Texto do edital
Aq de mat manut de bens imóveis - fuham
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA (DLE) DLE Nº 022/26 Nº 01.02.017303.000867/2026-99 O ESTADO DO AMAZONAS , através do FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, torna público que fará realizar DLE , pelo critério de julgamento de “MENOR PREÇO” , conforme descrito neste Edital e seus Anexos, na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 , e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente DLE consiste em AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUHAM , conforme objeto definido no Termo de Referência nº 104/2026 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 . O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO. 2. LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 2.1. Endereço eletrônico: A inserção das propostas deverá ser feita no Portal de Contratações Públicas do Estado do Amazonas – e-compras.am, até a data limite estipulada neste edital, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br . 2.2. Limite para recebimento das PROPOSTAS e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : dia 21/10/2026 às 23:59 horas. 2.3. Durante o prazo estabelecido no subitem 2.2 , os participantes, poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação inseridos no sistema. 2.4. Encerrado o prazo para envio de propostas e documentos de habilitação, o condutor da DLE verificará se a documentação está em conformidade com os critérios estabelecidos em Edital, bem como se o preço ofertado está dentro do valor estimado pela Administração. 2.5. Caso a melhor proposta esteja com o preço ofertado superior ao valor estimado ou a Administração entenda necessário, será dado início à fase de negociação no sistema e-compras.am. 2.6. Início da sessão: dia 22/10/2026 às 09:30 horas. 2.7. Será sempre considerado o horário de Manaus (AM) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 2.8. O envio da documentação deverá obedecer aos critérios estipulados no “MANUAL DO SISTEMA E- COMPRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA”, a ser acessado pelo fornecedor em pasta específica por meio do link: https://www.e- compras.am.gov.br/publico/fornecedores_orientacoesgerais.asp .
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 2.9. A proponente assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 2.9.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação e os documentos e declarações são fiéis e verdadeiros, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, sendo responsável pelos documentos apresentados em qualquer fase da DLE; 2.9.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 2.9.3. Declaração de que dispõe de todos os elementos e informações necessárias à elaboração da proposta de preço com total conhecimento do objeto da DLE, das condições de habilitação e cumprimento das obrigações contidas no Edital e seus anexos; 2.9.4. Declaração de que os compromissos assumidos com a Administração Pública e/ou particular não comprometem a execução do objeto contratado; 2.9.5. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; 2.9.6. Declaração de que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão executor ou com agente público do órgão contratante, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.7. Declaração de que suas propostas de preços compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.9.8. Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.9.9. Declaração de que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.9.10. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no art.4º, I, §2º da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso seja enquadrada como ME/EPP. ATENÇÃO DECLARAÇÕES DEVEM SER ANEXADAS NO SISTEMA E-COMPRAS.AM 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA DLE 3.1. Poderão participar desta DLE, por intermédio do Sistema e-compras.am , os proponentes ou seus representantes legais que estejam pré-cadastrados (cadastro provisório) ou cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas – CCF/AM e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame. 3.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta DLE ou da execução do contrato a eles necessários :
