Texto do edital
Contratação de empresa do ramo da construção civil, para construção de campo de futebol society, conforme termo de convênio nº 79010.000043/2026 da secretaria de estado dos esportes e juventude
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 013/2026 PROCESSO N.° 2.704/2026 MUNICÍPIO DE GUARAÍ/TO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ/TO, POR MEIO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, A REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO MUNICIPAL Nº 1.796/2023 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. Data da sessão: 29/10/2026 Horário: 08h01min Local: Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de disputa: Aberto e Fechado Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Impugnações e Esclarecimentos até às 23h59min horas do dia 26/10/2026. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa do ramo da construção civil, para construção de campo de futebol Society, conforme termo de convênio nº 79010.000043/2026 da Secretaria de Estado dos Esportes e Juventude, consoante com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em lote único, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. Valor previsto para execução: R$ 496.010,25 (quatrocentos e noventa e seis mil dez reais e vinte e cinco centavos). 1.5. A responsabilidade pela qualidade técnica das obras, dos materiais empregados e dos serviços executados será integral e exclusiva da futura contratada, cabendo-lhe assegurar a perfeita execução do objeto, em conformidade com o projeto, as especificações técnicas, as normas da ABNT e demais normas legais e regulamentares aplicáveis. Constatadas impropriedades, falhas, vícios ou inadequações que possam comprometer a consecução do objeto, a contratada ficará obrigada a promover, às suas expensas, as correções, readequações ou substituições necessárias, sem ônus para a Administração. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Dotação Orçamentária: 1.19.27.811.0352.1.061 Elemento de Despesa: 449051. 3. DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ;
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA. 4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.3.7. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Guaraí/TO; 4.3.8. Agente público do Município de Guaraí/TO. 4.3.9. A vedação de que trata o item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA SESSÃO E INVERSÃO DE FASE 5.1. A licitação será processada em 02 (duas) fases distintas: HABILITAÇAO e PREÇO. 5.2. NA 1ª FASE SERÃO CONFERIDOS INICIALMENTE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME. 5.3. Considerando o Art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 que permite a inversão das fases, desde que devidamente justificada no processo licitatório e os princípios da Eficiência e da Economicidade (Art. 5º, Lei 14.133/2021) que fundamentam a opção pela inversão sempre que houver benefícios administrativos ressalta- se que o sistema de inversão de fases adotado nesse processo traz a condição eficiente e necessária de disputa para apenas os concorrentes aptos a executar o processo da contratação. A habilitação prévia da documentação possui um caráter de gerenciamento de riscos. Essa adoção de inversão das fases não causa prejuízos quanto à igualdade de condições, à competitividade, uma vez que o termo de referência estabelece critérios objetivos de habilitação, bem como os valores da contratação são evidenciados por planilhas de composição de custos definidos pela legislação trabalhista, tributária e previdenciária. Ou seja, a administração pública não será onerada com preços acima do praticado no mercado, obtendo preços justos com maior garantia de viabilidade de execução da obra. Entre os benefícios da adoção da inversão de fases, a antecipação da habilitação contribui para um ambiente de maior transparência, permitindo que todas as empresas possam competir em condições iguais desde o início. Essa transparência favorece também que todos os participantes estejam cientes dos critérios e requisitos necessários, evitando surpresas na fase de apresentação de propostas. Outra vantagem é a seleção mais criteriosa desde o início, pois o processo seletivo concentra-se na escolha de empresas mais qualificadas. Aquelas que possuem comprovada capacidade técnica e operacional são incentivadas a participar, resultando em uma concorrência de maior qualidade, ou seja, afastando eventuais “aventureiros” que participam apenas da fase de lances, diminuindo demasiadamente os preços. A escolha de fornecedores qualificados desde o início também contribui para a continuidade e eficiência dos serviços, evitando interrupções indesejadas. Ao evitar a participação de empresas sem a devida qualificação,
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br contribui ainda para uma definição de preço mais realista e alinhado com as reais demandas e exigências do Poder Executivo, evitando subestimações que poderiam comprometer a qualidade do serviço. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA. 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, cadastro da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio/cadastro da proposta, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7. Nos termos do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar garantia da proposta no valor referente a 1% (um por cento) do valor global ao qual o Proponente apresente proposta. Caberá ao proponente optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA HABILITAÇÃO 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Agente de Contratação/Comissão Permanente de Licitação verificará aos documentos de habilitação apresentados, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e/ou contenham vícios insanáveis, conforme art. 62 da Lei nº 14.133/2021. 7.3. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS: 7.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP ( www.portaldatransparencia.gov.br/ ); 7.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 7.3.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 7.3.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.3.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.3.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.3.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS , em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. 7.4.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7.4.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 7.5. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 7.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 minutos sob pena de inabilitação. 7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.10. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 7.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 7.11.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 7.11.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 7.11.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 7.11.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 7.11.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 7.11.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 7.11.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.12. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 7.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; 7.12.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.12.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.12.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.12.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 7.12.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 7.12.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 7.12.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 7.13. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA . 7.13.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; 7.13.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 7.13.