Texto do edital
AQUISIÇÃO, por dispensa de licitação, de equipamentos, componentes e acessórios, com a finalidade de instalar/montar um sistema de sonorização, para utilização em eventos e reuniões da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11), em Manaus/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos
Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, nº 1530, 2º andar, Bloco B - Bairro Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69.075-351 Telefone: (92) 3621-6330 - https://www.gov.br/anatel TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 53578.000419/2026-31 TERMO DE REFERÊNCIA – LEI 14.133/2021 AQUISIÇÕES - CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos, componentes e acessórios, com a fi nalidade de instalar/montar um sistema de sonorização, para utilização em eventos e reuniões da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Descrição/Especi fi cação CATMAT Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado 1 1 Microfones de mesa e púlpito sem fi o: Microfone do tipo condensador para mesa sem fi o; deverá possuir seções fl exíveis na parte superior e inferior; sistemas para proteção a ruídos de radiofrequência (RF); interruptor de liga/desliga e Led, indicador próximo à cápsula; operação deverá compreender, no mínimo, as faixas de 70Hz a 17kHz, padrão polar cardióide; base integrada; porta para alimentação da bateria USB TYPE-C com bateria inclusa. O produto deve possuir homologação vigente na Anatel (não pode estar suspensa ou cancelada). Marca e modelo de Referência: Marca: Armer; Modelo: Gooseneck GNW800, ou similar de melhor qualidade. 374925 Unidade 10 R$ 801,12 R$ 8.011,20 2 Microfone de mão sem fi o: microfone de mão sem fi o, padrão polar cardióide, com conexão sem fi o, Display LED com indicação de nível de sinal de RF e nível de carga da bateria, função mudo (mute), resposta em frequência mínima de 80Hz - 14.000Hz, com bateria interna recarregável inclusa. O produto deve possuir homologação vigente na Anatel (não pode estar suspensa ou cancelada). Marca e modelo de Referência: Marca: Armer; Modelo: AX800-HT A8, ou similar de melhor qualidade. 460688 Unidade 4 R$ 702,91 R$ 2.811,64 3 Microfone de lapela sem fi o: Microfones de lapela UHF sem fi o, com bateria interna recarregável inclusa. O produto deve possuir homologação vigente na Anatel (não pode estar suspensa ou cancelada). Marca e modelo de Referência: Marca: Armer; Modelo: AX800-BP, ou similar de melhor qualidade. 611519 Unidade 2 R$ 889,29 R$ 1.778,58 4 Receptor de microfone sem fi o: receptor para sistema de microfone sem fi o, compatível com microfones de mão, lapela ou headset; Operação em faixa de frequência permitida pela regulamentação vigente da Anatel; Sistema de transmissão com tecnologia UHF ou digital equivalente, com estabilidade de sinal e baixa interferência; Mínimo de 8 transmissores simultâneos; Alimentação 110 ou bivolt automática (110/220V) ou fonte compatível; Kit contendo, no mínimo: receptor, fonte de alimentação, antenas e manual em português. Padrão de instalação em rack 19 polegadas. Marca e modelo de Referência: Marca: Armer; Modelo: AX OCTA G2, ou similar de melhor qualidade. 634801 Unidade 2 R$ 3.064,77 R$ 6.129,54 5 Mesa de Som analógica de 20 canais: Mixer de 20 canais, no mínimo 12 entradas balanceadas para microfones, controle de ganho e equalização de 3 bandas; controle de balanço (pan); Phantom Power; Saídas XLR (L+R); saídas P10 (L+R); saídas P10 "monitor out" (L+R), saída P10 "Phones"; Efeitos programáveis com controle individual por canal; botão "on" ou "solo" por canal; construção em metal. Marca e modelo de Referência: Marca: Yamaha; Modelo: MG20, ou similar de melhor qualidade. 458420 Unidade 1 R$ 6.698,95 R$ 6.698,95 6 Caixa de som ativa 10" : Potência maior que 200W; DB SPL Máximo: igual ou maior que 127 db; Cor: preta; 2 vias; 1x Woofer de 10", 1x Driver de alta qualidade; Resposta mínima de frequência de 70Hz e máxima de 18kHz; 2 canais de entrada; Canal 1 MIC/LINE e conectores XLR ou entrada combo XLR/P10; Canal 2 com entrada combo XLR/P10 ou entrada P10; Saída Line Out através de conector XLR-M; Equalizador de frequências; Conexão via Bluetooth; Encaixe para pedestal com trava que permita instalação em Tripé de chão. O produto deve possuir homologação vigente na Anatel (não pode estar suspensa ou cancelada). Marcas e modelos de Referência: Yamaha DBR 10" ou JBL Max10, ou similar de melhor qualidade. 475605 Unidade 2 R$ 4.025,83 R$ 8.051,66 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 1/13
Classi fi cação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que são para o uso no dia a dia da administração, podendo ser encontrados e comprados com facilidade, possuindo padrões de qualidade e desempenho comuns, que podem ser objetivamente de fi nidos por meio de especi fi cações usuais de mercado. Classi fi cação do objeto como bem de luxo 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Classi fi cação do objeto quanto à forma de fornecimento 1.5. O fornecimento de bens é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O auditório do Complexo da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, onde a Gerência Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11) está sediada, atualmente não dispõe de sistema de som em funcionamento para atender as necessidades de áudio de um ambiente onde são realizadas palestras e eventos. 