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Texto do edital

Futuras e eventuais aquisições materiais de papelaria em geral, visando o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG. Os produtos licitados serão fornecidos de forma parcelada e de acordo com a demanda pelo período de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 EDITAL SOB Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 015/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ELETRÔNICA N. º 003/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2026 OBJETO: O objeto do premente Processo Administrativo é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições materiais de papelaria em geral, visando o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG. Os produtos licitados serão fornecidos de forma parcelada e de acordo com a demanda pelo período de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço. FUNDAMENTAÇÃO: O Presente Instrumento de Contratação será Regido pelo Art. 75, II c/c Art. 6, inciso XLV e Art. 78 inciso IV, todos da Lei 14.133/21, em conjunto com as demais legislações vigentes aplicáveis ao caso, inclusive, por Decreto Municipal. AQUISIÇÃO: A forma de aquisição é parcelada de acordo com a demanda, diante ao sistema Registro de Preços utilizado. IMPORTANTE: • Endereço eletrônico para cadastro das propostas e participação da disputa: https://bnc.org.br/ • Início acolhimento das propostas: 19/10/2026 – 08h00min • Limite de acolhimento de propostas: 23/10/2026 – 08h00min • Abertura de Propostas: 23/10/2026 – 08h01min • Início da Disputa de Preços: 23/10/2026 –09h00min • Formalização de Consultas E-mail: [email protected] Fone: (32) 3507-0001 • Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília (DF).

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 EDITAL SOB Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 015/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO - ELETRÔNICA N. º 003/2026 REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2026 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar na data de 23 de outubro de 2026 às 09h00min, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA para fins de Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições materiais de papelaria em geral, visando o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis exclusivamente junto a Plataforma BLL Compras, através do Link: https://bnc.org.br/ , mediante ainda ao devido registro junto a plataforma. 1.2. A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, através da Plataforma Bolsa Nacional de Compras. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG, denominado “Agente de Contratação”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal Bolsa Nacional de Compras. 2. OBJETO 2.1 O objeto do premente Processo Administrativo é a Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições materiais de papelaria em geral, visando o atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG. Os produtos licitados serão fornecidos de forma parcelada e de acordo com a demanda pelo período de 01 (um) ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preço. 2.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 3. PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta Dispensa os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste processo, desde que não estejam em Processo de Falência empresarial ou insolvência Civil. 3.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema (BOLSA NACIONAL DE COMPRAS) , durante o período definido neste edital como “Recebimento das Propostas”, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 3.2. O licitante deverá informar em campo próprio do sistema o preço unitário e total, bem como apresentar junto ao Portal BLL proposta escrita informando novamente o Preço Unitário e Total e, ainda, descrição do fornecimento e demais informações de acordo com o modelo proposto em Anexo VI do edital (modelo de proposta) e demais características do (s) produtos (s) ofertado (s). 3.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, diárias, transporte dentre outros custos diretos e indiretos que recair sobre o fornecimento dos produtos em apreço, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 3.4. A duração da etapa de lances correrá pelo prazo de 01 (uma) hora de duração. 3.5. O tempo randômico é gerado pelo sistema, não sendo possível ao Agente de Contratação sua administração. 3.6. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 3.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 3.8. Constatado preço supostamente inexequível, à empresa será concedido o prazo de 24h00min para juntada de documentos que comprovam a exequibilidade de sua proposta. 3.9. Ao primeiro classificado caberá a imediata apresentação e exclusivamente por intermédio da Plataforma de Dispensa Eletrônica - BNC, ATÉ 2 (DUAS) HORA APÓS O TÉRMINO DO CERTAME , encaminhar a documentação de habilitação, assim como a proposta comercial realinhada conforme modelo Anexo VI e demais documentos solicitados pelo Agente de Contratação de Comissão, sob pena de desclassificação de inabilitação e/ou desclassificação da proposta , além das demais penalidades previstas neste Edital. 3.10. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será ratificado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 4.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global por ITEM , observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como as condições exigidas no presente Edital. 5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 5.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato j) subcontratar no todo ou em partes o objeto deste Edital; k) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 5.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 20.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 5.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 20.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 5.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 20.2 do presente Edital. 5.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 5.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 5.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 5.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para o Contratante; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 5.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159); 5.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160). 5.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 5.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 5.13. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 20.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 5.14. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 5.15. Serão indeferidas pelo(a) Pregoeiro(a), mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 5.16. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 5.17.A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 6. FORMALIZAÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO E CONTRATO. 6.1. Ratificada a dispensa pela autoridade competente, o setor responsável elaborará e formalizará Ata de Registro de Preço, seguido de Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho. 6.2. A recusa injustificada do vencedor em retirar o Contrato, Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, no prazo de até 03 (três) dias corridos contados da data do recebimento da convocação poderá ensejar na aplicação de multa de 10% (dez por cento) do

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo cabível na legislação vigente. 7. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 Constam da Minuta de Ata Registro de Preço anexa a este Edital (Anexo VII), bem como no Termo de Referência, anexos deste instrumento. 8. DO PAGAMENTO 8.1. Constam da Minuta de Contrato anexa a este Edital (Anexo VII), bem como no Termo de Referência, anexos deste instrumento. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação na Dispensa, sem prejuízos dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da Dispensa Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 9.2. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra sendo considerado totalmente aceito após apresentação da documentação e da proposta comercial, momento que não serão aceitos alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 9.3. Os proponentes interessados tanto nas “propostas comerciais” como dos “documentos de habilitação” poderão a qualquer tempo, solicitar junto O Agente de Contratação, vista dos autos do processo, sendo a esta, concedido prazo hábil para apresentar toda a documentação. 9.4. É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 9.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 9.6. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no art. 124 da Lei 14.133/21.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO DA LIMEIRA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Professora Maria José, Nº 483, Centro, Rosário da Limeira/MG - CEP: 36878-000 CNPJ sob o n.º 02.044.631/0001-38 Tel: (32) 3507-0001 9.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste edital, exceto se previamente autorizado pela Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG. 9.8. É dever do proponente vencedor, cumprir com todas as normas regulamentadoras para com o fornecimento dos produtos desta licitação, podendo ser solicitado a comprovação documental complementar a qualquer momento. Havendo a necessidade de comprovação, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação, sob pena de rescisão unilateral do Contrato e/ou contrato, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa. 9.9. A presente licitação somente poderá ser revogada ou anulada, conforme previsto na legislação pertinente. 9.10. O Agente de Contratação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 9.11. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Agente de Contratação, no horário das 14:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (32) 3554-1124, ou no endereço Praça Artur Bernardes, nº 01, Bairro Centro, na cidade de Rosário da Limeira/MG. Rosário da Limeira/MG, 19 de outubro de 2026. Andreza Luzia de Souza Alves Presidente da Câmara

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