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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de pneus novos, de primeiro uso e primeira vida, de diversos tipos, medidas, construções e aplicações, destinados a atender às necessidades dos veículos leves, veículos pesados, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, máquinas, tratores e demais equipamentos integrantes da frota do município de sanclerlândia-GO, vedado o fornecimento de produtos recondicionados, remanufaturados, recauchutados, recapados, remoldados, reconstruídos, reformados ou usados, conforme especificações, quantidades estimadas, padrões mínimos de qualidade e demais exigências constantes do anexo I ? termo de referência, adotando-SE como critério de julgamento o menor preço por item, observados os valores unitários máximos estimados e as demais condições estabelecidas neste edital e em seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA GESTÃO 2025 / 2028 Praça 3 Poderes nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000 | Fone: 0800 000 0182 | www.sanclerlandia.go.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO/PROTOCOLO Nº 2026001860 O MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA-GO TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 1. PREÂMBULO PROCESSO/PROTOCOLO: 2026001860 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SANCLERLÂNDIA-GO. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 23/10/2026 DATA DA ABERTURA E JULGAMENTO: Dia 23/10/2026 HORÁRIO DA SESSÃO: 08H40 LOCAL: SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA, PRAÇA 3 PODERES, Nº 7, CENTRO, SANCLERLÂNDIA-GO. PREGOEIRO: DANIEL BRUNO REIS ARAÚJO – DECRETO Nº 014/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025. LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 23 e nº 25, ambos de 2 de janeiro de 2025; e demais normas aplicáveis. 1.1. O MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 02.164.804/0001-51, com sede na Praça 3 Poderes, nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, por intermédio de seu Pregoeiro, Daniel Bruno Reis Araújo, designado pelo Decreto nº 014/25, de 2 de janeiro de 2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 23 e nº 25, ambos de 2 de janeiro de 2025, e das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.1.1. A Secretaria Municipal de Administração atuará como órgão gerenciador, e as Secretarias Municipais de Administração, Educação, Saúde e Assistência Social atuarão como órgãos participantes do Sistema de Registro de Preços. 1.2. Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 08H40 do dia 23/10/2026, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia-GO, situada na Praça 3 Poderes, nº 7, Centro, CEP 76.160-000, Sanclerlândia-GO. 1.3. DA DIVULGAÇÃO E DO ACESSO AO EDITAL 1.3.1. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos será divulgado e permanecerá disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, em cumprimento ao art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA GESTÃO 2025 / 2028 Praça 3 Poderes nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000 | Fone: 0800 000 0182 | www.sanclerlandia.go.gov.br 1.3.2. Será publicado extrato do Edital no Diário Oficial utilizado pelo Município de Sanclerlândia-GO e em jornal diário de grande circulação, contendo, no mínimo, a identificação do certame, a descrição resumida do objeto, a data, o horário e o local de realização da sessão pública. 1.3.3. O Edital e seus anexos também serão disponibilizados gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia-GO. 1.3.4. Os interessados poderão consultar o Edital e seus anexos presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia-GO, situada na Praça 3 Poderes, nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000, durante o horário regular de expediente. 1.3.5. As retificações do Edital, respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento, avisos de suspensão, adiamento, alteração da data da sessão e demais atos que possam interferir na participação dos interessados serão divulgados no PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município e nos demais meios legalmente exigidos. 1.3.6. Quando a alteração do Edital comprometer a formulação das propostas, será promovida nova divulgação pelos mesmos meios utilizados na publicação inicial, com reabertura integral do prazo originalmente estabelecido. 1.3.7. É responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, os avisos, os esclarecimentos e as eventuais alterações relacionadas ao certame nos meios oficiais indicados neste item 1.4. Na hipótese de não haver expediente na data de abertura da sessão do pregão presencial, fica o referido pregão automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local. 1.5. Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, o Pregoeiro determinará a continuidade das atividades em data subsequente, comunicando os presentes e registrando a decisão em ata. 1.6. DA ADOÇÃO DA FORMA PRESENCIAL E DO REGISTRO DA SESSÃO 1.6.1. A adoção do pregão na forma presencial encontra-se devidamente motivada em justificativa específica constante da fase preparatória do processo licitatório, aprovada pela autoridade competente, em observância ao disposto no art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6.2. A realização do procedimento na forma presencial não prejudicará a publicidade, a transparência, a competitividade e o acesso dos interessados ao certame, sendo assegurada a divulgação dos atos nos meios legalmente exigidos. 