Texto do edital
Manutenção de 2º nível nos extintores de incêndio dos tipos AGP, PQS, CO2, e ensaio hidrostático em mangueiras instaladas na sede da GR03/PR, localizada na Avenida Vicente Machado, 720, Batel, Curitiba-PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento
Av. Vicente Machado, nº 720 - Bairro Batel, Curitiba/PR, CEP 80420-011 Telefone: (41) 3219-7020 - https://www.gov.br/anatel TERMO DE REFERÊNCIA Processo nº 53516.004951/2025-71 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviços de manutenção de 2º nível no s ex;ntores de incêndio dos ;pos AGP, PQS, CO2, e ensaio hidrostá;co em mangueiras instaladas na sede da GR03/PR, localizada na Avenida Vicente Machado, 720, Batel, Curi;ba-PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA CATMAT/CATSER QUANTIDADE 1 1 Inspeção e recarga (manutenção de 2º nível) de extintores de incêndio de CO2 - 6 Kg, em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO, em especial a NBR nº 12962 e Portaria nº 005/2011 do INMETRO. Extintores de Incêndio 3662 7 2 Inspeção e recarga (manutenção de 2º nível) de extintores de incêndio de pó químico BC (PQS) - 4 Kg, em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO, em especial a NBR nº 12962 e Portaria nº 005/2011 do INMETRO. Extintores de Incêndio 3662 9 3 Inspeção e recarga (manutenção de 2º nível) de extintores de incêndio de água pressurizada (AGP) - 10 L, em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO, em especial a NBR nº 12962 e Portaria nº 005/2011 do INMETRO. Extintores de Incêndio 3662 5 4 Inspeção, manutenção e ensaio hidrostático de mangueiras de incêndio - 1 ½, 15 m, tipo II, de acordo com a NBR nº 12779 e ABNT NBR 11861:1998, com os respectivos teste de acoplamento, abertura e vedação dos hidrantes aos quais essas mangueiras se destinam. Mangueiras de Incêndio 3662 6 5 Inspeção, manutenção e ensaio hidrostático de mangueiras de incêndio - 1 ½, 20 m, tipo II, de acordo com a NBR nº 12779 e ABNT NBR 11861:1998, com os respectivos teste de acoplamento, abertura e vedação dos hidrantes aos quais essas mangueiras se destinam. Mangueiras de Incêndio 3662 2 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, visto que possuem especificações usuais de mercado, sendo obje;vamente definidos neste documento, conforme previsto nos incisos XIII e XLI do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, in verbis : Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (...) Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 1
XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de Vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 2 (dois) meses, contados do aceite da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o subs;tua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O ediNcio da Gerência Regional da Anatel no Estado do Paraná, localizado na Avenida Vicente Machado, 720, Batel, Curi;ba-PR, dispõe atualmente dos seguintes equipamentos de prevenção contra incêndio: 8 (oito) abrigos para mangueiras, 8 (oito) mangueiras de incêndio e 21 (vinte e um) extintores de incêndio, sendo 7 (sete) de CO2 (6 Kg), 9 (nove) de PQS (4 Kg) e 5 de água (10 L). 2.2. A manutenção dos equipamentos de combate a incêndio é fundamental, pois estes são equipamentos de uso obrigatório, que devem passar por testes periódicos para verificação de suas conformidades e atendimento aos parâmetros estabelecidos pelo INMETRO, garan;ndo-se, assim, suas características técnicas e seu bom estado em caso de necessidade. 2.3. A recarga precisa ser realizada a cada 12 (doze) meses, seguindo orientações do fabricante, da ABNT NBR 12962:201 e ABNT NBR 12962:2016, respec;vamente, no que se refere às manutenções de primeiro nível - inspeção; segundo nível - recarga; e terceiro nível - ensaio e recarga. 2.4. De acordo com a ABNT NBR 12962:2016, os ex;ntores e mangueiras sujeitam-se a perder as condições operacionais, caso não haja a revalidação de seu uso, por meio de inspeção e recarga 2.5. Cabe destacar que a última manutenção realizada nos extintores e mangueiras de incêndio da sede da GR03 ocorreu no ano de 2025 (Processo SEI nº 53516.004327/2024-92). Justificativa para o parcelamento ou não da solução 2.6. A contratação será julgada pelo critério de menor preço GLOBAL por grupo de serviço/material. O objeto da contratação foi agrupado em 1 (um) único grupo. 2.7. Sob o aspecto de viabilidade econômica, considerando a pouca quan;dade de equipamentos a serem recarregados e/ou testados, há desvantagem econômica para a administração pública caso sejam formalizadas duas ou mais contratações por grupos. A proposta apresentada visa preservar o fornecimento, na totalidade, evitando assim que um lote com pequeno valor de fornecimento possa implicar no não fornecimento ou encarecimento do serviço. Por fim, os serviços de manutenção de ex;ntores são executados pelas mesmas empresas que realizam manutenção de mangueiras de incêndio, ou seja, não há impacto na competitividade. 2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I - ID PCA no PNCP: 02030715000112-0-000004/2026; II - Data de publicação no PNCP: 12/05/2025; III - ID do item no PCA: 20; IV - Classe/Grupo: 872 - Serviços de Reparo de Outros Bens; V - Identificador da Futura Contratação : 413004-09/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação dos serviços de manutenção Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 2