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 3.2.1. Empresa que possua, em sua diretoria, integrante participando em mais de uma proposta; 3.2.2. Empresa estrangeira que não estejam autorizadas a funcionar no País, nem interessado que se encontre sob falência (conforme Lei nº 11.101/05), concurso de credores, dissolução, liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição, nem aquela que tenha sido declarada inidônea ou esteja impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.2.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º e §2º e 14 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais disposições legais referentes; 3.2.3.1. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na DLE ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.4. Pessoa física ou jurídica, isoladamente ou na forma de consórcio que ostentem sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, constantes no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação, observado o disposto no subitem 9.6.3. do Edital; 3.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4. DO CADASTRAMENTO 4.1. O cadastramento é o nível básico do registro cadastral no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, que permite a participação dos interessados nesta DLE, em sua forma eletrônica. 4.2. O cadastramento é a condição obrigatória para formulação de lances e prática de todos os atos nesta DLE, que se dará pela atribuição de chave de identificação e senha de uso exclusivo e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br , por meio de certificado digital. 4.3. Os proponentes já cadastrados no Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM utilizarão chave e senha de acesso obtidas ao final do processo de cadastramento. 4.3.1. Os proponentes que se enquadrem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que queiram usufruir do benefício legal, deverão providenciar a sua regularização junto ao Cadastro Central de Fornecedores – CCF/AM, até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, o envio da documentação será realizado por meio digital, através do protocolo virtual (Manual Disponível no site www.csc.am.gov.br ). 4.3.2. Para usufruir do tratamento diferenciado as ME/EPP deverão atentar-se as vedações previstas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 4 §1, I e nos limites do §2 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.4. Para os proponentes não cadastrados, a chave e senha de acesso serão obtidas mediante cadastro provisório no Portal e-compras.am, no endereço eletrônico https://www.e-compras.am.gov.br , através da opção CADASTRO PROVISÓRIO, devendo declarar no campo “Razão do Pedido” que deseja obter chave e senha de acesso, sob pena de não ser atribuída a chave e senha de acesso antes do final do processo de cadastramento.
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 4.4.1 . Depois de efetuado o cadastro provisório, o proponente deve encaminhar para o Cadastro Central de Fornecedores-CCF/AM, em até 2 (dois) dias úteis antes da realização do certame, através do protocolo virtual (manual disponível no site www.csc.am.gov.br ), a documentação exigida no art. 12 da Instrução Normativa nº 01, de 5 de abril de 2023. 4.4.2. Os modelos de requerimento e declaração a serem apresentados encontram-se disponíveis no site www.csc.am.gov.br em "documentos para cadastro" e no Portal e-compras.am, no campo de fornecedores “Manuais e Orientações”. 4.4.3. Após a aprovação do cadastro provisório pelo CSC, o Sistema e-compras.am gerará chave de identificação e senha, as quais serão enviadas através do e- mail informado pelo interessado, com validade de 15 (quinze) dias, improrrogáveis. 4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta DLE. 4.6. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou o Centro de Serviços Compartilhados por eventuais riscos/danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CCF/AM e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7.1. A não observância ao disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação/inabilitação durante a DLE. 4.8. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas no Centro de Serviços Compartilhados, pelo telefone: (92) 3214-5638 ou no endereço eletrônico [email protected] . 4.9. Qualquer dúvida operacional quanto ao cadastro ou envio de certidões no Sistema e- compras.am, os proponentes deverão entrar em contato com a equipe do suporte técnico, através dos telefones 2129-2550 e pelo endereço de e-mail [email protected] , de segunda a sexta de 08h às 14h (horário local). 5. DA PROPOSTA 5.1. As propostas comerciais deverão ser cadastradas e inseridas no Sistema e-compras.am, através do site: https://www.e-compras.am.gov.br , obedecendo a data e horários estabelecidos no item 2.2 deste Edital . 5.2. A proposta deverá ser inscrita com preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula; 5.3. O proponente deverá observar ao preencher a proposta de preços que o campo “Valor Unit” corresponde ao VALOR UNITÁRIO e o campo “Valor Total” resulta da multiplicação do valor unitário com a quantidade do fornecimento. (ADAPTAR CONFORME O CADASTRO DO OBJETO NO SISTEMA E-COMPRAS.AM)
