Texto do edital
Contratação de serviços especializados de supervisão e apoio à fiscalização da construção do muro na Estação de Satélites no terreno da Marinha
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 32 ESCRITORIO REGIONAL 2 Termo de Referência 8/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 8/2026 413003-ESCRITORIO REGIONAL 2 DANIELA FERRO TORRES 13/10/2026 08:46 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 15/2026 53508.004010/2026-17 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1.Contratação de serviços especializados de supervisão e apoio à fiscalização da construção do muro na Estação de Satélites no terreno da Marinha, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação CATSER Unidade de Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total 1 Serviços especializados de supervisão e apoio à fiscalização da Construção do muro de divisa para a Estação de Monitoramento EMSAT em Rio de Janeiro-RJ 1341 Unidade 1 R$ 50.141,19 (cinquenta mil cento e quarenta e um reais e dezenove centavos) R$ 50.141,19 (cinquenta mil cento e quarenta e um reais e dezenove centavos) Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2.O objeto da contratação tem a natureza de serviços especiais de engenharia,conforme justificativa de que, no regime da Lei nº 14.133, de 2021, os serviços de engenharia consultiva (como é o caso da supervisão e apoio à fiscalização de obras) são considerados serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A legislação impõe uma presunção absoluta de predominância do elemento intelectual nesse tipo de atividade, sendo vedado ao agente ou à área técnica classificá-los como serviços comuns de engenharia. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3.O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4.O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5.O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 413003
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FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.A Anatel, por meio da sua Gerência Regional nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, firmou o Termo de Cessão de Uso Não Onerosa com a Marinha do Brasil em 3 de dezembro de 2019 (SEI nº 5010244), com vigência de 120 (cento e vinte) meses contados a partir de sua assinatura, para uso da área de 3.600m2, situada nas dependências da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ), imóvel de propriedade da União, sob jurisdição da Marinha, localizado na Estrada Rio Jequiá, s/n, Ribeira, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, onde se encontra instalada e em operação a Estação de Radiomonitoração de Satélites (EMSAT). 2.2.A Estação de Radiomonitoração de Satélites é ferramenta indispensável ao corpo técnico da Agência por possuir recursos que permitem o monitoramento de satélites em posições orbitais brasileiras, de satélites estrangeiros autorizados a operar no Brasil e possibilitar a geolocalização de fontes interferentes terrestres. 2.3 Dentre as obrigações da Anatel descritas no referido Termo de Cessão de Uso, o item 4.2.10 menciona que é obrigação da Anatel: 4.2.10. Contribuir com o aperfeiçoamento da segurança na ERMRJ, que afete direta ou indiretamente a EMSAT, realizando a aquisição e instalação de bens de consumo duráveis ou semi-duráveis, ou aquisição de serviços, exclusivamente para essa finalidade, a serem indicados pelo Comando da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, quando necessário, durante a vigência do TERMO DE CESSÃO DE USO, em processo licitatório próprio. 2.3.1.O subitem 4.2.10.1 ainda menciona o valor limite para tais contratações: 4.2.10.1. O limite total para o atendimento do item 4.2.10 será de R$ 549.851,80 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), durante toda vigência do TERMO DE CESSÃO DE USO, atualizado anualmente pelo IPCA, por meio de Termo de Apostilamento a ser elaborado pela ANATEL, considerando marco inicial a data da assinatura do presente instrumento, conforme descrição do histórico e motivação contida no Anexo I. 2.3.2.Importante ressaltar que o valor limite é reajustado anualmente, e na presente data encontra-se no total de R$ 693.823,88 (seiscentos e noventa e três mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), conforme 6º Termo de Apostilamento SEI nº 15404843. 2.4.No dia 14 de novembro de 2023, a Marinha protocolou o Ofício nº 162/ERMRJ-MB, de 09/11/2023 (SEI nº na Anatel. Informou nele que: 2. Conforme tratativas realizadas por contatos telefônicos, bem como reunião de alinhamento nesta Organização Militar com a presença de representantes dessa Agência, acerca do Termo de Cessão, foi definido como prioridade para segurança desta Estação Rádio e, consequentemente, da Estação de Satélite-EMSAT, nela localizada, a construção de um muro de alvenaria (bloco de cimento) nas dimensões de 600m de comprimento por 3m de altura, incluindo as fases dos serviços, que se fizerem necessárias, tal como a fiscalização da obra. 2.5.Após longas tratativas em relação ao projeto básico do serviço que seria realizado, a Marinha contratou uma empresa de engenharia para elaboração do projeto, mas tal projeto precisou ser ajustado pelo engenheiro da Anatel, e, além disso, a Marinha requereu também a contratação da fiscalização da construção do Muro. 2.6.Dessa forma, a Anatel preparou a presente licitação, considerando a contratação da construção do muro por Pregão Eletrônico e sua respectiva fiscalização, pela Dispensa Eletrônica, objeto deste Termo de Referência, com vistas a atender a Cessão de Uso que mantém com a Marinha. 