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Texto do edital

Pregão Eletrônico para contratação de serviços de impressão de materiais pedagógicos e instrumentos avaliativos para as Unidades Escolares de Ensino Infantil, Fundamental, Educação Especial e do Programa de Aceleração da Aprendizagem (PROAA) do Município de Rio Verde/GO, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo do Edital

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO 331/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 331 /202 6 UASG 989571 TIPO Menor Preço JULGAMENTO Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA Aberto PROCESSO NÚMERO 82523/2026 INTERESSADO Fundo Municipal de Educação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.02.12.365.6149.2145.3.3.90.39.00 FR 101 (0808/2026). 10.02.12.361.6149.2146.3.3.90.39.00 FR 101 (0772/2026). 10.02.12.367.6149.2147.3.3.90.39.00 FR 101 (0819/2026). OBJETO Pregão Eletrônico para contratação de serviços de impressão de materiais pedagógicos e instrumentos avaliativos para as Unidades Escolares de Ensino Infantil, Fundamental, Educação Especial e do Programa de Aceleração da Aprendizagem (PROAA) do Município de Rio Verde/GO, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo do Edital. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 03 de novembro de 202 6 , às 09h00min. NORMAS LEGAIS Lei Federal n.º 14.133/2021, Decretos Municipais nº 185/2023 e 799/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, o Decreto Federal 11.462/2023, e demais normas regulamentadoras da matéria. ENDEREÇO NA INTERNET https://www.gov.br/compras http://www.rioverde.go.gov.br e-mail: [email protected] DECRETO DE NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO N° 1.567, de 21 de julho de 2026. LOCAL DA REALIZAÇÃO A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Obs. 3: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (COMPRASNET) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. Obs. 4: Solicitamos que todas as empresas interessadas em participar deste Pregão ao cadastrarem suas propostas no sistema atualizem suas documentações no SICAF para fins de habilitação. Obs. 5: As regras e condições para contratação são as dispostas no Termo de Referência e no Edital de licitação, no caso de divergência entre o disposto nestes instrumentos e nos Estudos Técnicos Preliminares, prevalece as informações contidas no TR e edital.

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] AUTUAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE, por meio de seus gestores, torna público que fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO , cujo objeto é a contratação de serviços de impressão de materiais pedagógicos e instrumentos avaliativos para as Unidades Escolares de Ensino Infantil, Fundamental, Educação Especial e do Programa de Aceleração da Aprendizagem (PROAA) do Município de Rio Verde/GO, processado nos autos de nº 82523/2026 que será regido na forma da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decretos Municipais nº 185/2023 e 799/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Instrução Normativa Seges/ME n.º 73/2022, o Decreto Federal 11.462/2023, e demais normas regulamentadoras da matéria, assim como pelas regras deste Edital. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 799/2023, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 71, II da Lei Federal nº 14.133/2021. Sala de Licitação, datado e assinado digitalmente. ___________________________________________ MIGUEL RODRIGUES RIBEIRO Fundo Municipal de Educação

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] ÍNDICE GERAL 01 – EDITAL Item 1 - Do Objeto Item 2 - Condições de Participação Item 3 - Do Credenciamento e da Sessão Pública Item 4 - Do Envio da Proposta Eletrônica Item 5 - Da Abertura das Propostas e Formulação dos lances Item 6 - Do Julgamento das Propostas e do Direito de Preferência Item 7 – Da Habilitação e Julgamento Item 8 - Do Encaminhamento da Proposta reajustada e documentação complementar Item 9 – Do Pedido de Esclarecimento e da Impugnação do Edital Item 10 – Dos Recursos Administrativos Item 11 – Da Conexão com o Sistema Eletrônico Item 12 – Da Adjudicação, Homologação e Contratação Item 13 - Das Obrigações Item 14 – Da Entrega do Objeto e as condições de Pagamento Item 15 – Das Penalidades Item 16 – Da Dotação Orçamentária Item 17 – Das Disposições Gerais 02 – ANEXOS AO EDITAL ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO TENHA CELEBRADO CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA ADMITIDA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO COMO EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, tem por objeto a contratação de serviços de impressão de materiais pedagógicos e instrumentos avaliativos para as Unidades Escolares de Ensino Infantil, Fundamental, Educação Especial e do Programa de Aceleração da Aprendizagem (PROAA) do Município de Rio Verde/GO, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo do Edital. 1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Comprasnet) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 1.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 2.849/2022. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão empresas cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br , conforme regulamenta o art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, com atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (Decreto Municipal 799/2023, art. 12, III); 2.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (Decreto Municipal 799/2023, art. 12, V). 2.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 2.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 2.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis. 2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação. 2.2.1. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 14.133/21 em seu artigo 14, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, (equiparam-

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico); b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, notadamente, no artigo 156, III e IV da lei 14.133/2021, art. 7º, da Lei Federal 10.520/2022 e art. 87, da Lei Federal 8.666/93: c.1) O impedimento de que trata esta condição será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante (art. 14, §1º da Lei 14.133/2021). d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, conforme disposto no artigo 69, II da lei 14.133/2021: h) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante, concorrendo os mesmos itens; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.4. Como condição para participação no Pregão, a Licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações: 2.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 2.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06 , estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021: 2.4.2.1 - Nos termos do art. 4, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (lei de licitações), os benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não são aplicadas no caso de aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . Ou seja, se o valor estimado da licitação for superior ao valor máximo admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte não haverá a aplicação dos benefícios de ME e EPP.