2.2. O espaço dispõe de, aproximadamente 90 m² de espaço disponível, com capacidade de público, estimada, de 80 (oitenta) pessoas sentadas. 2.3. Desde 2023, quando a GR11 passou a estar sediada no Complexo da Receita Federal do Brasil em Manaus/AM, no caso da realização de eventos importantes, especialmente com a presença de autoridades externas, a Anatel tem recorrido a contratações de serviço de sonorização por meio de dispensa de licitação, para atendimento dessa necessidade. 7 Régua de Tomadas para Rack 19” com disjuntor de proteção: Padrão de instalação em rack 19 polegadas ; Tensão nominal: 127/220 V (bivolt) ou compatível com a rede elétrica local; Mínimo de 8 tomadas padrão brasileiro NBR 14136 (2P+T); Disjuntor termomagnético integrado (modelo DJ 5000 ou equivalente técnico) , com acionamento frontal e função de proteção contra sobrecarga e curto-circuito; Cabo de alimentação com comprimento mínimo de 1,2 metro; Plugue conforme padrão NBR 14136; Estrutura metálica resistente (aço carbono com pintura eletrostática ou equivalente); Fixação frontal por abas compatíveis com rack padrão 19”; Indicação visual de energização (LED ou similar); Produto em conformidade com as normas técnicas aplicáveis (ABNT / INMETRO). Marca e modelo de Referência: Modelo DJ 5000, ou similar de melhor qualidade. 628034 Unidade 1 R$ 428,54 R$ 428,54 8 Pedestal para microfone: Pedestal de mesa para microfone, compatível com vários modelos, altura entre 25 e 35 cm. Base circular, material ABS e metal, cor preta, Com encaixe largo, compatível com microfones sem fi os. Marca e modelo de Referência: Marca: Pyle Modelo: PMKSDT40, ou similar de melhor qualidade. 229525 Unidade 4 R$ 182,82 R$ 731,28 9 Pedestal para caixa acústica: Pedestal para caixa acústica Fabricado em metal; Encaixe padrão de mercado; Cor preta. Compatível com as caixas de som ativas. Altura mínima expandido: 160 cm. Marca e modelo de Referência: Marca: MXT Modelo: CXP-202, ou similar de melhor qualidade. 416470 Unidade 2 R$ 173,19 R$ 346,38 10 Cabo de microfone balanceado XLR/XLR macho e fêmea 5 metros cada. Marca de Referência: Santo Ângelo, ou similar de melhor qualidade. 635691 Unidade 18 R$ 167,12 R$ 3.008,16 11 Cabo de microfone balanceado XLR/XLR macho e fêmea 15 metros cada. Marca de Referência: Santo Ângelo, ou similar de melhor qualidade. 330920 Unidade 2 R$ 306,53 R$ 613,06 12 Cabo P10 estéreo macho macho 5 metros . Marca de Referência: Marca: Tomate Modelo: MCB-048B, ou similar de melhor qualidade. 366425 Unidade 4 R$ 101,91 R$ 407,64 13 Hard Case tipo Rack 19” - 9U, com gaveta deslizante: Altura útil de 9U (nove unidades de rack) ; Estrutura em material de alta resistência (polietileno rotomoldado, plástico injetado de alta densidade, alumínio estrutural ou material equivalente); Tampa frontal e traseira removíveis; Per fi s metálicos internos com furação padrão rack 19”; Profundidade compatível com equipamentos padrão rack; Gaveta deslizante metálica, com trilhos telescópicos, abertura total ou parcial, com sistema de travamento; Fechos metálicos tipo borboleta ou equivalente, com sistema de segurança; Alças laterais reforçadas para transporte; Cantoneiras reforçadas; Capacidade de carga compatível com equipamentos eletrônicos de rack; Cor preta ou padrão de mercado. Marca e modelo de Referência: Marca: Somcase. Modelo: SC917, ou similar de melhor qualidade. 282454 Unidade 1 R$ 1.700,00 R$ 1.700,00 14 Extensão Elétrica 2P+T 10A 10 Metros . No mínimo 3 tomadas fêmeas. Referência: qualquer marca de qualidade com autorização do INMETRO. 601752 Unidade 2 R$ 96,05 R$ 192,10 Valor Global Estimado da Contratação R$ 40.908,73 - EQUIPAMENTOS DA MESMA MARCA/FABRICANTE: Os equipamentos dos itens 1 ( Microfones de mesa e púlpito sem fi o ), 2 ( Microfone de mão sem fi o ), 3 ( Microfone de lapela sem fi o ) e 4 ( Receptor de microfone sem fi o ), devem ser da mesma marca/fabricante, devido à necessidade de integração e interoperabilidade entre eles. - LOCAL DE ENTREGA DOS ITENS: Os itens listados deverão ser entregues, em remessa única, na Anatel/AM, em Manaus/AM, no seguinte endereço: Avenida Governador Danilo de Matos Areosa, nº 1530, Bloco B, 2º andar, Bairro Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69.075-351. 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 2/13
2.4. Um sistema de som bem dimensionado possibilita que os participantes compreendam com clareza as informações transmitidas, garantindo a e fi cácia das apresentações e contribuindo para a qualidade das atividades realizadas no espaço. Além disso, a ampli fi cação adequada do áudio evita que os palestrantes precisem elevar excessivamente a voz, melhorando o conforto acústico e reduzindo o desgaste vocal. 2.5. Desta forma, visando representar a imagem da Anatel de forma mais adequada durante os eventos e considerando a necessidade de proporcionar clareza e inteligibilidade na comunicação durante a realização de eventos, reuniões e palestras, torna-se imprescindível a aquisição de um sistema de sonorização adequado para o auditório utilizado pela GR11 , envolvendo a aquisição dos equipamentos necessários. 