2.7.O Dossiê Técnico - Projetos, planilhas e cronograma (SEI nº 16245908) encontra-se anexo ao processo. 2.8.A execução do serviço de engenharia de construção do muro será contratada por meio de pregão eletrônico. 2.9.A presente contratação em separado de fiscalização/supervisão dos serviços se presta a fiscalizar a obra de construção do muro e não pode ser realizada pela mesma empresa da obra. 2.10.No tocante à necessidade de contratação da supervisão, informa-se que a Gerência Regional da Anatel no Rio de Janeiro não possui em seu quadro engenheiro civil, os únicos habilitados e capacitados tecnicamente para averiguar a aderência dos serviços executados às soluções especificadas no Projeto Básico da construção do muro. Certifica-se, ainda, que a Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional - AFIS não possui equipe de engenheiros em quantidade suficiente para atender as demandas de todas as unidades descentralizadas da Anatel. 2.11.Sem o auxílio desses profissionais, os fiscais dos serviços e servidores da Administração, não terão os conhecimentos técnicos necessários para identificarem potenciais falhas de execução, bem como eventuais descumprimentos de normas técnicas, o que comprometeria a obtenção dos benefícios, resultados e objetivos almejados. 2.12.O presente projeto permite maior segurança para o ambiente de trabalho na Estação de Monitoramento de Satélites.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 32 2.13.Dessa forma, a Anatel preparou a presente licitação, considerando a contratação da construção do muro e sua respectiva fiscalização, com vistas a atender a Cessão de Uso que mantém com a Marinha. 2.14.O Dossiê Técnico - Projetos, planilhas e cronograma 16245908 encontra-se anexo ao processo. 2.15.Diante do exposto, foi elaborado projeto para a construção de um muro de divisa, com 3.50 metros de altura e comprimento aproximado de 200,00 metros, sendo a fiscalização de tal obra o objeto da presente dispensa eletrônica. 2.16.Trata-se de suporte especializado de engenharia à fiscalização técnica da construção do Muro. Riscos relacionados à não celebração do contrato 2.16.1.Dentre os riscos diante a impossibilidade de contratação do objeto do contrato estão: I -Comprometimento da qualidade e segurança estrutural II -Medições imprecisas e atrasos na prestação dos serviços. III -Não atendimento das obrigações assumidas na Cessão de Uso; IV -Deterioração do ambiente onde se localiza a EMSAT; V -Comprometimento da segurança patrimonial da EMSAT; VI -Condições de trabalho insalubre para os servidores que fazem intervenções periódicas no local. 2.17.Nesse sentido, entende-se que a contratação do objeto em questão é essencial para a Agência e relevante para o interesse público, estando em consonância com as medidas de racionalização do gasto público, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015. Justificativa para o parcelamento ou não da solução 2.18.O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que não se verifique prejuízos para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. 2.19.Nesse sentido e, considerando orientações do TCU sobre o tema, a solução deve ser parcelada quando a resposta a a seguir todas as 4 perguntas forem positivas: 2.20. É tecnicamente viável dividir a solução? 2.21.Trata-se da contratação de serviços de supervisão e fiscalização de uma única obra específica (construção de muro de divisa). Dividir a fiscalização da mesma obra entre empresas diferentes acarretaria conflito de competências, perda da visão sistêmica do projeto, sobreposição de responsabilidades técnicas (ARTs concorrentes) e risco iminente de falhas de comunicação e controle de qualidade durante a execução. 2.22.Por se tratar de uma sistema totalmente integrado, o objeto não será parcelado visando também a otimização dos recursos e a logística associada a cada etapa. Entende-se que o parcelamento do objeto não é vantajoso para a administração, e que as atividades de devem ser executadas de forma conjunta pelos seguintes fatores: a) Ganhos de produtividade com encadeamento das atividades; b) Otimização da gestão do conhecimento. Caso fosse contratada mais de uma empresa, haveria grande risco de perda de conhecimento, como parâmetros adotados nos dimensionamentos e instalações; c) Mitigação dos riscos de descontinuidade da contratação. O parcelamento poderia resultar no fracasso de alguns itens e sucesso de outros, o que comprometeria de sobremaneira a sequencia de execução dos serviços, podendo ainda, resultar em prejuízo ao erário, na hipótese de inutilização de uma das etapas da licitação. d) Possibilidade de ganhos significa vos em economia de escala, haja vista a redução do tempo gasto na transmissão do conhecimento e em possíveis adaptações ao projeto a ser executado. 2.23.Desta forma, os serviços deverão ser executados integralmente de forma sequencial e devidamente encadeados. 2.24. É economicamente viável dividir a solução? 2.24.1.O fracionamento de um serviço de fiscalização de pequena monta para uma única obra exigiria a duplicação de custos fixos por parte das eventuais contratadas (como mobilização, instalação, responsável técnico e administração central), o que fatalmente encareceria o custo total para a Administração. 2.25 .Não há perda de escala ao dividir a solução?