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 5.4. Após o preenchimento da proposta de preço no Sistema e-compras.am e aceitar as condições de participação da DLE, o proponente, fica ciente que a apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 5.5. A proposta será apresentada com cotação de preços em moeda nacional (Real), expressos em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula, válidos para a data de apresentação e pelo prazo de vigência da proposta. 5.6. A proposta de preços deverá conter o quantitativo de unidades estabelecido no respectivo Termo de Referência, os valores unitários e/ou mensais ( adaptar a redação conforme instrução processual) e o valor global em algarismo e por extenso. 5.6.1. Havendo divergência entre os preços ( unitários e/ou mensais - adaptar a redação conforme instrução processual ) e o preço global, prevalecerão os primeiros, estando autorizado o condutor da DLE a proceder aos cálculos aritméticos para obtenção do valor total, cujo resultado não poderá ser diferente (a maior) do preço já registrado no Sistema e-compras.am., sob pena de desclassificação; 5.6.2. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.7 A proposta será firme, precisa e legível, sem alternativas de preços, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou subjetivo que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os proponentes ou induzir o julgamento a ter mais de um resultado. 5.8. O prazo mínimo da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, exceto para o proponente que propuser prazo de validade superior ao previsto neste Edital, o que não poderá ser recusado pelas demais empresas participantes. 5.9. O prazo e o local de entrega de materiais será aquele disposto no Termo de Referência. 5.10. Marca e modelo do produto, quando for o caso, serão informados, obrigatoriamente, na proposta de preços encaminhada, sob pena de desclassificação. 5.11. Na elaboração de suas propostas, os proponentes deverão levar em consideração: a) todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da DLE. b) os preços dos insumos, salários de mercado e encargos incidentes, se houver. c) todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; 5.12 . Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 6.1. A proposta de preços com a devida recomposição dos custos unitários decorrentes da diminuição dos valores na fase de lances deverá ser reformulada e apresentada no prazo de até 60 (SESSENTA) minutos , junto ao sistema e-compras.am.
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 7. HABILITAÇÃO 7.1 . Para habilitar-se na presente DLE, as empresas devem apresentar os seguintes documentos: a) As PRÉ-CADASTRADAS no cadastro provisório, os documentos previstos nos itens 7.1.1 (habilitação jurídica), 7.1.2 ( regularidade fiscal, social e trabalhista ), 7.1.3 ( habilitação econômico-financeira ), 7.1.4. ( habilitação técnica ) e 7.1.5.3 ., no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . E caso seja declarada vencedora da DLE, a documentação de habilitação apresentada será utilizada para conclusão do cadastramento. b) A s CADASTRADAS , terão sua habilitação verificada pelo condutor da DLE por meio dos documentos constantes do CCF/AM, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista e à habilitação econômico-financeira, devendo tão somente apresentar os documentos previstos nos itens 7.1.4 ( habilitação técnica ) e 7.1.5.3 . deste Edital , no prazo estabelecido no item 2.2 do Edital . 7.1.1. Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. Registro comercial em se tratando de empresário; 7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, para as sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; 7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades simples e demais entidades; 7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.1.5. A documentação exigida nesta seção limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e os documentos indicados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso e Inscrição Estadual; 7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1.751 de 02 de outubro de 2014, admitindo-se que seja emitida via INTERNET, em validade; 7.1.2.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, admitindo-se a apresentação de certidão emitida via INTERNET, em validade;
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, em validade; 7.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011); 7.1.2.6. Os documentos referidos nos itens 7.1.2.1 , 7.1.2.2 , 7.1.2.3 , 7.1.2.4 e 7.1.2.5 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do proponente, inclusive por meio eletrônico. 7.1.2.7. A aceitação de certidões emitidas via internet ficará sujeita à confirmação de sua validade mediante consulta online ao cadastro emissor respectivo. 7.1.2.8. Em sendo o proponente detentor do menor preço qualificado como Microempresa(s) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte deverá apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade social e se houver alguma restrição quanto regularidade fiscal e trabalhista, será obrigatória a sua regularização e apresentação das referidas certidões para a assinatura contratual, conforme previstos no art. 4 do Decreto Federal n. 8.538/2015. 