2.6. Nesse sentido, entende-se que a contratação do objeto em questão é essencial para a Agência e relevante para o interesse público, estando em consonância com as medidas de racionalização do gasto público, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015 . Justi fi cativa para o parcelamento ou não da solução 2.7. Inicialmente pontua-se que o caso em tela subsume-se ao inciso II, do §3º do artigo 40, da Lei nº 14.133/2021: Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte: (...) § 3º O parcelamento não será adotado quando: (...) II - o objeto a ser contratado con fi gurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido; 2.8. Para avaliação sobre o parcelamento do objeto, foram avaliadas as diretrizes indicadas no Ofício 80/ 2023/AFCA1/AFCA/SAF-ANATEL (SEI nº 11151834 ), elaboradas a partir das orientações do TCU sobre o tema, listadas a seguir : 2.8.1. É tecnicamente viável dividir a solução? 2.8.1.1. Existe a viabilidade técnica da solução ser dividida. 2.8.1.2. No entanto, em face de suas características, complexidade, padrões técnicos, necessidade de integração e interoperabilidade entre os equipamentos componente do sistema de sonorização , torna-se premente a necessidade de não se parcelar a contratação da solução, em razão de con fi gurar sistema único e integrado e haver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, caso venha a ser contratado de forma parcelada. 2.8.1.3. Imagine-se comprar os bens separadamente e de fornecedores diferentes. Em caso de eventual desconformidade, a empresa fornecedora de um dos bens não conforme poderia alegar problema de incompatibilidade com outro bem adquirido separadamente e de outro fornecedor e negar-se a substituir o bem desconforme, mesmo estando na garantia. 2.8.1.4. Assim, a administração fi caria em uma situação vulnerável, sem poder identi fi car com precisão a quem efetivamente competiria a correção da desconformidade. 2.8.2. É economicamente viável dividir a solução? 2.8.2.1. No entendimento dessa administração, outra vantagem no agrupamento do objeto é a economicidade, seja da solução como um todo, mas especialmente da gestão agrupada do fornecimento dos bens por um único fornecedor. 2.8.2.2. Isso posto, mesmo que houvesse eventual redução dos custos de aquisição com a divisão do objeto em itens, o que se diz por mera argumentação, ao sopesar tal fato com a relação custo-benefício do esforço administrativo despendido em gerir várias contratações e lidar com eventuais situações de desconformidade, como as descritas no item anterior, fi ca evidente que não há vantagem econômica em parcelar a solução. 2.8.2.3. Em relação ao tema, o TCU, nos termos do Acórdão nº 5301/2013-Segunda Câmara-TCU, TC 009.965/2013-0, concluiu que " É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da di fi culdade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração ". 2.8.3. Não há perda de escala ao dividir a solução? 2.8.3.1. A administração entende que o agrupamento da solução gera ganho de escala, sendo que os pontos indicados nos itens supra, são su fi cientes para que a Equipe de Planejamento da Contratação opte pelo não parcelamento da solução a ser contratada. 2.8.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? 2.8.4.1. A Administração entende que poderia haver ampliação da competitividade, caso fossem licitados itens separados a serem fornecidos por diferentes fornecedores. No entanto diante da possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, conforme informado nos itens supra, a possível ampliação da competitividade não é su fi ciente para justi fi car o parcelamento da solução. 2.9. Assim, diante do acima exposto, a Equipe de Planejamento da Contratação entende que o objeto contratual não deve ser parcelado, considerando-se que: a) o parcelamento é técnica e economicamente inviável; b) com o parcelamento haverá perda de escala; e c) com o parcelamento não haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade. 2.10. Por todo o exposto, conclui-se que a melhor opção para a Administração é a realização de uma única contratação, com todo o objeto adjudicado a um único licitante . 2.11. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I - ID PCA no PNCP: 02030715000112-0-000013/2026 II - Data de publicação no PNCP: 12/05/2025 III - ID do item no PCA: 12 a 25 IV - Classe/Grupo: 5835 (Equipamentos para Gravação e Reprodução de Som) V - Identi fi cador da Futura Contratação: 413012-16/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A solução como um todo caracteriza-se pela a quisição de equipamentos, componentes e acessórios, nas quantidades e com as especi fi cações/características que constam na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, para pronta entrega, em remessa única, com a fi nalidade 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 3/13