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 32 4.2.1.4.A Contratada terá como atribuições atividades relacionadas à coordenação e assessoria técnica para acompanhamento e validação dos projetos executivos de forma a verificar a obediência ao Edital. 4.2.1.5.A Contratada auxiliará a Fiscalização quanto ao recebimento e análise do planejamento dos serviços a ser elaborado pela Contratada Executora, a partir da compatibilização elaboração do projeto executivo, abrangendo todas as atividades envolvidas na construção com número suficiente de elementos, de modo que se possa determinar o prazo de execução ideal para cada atividade; 4.2.1.6. A Contratada deverá estar ciente de todo o conteúdo constante do Edital de Licitação proveniente do Processo 53508.002544/2026-17 que trata da construção do muro. 4.2.2.Requisitos Específicos: 4.2.2.1.Os serviços da construção do muro, objeto da fiscalização, deverão respeitar rigorosamente as normas pertinentes e legislação vigente, tendo por referencia, dentre outros, os títulos a seguir discriminados: a) ABNT NBR 6118:2014 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento b) ABNT NBR 6122:2019 – Projeto e execução de fundações c) ABNT NBR 6136:2016 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos d) ABNT NBR 7187:2003 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento e) ABNT NBR 7200:1998 – Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Procedimento f) ABNT NBR 7211:2022 – Agregados para concreto – Especificação g) ABNT NBR 7480:2020 – Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado h) ABNT NBR 8681:2003 – Ações e segurança nas estruturas – Procedimento i) ABNT NBR 9574:2008 – Execução de impermeabilização j)ABNT NBR 9575:2010 – Impermeabilização – Seleção e projeto k) ABNT NBR 12118:2019 – Blocos de concreto para alvenaria – Método de ensaio l)ABNT NBR 13281:2020 – Argamassa para assentamento e revestimento – Requisitos m)ABNT NBR 13528:2020 – Revestimento de paredes e tetos de argamassa inorgânica – Terminologia n)ABNT NBR 13749:2020 – Revestimento de paredes e tetos de argamassa inorgânica – Execução o)ABNT NBR 15575 (série) – Edificações habitacionais – Desempenho p)ABNT NBR 15961-1:2011 – Alvenaria estrutural – Parte 1: Projeto q) ABNT NBR 15961-2:2020 – Alvenaria estrutural – Parte 2: Execução e controle de obras r) ABNT NBR 5738:2015 – Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos s) ABNT NBR 5739:2018 – Concreto – Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos t) ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos u) Demais normas aplicáveis. 4.2.2.2.Os documentos mencionados a construção do muro que se pretende fiscalizar incluem: Projeto Técnico, Croqui, ART do Projeto, ART da Sondagem, Relatório de Sondagem, Termo de Justificativas Técnicas. Critérios do Projeto, Pranchas, Cronograma, Curvas ABC de Insumos, Curva ABC de Serviços, Orçamento Resumido, Orçamento Sintético e Orçamento Analítico. 4.2.2.3. DA FISCALIZAÇÃO I -A Contratada deverá verificar se os serviços e os percentuais previstos no cronograma físico-financeiro da construção do muro que estarão sendo efetivamente executados dentro dos prazos estabelecidos. II -Auxiliar nas inspeções da qualidade dos materiais empregados na obra e a conformidade com as especificações técnicas definidas pelo projeto e pelas normas e legislações pertinentes;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 32 III -Elaborar e fornecer mensalmente Relatórios Técnicos que demonstrem as verificações citadas nos subitens anteriores. Estes relatórios deverão ter robustez técnica suficiente para subsidiar a atestação da fatura emitida pela Executora do muro referente a cada etapa; IV - Elaborar, ao final da construção, relatórios para subsidiar o recebimento provisório e o definitivo da execução dos serviços de construção do muro. V -Controlar a produção e o desempenho, planejar as projeções dos serviços a serem desenvolvidos, controlar as tarefas críticas e reavaliar os prazos das atividades; VI - Verificar a qualificação e suficiência dos recursos de mão de obra, materiais e equipamentos utilizados, recomendando a adoção de reforço, quando necessário; VII - Acompanhar toda e qualquer proposta de modificação a ser introduzida nos projetos, analisando a motivação, e informando à Fiscalização os impactos nos prazos; VIII - Atuar preventivamente a eventuais problemas que possam vir a ocorrer, alertando com a antecedência necessária, mencionando os procedimentos a serem tomados para evitar possíveis falhas, problemas com qualidade, atrasos, acréscimo e custos, entre outros. 