de 2º nível nos ex;ntores de incêndio dos ;pos AGP, PQS, CO2, e ensaio hidrostá;co em mangueiras de incêndio, a serem prestados na Gerência Regional da Anatel no Estado do Paraná (GR03), localizada na Avenida Vicente Machado, 720, Batel, Curi;ba(PR). Os detalhes das condições de execução do serviço estão presentes no item 5 deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. A presente contratação deverá observar os seguintes critérios de sustentabilidade: 4.1.1. Nos termos do Decreto n º 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n º 267, de 14/11/2000, é vedada a u;lização, durante a realização dos serviços, de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC etricloroetano, ou de qualquer produto ou equipamento que as contenha ou delas faça uso, à exceção dos usos essenciais permi;dos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1º, parágrafo único, do Decreto n º 2.783, de 1998, e artigo 4 º da Resolução CONAMA n º 267, de 14/11/2000. 4.1.2. Em consulta ao Manual Prá;co de Licitações Sustentáveis da Agência Nacional de Telecomunicações, não foi iden;ficado nenhum outro requisito de sustentabilidade rela;vo ao serviço a ser contratado. Subcontratação 4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Contratação sob a Forma de Consórcio 4.3. Não será admi;da a par;cipação de empresas reunidas em consórcio, pois o objeto não demanda aglu;nação de competências conexas que apresentem suas especificidades, o que jus;ficaria a união de empresas. Similarmente, o objeto licitado não é de alta complexidade técnica nem envolve grande vulto financeiro. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garan;a da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.4.1. A contratação não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Vistoria 4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 4.6. Itens des;nados exclusivamente à par;cipação de microempresas e empresas de pequeno porte 4.6.1. O único grupo desta contratação, com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será des;nado à par;cipação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme ar;go 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , e ar;go 6º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 ). 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: Os serviços irão se iniciar a par;r da emissão da nota de empenho e seu recebimento pela empresa contratada, sendo que essa terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para realizar a retirada dos extintores e mangueiras para manutenção. 5.1.2. A execução dar-se-á da seguinte forma: Re;rada dos ex;ntores e mangueiras, para manutenção, devendo a devolução ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do 1º dia Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 3
subsequente à data de retirada. 5.1.3. A empresa contratada deverá providenciar a re;rada e transporte dos ex;ntores e mangueiras de incêndio das dependências da Contratante, promovendo a reposição temporária dos ex;ntores e mangueiras re;rados em percentual que garanta a segurança do prédio durante a realização dos serviços e respeite os limites mínimos fixados nas normas técnicas. A execução dos serviços de manutenção nos ex;ntores e mangueiras poderá ser parcelada, visando facilitar a reposição dos extintores retirados para manutenção e recarga. 5.1.4. Além do supracitado, ressalta-se que deverá ser avaliado o estado Nsico e mecânico de cada equipamento, antes e após a manutenção, para se avaliar sua condição de utilização. 5.1.5. A contratada deverá apresentar preposto responsável pelo recolhimento do material, apresentando os documentos necessários (dados como iden;dade e CPF, pois estará a empresa responsável por patrimônio da Anatel, ex;ntores e mangueiras de incêndio, os quais possuem patrimônio controlado). 5.1.6. Em caso de avaria em alguma peça do equipamento, que impeça a execução do objeto, tal implemento deverá ser devolvido à Anatel nas mesmas condições em que foi re;rado, sem custas para a Agência. A Anatel não custeará peças. 5.1.7. A contratada deverá emi;r relatório detalhado das a;vidades efetuadas nos extintores e mangueiras de incêndio e entregue juntamente com a fatura. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Avenida Vicente Machado, 720, Batel, Curitiba(PR), CEP: 80.420-011, Anatel-GR03. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta-feira. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.4.1. O serviço deverá ser realizado por pessoal qualificado, observando, rigorosamente, o estabelecido nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná. 5.4.2. Para os cilindros de alta pressão usados como recipiente ou cilindro de gás expelente de ex;ntores devem ser puncionados, conforme itens abaixo: a) Logo;po ou marca da empresa vistoriadora; b) O termo “VIST”. 5.4.3. Os equipamentos serão recarregados conforme o ;po e aplicação, considerando quan;ta;vo descrito neste Termo, respeitando o ;po do cilindro, a carga de cada ex;ntor e a capacidade de carga suportada pelo mesmo. 5.4.4. A empresa tomará as providências necessárias para facilitar a visibilidade do número do cilindro de cada extintor. 5.4.5. Deverá ser fixado lacre no ex;ntor, para atendimento à portaria nº 272 de 18 de dezembro de 2000 do Ins;tuto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia INMETRO que dispõe em seu ar;go 1º, §1, sobre a obrigatoriedade da iden;ficação da recarga e de sua validade, após a recarga. 5.4.6. A empresa contratada deverá apor nos cilindros dos ex;ntores e no corpo das mangueiras os selos de iden;ficação com o ;po de componente do material, o prazo de garan;a, e a validade do serviço, etc. 5.4.7. Para cilindro de alta pressão usado como recipiente ou cilindro de gás expelente de extintores, o serviço deve ser executado conforme a ABNT NBR 12274:2010. Especificação da garantia do serviço 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 4
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. A gestão do Contrato será de responsabilidade da Coordenação de Administração e Finanças (GR03AF), em conformidade o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e com as regras definidas em portaria da Agência. 6.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.4. As comunicações entre o órgão ou en;dade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admi;ndo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.5. O órgão ou en;dade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período . 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que jus;ficadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Iden;ficada qualquer inexa;dão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emi;rá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 5
