Texto do edital
O Presente Procedimento Auxiliar de Credenciamento tem por objeto a Contratação de empresa a prestação de serviços de fisioterapia para atendimentos aos pacientes do município consorciado de Catas Altas-MG, conforme discriminado nos Anexos, que são partes integrantes do presente edital
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO Nº 009/2026 EDITAL PREÂMBULO: O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba – CISMEPI, inscrito no CNPJ sob o nº 02.031.332/0001-69, através do Agente de Licitação nomeada pela Portaria nº 001/2024, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas modificações posteriores, Resolução nº 022/2023, torna público o PROCEDIMENTO AUXILIAR DE CREDENCIAMENTO nº 009/2026, referente a prestação de serviços na área de saúde. LOCAL: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site: Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php PERIODO: 10/08/2026 a 10/08/2027 1. FINALIDADE 1.1. O presente credenciamento tem por objetivo habilitar empresas para prestação de serviços de fisioterapia para atendimentos aos pacientes do município consorciado de Catas Altas, assegurando qualidade, eficiência e segurança no atendimento, em conformidade com as normas e diretrizes da saúde pública. 2. DO OBJETO 2.1. O Presente Procedimento Auxiliar de Credenciamento tem por objeto a Contratação de empresa a prestação de serviços de fisioterapia para atendimentos aos pacientes do município consorciado de Catas Altas-MG, conforme discriminado nos Anexos, que são partes integrantes do presente edital. 2. 2 A aquisição do Edital completo poderá ser feita pelo interessado no setor de Licitações/ Compras do CISMEPI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba, mediante o fornecimento de mídia para cópia por meio magnético ou pelos endereços eletrônicos: www.cismepi.com.br ou Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php 2.3. Nos termos do art. 95, inciso II da Lei 14.133/2021, o instrumento contratual poderá será substituído por nota de empenho.
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] 3. DA FORMA DE ATENDIMENTO 3.1. Os atendimentos deverão ser realizados no estabelecimento do Contratado, nos municípios de CATAS ALTAS, BARÃO DE COCAIS E SANTA BÁRBARA. 3.2. O CONTRATADO (A) atenderá os pacientes encaminhados pelo CISMEPI –, através da Secretaria Municipal do município de Catas Altas, oferecendo-lhes assistência na área de saúde, conforme Anexos do Edital. 3.3. Os atendimentos deverão ser realizados mediante apresentação da Guia de Encaminhamento do CISMEPI, expedida individualmente, pela secretaria Municipal de Saúde. 3.4. A contratada ficará obrigada a reparar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços objeto do contrato derivado, nos quais forem verificadas imperfeições, vícios, negligências ou imperícias resultantes da execução dos trabalhos, a critério do gestor, que lhe assinará prazo compatível para adoção das providencias cabíveis. 4. DO VALOR E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 4.1. Os valores dos serviços objeto deste credenciamento estão estabelecidos nos anexos, que são partes integrantes do presente Edital e do contrato ou documento equivalente a ser celebrado. 4.2. Os pagamentos serão realizados pela tesouraria desde consórcio, na conta do contratado, a partir do 30º trigésimo dia do mês subsequente à data da entrega do faturamento . 4.3. O credenciado encaminhará ao CISMEPI a relação e as guias relativas ao atendimento efetuado durante o mês, até o 15º (décimo quinto) dia do mesmo mês do atendimento. 5. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo CISMEPI. 5.1.1. É vedada participação de empresa na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou legais, bem como dentre eventuais subcontratados, seja ocupante de cargo ou de emprego público na Adm inistração direta ou indireta do CISMEPI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba. 5.1.2. É vedada participação de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição da República. 5.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será libera do o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com o IConsórcio. 5.2.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 5. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO 5.1. Poderão participar do presente credenciamento Pessoas Jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento, aceitando as normas estabelecidas pelo CISMEPI. 5.1.1. É vedada participação de empresa na qual, dentre seus dirigentes responsáveis técnicos ou le gais, bem como dentre eventuais subcontratados, seja ocupante de cargo ou de emprego público na Administração direta ou indireta do CISMEPI - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Piracicaba. 5.1.2. É vedada participação de servidor da Administração d ireta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como de empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvados os casos de acumulação previstos na Constituição da República. 5.2 - Os participantes deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br, dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será libera do o acesso à área logada. O participante deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 5.2.1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 5.2.2 – QUALIFICAÇÃO JURIDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.3. – QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA a) Comprovante de Inscrição do CNPJ;