4.3. Critérios e práticas de sustentabilidade: 4.3.1.A licitação sustentável deve associar-se à prevenção na geração e redução de resíduos, para tanto a contratada deverá observar o contido no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero /plano_nacional_de_residuos_solidos-1.pdf. 4.3.2. A contratada deverá elaborar e cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), Gestão de Resíduos Sólidos: conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002. Todo o entulho de demolição (base do gazebo existente e arrasamento de estacas) e sobras de obras deverão ser destinados a aterros devidamente licenciados, mediante apresentação de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) à fiscalização. 4.3.3. Todo o material em madeira (chapas de compensado, sarrafos e pontaletes) utilizado para fôrmas, cimbramentos e Madeira Certificada e Reuso: tapumes deverá ser de origem legal, comprovada mediante a apresentação de selos de certificação (ex: FSC - ) ou Forest Stewardship Council Documento de Origem Florestal (DOF). 4.3.4 Priorização da aquisição de blocos de concreto e concreto usinado de fornecedores localizados num raio de até 50 km do local .Materiais Locais: da obra, minimizando a pegada de carbono decorrente do transporte de cargas pesadas. 4.4. Natureza da Contratação: 4.4.1.Os serviços a serem prestados são considerados continuados ou contratados por escopo, pois visam atender a necessidade pontual e delimitada, não relacionadas à execução de atividades ou projetos com objetivos claramente definidos. 4.5.Avaliação da duração inicial do contrato: 4.5.1.O contrato decorrente deste processo terá duração prevista de até 12 (doze) meses, na forma do na 105 da Lei nº 14.133, de 2021, visto tratar-se de uma contratação por escopo predefinido, podendo ser automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.6.Necessidade de transição contratual: 4.6.1.Não há de se falar em transição contratual para o caso concreto, por não haver contratações anteriores. Sustentabilidade: 4.7.A presente contratação também está alinhada com o Plano Diretor de Logística Sustentável da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel para o biênio 2025-2026, aprovado por meio da Resolução Interna Anatel nº 453, de 30 de junho de 2025. 4.8.Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU: 4.8.1.A licitação sustentável deve associar-se à prevenção na geração e redução de resíduos, para tanto a contratada deverá observar o contido no Plano Nacional de Resíduos Sólidos, disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/agendaambientalurbana/lixao-zero /plano_nacional_de_residuos_solidos-1.pdf. Subcontratação 4.9.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Contratação sob a Forma de Consórcio
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 32 4.10.Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto não demanda aglutinação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que justificaria a união de empresas. Similarmente, o objeto licitado não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Garantia da contratação 4.11.Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, visto que a contratação não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Vistoria 4.12.Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 4.13.Itens destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte: 4.14.Considerando o número reduzido Microempresas e Empresas de Pequeno Porte aptos a fornecer o objeto da contratação, não será concedido o tratamento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, visto que a destinação exclusiva a tais licitantes pode prejudicar a competitividade do certame, a elevação de preços, além da possibilidade de fracasso na contratação dos itens. Margem de Preferência: 4.15.Não será aplicada margem de preferência na presente contratação, visto que o(s) item (ns) do objeto não se enquadra(m) nas margens de preferência Decreto n.º 11.890, de 22 de janeiro de 2024". 