Texto do edital
Contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista, destinada à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da iluminação pública
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02773/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 0284/2026 Torna-se público que o Município de Itapirapuã-GO, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 21 de setembro de 2026 Horário da Abertura: 08h10min E-mail para encaminhamento de documentação: [email protected] 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Contratação de profissional ou empresa especializada para prestação de serviços de eletricista, destinada à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da iluminação pública do Município de Itapirapuã-GO , conforme Termo de Referência (Anexo II). 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 A participação na presente dispensa poderá ocorrer presencialmente, na sala de licitações do Município de Itapirapuã-GO, com sede na Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, no horário previamente agendado, ou mediante o encaminhamento da documentação e proposta por meio do e-mail oficial indicado no instrumento convocatório , observados os prazos e demais condições estabelecidas. 2.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 2.2.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº. 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.5 Sociedades cooperativas. 2.3 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará exclusivamente na modalidade presencial, ou mediante o encaminhamento da documentação e proposta por meio do e-mail oficial indicado no instrumento convocatório , observados os prazos e demais condições estabelecidos. 2.4 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio de envelope lacrado, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 2.4.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 2.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 2.6.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 2.7 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 2.8 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 2.9 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 2.10 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, exceto quanto aos lances; 2.11 No envio da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, realizar, às seguintes declarações: 2.11.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 2.11.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº. 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 2.11.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.11.4 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº. 8.213/91. 2.11.5 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 3 FASE DE LANCES
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 3.1 No dia e horário da sessão previamente estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, o Agente de Contratação recolherá os envelopes contendo proposta de cada um dos participantes. 3.2 Iniciada a etapa competitiva, será aberta aos fornecedores a fase de lances exclusivamente por meio verbal, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 3.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 3.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 3.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 3.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, serão usados critério de desempate previsto na Lei Complementar nº.123 e persistindo o empate, haverá realização de sorteio. 3.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 3.6 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, em ordem crescente de classificação. 3.6.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá no momento que todos os concorrentes declinarem do lance. 4 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 4.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 4.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.5.1 Contiver vícios insanáveis; 4.5.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.6.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 4.6.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.8.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5 HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 5.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor/prestador a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.2.1.2 O fornecedor/prestador será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 5.2.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais quando houver dúvida em relação à integridade do documento. 5.4 O fornecedor/prestador enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº. 123, de 2006, estará
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 5.5 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 5.6 Será inabilitado o fornecedor/prestador que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.6.1 Na hipótese de o fornecedor/prestador não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.7 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6 CONTRATAÇÃO 6.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.3.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº. 14.133, de 2021; 6.3.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº. 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4 O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 6.5 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7 SANÇÕES 7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº. 14.133 de 2021, quais sejam: 7.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 7.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1, 7.1.2; 7.1.4 a 7.1.12; c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela conduta do fornecedor, por infração ao subitem 7.1.3; d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 7.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 7.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 7.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 7.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.5 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 7.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 7.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 7.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 7.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999. 7.11 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 O procedimento será divulgado no site oficial do Município (www.itapirapua.go.gov.br) 8.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 8.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.3 As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 8.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12 Da sessão pública será divulgada Ata no site oficial do município. 8.13 Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.13.1 ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 8.13.2 ANEXO II - Termo de Referência; 8.13.3 ANEXO III – Modelo de Proposta; 8.13.4 ANEXO IV – Declarações; 8.13.5 ANEXO V- Minuta de Contrato. Itapirapuã-GO, 15 de outubro de 2026. Milton Dias Santana Neto Agente de Contratação
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 Habilitação jurídica 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971. 1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 3. Habilitação e Idoneidade 3.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] 3.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 3.3 Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 3.4 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas 4.1, 4.2, 4.3 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 4. Qualificação técnica 4.1 Comprovação de qualificação técnica do profissional ou da equipe responsável pela execução dos serviços, mediante apresentação de certificados, diplomas ou documentos equivalentes de cursos de formação ou capacitação na área de elétrica/eletricista , compatíveis com o objeto da contratação.
Praça Marechal Rondon, nº 47, Centro, Itapirapuã, Goiás, CEP 76290-000 Site http: www.itapirapua.go.gov.br Email: [email protected] ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa ou profissional especializado para prestação de serviços de eletricista, destinados à manutenção das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da iluminação pública do Município de Itapirapuã-GO. 1. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA (art. 6º, inciso XXIII, alíneas “a” e “i”, da Lei nº 14.133/2021) 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de eletricista, compreendendo a instalação, manutenção, reparação e adequação das instalações elétricas dos prédios públicos municipais, bem como a manutenção e o reparo da iluminação pública do Município, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, permanecendo o profissional à disposição do Município para atendimento das demandas durante toda a vigência da contratação. 1.2. O objeto da presente contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, com fundamento nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de serviço de natureza contínua. O contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, respeitada a vigência máxima decenal prevista no art. 107 da referida Lei, desde que demonstrada, a cada prorrogação, a manutenção da vantagem econômica para a Administração e a disponibilidade de créditos orçamentários, nos termos do art. 106. 1.4. O custo estimado total da contratação, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 56.599,99 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), correspondendo a um valor mensal de referência de aproximadamente R$ 4.716,66 (quatro mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), conforme mapa de custos unitários constante do Anexo I deste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 2.1. A contratação tem por finalidade a disponibilização de 1 (um) profissional eletricista qualificado, em regime de dedicação à disposição do Município, para a execução, nos prédios públicos municipais, vias, praças, logradouros e demais espaços públicos sob responsabilidade da Administração — inclusive no Distrito de Jacilândia, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e da iluminação pública. 2.2. O profissional deverá atender, mediante solicitação da Administração, às demandas relacionadas a instalações, reparos, substituições, adequações e demais intervenções na rede elétrica predial e na iluminação pública, observadas as normas técnicas de segurança aplicáveis à atividade. 2.3. A contratação não compreende o fornecimento de materiais de grande vulto nem a execução de projetos de engenharia elétrica, restringindo-se aos serviços de manutenção, reparo e pequenas adequações relacionados no item 6 (Especificações Técnicas) deste Termo de Referência. 3. JUSTIFICATIVA (art. 6º, inciso XXIII, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021) 3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar ao Município profissional capacitado para o atendimento contínuo das demandas relacionadas aos serviços elétricos dos prédios públicos municipais e da iluminação pública. 3.2. A manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas é indispensável para garantir o adequado funcionamento dos prédios públicos, a continuidade dos serviços públicos municipais e a segurança dos servidores e usuários. 3.3. A disponibilização de profissional próprio para atendimento das demandas, em substituição à contratação pontual de serviços a cada necessidade, permite maior agilidade e economicidade na realização de reparos, instalações, manutenções e demais serviços elétricos necessários ao Município.