1.6.3. A sessão pública será registrada em ata e gravada integralmente em áudio e vídeo, devendo a respectiva gravação ser juntada aos autos do processo licitatório após o seu encerramento, nos termos do art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição, sob demanda, de pneus novos, de primeiro uso e primeira vida, de diversos tipos, medidas, construções e aplicações, destinados a atender às necessidades dos veículos leves, veículos pesados, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, máquinas, tratores e demais equipamentos integrantes da frota do Município de Sanclerlândia-GO, vedado o fornecimento de produtos recondicionados, remanufaturados, recauchutados, recapados, remoldados, reconstruídos, reformados ou usados, conforme especificações, quantidades estimadas, padrões mínimos de qualidade e demais exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência , adotando-se como critério de julgamento o menor preço por item, observados os valores unitários máximos estimados e as demais condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. A licitação será dividida em 27 (vinte e sete) itens, conforme as especificações, unidades e quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência, sendo facultada a apresentação de proposta para um, alguns ou todos os itens. Os preços de referência constarão do orçamento sigiloso integrante da fase preparatória, na forma do item 3.2. 2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto às especificações do objeto e aos valores unitários máximos estimados. 2.4. Das Quantidades e dos Limites do Registro de Preços

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA GESTÃO 2025 / 2028 Praça 3 Poderes nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000 | Fone: 0800 000 0182 | www.sanclerlandia.go.gov.br de alvará de funcionamento, inscrição municipal, contrato de locação, documento de propriedade, contrato de utilização de depósito ou outro documento idôneo que demonstre a efetiva disponibilidade do local. 5.3.3. Não será exigido que a sede principal da licitante esteja situada dentro do raio estabelecido, sendo admitida a participação de empresas localizadas em qualquer região, desde que a adjudicatária comprove, no momento determinado no item anterior, possuir estrutura logística apta ao atendimento das condições de fornecimento. 5.3.4. A distância será considerada pelo percurso rodoviário regular entre a sede da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia-GO e o estabelecimento, filial, depósito, centro de distribuição ou ponto de apoio indicado pela adjudicatária. 5.3.5. A licitante apresentará na proposta o compromisso de disponibilidade logística, conforme o Anexo XII e o item 8.3. A declaração não exige estrutura previamente instalada na data da sessão. A efetiva disponibilidade será comprovada exclusivamente pela adjudicatária, no momento previsto no item 5.3.2. 5.4. Poderão participar desta licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 5.5. Não poderão participar da presente licitação os interessados que se enquadrarem nas hipóteses a seguir elencadas: 5.5.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.5.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.5.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º, 14 e seus incisos, da Lei nº 14.133/2021; 5.5.5. Que estejam com falência decretada, em processo de dissolução ou liquidação, ressalvada a participação de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial que comprovem sua viabilidade econômico-financeira e atendam às demais condições de habilitação estabelecidas neste Edital; 5.5.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 5.5.7. Que tenham recebido quaisquer sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, nos últimos 12 (doze) meses, no município de Sanclerlândia-GO, anteriores à data do certame. 5.6. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio nesta licitação, conforme justificativa constante da fase preparatória do processo licitatório, nos termos dos arts. 15, caput, e 18, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021. 5.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 5.7.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.7.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 5.7.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º da Constituição Federal/88; 5.7.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA GESTÃO 2025 / 2028 Praça 3 Poderes nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000 | Fone: 0800 000 0182 | www.sanclerlandia.go.gov.br 5.9. A participação do licitante neste certame implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria, inclusive da apresentação da documentação exigida no edital. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 6.1. As microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e microempreendedores individuais – MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, ainda que algum documento contenha restrição, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 6.1.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, social ou trabalhista da licitante declarada vencedora, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame. 6.1.1.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante solicitação apresentada pela licitante durante o prazo original e acompanhada de justificativa. 