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1.A será emitida em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato. ORDEM DE SERVIÇO 5.2.A execução dos serviços deverá ser iniciada em até 30 (trinta) dias após emissão da , na forma que segue. ORDEM DE SERVIÇO 5.2.1.Os representantes da CONTRATADA, deverão reunir-se com a equipe técnica da CONTRATANTE, a fim de orientar e de decidir aspectos operacionais da execução do objeto, como fluxo de empregados da CONTRATADA, normas de uso e segurança nas dependências da obra, e demais que possam promover melhor ambiente de trabalho aos servidores que no prédio laboram e maior conforto ao público que para lá se dirige. 5.2.2.A data de início da execução dos serviços será definida na reunião acima indicada, que terá Ata de Reunião lavrada com data, horário, participantes e temas tratados. 5.2.3.Em caráter excepcional, desde devidamente justificado e mediante autorização da autoridade competente, o prazo inicial da prestação de serviços ou das suas etapas poderão sofrer alterações, desde que requerido pela contratada antes da data prevista para o início dos serviços ou das respectivas etapas, cumpridas as formalidades exigidas pela legislação. 5.2.4.Na análise do pedido a Administração deverá observar se o seu acolhimento não viola as regras do ato convocatório, a isonomia, o interesse público ou qualidade da execução do objeto, devendo ficar registrado que os pagamentos serão realizados em conformidade com a efetiva prestação dos serviços. 5.3. REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO 5.3.1.Serão realizadas reuniões periódicas para monitoramento e controle da execução do contrato, considerando o planejamento detalhado pela CONTRATADA, analisando os desvios e aprovando ou rejeitando as ações corretivas e/ou preventivas propostas em relação ao cronograma. 5.3.2.Nessas reuniões será avaliado o cumprimento das entregas estabelecidas no cronograma. Os desvios apurados serão objeto de reprogramação, com base no plano de recuperação. 5.4. SUPORTE A FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO 5.4.1.O engenheiro deverá acompanhar se a Contratada responsável pela execução do muro está atendendo as obrigações previstas no Termo de Referência e demais documentos da contratação, disponíveis no processo SEI 53508.002544/2026-17. 5.4.2.Deverão ser realizadas no mínimo duas visitas por semana à obra, e elaborado relatório semanal de acompanhamento dos serviços com todas ocorrências relevantes, bem como, alertar a fiscalização quanto a qualidade e cumprimento do cronograma da obra. 5.5. RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ART
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 32 5.5.3.No âmbito da contratada, os serviços deverão ser coordenados e supervisionados por profissionais de nível superior, formados em Engenharia Civil ou Arquitetura, que também responderão pela responsabilidade técnica dos mesmos, com a devida emissão da ART/RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) no CREA, referente à execução dos serviços de Impermeabilização de Coberturas, Torres de Resfriamento e Reservatório água potável e recuperação da pista principal da garagem do Complexo Sede da Anatel . 5.5.4.A ART/RRT deverá ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço. Nenhum serviço deverá ser iniciado antes que seja anotado o contrato, as ART’s /RRT’s no respectivo conselho de classe, e afixadas as placas da obra. 5.6 .LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1.Os serviços deverão ser prestados no Período Diurno, de segunda a sexta feira, entre 8:00hs e 18:00hs, nas dependências da Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro (ERMRJ), imóvel de propriedade da União, sob jurisdição da Marinha, localizado na Estrada Rio Jequiá, s/n, Ribeira, Ilha do Governador, Rio de Janeiro/RJ, onde se encontra instalada e em operação a Estação de Radiomonitoração de Satélites (EMSAT). 5.6.2.O horário de prestação dos serviços poderá ser alterado para melhor se adequar às necessidades da Anatel. Em caso de necessidade excepcional da prestação de serviços fora do horário de expediente a empresa deverá alocar a mão de obra necessária sem custo adicional à Contratante. 5.7. CUSTOS E DESPESAS DA CONTRATADA 5.7.1.As despesas referentes a taxas, alvarás, aprovações e licenças de autorização e/ou permissão junto à Administração Local, Corpo de Bombeiros, IPHAN, IBRAM, e demais órgãos da Administração pública Distrital ou Federal correrão a cargo da CONTRATADA. 5.7.2.Demais despesas com materiais de escritório, cópias heliográficas, plotagens, estadia, alimentação, transporte serão por conta da CONTRATADA. 