Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para o fornecimento de combustíveis automotivos e prestação de serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e apoio operacional destinados à frota de veículos do Consórcio, a serem executados sob demanda, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 015/2026 – INEXIGIBILIDADE 003/2026 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ – CIS-CAPARAÓ , com endereço à Rua Elson Rodrigues Costa, nº 100 - Mutum/MG - CEP 36955-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.999.898/0001-16, isento de inscrição estadual, torna público que realizará Credenciamento de leiloeiros para a prestação de serviços de preparação, organização, realização e condução de Leilões Públicos para venda de bens móveis inservíveis, pertencentes ao Patrimônio Público do consórcio, na forma do artigo 31 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; e as exigências estabelecidas neste Edital e demais normas vigentes. Endereço para credenciamento e critério de escolha: LICITAR DIGITAL (https://licitar.digital/), o credenciamento poderá ser realizado a partir de sua publicação porém os contratos serão firmados após o dia 24/08/2026, o critério adotado para escolha dos credenciados será o local que se encontra o veículo, indo ao credenciado mais próximo para realização do serviço. Consultas ao Edital : no endereço supracitado, LICITAR DIGITAL (https://licitar.digital/). Esclarecimentos : e-mail: [email protected] Telefone (33) 3312-1240 ou pessoalmente, no Setor de Licitações e contratos, no endereço supracitado. 1.1. O presente edital destina-se a realizar o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços correlatos de manutenção preventiva, corretiva e apoio operacional de forma parcelada, conforme necessidade destinados à frota de veículos do Consórcio, a serem executados sob demanda, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento empresas que: 2.1.1. Que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas; 2.1.2. Que comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos neste Edital; 2.1.3. Que preencham e entreguem, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 2.2.1. Empresas com impedimentos de contratar com a administração pública; 2.2.2. Empresas que não comprovem os requisitos minimos requeridos em edital ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021; 1. DO OBJETO 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 2.2.3. Que possuam grau de parentesco, até o 3.º grau, com funcionarios do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO ENTORNO DO CAPARAÓ – CIS-CAPARAÓ , na forma da lei vigente. 3.1. Os documentos devem ser apresentados em original; cópia autenticada por cartório competente no endereço (https://licitar.digital/). 3.1.1. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou de documentos de que trata este item 3, sendo a apresentação dos referidos de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial. 3.2. Da solicitação de Credenciamento: 3.2.1. Os interessados no credenciamento deverão formalizar a SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO e demais anexos do Edital, devendo atender às seguintes exigências: I. ser digitada em 1 (uma) via, em língua portuguesa, conforme modelo constante no Anexo III, IV e V do presente Edital; II. em papel timbrado ou com marcas e logotipo da empresa interessada; III. não poderá conter ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas; 3.3 A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, caso contrário, poderá ocorrer o descredenciamento da empresa caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados. 3.4. Da Documentação de Habilitação: 3.4.1. Da documentação relativa à Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Cópia autenticada da carteira de identidade ou outro documento equivalente do representante legal; 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 e) Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, referente ao último exercício financeiro, e no caso de microempreendedor individual apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). f) Cópia de documento de identificação dos representantes/responsáveis – RG, CPF OU CNH DO (S) SÓCIO (S) ADMINISTRADOR (ES) da empresa. REGULARIDADE FISCAL: a) Certidão de Regularidade quanto a Dívida Ativa da União conjunta com a prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO: a) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 DOCUMENTOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PERFEITA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar, além da documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira prevista, os seguintes documentos técnicos indispensáveis à adequada caracterização do objeto: a) Comprovação de regularidade de funcionamento do estabelecimento, incluindo alvará de localização e funcionamento válido, expedido pelo município sede; b) Declaração formal de disponibilidade para atendimento às demandas do Consórcio, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 4.1. A comissão de contratação do Consórcio CIS CAPARAÓ procederá à análise dos documentos de que trata o item 3, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação dos documentos relacionados neste Edital. 4.2. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital e seus anexos, e serão credenciadas as empresas que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, os quais comporão o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões da Consórcio CIS CAPARAÓ. 