6.1.1.2. A regularização poderá ocorrer mediante pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 6.1.2. A não regularização da documentação no prazo concedido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da eventual aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, quando configurada infração administrativa e após regular processo com contraditório e ampla defesa. 6.1.2.1. Na hipótese prevista no item anterior, a Administração poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas neste Edital, ou revogar a licitação quando houver fundamento para tanto. 6.1.3. O prazo especial de regularização previsto neste item aplica-se exclusivamente às restrições relativas à regularidade fiscal, social e trabalhista, não abrangendo a ausência ou irregularidade de documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica ou qualificação econômico-financeira, ressalvada a possibilidade de saneamento ou diligência nas hipóteses permitidas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – MEI, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.1. Para fins de aplicação do benefício previsto neste item, entende-se por empate, na modalidade pregão, as situações em que a proposta final apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço classificada em primeiro lugar para o respectivo item. 6.2.2. Para a verificação do intervalo previsto no item anterior, será considerado o valor unitário final ofertado para o respectivo item. 6.3. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate nos termos do item 6.2.1, serão adotados os seguintes procedimentos: 6.3.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI mais bem classificado será convocado para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar novo preço inferior ao da licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, sob pena de preclusão do direito. 6.3.2. Sendo apresentado novo preço unitário nas condições do item anterior e sendo a proposta considerada aceitável, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI será classificado em primeiro lugar, prosseguindo-se com a análise de sua habilitação. 6.3.3. Não sendo apresentada nova oferta pela microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI mais bem classificado, ou não sendo aceita a oferta apresentada, serão convocadas as demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – MEI que se encontrem no intervalo previsto no item 6.2.1, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA GESTÃO 2025 / 2028 Praça 3 Poderes nº 7, Centro, Sanclerlândia-GO, CEP 76.160-000 | Fone: 0800 000 0182 | www.sanclerlandia.go.gov.br 6.3.4. No caso de equivalência entre os valores finais resultantes das propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais – MEI enquadrados no intervalo previsto no item 6.2.1, será realizado sorteio entre eles para definir aquele que será convocado primeiro para apresentar nova oferta. 6.3.5. O tratamento favorecido previsto neste item somente será aplicado quando a proposta provisoriamente classificada em primeiro lugar não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI. 6.3.6. Não ocorrendo a contratação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI nos termos deste item, será mantida a classificação da proposta originalmente vencedora do certame. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados simultaneamente ao Pregoeiro, impreterivelmente até o dia e o horário fixados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos, opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, as seguintes indicações: ENVELOPE 01: “PROPOSTA DE PREÇOS” MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA-GO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2026– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ) ENVELOPE 02: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” MUNICÍPIO DE SANCLERLÂNDIA-GO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 11/2026– SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ) 8. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” 8.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará carta-proposta, que: 8.1.1. Seja redigida em uma (1) via impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente, conforme modelo do Anexo III . 8.1.2. Indicar a razão social da proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o banco, números da conta corrente e da agência na qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como a qualificação do representante da licitante, para fins de assinatura do contrato. 8.1.3. Ter validade não inferior a 60 (SESSENTA) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade será este considerado 60 dias. 8.1.4. A proposta deverá identificar claramente o item ou os itens para os quais a licitante pretende concorrer, indicando, no mínimo: I – número do item; II – descrição do produto; III – marca, fabricante, modelo ou linha comercial e código de referência do produto; IV – unidade; V – quantidade estimada; VI – valor unitário ofertado; e VII – valor total estimado do item, resultante da multiplicação da quantidade pelo valor unitário ofertado. 8.1.4.1. A licitante poderá apresentar proposta para um, alguns ou todos os itens, conforme seu interesse, sendo vedada a apresentação de proposta que altere a especificação técnica ou a unidade estabelecida pela Administração.

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