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 7.13.3.1. O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis supracitados poderão ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser utilizado o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir, mediante apresentação, junto à documentação, de memorial de cálculo assinado pelo contador da empresa. 7.13.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 7.13.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 7.13.3.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 7.13.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 7.13.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente. 7.13.6. As licitantes deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 7.13.7. As licitantes deverão apresentar comprovação, por meio de declaração, de relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico- financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital. 7.13.8. A declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 7.13.9. Certidão negativa de registro de contas julgadas irregulares e/ou reprovadas, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em nome do(s) sócio(s) da empresa, e Certidão Negativa de Processos emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em nome da pessoa jurídica, ambas, em data não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar no documento; 7.14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.14.1 Prova de Registro ou inscrição e quitação com o Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do lugar da sede da proponente, referente à pessoa jurídica, relativo ao exercício corrente. 7.14.2 Apresentar Certidão de Registro ou Inscrição e quitação junto ao CREA ou CAU, do(s) responsável(eis) técnico(s) da empresa licitante, dentro do prazo de vigência; 7.14.3 Comprovação da capacitação técnico operacional, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem a prévia execução de obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra/serviço, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução e vigência, acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), devidamente registrada no conselho profissional competente. A empresa deverá apresentar junto à qualificação técnica, Certidão de Acervo Operacional – CAO, instituída pela Resolução CONFEA nº 1.137/2023, expedida pelo CREA competente, vinculada às ARTs baixadas da pessoa jurídica. Os atestados devem corresponder a quantidade exigida relacionadas às parcelas de maior relevância, sendo permitido o somatório de atestados para o atendimento aos quantitativos mínimos na qualificação técnico-operacional, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANT. TOTAL QUANT. EXIGIDA (50%) 1. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼”), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 M2 627,20 313,60 2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA 42MM, ALTA DURABILIDADE, COR VERDE, PROTEÇÃO RAIOS UV E LUZ SOLAR, INCLUSO COLA, TYPE, AREIA TRATADA, BORRACHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA M2 939,42 469,71 3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 1.358,13 679,06 7.14.4 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida junto ao CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) profissional(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que comprovem a prévia execução de obras/serviços de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação. A comprovação da capacitação técnico-profissional deverá corresponder a quantidade exigida relacionadas às parcelas de maior relevância, sendo permitido o somatório para o atendimento aos quantitativos mínimos na qualificação técnico-profissional, conforme quadro abaixo: ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QUANT. TOTAL QUANT. EXIGIDA (50%)
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 1. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼”), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 M2 627,20 313,60 2. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA 42MM, ALTA DURABILIDADE, COR VERDE, PROTEÇÃO RAIOS UV E LUZ SOLAR, INCLUSO COLA, TYPE, AREIA TRATADA, BORRACHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA M2 939,42 469,71 3. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI- CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 M 1.358,13 679,06 7.14.1 OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, O FORNECEDOR DEVERÁ ANEXAR DOCUMENTAÇÕES DE QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTRITAMENTE AO QUE FOI REQUERIDO, OU SEJA, APENAS ACERVOS E CATS EM QUE SOMEM COM OS ITENS EXIGIDOS. A APRESENTAÇÃO DE IMENSIDÃO DE ACERVOS DESVINCULADOS AO ITENS EXIGIDOS SERÁ INTERPRETADO COMO TENTATIVA DE DIFICULTAR AS ANÁLISES E SUPERLOTAR O PROCESSO COM DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS, CONFORME CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DESTE EDITAL. 7.14.2 O(s) responsável(is) técnico(s) deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a assinatura do contrato. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de: 7.14.3 Anexar a (s) declaração (ões) individual (is), por escrito do (s) profissional (ais) apresentado (s), acima, autorizando sua (s) inclusão (ões) na equipe técnica, e que irá participar na execução dos trabalhos, reconhecidos (as) em cartório, sendo dispensado o reconhecimento em cartório se for sócio da empresa. 7.14.4 Declaração expressa de disponibilidade, assinada pelo representante legal, contendo a relação explicita e das quantidades mínimas de máquinas e equipamentos consideradas essenciais para o cumprimento do objeto desta licitação, e relação nominal do pessoal técnico especializado que atuará na execução dos serviços. 7.14.5 A visita técnica é indicada para o conhecimento de todas as implicações do objeto, tais como obstáculos que possam influenciar no bom cumprimento do projeto ou da execução. No entanto, não é obrigatória, caso a licitante opte por não visitar, ela deverá se declarar ciente e responsável por tais implicações, não podendo arguir futuramente o desconhecimento das condições existentes. A visita deverá ser com agendamento prévio através do número (63) 3464-1624 ou por meio do e-mail: [email protected], até o 5º (quinto) dia útil que antecede a abertura da sessão. 7.14.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 7.14.7 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 7.14.8 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 7.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 7.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, Centro, Guaraí-TO, CEP: 77700-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (63) 3464-1624 – Site oficial: guaraí.to.gov.br 7.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 7.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.14 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.14.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 8.14.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência/Memorial Descritivo, indicando-se, entre outras, as seguintes informações: 7.14.1.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO; 7.14.1.2. Produtividade adotada e, se esta for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, a respectiva comprovação de exequibilidade; 7.14.1.3. A estimativa de quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual. 8.15 Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta. 8.16 Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço. 8.17 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.18 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital. 8.19 A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 8.20 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 8.20.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 8.20.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 8.21 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 8.22 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.