5.8. DIREITOS AUTORAIS 5.8.1.Pertencerão à Anatel, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos de todas as especialidades (e demais serviços realizados no âmbito do Contrato), incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos, conforme estabelecido no Termo de Contrato. 5.8.2.Fica sob a responsabilidade da CONTRATADA, a identificação dos autores e coautores dos planos e projetos originais a serem alterados, realizando as devidas consultas a esses profissionais em atendimento a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, bem como o registro nos planos e projetos alterados dos autores e coautores dos projetos originais, caso esses queiram manter seus nomes associados aos dos autores e coautores dos projetos. 5.9. DIÁRIO DE REGISTRO DE ATIVIDADES 5.9.1.O Diário de Registros de Atividades é o livro que a CONTRATADA deverá manter permanentemente em seu escritório de campo e onde serão anotadas diariamente: as informações do andamento dos serviços; as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO LOCAL; e observações e comunicações da CONTRATADA. 5.9.2.O Diário será conforme modelo fornecido pela CONTRATADA, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO. 5.9.3.O preenchimento do Diário deve ser rotineiro, procedido pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma sua guarda e conservação até a entrega à FISCALIZAÇÃO. O responsável técnico da CONTRATADA deverá preencher, carimbar e assinar diariamente as folhas do Diário de Registros de Atividades. 5.10. DISCREPÂNCIAS E PRIORIDADES 5.10.1.Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes prevalecerão os mais recentes. 5.10.2.Em caso de dúvida quanto a interpretação dos desenhos, deste Termo ou omissões, será consultada a FISCALIZAÇÃO. 5.11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.12.Para fins de acompanhamento serão utilizados relatórios como marcos conforme a descrição abaixo: 5.13. Relatórios vinculados ao cronograma (RVC) 5.13.1.Relatórios que serão emitidos de acordo com a evolução do cronograma físico-financeiro da obra, denominados Relatório Vinculado ao Cronograma (RVC). 5.13.2.Este relatório será emitido na medida em que a obra atingir marcos do cronograma, a Contratante emitirá ordens de serviço específicas, tendo como referencial o atingimento do cronograma físico dos serviços, de tal forma que a medida que a obra alcançar os marcos definidos na tabela a seguir. O relatório deverá conter todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE, deverão apresentar no mínimo: a) Introdução;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 32 b) Detalhamento dos serviços concluídos; c) Detalhamento dos serviços em andamento; d) Previsão das próximas etapas a serem executadas; e) Análise qualitativa e quantitativa dos serviços executados; f) Análise de cumprimento do cronograma inicialmente previsto; g) Resumo de eventuais alterações de projeto que foram necessárias; h) Indicação de intervenções ou melhorias necessárias. 5.14 .Relatórios sob demanda (RSD) 5.14.1.Relatórios que serão demandados de acordo com a solicitação da Contratante. 5.14.2.Esses relatórios podem abarcar quaisquer dos serviços elencados neste Termo de Referência, e poderá ser solicitado a qualquer momento vinculado apenas a vigência contratual, sem limitação de quantidade. O relatório deverá conter todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE. 5.15. Cronograma de elaboração dos relatórios conforme andamento dos serviços Tipo de Relatório Número Atingimento do cronograma físico financeiro dos Serviços Supervisionados Prazo após Solicitação da Contratada Relatórios Programados Vinculados ao Cronograma (RVC) RVC1 16% 10 dias corridos RVC2 45% RVC3 82% RVC4 100% RVC5 Recebimento Provisório RVC6 Recebimento definitivo Relatórios sob demanda (RSD) RSD Não depende do cronograma 10 dias corridos Tabela 6 - Cronograma de Execução dos Serviços - Elaboração dos Relatórios 5.16.Os percentuais definidos na coluna "Atingimento do cronograma físico financeiro dos Serviços Supervisionados" foram adotados com base nos percentuais de execução do cronograma previsto para a execução dos serviços de Construção de um muro de divisa para a Estação de Monitoramento EMSAT, objeto da contratação instruída no processo SEI 53508.002544/2026-17. ID Serviços Prazo em dias corridos 1 Prazo para emissão da Ordem de Serviço até 90 dias da assinatura do contrato