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Texto do edital

Aquisição de combustíveis e arla 32, destinados ao abastecimento e funcionamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo município, em atendimento às necessidades das secretarias e fundos municipais

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2026 PROCESSO Nº 02910/2026 PREÂMBULO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Itapirapuã – GO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Data: 22 de outubro de 2026 Horário: 08h30min (horário de Brasília – DF) OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de combustíveis e arla 32, destinados ao abastecimento e funcionamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Município, em atendimento às necessidades das Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Itapirapuã – GO. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.219.695,00 (dois milhões, duzentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais). REGIME DE EXECUÇÃO: Entrega parcelada. AMPARO LEGAL: O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: O Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itapirapuã – GO, a partir da data de sua publicação. INFORMAÇÕES: Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo e-mail [email protected].

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2026 LEI Nº. 14.133/2021 O MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ – GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.024.933/0001-44, com sede na Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, nesta cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 22 de outubro de 2026, às 08h30min (horário de Brasília – DF) , licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2026 , pelo Sistema de Registro de preços para eventual e futura aquisição de combustíveis e arla 32, destinados ao abastecimento e funcionamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Município, em atendimento às necessidades das Secretarias e Fundos Municipais , conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do Objeto, parte integrante deste Edital, tendo como critério de julgamento o Menor Preço por Item, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preços para eventual e futura aquisição de combustíveis e arla 32, destinados ao abastecimento e funcionamento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pelo Município, em atendimento às necessidades das Secretarias e Fundos Municipais , conforme especificados no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto parte integrante do presente Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº. 209/2023, e demais legislações pertinentes ao objeto. 2.2 A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Itapirapuã – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - Da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2ºdo art. 17 desta Lei; 2.3.1 Além da previsão constante na Legislação Federal, o §2º do artigo 1º do Decreto Municipal nº. 209/2023, que regulamenta os procedimentos a serem realizados com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021, estabelece que: Art. 1º § 2º Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma presencial nas licitações de que trata este Decreto, desde que comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a Administração na realização da forma eletrônica, devendo-se observar o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3.2 A Lei nº. 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 2.4 Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizada na sede deste Município – Praça Marechal Rondon, nº. 47, Centro - Itapirapuã-Goiás. O Credenciamento será feito na própria sessão de abertura. 2.5 O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto ao Departamento de Licitação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, serão publicadas no site oficial do município. 2.6 As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital pelo site: https: //itapirapua.go.gov.br/, dúvidas poderão ser informadas através do e- mail: [email protected] , os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que o Departamento de Licitação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário. 2.7 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.8 Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes. 2.9 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I– TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II– PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO II-B- DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO III– DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO IV– DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V– DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI– DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII– DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO VIII– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX– DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 3. LOCAL E DATA 3.1 A licitação será realizada no dia 22 de outubro de 2026, às 08h30min (horário de Brasília-DF) , no endereço Praça Marechal Rondon, nº. 47, Centro- Itapirapuã-Goiás, Sala de Licitação. 3.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro emcontrário. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presentecertame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 4.1.1 Todos os itens serão de participação exclusiva para ME, EPP ou Equiparadas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da Contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 4.1.2 Quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempreendedor, microempresas ou empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos itens exclusivo, o Pregoeiro convocará as demais licitante(s) para participar(em) deste item, conforme art. 49, inciso II da Lei Complementar nº. 123/06. 4.1.3 Para efeitos desta licitação considera-se: I- Âmbito local- limites geográficos do município de Itapirapuã-GO; II- Âmbito regional- limites geográficos da microrregião do Rio Vermelho. 4.1.4. Não se aplica o disposto no item anterior: quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente na microrregião acima informadas e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório nos casos em que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, nos termos do art. 47, 48 e 49 da LC 123/2006 com alterações dadas pela LC 147/2014. 4.2 Admite-se a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio de empresas, observadas as disposições deste edital (e de suas partes integrantes) e da Lei, notadamente no tocante às regras do art.15 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021). 4.3 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Itapirapuã-Go, não será,em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.4 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.5 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.6 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, a Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.7 É vedada a participação de empresas: 4.7.1 Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.7.2 Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstasno Art. 155 a 163 da Lei Federal nº. 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.7.3 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçãodo edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogasàs de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista. 4.7.4 Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.7.5 Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 4.7.6 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Itapirapuã-Go, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.7.8 As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇO (01) E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (2) 5.1 Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA: __________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________ TELEFONE: _________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________ MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ – GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA: __________________________________________ CNPJ: _____________________________________________________ TELEFONE: _________________________________________________ E-MAIL: ___________________________________________________ MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ – GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.2 Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressõestécnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise. 5.3 A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4 A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse. 5.5 Os documentos de habilitação (Envelope B) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor municipal, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6 A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original o Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.7 Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte da

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] Pregoeiro; 5.8 O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9 Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (trinta) dias da data final para a entrega dos envelopes. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” 6.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta-proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e: 6.1.1 Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) editorada porcomputador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas,rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pelo Departamento de Licitação ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento, deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (Pendrive) no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos produtos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração das mesmas. 6.1.2 Indicar na proposta os seguintes itens: a) Razão social da Proponente b) Endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). c) Telefone e endereço eletrônico (e-mail). d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. e) Prazo de entrega. 6.1.3 A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada. 6.1.4 As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e marca dos produtos/se for o caso , vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso. 6.1.5 O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes. 6.1.6 Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se foro caso.

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serãoverificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido,mantendo- se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total; a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando- se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c ) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço. 6.1.7 A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendoaceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3 Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.4. A não apresentação das DECLARAÇÕES/INFORMAÇÕES mencionadas acima ensejará na desclassificação do licitante. 6.5 O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR ITEM, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 6.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestadossem ônus adicionais. 6.7 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da propostaapresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre osvalores, prevalecerá o menor preço por item. 6.8 As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.10 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante,das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.11 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” 7.1 A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquerprocesso de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direitoda comissão em solicitar o original para comparação. 7.2 REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovouo Estatuto. b.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1 Os documentos relacionados nas Alíneas "a" à "d" deste Subitem não precisarão constar do Envelope 02 - “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 7.3 REGULARIDADES FISCAL SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ doMinistério da Fazenda. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da CertidãoNegativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal12.440/11. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não possui menores de dezoito anos em condições de

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] trabalho noturno, perigoso ou insalubre a e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,de acordo com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conformemodelo constante no ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 7.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, impresso pela Internet ou expedido por Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias corridos. Paraesta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio documento. 7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de regular funcionamento mediante apresentação de Alvará de Funcionamento, emitido em nome da licitante e dentro do prazo de validade, em conformidade com a legislação vigente. b) Apresentação de Licença de Operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome da licitante, observadas as disposições da legislação ambiental aplicável. c) Apresentação de Certificado de Posto Revendedor, dentro do prazo de validade, ou documento equivalente emitido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que comprove a autorização da licitante para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis, nos termos da legislação aplicável. 7.6 OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de que empresa não se acha declarada inidônea para licitare contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante no ANEXO X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE. b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo conforme modelo do ANEXO VI. c) Declaração da empresa informando que seus sócios, proprietários, dirigentes ou assemelhados não possuem qualquer vínculo com O MUNICIPIO DEITAPIRAPUÃ-GO conforme modelo do ANEXO VII. 7.6.1 Ainda que possuam restrições fiscais ou fazendárias, as Micros e Pequenas Empresas deverão apresentar a totalidade dos requisitos dispostos no item 8.3,letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, exigidos para fins de comprovação da regularidade fiscal. 7.7 Os documentos emitidos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidospela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 7.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 7.9 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências doedital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. Os Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do licitante. 7.10 Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias, não se aplicando aos documentos em que a validade já esteja determinada neste Edital. 8. DAS PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimentodas propostas, na forma do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.2 A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela

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Praça Marechal Rondon nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. 8.3 O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1 No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao agente de contratação, exibindo – FORA DOS ENVELOPES I e II, os seguintes documentos: 9.1.1 Procuração ou Carta de Credenciamento: Caso a empresa seja representada por procurador, deverá ser apresentada procuração pública ou particular, ou carta de credenciamento, conferindo poderes específicos para atuação no certame. O documento deverá atribuir ao representante poderes amplos, inclusive para formular propostas e lances, negociar preços, receber intimações e notificações, interpor ou desistir de recursos, bem como praticar todos os demais atos inerentes à licitação. No caso de procuração particular ou carta de credenciamento, será exigido o reconhecimento de firma do outorgante ou a utilização de assinatura digital que permita a verificação de sua autenticidade. O instrumento deverá ser específico para este certame, contendo a identificação do Município e o número do edital, além de estar acompanhado de documentos que comprovem os poderes do outorgante. 9.1.2 Documentos Pessoais: Deverá ser apresentado documento oficial de identificação com foto dos sócios, administradores ou representantes legais da empresa licitante. Quando apresentados em cópia simples, os documentos deverão ser autenticados na forma da legislação vigente ou acompanhados de assinatura eletrônica que possibilite a verificação de sua autenticidade. No caso de representação por procurador ou credenciado, deverão ser apresentados, também, os documentos de identificação do respectivo representante. 9.1.3 Contrato Social ou Estatuto: Será obrigatória a apresentação do contrato social ou estatuto vigente, devidamente registrado, independentemente de a empresa estar representada por seus sócios ou por procurador. 9.2 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes presentes, o Pregoeiro declarará o seu término e dará início à etapa subsequente, consistente no recebimento e conferência das declarações exigidas neste Edital. Será facultado o saneamento de falhas na documentação de natureza meramente declaratória durante a própria sessão pública, desde que não comprometam a lisura do certame nem alterem a substância das propostas. 10. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SE FOR O CASO. 10.1 Encerrado o credenciamento, serão recebidos: I–Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; II–Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo IV), acompanhada de documento comprobatório (certidão simplificada da Junta Comercial ou equivalente) quando for o caso. 10.2. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada separadamente dos envelopes, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III.