do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Norma;va SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for per;nente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administra;vo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garan;as, as glosas e a formalização de apos;lamento e termos adi;vos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios per;nentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administra;vo do contrato atuará tempes;vamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Cabe ao gestor do contrato: 6.20.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. emi;r documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administra;vo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores obje;vamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administra;vo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos obje;vos que tenham jus;ficado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7. enviar a documentação per;nente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 6.20.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto nº 12.174/2024; Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 6
6.20.8.2. à no;ficação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as a;vidades contratadas; ou 7.2.3. deixou de u;lizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Do Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administra;vo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.6. O fiscal administra;vo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período do serviço prestado. 7.9. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs;tuir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a úl;ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da úl;ma e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 7
7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administra;va e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.16. Os serviços serão recebidos defini;vamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quan;dade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.16.1. Emi;r documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administra;vo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores obje;vamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais per;nentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respec;vas correções; 7.16.3. Emi;r Termo Detalhado para efeito de recebimento defini;vo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.16.5. Enviar a documentação per;nente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quan;dade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.19. O recebimento provisório ou defini;vo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.21.1. O documento de cobrança deverá ser pe;cionado diretamente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na opção "Processo Novo --> Tipo do processo: 'Contratações: Processo de Pagamento' . 7.21.2. Para que o pe;cionamento seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir: Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 8
http://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno 7.21.3. Caso o representante da CONTRATADA não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo no referido sistema, não será possível a realização do atesto. 7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I - o prazo de validade; II - a data da emissão; III - os dados do contrato e do órgão contratante; IV - o período respectivo de execução do contrato; V - o valor a pagar; e VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sí;os eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.25.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.25.2. iden;ficar possível razão que impeça a par;cipação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou en;dade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua no;ficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.28. Persis;ndo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administra;vo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.29. Havendo a efe;va execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Norma;va SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.31. No caso de atraso pelo Contratante, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efe;vo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 9
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% 7.31.1. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as jus;fica;vas e mo;vos e subme;dos à apreciação da autoridade competente, que adotará as providências para eventual apuração de responsabilidade, iden;ficação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Forma de pagamento 7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emi;da a ordem bancária para pagamento. 7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão re;dos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.35. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.36. Não haverá reajuste, pois trata-se de uma contratação por escopo. Cessão de crédito 7.37. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.37.1. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.37.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respec;vos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à cer;ficação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber beneNcios ou incen;vos fiscais ou credi^cios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.37.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria des;nado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administra;vos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efe;va comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.37.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que con;nuará sob a integral responsabilidade do Contratado. Termo de Referência 16266866 SEI 53516.004951/2025-71 / pg. 10