Texto do edital
Execução de obras e serviços de engenharia destinados à pavimentação asfáltica, em CBUQ, de estradas vicinais do Município de Maurilândia/GO, decorrente do Convênio nº 979844/2025 TRANSFEREGOV.BR nº 046217/2025 e da Emenda Parlamentar nº 50100001 (Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Desenvolvimento Rural)
1 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 TIPO Menor preço JULGAMENTO Menor preço por empreitada global PROCESSO 5545/2026 INTERESSADO Prefeitura Municipal de Maurilândia - Goiás, CNPJ/MF n.º 02.056.752/0001-08. OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à pavimentação asfáltica, em CBUQ, de estradas vicinais no Município de Maurilândia/GO , decorrente do Convênio 979844/2025 TRANSFEREGOV.BR nº 046217/2025 e da emenda parlamentar 50100001 - Com. Agricultura Pec Abast D. Rural (Individual) VALOR R$ 1.915.763,34 (um milhão, novecentos e quinze mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos). DATA RECEBIMENTO PROPOSTAS Início de acolhimento de propostas dia 08/10/2026 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Propostas recebidas até às 08h59min do dia 23/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS Início sessão de disputa de lances às 09h00min do dia 23/10/2026 PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE RECURSOS 10 Minutos NORMAS LEGAIS Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e IN SEGES nº 073/2022, Decreto Municipal nº 574/2023. ENDEREÇO NA INTERNET Site: http://www.maurilandia.go.gov.br Email: [email protected] LOCAL DA REALIZAÇÃO https://bllcompras.com MODO DE DISPUTA ABERTO Obs.1: Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica esta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, automaticamente, transferida para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. Obs. 2: A Concorrência na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL Compras (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil) . Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Maurilândia, denominado Agente de Contratação/Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da BLL Compras (www. bllcompras.com ) Obs. 3: Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados no site Oficial do Município e Plataforma, acima mencionados. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante.
2 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA O Município de Maurilândia - GO, por meio da utilização dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET – torna público que fará realizar-se licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à pavimentação asfáltica, em CBUQ, de estradas vicinais no Município de Maurilândia/GO, decorrente do Convênio 979844/2025 TRANSFEREGOV.BR nº 046217/2025 e da emenda parlamentar 50100001 - Com. Agricultura Pec Abast D. Rural (Individual). Integram este edital, para todos os fins, o Termo de Referência/Projeto Básico, a planilha orçamentária, a memória de cálculo, o cronograma físico-financeiro, a composição do BDI, os projetos, as especificações técnicas, a minuta contratual, o modelo de proposta, as declarações e demais anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Contratação devidamente designado nos autos do processo através de Decreto Municipal e mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL” no endereço eletrônico: https://bllcompras.com 2. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1. Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, as licitantes poderão formular consultas através do site de processamento da Concorrência, https://bllcompras.com 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA 3.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando- se também, para a data e horário de início da disputa, conforme previsto no Termo de Referência/Projeto Básico. 4. REFERÊNCIA DE TEMPO 4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. A participação nesta Concorrência é aberta as empresas de todos os portes. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais situações abaixo discriminadas, em atendimento ao art. 14 da Lei 14.133, de 2021;
3 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO 5.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.3.1. a sanção de impedimento de licitar, disposta no Art. 156, III da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção; 5.3.3.2. a sanção de declaração de inidoneidade, disposta no Art. 156, IV da Lei 14.133/2021, impedirá o responsável de licitar no âmbito da Administração direta e indireta de todos os entes federativos. 5.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos posteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.4. No caso de participação de consórcios, deverá ser observado o atendimento às condições previstas no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/21 e, em especial, às seguintes regras: 5.4.1. Deverão ser apresentadas, nos documentos de habilitação: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 5.4.2. Procuração das consorciadas, outorgando à empresa líder poderes para representá-las perante a Contratante, em juízo ou fora dele. 5.4.3. É vedada a participação de empresa consorciada no presente certame, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar da Concorrência deverão se cadastrar na “BLL”, para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do endereço eletrônico https://bllcompras.com .
