo lance menor do que o melhor preço classificado, de acordo com prazo de envio estipulado pelo inciso II, diferenciado de acordo com o número de itens de cada processo. iii) Persistindo, o critério de desempate será aquele previsto no do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021: “Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;