instalar/montar um sistema de sonorização, para utilização em eventos e reuniões a serem realizados na Sede da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11). 3.2. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Mapa de Riscos da Contratação não foram elaborados, visto que a presente contratação será feita por meio de dispensa de licitação, na forma eletrônica, prevista no inciso I, do art. 75, da Lei 14.133/2021, sendo que neste caso a elaboração destes documentos é facultativa, nos termos do art. 14, inciso I da Instrução Normativa nº 58, de 08/08/2022 e art. 5º, inciso I da Instrução Normativa nº 67, de 08/07/2021. Instrução Normativa 58, de 08/08/2022 Art. 14. A elaboração do ETP: I - é facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021; e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho 2021 Art. 5º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos , termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; 3.3. Os equipamentos, componentes e acessórios que constam na tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, que utilizem radiofrequência, devem possuir homologação vigente na Anatel, que não poderá estar suspensa ou cancelada. 3.4. Os equipamentos dos itens 1 ( Microfones de mesa e púlpito sem fi o ), 2 ( Microfone de mão sem fi o ), 3 ( Microfone de lapela sem fi o ) e 4 ( Receptor de microfone sem fi o ) d a tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, devem ser da mesma marca/fabricante, devido à necessidade de integração e interoperabilidade entre os mesmos . 3.5. Os equipamentos, componentes e acessórios, deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fi scais. 3.6. Os equipamentos, componentes e acessórios contratados deverão ser entregues em embalagem original do fabricante, adequada à conservação do mesmo, contendo a indicação do conteúdo, da quantidade e da validade. 3.7. Caso sejam detectados, a qualquer tempo, indícios de falsi fi cação ou adulteração dos produtos entregues nesta Agência, a Contratada está sujeitas às sanções previstas neste Termo de Referência e no Aviso de Dispensa de Licitação. 3.8. A entrega do objeto contratual deverá estar acompanhada da Nota Fiscal. 3.9. Os equipamentos, componentes e acessórios, quando cabível, deverão ter garantia de assistência técnica para defeitos de fabricação. 3.10. Os equipamentos, componentes e acessórios deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem dani fi cados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identi fi quem e os quali fi quem. 3.11. Todos os equipamentos devem funcionar nativamente na voltagem de 127 Volts ou serem bivolt (127v e 220v). Em casos especí fi cos, pode ser aceito o emprego de transformadores de voltagem, que deverão ser corretamente dimensionados para seu uso no equipamento em questão. 3.12. Os equipamentos, componentes e acessórios, objeto desta contratação, deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias , contados da data da assinatura do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua, podendo ser prorrogado, se devidamente justi fi cado pela Contratada e aceito pela Contratante. 3.13. A entrega dos bens deverá ser efetuada em dias úteis, no horário de expediente compreendido entre 08h00min às 12h00min e 13h00min às 17h00min. 3.14. Deverão estar inclusos na proposta de preço todos os custos e despesas necessários para o fornecimento, incluindo, mas não limitado a: mão de obra, materiais, insumos, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. A execução do objeto será realizada de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Casa Civil da Presidência da República e no Plano de Logística Sustentável do CNJ. 4.2. A presente contratação também está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para o biênio 2025-2026, aprovado por meio da Resolução Interna Anatel nº 453, de 30 de junho de 2025 . 4.3. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU : 4.3.1. A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos - Política Nacional de Resíduos Sólidos. 4.3.2. Caso se enquadre nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010, a CONTRATADA deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente. a) Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição fi nal ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. 4.3.3. São proibidas à CONTRATADA, as seguintes formas de destinação ou disposição fi nal de resíduos sólidos ou rejeitos: a) Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; b) Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; c) Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa fi nalidade; d) Outras formas vedadas pelo poder público. 4.3.4. A CONTRATADA deve respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. 4.3.5. A CONTRATADA deve prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257 , de 30 de junho de 1999. 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 4/13
4.3.6. Nos termos do Decreto nº 2.783 , de 17 de setembro de 1998, e Resolução CONAMA nº 267 , de 14 de setembro de 2000, é vedada a utilização, na execução do serviço, de produtos ou equipamentos que façam uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio abrangidas pelo Protocolo de Montreal, promulgado pelo Decreto nº 99.280 , de 6 de junho de 1990. 4.3.7. Deverá ser observada a prevenção na geração de resíduos, buscando-se, tanto na fase de planejamento quanto na fase de execução do serviço, reduzir a quantidade de resíduos que serão gerados. 4.3.8. Na execução do serviço deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis, compatíveis com padrões de consumo sustentáveis. 4.3.9. Atender, no que couber, o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010 de 19/01/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 4.3.10. A Contratada deve a dotar as normas federais, estaduais e municipais quanto aos critérios de preservação ambiental, além das orientações das entidades públicas que versem sobre a matéria. 4.3.11. O disposto neste item não impedirá a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental que venham a ser regulamentadas ou exigidas por norma posterior. 4.4. Os bens devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. 