4 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO 6.2. O login de usuário e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura do Município de Maurilândia, devidamente justificada. 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência Eletrônica. 6.5. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a licitante deverá cadastrar eletronicamente essa condição. 7. PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível pertencente ao representante credenciado e com o subsequente encaminhamento de sua proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site https://bllcompras.com , observada data e horário limite estabelecidos neste Edital. 7.2. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Comissão de Contratação, quando possível, sua atuação no certame sem prejuízo dos demais atos já praticados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Concorrência será suspensa, retornando somente após comunicação expressa as licitantes. 8. ENVIO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO 8.1. O encaminhamento da proposta eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências e condições de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. Ao apresentar sua proposta eletrônica e ao formular lances, a licitante concorda que atenderá as especificações constantes no Termo de Referência, deste Edital. 8.3. Quando solicitado, no Termo de Referência deste Edital, documentos de proposta, estes deverão ser anexados, em campo próprio no sistema, denominado “Documentos Complementares”. 8.3.1. Referidos documentos somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e Equipe Técnica da Unidade Requisitante após o encerramento da etapa de lances. 8.4. As licitantes deverão declarar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ao selecionar se são ou não beneficiárias da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 8.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo estar incluso, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: salários, alimentação, materiais, mão-de-obra, equipamentos, transportes e combustível, seguros, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, segurança e medicina do
5 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO trabalho, limpeza do local, durante a execução dos serviços, benefícios, tributos, uniformes, estadas e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, bem como em relação à garantia posterior. 8.6. Ao encaminhar a proposta eletrônica, o fornecedor obrigatoriamente deverá lançar sua proposta pelo preço global. 8.7. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá, no prazo de 2 (duas) horas prorrogável por igual período, desde que devidamente motivado e aceito pelo Agente de Contratação, obrigatoriamente, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado “Documentos Complementares”, documentos readequadas ao valor final de disputa, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento, contendo: a) Proposta de preço adequada ao último lance; b) Planilha Orçamentária; c) Composição detalhada do B.D.I; d) Cronograma físico-financeiro. e) Deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (“caput” e § 1º) e artigo 96, no valor máximo de R$ 19.157,63 (dezenove mil, cento e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos) que corresponde a 1% do valor global estimado da obra/serviços aqui licitados. 8.7.1. A proposta de preço adequada, Planilha Orçamentária, Composição do BDI, e Cronograma Físico- Financeiro, deverão estar devidamente assinados pelo responsável legal ou por pessoa com poderes para representar a licitante. 8.7.1.1 No caso de os documentos serem assinados por representante, este deverá comprovar a respectiva representação. 8.7.2 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias. 8.7.3 Os valores unitários dispostos na planilha orçamentária não poderão ultrapassar as estimativas unitárias, sendo esse considerado como preço unitário máximo a ser admitido, nos termos da SÚMULA 259 do TCU. 8.7.4 O preço global máximo que poderá ser admitido é aquele especificado no Projeto, conforme SÚMULA 259 do TCU. 8.8. O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos do item 8.7. mediante a apresentação de novos documentos, desde que os envie durante o prazo estabelecido no referido item. 8.9. É responsabilidade da Licitante acompanhar periodicamente o chat para verificação de concessão de prazos a ela e demais avisos, como por exemplo, sessão para manifestação de intenção de recurso. 8.10. Erros na proposta, planilha de preços, composição de preços, composição do BDI, Cronograma físico- financeiro e composição dos encargos sociais não constituem motivo para a desclassificação da proposta, os quais poderão ser ajustados pela licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto, atendidas as demais condições de aceitabilidade. 9. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de julgamento, a licitante declarada vencedora deverá, no prazo de 2 (duas) horas prorrogável por igual período, obrigatoriamente, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado “Documentos Complementares”, os documentos exigidos para habilitação, NA FORMA DIGITALIZADA, sob pena de inabilitação pelo não cumprimento.