7.1.2.8.1. A não-regularização da documentação implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, facultada à Administração a convocação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, ou a revogação da DLE, quando atendidos os requisitos legais. 7.1.3. Habilitação Econômico - Financeira – os licitantes devem apresentar os documentos e atender às condições abaixo enumeradas: 7.1.3.1. Cópia do Balanço Patrimonial – BP e da Demonstração de Resultado do Exercício – DRE dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, observada a exceção prevista do §6 do art. 69 da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 , bem como, dos Índices ou Indicadores Financeiros: Índice de Liquidez Geral – ILG (item 7.1.3.1.2) ou Índice de Solvência Geral – ISG (item 7.1.3.1.3), conforme o caso, já exigíveis e apresentados na forma de Escrituração Contábil Digital (ECD) junto ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos da Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB, suas exceções e alterações (assinados pelos contabilistas e pelo titular ou representante legal da entidade). 7.1.3.1.1. O Microempreendedor Individual (MEI) deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE juntamente com os índices Financeiros, devidamente assinados pelo representante legal da MEI e pelo contabilista. 7.1.3.1.2. A empresa que se enquadre em alguma das exceções previstas na Instrução Normativa n° 2.003/2021-RFB e suas alterações, deverá apresentar, obrigatoriamente, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício – DRE juntamente com a comprovação de arquivamento na Entidade/Órgão Competente da sede ou domicílio da licitante. As demonstrações referidas deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.1.3. Somente serão habilitadas as empresas que apresentarem índice de liquidez geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pelo proponente , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei.
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ILG = ------------------------------------------------------------------------------------------ = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.4. No caso de empresa constituída no exercício financeiro da DLE, a exigência do item 7.1.3.1. será atendida mediante apresentação do Balanço de Abertura e solvência geral maior ou igual a 1,00 (um), conforme fórmula abaixo e comprovar possuir capital mínimo ou valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor da proposta apresentada pela licitante , devendo essa comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta na forma da Lei. ATIVO TOTAL SG = ------------------------------------------------------------------------------------------- = OU >1 PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE 7.1.3.1.5. As demonstrações contábeis e os índices econômicos financeiros deverão ser assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. 7.1.3.2. As Sociedades Anônimas e demais sociedades empresariais, deverão apresentar, até o dia 30 de abril do ano subsequente ao encerramento do exercício social, balanço patrimonial e as demonstrações contábeis respectivas, conforme dispõe o art. 1.078 da Lei 10.406/2002, caso a empresa utilize o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverá apresentar até o último dia do mês de maio do ano subsequente ao encerramento exercício social. 7.1.3.3. Após análise das propostas e documentações, o condutor da DLE deverá realizar consulta a base de dados da Receita Federal, com o propósito de verificar a existência de Escrituração Contábil Digital – ECD. Caso positivo, deverá apresentá-lo, mesmo estando a empresa desobrigada da apresentação do SPED. 7.1.3.4. Certidões negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do licitante, expedida até 90 (noventa) dias antes da sessão eletrônica de abertura desta DLE. 7.1.3.4.1. Onde não houver Central de Certidões do Tribunal de Justiça, deverá ser apresentada Certidão emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede da empresa constando a quantidade de Cartórios Oficiais de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), devendo ser apresentadas Certidões expedidas na quantidade de cartórios indicadas no respectivo documento, no prazo referido no item 7.1.3.4 deste Edital. 7.1.4. Habilitação Técnica: 7.1.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento do objeto, por meio de atestado de capacidade técnica em condições compatíveis em características, quantidades e prazos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste o bom e regular fornecimento similar ao objeto do Edital e seus anexos. 7.1.4.1.1. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) documento(s) que expressamente certifique(m) que o proponente já forneceu pelo menos 10% das quantidades e prazos descritos na proposta de preços apresentada nesta DLE. 7.1.4.1.2. O proponente poderá apresentar quantos documentos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao da DLE.