4.5. Os bens não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada pela diretiva RoHS ( Restriction of Certain Hazardous Substances ), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs). Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021): 4.6. Na presente contratação será admitida a indicação de marcas e modelos para os itens 1 a 6 da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, pelas razões abaixo: 4.6.1. Para os itens 1 a 6 da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, foram indicadas marcas e modelos que são consideradas como referências de qualidade e desempenho para utilização em sistema de sonorização. Portanto, as indicações visam facilitar o atendimento e padronização do objeto contratual, assim como também garantir que os itens fornecidos pelo contratado, tenham desempenho e qualidade compatíveis com as marcas e modelos mencionadas. 4.6.2. Especi fi camente no contexto de contratações que envolvem aquisição de equipamentos para sistemas de sonorização, a necessidade de garantir a compatibilidade técnica e funcional entre os itens a serem adquiridos justi fi ca a indicação das marcas e modelos especí fi cos. Esta prática, embora restritiva, é permitida e regulamentada pela Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 41, inciso I, alíneas "a" e "d", que autorizam a indicação de marcas ou modelos devido a necessidade de padronização do objeto e quando as marcas e modelos indicados puderem facilitar a compreensão do objeto a ser licitado. 4.6.3. Em um contexto em que existem muitas marcas com baixa qualidade, que podem comprometer o objetivo da contratação, que é prover sonorização de qualidade e com equipamentos duradouros, entende-se que a indicação de marcas e modelos de referência, visa assegurar o melhor atendimento do interesse público e a boa gestão dos gastos públicos. 4.6.4. Nesse cenário em que os equipamentos em si são os itens que mais garantem a qualidade e o bom desempenho do sistema de sonorização, entende-se que a exigência de quali fi cação técnica dos licitantes não é su fi ciente para garantir a qualidade dos produtos ofertados. 4.6.5. Portanto, justi fi ca-se a indicação das marcas e modelos de referência na presente contratação, como forma de assegurar a qualidade, bom desempenho, compatibilidade e funcionalidade do sistema de sonorização, nos termos do a rt. 41, inciso I, alíneas "a" e "d", da Lei nº 14.133/2021, in verbis : Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente: I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justi fi cado, nas seguintes hipóteses : a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; (...) d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identi fi cação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência; Subcontratação 4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Contratação sob a Forma de Consórcio 4.8. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especi fi cidades, o que justi fi caria a união de empresas. Similarmente, o objeto licitado não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto fi nanceiro. Garantia da contratação 4.9. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justi fi cadas: a) A contratação não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto fi nanceiro; b) Entrega imediata sem necessidade de providências posteriores por parte da contratada para o fornecimento; c) Apresenta baixo risco de prejuízo à Administração Pública; d) Pela ausência de risco operacional em caso de não atendimento da demanda; e, e) Existência de garantia do fabricante dos produtos. Itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte 4.10. A contratação, com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será destinada à participação exclusiva de microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e artigo 6º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 . 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 5/13
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias , contados da data da assinatura do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Anatel/AM (GR11) - Avenida Governador Danilo de Matos Areosa nº 1530, Bloco B, 2º andar, Bairro Distrito Industrial I, Manaus/AM, CEP 69.075-351. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia contratual dos bens dos itens 1 a 6 da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento de fi nitivo do objeto. 5.5. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.5.1. A exigência da garantia e o prazo previsto, se devem ao fato dos bens listados nos itens 1 a 6 da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, serem bens patrimoniais permanentes e que são imprescindíveis para o funcionamento do sistema de sonorização. 5.6. Para os demais itens da tabela do item 1.1 deste Termo de Referência, o prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.7. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.8. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas especí fi cas. 5.9. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.10. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças defeituosas. 5.11. Uma vez noti fi cada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data de retirada do bem das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 5.12. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justi fi cada da Contratada, aceita pelo Contratante. 