6 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO 9.1.1. Será concedido o prazo de 2 (duas) horas prorrogável por igual período também para as empresas declaradas vencedoras posteriormente, no caso de desclassificação/inabilitação realizadas após a suspensão da sessão para análise de documentos. Nestes casos, as licitantes serão convocadas no próprio Sistema. 9.1.2. Serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/21: HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores; ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. b) Documentação pessoal do(s) responsáveis sócio(s), sendo RG (C.I) e/ou CPF/MF e/ou Carteira de Identidade Profissional e/ou C.N.H. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; b) Certidão de regularidade perante a Fazenda federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; c) Certidão de regularidade perante a Fazenda estadual e/ou municipal, por meio de Certidão Negativa junto aos Tributos Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta; b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante d) Comprovação que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez
7 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO por cento) do valor da proposta inicial. HABILITAÇÃO TÉCNICA Relativo à capacidade técnica a) Registro ou inscrição da licitante e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com atribuições compatíveis com o objeto (art. 67, V). a.1) A licitante ou o responsável técnico registrado em outra unidade da federação deverá apresentar o visto do CREA/GO ou do CAU/GO até a assinatura do contrato. b) Capacidade técnico-operacional (art. 67, II): apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica , emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e em nome da licitante, que comprovem a execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto. Os atestados devem contemplar as parcelas de maior relevância e os quantitativos mínimos da tabela abaixo. b.1) Para a capacidade técnico-operacional, não será exigido que o atestado esteja registrado ou averbado no conselho profissional, nem acompanhado de Certidão de Acervo Técnico – CAT. b.2) O atestado deverá conter, no mínimo: • identificação do emitente e da licitante; • descrição dos serviços executados, com quantitativos; • local e período de execução; • identificação e assinatura do responsável pela emissão, com meio de contato que permita a confirmação das informações. b.3) Para atingir os quantitativos mínimos, será admitida a soma de atestados. b.4) Não serão impostas limitações de tempo nem de locais específicos aos atestados (art. 67, §2º). Parcela Quantidade total estimada Quantidade mínima exigida Pavimentação em CBUQ 1.190,86 t 595,43 t Regularização do subleito 10.774,44 m² 5.387,22 m² Base/sub-base estabilizada 4.309,78 m³ 2.154,89 m³ b.5) Os quantitativos mínimos correspondem a 50% das parcelas de maior relevância, assim consideradas as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (art. 67, §§1º e 2º). A justificativa técnica consta dos autos. c) Capacidade técnico-profissional (art. 67, I): comprovação de que a licitante dispõe, para a execução do contrato, de Engenheiro Civil ou outro profissional com atribuição compatível com o objeto, devidamente registrado no conselho competente. Esse profissional deverá ser detentor de Certidão de Acervo Técnico – CAT , emitida pelo CREA/CAU, que comprove a responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância indicadas na alínea "b". c.1) O vínculo do profissional com a licitante poderá ser comprovado por qualquer um destes documentos: • carteira de trabalho (CTPS) ou registro de empregado; • contrato social ou estatuto, no caso de sócio ou diretor; • contrato de prestação de serviços; • declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência dele, caso a licitante seja vencedora. c.2) O profissional indicado deverá participar da obra. Sua substituição só será admitida por profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação prévia da Administração (art. 67, §6º). Não será permitido que um Responsável Técnico represente mais de 01 (uma) empresa. Declaração do Responsável Técnico, de que tem ciência do integral conteúdo deste Processo, que aceita participar desta contratação, concordância com o processo técnico de engenharia apresentado e que será o responsável técnico pela execução da obra nos termos constantes no processo técnico de engenharia. A empresa participante deverá apresentar DECLARAÇÃO que a responsabilidade pela qualidade das obras,
8 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO materiais e serviços executados ou fornecidos será da empresa construtora contratada. A empresa deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE que a obra deverá ser executada de conformidade com o processo técnico de engenharia fornecido pelo município. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz; c) OUTROS DOCUMENTOS Declarações Unificadas, conforme modelo do Anexo II. Declaração de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local ou Atestado de Visita Técnica conforme modelo do Anexo III. Apenas para empresas ME ou EPP: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial, afim de comprovação de condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); b) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme modelo do Anexo VIII. 9.2. Considerações Gerais da habilitação: 9.2.1. O Agente de Contratação reserva-se no direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, podendo, inclusive, solicitar o envio físico dos documentos apresentados digitalmente, fixando-lhes prazo para atendimento; 9.2.2. Caso o Agente de Contratação solicite o envio físico dos documentos exigidos para habilitação, estes poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, em cópia simples a ser autenticada pela Comissão de Contratação, mediante conferência com os originais e, quando for o caso, para os documentos emitidos por meio eletrônico (internet), no qual o órgão emissor disponibilize expressamente o endereço eletrônico e dados para confirmação de sua autenticidade. 