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 2.4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame , ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 2.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz , nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 2.4.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 2.4.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.4.7 . Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 2.4.8 . Que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA SESSÃO PÚBLICA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão em sua forma eletrônica. (Decreto Federal nº 3.722/01) . 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no endereço https://www.gov.br/compras devendo este credenciamento ser efetuado antes da data prevista para realização do Pregão na forma Eletrônica. 3.1.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras . 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica (Decreto Municipal 799/2023, art. 12, III). 3.3. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Rio Verde/GO, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso (Decreto Municipal 799/2023, art. 12, V). 3.5. A abertura da sessão pública deste Pregão , conduzida pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) e sua equipe de apoio , ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.gov.br/com- pras . 3.5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação (Pregoeiro) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema ele- trônico. 3.5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 4.1. A proposta deverá ser encaminhada/cadastrada no sistema COMPRASNET, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 17 do Decreto Municipal 799/2023. 4.1.1. A Proposta de Preços Final e os Documentos de Habilitação, deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema COMPRASNET, através do site https://www.gov.br/compras , quando solicitadas pelo Agente de Contratação. 4.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas (art. 35, Decreto Municipal nº. 799/2023). 4.1.3. O VALOR DO ITEM; 4.1.3.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver. 4.1.3.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos/serviços serem fornecidos sem ônus adicionais. 4.2. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo 1. 4.3. A PROPOSTA DIGITADA/PREENCHIDA NO SISTEMA COMPRASNET. 4.3.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema COMPASNET) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada ao sistema (Decreto Municipal 799/2023, art. 17). 4.5. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta. 4.5.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas. 4.6. É de inteira responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. A licitante que se enquadre como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 4.7.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento aos itens/lotes exclusivos para EPP/ME. 4.7.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempreendedor, microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 4.7.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Agente de Contratação .

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A partir da data e do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 5.2. A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento da proposta, em relação à proposta mais bem classificada. 5.3. O sistema ordenará, automaticamente as propostas para participarão da etapa de lances. 5.4. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 5.4.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO do item . 5.5. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 5.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação deles. 5.6.1. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 5.6.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.6.3. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segun- dos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.6.4. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5.6.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) , sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 15 deste edital. 5.6.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante , não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 5.6.7. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá excluir, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 5.6.8. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.6.9. No caso de a desconexão do Agente de Contratação (Pregoeiro) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.gov.br/compras . 5.6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o ofertado em sua proposta. 5.7. O modo de disputa dos lances 5.7.1. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto , conforme disposto no art. 22 do Decreto Municipal 799/2023.

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 5.7.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.7.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.7.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 5.7.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação (Pregoeiro), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.7.5.1. Após o reinício previsto no item supracitado, os licitantes serão convocados para apresen- tar lances intermediários. 5.7.6. O intervalo de diferença entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta será/estará definido no sistema de processamento da licitação para cada item (Decreto Municipal nº. 799/2023, art. 21, §1º). 5.7.7. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021 e na Instrução Normativa nº 79, de 12 de setembro de 2024, que prevê o sorteio como critério de desempate. 5.7.8. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação (Pregoeiro), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o rei- nício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 5.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 5.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais lici- tantes. 5.8.2. Após a fase de negociação o(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 6.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo 1. 6.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto §4º do art. 28, nos arts. 28, 32 e 33 do Decreto Municipal 799/2023. 6.1.1.1. O (a) Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas e desclas- sificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 6.1.1.2. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos estimados ou com preços mani- festamente inexequíveis. 6.1.1.2.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação. 6.1.1.2.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contra- tação são coerentes com os de mercado do objeto deste Edital .

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Av Flamboyant, esquina com RG 12, Bairro Gameleira II, CEP: 75.906-880 – RIO VERDE/GOIÁS, Caixa postal 34 FONE: (0xx64) 3602-8070/8021, www.rioverde.go.gov.br ou [email protected] 6.1.2. O(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 6.1.3. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição . 6.1.3.1. Nos termos do art. 4, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (lei de licitações), os benefícios para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não são aplicadas no caso de aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte . Ou seja, se o valor estimado da licitação for superior ao valor máximo admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte não haverá a aplicação dos benefícios de ME e EPP. 6.1.4. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 6.1.5. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 6.1.6. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 6.1.7. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo (a) Agente de Contratação (Pregoeiro) acerca de sua aceitação. 6.3. O(A) Agente de Contratação (Pregoeiro) irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada), por meio da funcionalidade “ convocação de anexo ” disponível no sistema. 6.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, 02 (duas) horas, prorrogável por igual período (art. 28, §§ 2º e 3º do Decreto Municipal 799/2023), contados a partir da convocação de anexo pelo Agente de Contratação (Pregoeiro), sob pena de não aceitação da proposta. 6.3.1.1. Se a empresa convocada não apresentar a proposta final ou as amostras dentro do prazo estipulado a mesma será automaticamente desclassificada para os itens subsequentes que possam ser os próximos classificados. 6.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Agente de Contratação (Pregoeiro) poderá ser prorrogado por

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