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 “Em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação em períodos sucessivos ou não por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3(três) anos”. 7.1.4.1.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) documento(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal. 7.1.4.1.4. A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do condutor da DLE. 7.1.5. Disposições Gerais da Habilitação 7.1.5.1. Toda a documentação de habilitação e outras constantes no CCF/AM, bem como aquela encaminhada em conjunto com a apresentação da proposta, devem estar válidas na data do encaminhamento até a adjudicação do objeto da DLE, para análise deste órgão, salvo excepcionalmente prevista às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 7.1.5.2. A empresa deve apresentar declaração que seu (s) (as) sócio (s) (as) não possui (em) decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes previstos nos artigos 29 e 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto n.º 24.645, de 10 de julho de 1934, ficando a Certidão Negativa Criminal a ser apresentada em momento contratual. 7.1.5.3. Sob pena de inabilitação os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue: 7.1.5.3.1. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto nos casos: 7.1.5.3.1.1. A documentação de aptidão técnica / responsabilidade técnica poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa proponente. 7.1.5.3.1.2. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da empresa poderá ser apresentada em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial participante; e 7.1.5.3.1.3. As Certidões Fazendárias da empresa participante filial somente poderão ser apresentadas em nome e com o CNPJ da matriz. 7.1.5.4. Na hipótese do proponente não assinalar no sistema as declarações dispostas no item 2.9 , deverá apresentá-las na fase de habilitação, sob pena de inabilitação. 7.1.5.4.1. A declaração disposta no subitem 2.9.10 , somente deverá ser apresentada se o proponente for enquadrado como ME/EPP. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7 DESTE EDITAL DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE ANEXADOS NO SISTEMA E-COMPRAS.AM
www.fuham.am.gov.br youtube.com/alfredodamattaam facebook.com/alfredodamattaam instagram.com/ alfredodamattaam [email protected] Fone:(92) 3632.5800 Avenida Codajás, 24, Cachoeirinha Manaus - AM CEP: 69065-130 8. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA 8.1. Aberta a etapa da sessão pública, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema, para participação via chat , da sessão eletrônica, no sistema e-compras.am 8.2 . Iniciada a sessão, o condutor da DLE dará início à fase de negociação (se necessário) com o participante melhor classificado, para a obtenção de melhores condições de preço dentro do valor estimado pela Administração. 8.3. O novo preço, se ofertado, deve ser formulado em algarismos, com duas casas decimais depois da vírgula. Quando o valor unitário ou global do serviço (material) corresponder a número com mais de duas casas decimais após a vírgula, somente serão consideradas as duas primeiras, sendo desprezadas todas as demais. 8.4. O proponente somente poderá oferecer valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.5. Caso se trate de novo preço ofertado em negociação, e desde que aceito pelo condutor do procedimento, este solicitará do proponente o envio da proposta reformulada, no prazo mínimo de 60 (SESSENTA) MINUTOS , via Sistema e-Compras. 8.6. Caso não obtenha êxito na negociação ou a documentação de habilitação esteja irregular, o condutor da DLE convocará o proponente subsequente que estiver na ordem de classificação para a negociação (se necessário) e verificação das condições de habilitação. 8.7. É vedado aos proponentes a utilização de caracteres (letras, números, símbolos, palavras) e/ou outros elementos de grafia não usuais, que possibilitem a identificação da autoria do novo valor registrado, a fim de afastar a formação de conluio ou qualquer outro expediente destinado a frustrar ou fraudar o caráter competitivo da DLE, sob pena de responsabilização administrativa e criminal, independentemente da existência de dano erário. 8.8. Havendo desconexão no decorrer da etapa de negociação, o sistema poderá permanecer acessível aos proponentes para o recebimento do novo valor, retomando o condutor do procedimento, quando possível, sua atuação, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da DLE será automaticamente suspensa e somente terá início no dia e horário previamente fixados e divulgados no endereço eletrônico da FUHAM: HTTP://WWW.FUHAM.AM.GOV.BR/ e no sistema e-compras.am. 8.10. Encerrada a etapa de negociação, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo condutor da DLE. 9. DO JULGAMENTO 9.1. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO , observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, cabendo ao condutor da DLE decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 9.2. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.