5.1. Nos termos do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição e a possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados que atenderem às condições de habilitação, todos os licitantes que atenderem aos requisitos previstos neste Edital serão credenciados , inexistindo direito subjetivo à contratação em quantidade mínima ou máxima. A distribuição das demandas observará critérios objetivos, visando assegurar a eficiência, economicidade, continuidade do serviço e o interesse público, especialmente em razão da descentralização da frota do Consórcio, cujos veículos permanecem distribuídos em diversos Municípios consorciados. Assim, a contratação obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I – Critério da Proximidade Geográfica: será convocada, preferencialmente, a empresa credenciada cuja unidade de atendimento esteja localizada na menor distância do local onde se encontrar o veículo ou equipamento que necessite do abastecimento ou da manutenção, considerando o Município de origem da demanda ou o local onde o veículo estiver operacional no momento da solicitação. II – Critério da Disponibilidade de Atendimento: caso a empresa mais próxima declare impossibilidade de atendimento imediato, da peça, do serviço ou da capacidade operacional, será convocada a empresa credenciada subsequente que apresente as mesmas condições de 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO 5. DA ORDEM DE CREDENCIAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 atendimento, observando-se novamente o critério da menor distância. III – Critério da Continuidade do Serviço: em situações emergenciais, de risco à operação da frota, de necessidade de deslocamento em viagem ou quando houver comprovada vantagem administrativa, poderá ser autorizada a contratação de outro credenciado que assegure o atendimento mais célere e eficiente, mediante justificativa da unidade gestora. IV – Critério da Especialização: quando a natureza da manutenção exigir equipamentos específicos, mão de obra especializada ou estrutura técnica diferenciada, a Administração poderá direcionar a demanda ao credenciado que possua aptidão técnica para a execução do serviço, independentemente da ordem prevista nos incisos anteriores. § 1º A escolha do credenciado será formalizada mediante registro administrativo da demanda, contendo, no mínimo, a identificação do veículo, o Município ou local onde se encontra. § 2º A Administração poderá utilizar sistemas de geolocalização, mapas digitais, endereço cadastrado da unidade credenciada ou outros meios objetivos para aferição da proximidade geográfica. § 3º A recusa injustificada ao atendimento, o não comparecimento, a indisponibilidade reiterada dos serviços ou o descumprimento das condições do credenciamento poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. § 4º A distribuição das demandas não gera qualquer direito de preferência permanente, exclusividade ou garantia de faturamento aos credenciados, cabendo à Administração definir, em cada solicitação, o fornecedor que melhor atenda ao interesse público, observados os critérios objetivos estabelecidos neste Edital. 6.1. A empresa será convocado para assinar contrato com o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó – CIS CAPARAÓ por meio do sistema da licitar digital. 6.1.1. A empresa convocado para assinar o termo de contrato no site da licitar digirtal, deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 13.2 deste Edital. 6.2. O Contrato a ser firmado, cujo modelo do Anexo II integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 7.1. Constituem motivos de descredenciamento, independentemente das sanções cabíveis, as seguintes ocorrências: 7.1.1. O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital e seus anexos, no Termo de Compromisso de Leiloeiro PÚBLICO e no Decreto n.º 21.981, de 19 de outubro de 1932, relativamente à prestação das atividades objeto deste Edital; 7.1.2. O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, 6. DO TERMO DE CONTRATO 7. DO DESCREDENCIAMENTO
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 imprudência e imperícia na condução dos serviços; 7.1.3. A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó – CIS CAPARAÓ obtidas em decorrência do Credenciamento. São obrigações do Contratante: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta; Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. PRAZO DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) O prazo de validade; 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 b) A data da emissão; c) Os dados do contrato e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do contrato; e) O valor a pagar; Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12. DOS RECURSOS
Abre Campo - Chalé – Conceição de Ipanema – Durandé - Ipanema – Lajinha – Luisburgo – Martins Soares – Matipó - Mutum – Pocrane – Reduto – Santana do Manhuaçu – São João do Manhuaçu – São José do Mantimento - Simonésia – Taparuba Adm 2025 ~ 2028 12.1. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, contra os seguintes atos e decisões da contratante no curso deste Credenciamento: 12.2. Da decisão sobre impugnações ao Edital: I - Da decisão de aceitação ou rejeição do credenciamento solicitado por leiloeiro participante deste processo; II - Da decisão quanto a impugnações sobre a participação de qualquer leiloeiro; III - Da realização do credenciamento; IV - Da rescisão contratual por ato unilateral da contratante; V - Anulação ou revogação do processo de credenciamento; VI - Penalidades aplicadas; VII - Da Averiguação do atendimento aos critérios mínimos stabelecidos pela Contratante quando da convocação; 12.2.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 13.1. O presente Credenciamento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no site da Licitar Digital. 14.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes contendo a documentação relativa ao processo de credenciamento dos Leiloeiros interessados, qualquer cidadão, com plena capacidade civil, é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó – CIS CAPARAÓ processar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 14.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o Leiloeiro que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. 14.3. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao edital poderão ser realizados de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] 14.3.1. Documento elaborado em 2 (duas) vias, ambas rubricadas em todas as folhas, e assinadas na última; 14.3.2. Alegações fundamentadas, e se for o caso, pedido instruído com documentação/provas que se fizerem necessárias; 14.3.3. Se interposta por pessoa física, a petição deverá estar acompanhada de cópia xerográfica do documento de identidade de seu signatário; 14.3.4. Se apresentada por pessoa jurídica, deverá conter a devida qualificação 13. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO