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Resumo do edital: Contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista, destinada à manutenção das instalações elétr

Dispensa 284/2026 · MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA · Itapirapuã/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O Município de Itapirapuã-GO realizará Dispensa de Licitação com critério de julgamento pelo menor preço.

    “Torna-se público que o Município de Itapirapuã-GO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.”

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  • O objeto é a contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista.

    “Contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista, destinada à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da iluminação pública do Município de Itapirapuã-GO , conforme Termo de Referência (Anexo II).”

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  • A participação na dispensa poderá ocorrer presencialmente ou mediante encaminhamento da documentação e proposta por e-mail oficial.

    “A participação na presente dispensa poderá ocorrer presencialmente, na sala de licitações do Município de Itapirapuã-GO, com sede na Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, no horário previamente agendado, ou mediante o encaminhamento da documentação e proposta por meio do e-mail oficial indicado no instrumento convocatório , observados os prazos e demais condições estabelecidas.”

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  • A fase de lances será aberta exclusivamente por meio verbal.

    “Iniciada a etapa competitiva, será aberta aos fornecedores a fase de lances exclusivamente por meio verbal, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da data de assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza contínua.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

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16 itens

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista.

    “Contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista, destinada à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da iluminação pública do Município de Itapirapuã-GO , conforme Termo de Referência (Anexo II).”

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  • O critério de julgamento adotado será o menor preço.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

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  • A contratação compreende a disponibilização de 1 profissional eletricista qualificado, em regime de dedicação ao Município.

    “A contratação tem por finalidade a disponibilização de 1 (um) profissional eletricista qualificado, em regime de dedicação à disposição do Município, para a execução, nos prédios públicos municipais, vias, praças, logradouros e demais espaços públicos sob responsabilidade da Administração — inclusive no Distrito de Jacilândia, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e da iluminação pública.”

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  • A contratação não compreende o fornecimento de materiais de grande vulto nem a execução de projetos de engenharia elétrica.

    “A contratação não compreende o fornecimento de materiais de grande vulto nem a execução de projetos de engenharia elétrica, restringindo-se aos serviços de manutenção, reparo e pequenas adequações relacionados no item 6 (Especificações Técnicas) deste Termo de Referência.”

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  • Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.”

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Valor estimado

  • O custo estimado total da contratação, para 12 meses, é de R$ 56.599,99.

    “O custo estimado total da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 56.599,99 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), correspondendo a um valor mensal de referência de aproximadamente R$ 4.716,66 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), conforme mapa de custos unitários constante do Anexo I deste Termo de Referência.”

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  • O custo total estimado da contratação, para 12 meses, é de R$ 40.000,00.

    “O custo total estimado da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme memória de cálculo e mapa de custos unitários constantes do Anexo I.”

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  • O pagamento mensal corresponderá ao valor de referência de R$ 3.333,33.

    “O pagamento mensal corresponderá ao valor de referência de R$ 3.333,33 (item 1.4), somente sendo autorizado após o recebimento definitivo dos serviços do mês e o atesto da fiscalização.”

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Prazos e sessão

  • A data da sessão é 21 de setembro de 2026.

    “Data da sessão: 21 de setembro de 2026”

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  • O horário de abertura é 08h10min.

    “Horário da Abertura: 08h10min”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

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  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 03 meses prorrogável conforme previsão nos anexos.

    “O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.”

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  • O prazo para apresentação de propostas e eventual impugnação não será inferior a 3 dias úteis.

    “O prazo para apresentação de propostas e eventual impugnação, contado da divulgação do Aviso de Contratação Direta, não será inferior a 3 (três) dias úteis, por aplicação analógica da disciplina do Sistema de Dispensa Eletrônica (art. 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021), ressalvada disciplina municipal específica em sentido diverso.”

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Critério de julgamento

  • O critério de julgamento adotado será o menor preço.

    “O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

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  • O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.

    “O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.”

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  • Havendo lances iguais ao menor já ofertado, serão usados critério de desempate previsto na Lei Complementar nº 123 e, persistindo o empate, haverá sorteio.

    “Havendo lances iguais ao menor já ofertado, serão usados critério de desempate previsto na Lei Complementar nº.123 e persistindo o empate, haverá realização de sorteio.”

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  • Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço.

    “Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.”

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  • No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado, poderá haver negociação de condições mais vantajosas.

    “No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.”

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  • A Administração selecionará a proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento de menor preço por item.

    “Encerrado o prazo de que trata o item 9.3, a Administração selecionará a proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento de menor preço por item, e procederá à negociação de condições mais vantajosas com o proponente melhor classificado, quando cabível.”

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Habilitação jurídica

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

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  • Em se tratando de Microempreendedor Individual, exige-se o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;”

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  • No caso de sociedade empresária ou EIRELI, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;”

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  • No caso de sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;”

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  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

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  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

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  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

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  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

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  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

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  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de qualificação técnica do profissional ou da equipe responsável pela execução dos serviços.

    “Comprovação de qualificação técnica do profissional ou da equipe responsável pela execução dos serviços, mediante apresentação de certificados, diplomas ou documentos equivalentes de cursos de formação ou capacitação na área de elétrica/eletricista”

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Amostras e prova de conceito

  • O edital dispensa exigências de amostra, prova de conceito ou vistoria prévia obrigatória.

    “Não se aplicam ao objeto exigências de amostra, prova de conceito ou vistoria prévia obrigatória, dada a simplicidade técnica dos serviços.”

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Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021”

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  • O profissional cumprirá jornada de 40 horas semanais em horário definido com a Secretaria demandante.

    “Horário de expediente: o profissional cumprirá jornada de 40h semanais, em horário a ser definido de comum acordo com a Secretaria demandante”

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  • O atendimento de demandas emergenciais deve ocorrer no prazo máximo de 24 horas da solicitação.

    “casos em que o atendimento deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, contadas da solicitação.”

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  • Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal em até 5 dias úteis da execução de cada demanda.

    “os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da execução de cada demanda”

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  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 dias úteis após confirmação dos critérios de aceitação.

    “e definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a confirmação de que o serviço atende aos critérios de aceitação estabelecidos no item 11”

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  • O adjudicatário tem 5 dias úteis para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente”

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Penalidades

  • O edital prevê multa de 0,3% sobre o valor estimado do item prejudicado por determinadas infrações.

    “Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1, 7.1.2; 7.1.4 a 7.1.12;”

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  • O edital prevê multa de 10% sobre o valor contratado por inexecução total do contrato.

    “Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela conduta do fornecedor, por infração ao subitem 7.1.3;”

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  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”

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  • A declaração de inidoneidade impede licitar ou contratar por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos”

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  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

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  • A aplicação de penalidades ocorrerá em processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

    “A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário”

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Impugnação e esclarecimentos

  • O prazo para apresentação de propostas e eventual impugnação não será inferior a 3 dias úteis.

    “O prazo para apresentação de propostas e eventual impugnação, contado da divulgação do Aviso de Contratação Direta, não será inferior a 3 (três) dias úteis, por aplicação analógica da disciplina do Sistema de Dispensa Eletrônica (art. 6º, parágrafo único, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021), ressalvada disciplina municipal específica em sentido diverso.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “EDITAL DE DISPENSA” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.