9.2.3. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, inscrição estadual (se houver) e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial; 9.2.4. Quanto as certidões exigidas para habilitação, não havendo validade expressa, os mesmos deverão ser expedidos com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas da presente licitação; 9.2.5. Em todos os casos das Certidões solicitadas nos subitens acima, sempre serão aceitas Certidões Positiva com efeitos de Negativa. 9.3. Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, a licitante deverá apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, cuja declaração deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII. 9.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a licitante foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 9.4. Os documentos que compõe a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei 14.133, de 2021, e art. 39, §4° da IN 73, de 2022);
9 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO 9.5.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 9.5.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10. ABERTURA DA SESSÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES 10.1. A partir do horário previsto no sistema eletrônico, a sessão pública da Concorrência Eletrônica terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade delas. 10.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema eletrônico para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 10.2.2. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante. 10.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema eletrônico não identificará a autora dos lances às demais licitantes. 10.4. A etapa de lances da sessão pública terá o período de tempo fixo de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 10.5. Na hipótese de não haver novos lances no período da prorrogação automática que trata o item 10.4, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.6. Em caso de participação de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) no presente certame, deverá ser observado no julgamento das propostas o que dispõe o Decreto Municipal nº. 574/2023 e a Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. 10.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 10% (dez) superiores à proposta mais bem classificada. 10.8. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será declarada a melhor oferta. 10.9. Para tanto, será convocada para exercer o seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do sistema, sob pena de preclusão. 10.10. Encerrada a recepção de lances, antes de anunciar a vencedora, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor ao anteriormente ofertado, bem como decidir sobre sua aceitação. 10.11. Quando a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências e condições para sua habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e habilitação, na ordem de classificação e assim
10 CNPJ 02.056.752/0001-08 Rua Sebastião Alves de Faria, Qd. 52 - Bairro Lorena CEP. 75930-000 - Maurilândia - GO sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido menor preço. 10.12. Constatando o atendimento das exigências e condições fixadas no Edital, o objeto será adjudicado a licitante autora da proposta ou lance de menor preço. 11. FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n° 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 5.3 do Regulamento Geral do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.2. Conforme art. 59 da Lei n° 14.133, de 2021, será desclassificada a proposta vencedora que: I – contiver vícios insanáveis; II – não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – apresentar preço unitário superior ao preço unitário estimado; IV – apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital ou seus anexos, desde que insanável. 12. INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA: 12.1 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Acórdão 2198/2023 TCU-Plenário. 13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. Não serão conhecidas as impugnações, bem como os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. 13.3. A impugnação ao Edital deverá ser feita exclusivamente no sistema eletrônico em campo próprio criado especificamente para esse fim, até o terceiro dia útil antes da abertura, conforme determina a legislação. 13.4. Ao final da sessão pública ou em data previamente agendada pelo Agente de Contratação para declaração dos vencedores do certame, com a devida habilitação dos mesmos, a licitante que desejar recorrer das decisões do Agente de Contratação poderá fazê-lo, manifestando sua intenção no sistema eletrônico, no prazo de 10 minutos, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, em campo próprio no sistema eletrônico. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, do término do prazo da recorrente. 13.4.1. A ausência de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito e o Agente de Contratação estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 13.5. Nos termos do caput do Art. 168 da Lei nº 14.133/2021, interposto recurso contra decisão do agente de contratação haverá efeito suspensivo automático, a perdurar até o efetivo julgamento por parte da autoridade competente.