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] b) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014; b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Estado; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio sede do licitante, mediante apresentação de Certidão Negativa emitida pela Secretaria competente do Município; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 10 de maio de 1943, conforme estabelecido pela Lei n° 12.440/2011); 5.2.3. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovante de inscrição da empresa no CNES (Cadastro Nacional Estabelecimento Saúde). b) Comprovação de titulação da especialidade compatível ao objeto da licitação, com apresentação de registro no Conselho de Conselho de Classe. 5.2.4. – OUTROS DOCUMENTOS a) Declaração de Idoneidade – Anexo II b) Declaração de Disponibilidade de Atendimento – Anexo IV c) Termo de Adesão – Anexo V d) Relação de Profissionais – Anexo VI e) Declaração de Micro empresa, Empresa de Pequeno Porte (se for o caso)- Anexo VII f) Declaração que não emprega menor – Anexo VIII g) Dados Complementares – Anexo XI 5.3. - Os documentos de habilitação deverão ser anexados na plataforma eletrônica em formato PDF 5.3.1. - A relação de profissionais, (dados complementares, modelo de procuração, poderão ser preenchidas, convertidas em PDF e assinadas eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001 e após anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento (sem a necessidade de impressão e assinatura física do documento); ou poderão ser preenchidas, impressas, assinadas fisicamente, digitalizadas em PDF e posteriormente anexadas nos campos específicos na plataforma eletrônica de credenciamento. 5.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte estará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006. 5.5.Por se tratar de um credenciamento aberto, e, assim sem distribuição de quantitativo, deverá o fornecedor no campo quantitativo deixar como zero. 5.6. No Termo de Credenciamento a ser gerado constará apenas os valores dos procedimentos, sendo que a distribuição dos serviços será realizada conforme a demanda do Município de Catas Altas forem surgindo.
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] 5.7. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com o IConsórcio. 6. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 6.1. Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam automaticamente com todos os termos do Edital e seus anexos, inclusive com o preço proposto. 6.2. Será considerada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com a cláusula 5.2.1 do presente edital. 6.3. - As quantidades de procedimentos a serem contratadas de cada prestador credenciado, será estimada de acordo com a demanda solicitada do município consorciado, observando ainda o local de melhor comodidade dos pacientes e menor custo-benefício da locomoção. 6.4. - É vedado: 6.4.1 - A cobrança de qualquer natureza dos pacientes encaminhados para a realização dos ATENDIMENTOS. 6.5. Havendo recusa injustificada no atendimento, estando mantido o seu credenciamento, a empresa estará sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital. 7. DO FLUXO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO 7.1 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no item “1” (Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php ) no período DE 12 MESES. 7.2 - O CISMEPI convocará o licitante selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento e ou e-mail, para assinar o contrato no prazo de até 05(cinco)dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma. 7.3 - O termo de credenciamento será enviado ao licitante selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail. 7.3.1 - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou devolver o contrato assinado no formato físico, a ser encaminho para o Endereço do CISMEPI, Rua Santa Lúcia, 291, Bairro Aclimação, João Monlevade -MG, CEP 35.930-117. 7.4 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto no subitem 8.3, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. 7.5 - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado e será divulgado no site www.cisepi.mg.gov.br e pelo Iconsórcio: Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php e/ou publicação no diário da AMM. 7.6 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do CISMEPI. 8. DO PRAZO 8.1.O Edital do Credenciamento ficará aberto por um período de 12 meses. 8.2. Visando o princípio da eficiência administrativa para melhor planejamento e gestão dos serviços contratados, todos os contratos ou documento equivalente encerrarão no último dia fixado para a finalização do credenciamento ou seja no dia 10/08/2027 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada, do orçamento do exercício de 2026, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação: 1002.1030210032.009.33.90.34 10. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 10.1. O Termo de Credenciado a ser firmado, cuja minuta anexo ( III ) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando - se aos preceitos de direito público e aplicando - se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10.2. O Termo de Credenciamento poderá, a critério do CISMEPI, observadas a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência por iguais períodos, até o limite legal, mediante a formalização de simples Termo Aditivo. 11. DAS MULTAS E SANÇÕES: 11.1. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos I a XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2. O procedimento de aplicação das sanções seguirá o disposto nos §§1º a §9º do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, além dos itens 12.8 e 12.9, deste Edital, conforme o caso. 11.3. No caso da multa, será aplicado percentual de 5% [cinco por cento] sobre o valor mensal a que a empresa tiver direito ao recebimento, na ocorrência da hipótese prevista no subitem 6.5, deste Edital. 11.4. Será aplicada multa de 10% [dez por cento] sobre o valor mensal a que a empresa tiver direito ao recebimento, no caso das hipóteses previstas no
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] subitem 4.8, deste Edital, e nos incisos I, III, IV, VI e VII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.5. Será aplicada multa de 20% [vinte por cento] sobre o valor total a que a empresa tiver recebido durante a execução do contrato, no caso das hipóteses previstas nos incisos II, VIII, IX, X, XI e XII do artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.5.1. Na hipótese de a empresa não ter recebido nenhum valor pela ausência da execução contratual, o percentual da multa será aplicado sobre o valor estimado do contrato pela Administração. 11.6. O valor da multa de que trata os itens 11.4 e 11.5, deste Edital, deverá ser recolhido pela empresa credenciada em até 15 [quinze] dias úteis, a contar da decisão final da Administração. 11.6.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se for o caso, ou cobrada judicialmente. 11.7. Comprovada a ocorrências das hipóteses previstas nos incisos V, VII e VIII do artigo 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificado e aceito pela Administração, a empresa credenciada ficará isenta das sanções administrativas. 11.8. Nas sanções previstas nas alíneas “a” e “b”, do item 11.1, deste Edital, será facultado à empresa a interposição de recurso administrativo no prazo de até 15 [quinze] dias úteis, contado da sua intimação. 11.9. Na aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do item 11.1, deste Edital, o CISMEPI instaurará processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 [dois] ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 [quinze] dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9.1. No processo de que trata o item 11.9, serão observadas as regras previstas nos artigos 158 a 163, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.10. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.1, deste Edital, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 12. DA PRORROGAÇÃO 12.1. O termo de credenciamento poderá ser prorrogado sucessivamente, observando-se a regra prevista no artigo 10 7 , da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 13. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 13.1. Nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021, o presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] 14 - ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 14.1.Os preços propostos no credenciamento poderão ser alterados na forma do art. 134 da Lei 14.133/2021 para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. 15. DA PUBLICAÇÃO 15.1. O resultado do credenciamento, será divulgado no Diário Eletrônico do CISMEPI prazo contido na lei federal 14.133/2021. 16. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS - LGPD 16.1. As PARTES obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, inclusive em razão do fornecimento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, determinação de órgãos reguladores e/ou fiscalizadores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual. 16.2. As PARTES deverão fornecer e solicitar umas às outras apenas os dados estritamente necessários ao cumprimento do presente termo devendo ser realizado o tratamento adequado das informações a que tiver acesso. 16.3. Os dados pessoais aos quais as PARTES tiverem acesso em razão da execução do presente termo não poderão ser revelados ou compartilhados com terceiros, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos, encaminhamentos ou outros meios que reflitam as referidas informações, ressalvados os casos em que houver prévia autorização por escrito do CISMEPI. 16.4. As PARTES ficam obrigadas a manter preposto para comunicação para os assuntos pertinentes a Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores. 16.5. As PARTES devem implementar e manter medidas técnicas/administrativas suficientes para garantir a segurança, a proteção, a confidencialidade, o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, evitando os acessos não autorizados, acidentes, vazamento acidentais ou ilícitos que causem destruição, perdas, alterações, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não autorizado. 