5.13. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar peça equivalente, de especi fi cação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização pela Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos. 5.14. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da Contratante ou a apresentação de justi fi cativas pela Contratada, fi ca a Contratante autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos bens objeto da contratação. 5.15. O custo referente ao transporte dos bens cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 5.16. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fi xado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão do Contrato será de responsabilidade da Assessoria Técnica da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (GR11AT), em conformidade o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 , e com as regras de fi nidas em portaria da Agência. 6.2. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m. 6.5. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fi scalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fi scalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada pelos fi scais do contrato, ou pelos respectivos substitutos ( Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput ). Fiscalização Técnica 6.8. O fi scal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.9. O fi scal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.10. Identi fi cada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fi scal técnico do contrato emitirá noti fi cações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção; 6.11. O fi scal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 6/13
6.12. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fi scal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.13. O fi scal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.14. O fi scal administrativo do contrato veri fi cará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.15. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fi scal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fi scalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fi scais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fi scalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à veri fi cação da necessidade de adequações do contrato para fi ns de atendimento da fi nalidade da administração. 6.17.2. acompanhar os registros realizados pelos fi scais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fi ns de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.17.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. elaborar relatório fi nal com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justi fi cado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fi scalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 7.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções , observando o procedimento previsto no Manual de instrução de processos administrativos para apuração de infrações à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Superintendência de Administração e Finanças: 7.2.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Termo de Referência, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Termo de Referência, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, quando praticada a conduta descrita na alínea “d”, do subitem acima deste Termo de Referência, a qual pode ser convertida em multa compensatória, com a promoção da extinção unilateral do contrato; e 7.2.4.2. Compensatória, quando praticada qualquer das condutas descritas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “e”, “f”, “g” e “h”, do subitem acima deste Termo de Referência. 7.3. Para o cálculo da sanção devem ser observados os parâmetros e de fi nições estabelecidos pela Metodologia de cálculo das sanções aplicáveis por infrações veri fi cadas durante a execução de contratos administrativos regidos pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, aprovada pela Portaria Anatel nº 2.959, de 24 de fevereiro de 2025 . 7.4. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 7/13
7.5. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.8. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as noti fi cações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.9.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.10. Na aplicação das sanções serão considerados: 7.10.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.10.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.10.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.10.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.10.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipi fi cados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos na referida Lei. 7.12. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.13. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.13.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021 . 7.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 . 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato, para efeito de posterior veri fi cação de sua conformidade com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especi fi cações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da noti fi cação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento de fi nitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a veri fi cação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 , o prazo máximo para o recebimento de fi nitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pela Contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal ou de instrumento de cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do recebimento de fi nitivo. 8.8. O recebimento provisório ou de fi nitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens fornecidos, nem a responsabilidade ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fi ns de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022 . 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 8/13