16.6. As PARTES deverão manter sigilo sobre os dados pessoais de empregados, colaboradores, servidores ou qualquer pessoa física aos quais eventualmente tenham acesso, respeitando todos os protocolos exigidos pela Lei Federal nº 13.709/2018, bem como legislação complementar e orientações emitidas pelas ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). 16.7. As PARTES devem assegurar que todos os seus servidores, empregados, colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, alertando-os sobre as responsabilidades decorrentes do descumprimento de tal dever. 16.8. As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e demais normas de
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] proteção de dados, bem como no atendimento de requisições e determinações da administração, naquilo que couber. 16.9. As PARTES notificarão formalmente umas às outras, e imediatamente, a respeito de qualquer ocorrência relativa a eventual descumprimento das disposições relativas à proteção de dados pessoais que tenham relação com o objeto do presente contrato, promovendo todas as ações necessárias à solução dos problemas que venham ser causados por seus empregados e/ou colaboradores. 16.10. Considera-se ocorrência qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, relativo a acesso, coleta, armazenamento, tratamento, compartilhamento e eliminação de dados, que possa gerar eventuais prejuízos aos titulares e/ou questionamento das autoridades competente 16.11. Eventuais responsabilidades das PARTES serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a legislação aplicável, observado o contraditório e a ampla defesa. 16.12. Em caso de ocorrência de prejuízo aos titulares de dados e/ou às PARTES decorrentes da não observância nas normas constantes neste termo, a PARTE que der causa ao prejuízo se obriga a indenizar a outra pelos danos sofridos, sejam eles de natureza patrimonial ou extrapatrimonial, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, respeitando o contraditório e ampla defesa. 16.13. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em mesmo vigor após a extinção das relações entre as PARTES. 17.DA PUBLICIDADE DO (S) CONTRATO (S) 17.1. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, nos termos do art. 94, inciso I, da Lei N.º 14.133/2021. 17.2. Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo estabelecido no subitem anterior, sob pena de nulidade. 18- DOS RECUROS 18.1.Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento, devendo protocolizar o pedido, através de funcionalidade disponibilizada Plataforma de licitações Iconsórcio - Link da página de login: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/frm_login.php Link para novos fornecedores se cadastrarem e credenciarem: https://cismepi.nuvemsitcon.com.br/cismepi/login_credenciando.php , nos termos do art. 165 da Lei n°. 14.133/2021. 18.2. Caberá recurso da decisão que reputar inepto o requerimento de credenciamento ou determinar o descredenciamento de empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito. 18.3. A petição deverá ser assinada pela impugnante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal
RUA SANTA LÚCIA, 291 – ACLIMAÇÃO – JOÃO MONLEVADE – MG CEP: 35.930 – 117 – TELEFAX: 31- 3852-2970 - EMAIL: [email protected] ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, n°. do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública). 18.4. A (s) resposta (s) à pedido (s) de esclarecimento (s), impugnação e recursos será(ão) divulgada (s) pelo Agente de Contratação em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis. 18.5. Os recursos interpostos deverão ser encaminhados pelas credenciadas eletronicamente via plataforma eletrônica https://iconsorciosaude3.com.br/suporte/index.php , devendo os arquivos estarem obrigatoriamente no formato PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 10 (dez) megabytes. 18.6. Caso o recurso tenha como fundamento a análise da documentação feita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, ficam autorizadas às credenciadas as vistas dos seus processos e a análise do recurso ficará adstrita aos documentos que instruíram o requerimento e não levará em consideração aqueles apresentados em sede recursal. 18.7. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 18.8. Os recursos serão recebidos via plataforma pelo Agente de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 19. DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 19.2. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Presidente do Consórcio para o procedimento de Ratificação. 19.3. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 19.4. O agente da contratação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19.5. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 19.6. O faturamento deverá ser encaminhado obedecendo ao cronograma disponível no site http://iconsorcio.sitcon.com.br/cismepi ;