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.11.1. O documento de cobrança deverá ser peticionado diretamente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na opção "Processo Novo --> Tipo do processo: 'Contratações: Processo de Pagamento' . 8.11.2. Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno 8.11.3. Caso o representante da CONTRATADA não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo no referido sistema, não será possível a realização do atesto. 8.12. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão Contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta fi cará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 8.14. A nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fi scal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos o fi ciais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1. veri fi car a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identi fi car possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua noti fi cação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fi scalização da regularidade fi scal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da fi nalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 . 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fi ca convencionado que a taxa de compensação fi nanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação fi nanceira = 0,00016438, assim apurado: 8.21.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justi fi cativas e motivos e submetidos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, identi fi cação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito 8.27. As cessões de crédito não fi duciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante. I = (TX)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento… 9/13
8.27.1. A e fi cácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 8.27.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fi scal e trabalhista do cessionário, bem como à certi fi cação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fi scais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 , tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 8.27.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 8.27.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 8.28. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais fi cam por esta regidas. Reajuste 8.29. Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/10/2026. 8.30. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 8.31. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos fi nanceiros do último reajuste. 8.32. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice de fi nitivo. 8.33. Nas aferições fi nais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o de fi nitivo. 8.34. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 8.35. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice o fi cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.36. O reajuste será realizado por apostilamento. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação , na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL: Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que en volva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automoto res; II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; 9.1.1. As Disposições Transitórias e Finais da Lei nº 14.133/2021, contudo, previram que os valores acima seriam atualizados anualmente, conforme a seguir: Art. 182. O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fi xados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP. 9.1.2. Para o ano de 2026, o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 estabeleceu os seguintes valores para os dispositivos citados: Forma de fornecimento 9.2. O fornecimento do objeto será integral. Critérios de aceitabilidade de preços 9.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será: 9.3.1. Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.1 deste Termo de Referência. Exigências de habilitação 9.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração veri fi cará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos o fi ciais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) 9.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.6. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.7. A tentativa de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO inciso I do caput do art. 75 R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) inciso II do caput do art. 75 R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) 08/10/2026, 15:33 SEI/ANATEL - 16105133 - Termo de Referência https://sei.anatel.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procediment… 10/13