Texto do edital
Solicitação para o registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à composição de 1.000 (mil) cestas básicas, será custeada com recursos provenientes de emenda, conforme processo nº 202600005009201
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS – GO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 020/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6824/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS BOM JARDIM DE GOIÁS-GO, 2026
2 A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO , torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 02.186.708/0001-04, com sede administrativa na Praça José Benjamin, S/N, Centro, Bom Jardim de Goiás-GO, CEP.: 76.245-000, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar Nº 123/06 e suas alterações, em conformidade com a Instrução Normativa nº 009/2023 do TCM/GO e o Decreto Municipal além das demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço eletrônico do município através do site https://www.bomjardim.go.gov.br/ e ou https://acessoainformacao.bomjardim.go.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_mg a partir da data de sua publicação; Informações adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão de Contratação, pelo e-mail: [email protected] . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, conforme ato de publicação, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de 1.000 (mil) cestas básicas prontas e montadas, além de gêneros alimentícios congelados (frango) para distribuição conjunta, destinados ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social no Município de Bom Jardim de Goiás/GO, visando atender às ações de assistência e proteção social, promover o acesso à alimentação adequada e contribuir para a garantia da dignidade e da segurança alimentar das famílias beneficiárias, sendo a contratação custeada com recursos provenientes de emenda, conforme Processo nº 202600005009201, que serão conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 - SRP 1. DO OBJETO
3 neste Edital e seus anexos. 1.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. 1.3. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 1.4. DATA DA SESSÃO: 06 DE NOVEMBRO DE 2026. (06/11/2026) 1.5. HORÁRIO DA SESSÃO: 08h30min . 1.6. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). 1.7. LOCAL: Sala de Sessão Pública ou Gabinete do Prefeito Municipal 2.1. Esta licitação será realizada com as condições estabelecidas neste Edital, e será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes ao objeto; 2.2. A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o artigo 176 da Lei Federal nº 14.133/2021 dá um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Bom Jardim de Goiás – Goiás, se adequarem à forma eletrônica: Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: (...) II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; 2.3. A Lei 14.133/2021 também prevê, no parágrafo segundo do artigo 17 que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo; 2.4. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope n. º 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n.º 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, no ato da Sessão Pública. 2.5. O Edital encontra-se à disposição dos interessados para consulta e estudo junto a 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
4 Comissão de Contratação deste Município, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes. As planilhas de proposta e credenciamento, de caráter não obrigatório, poderão ser enviadas por “e - mail” ou disponibilizados para retirada dos licitantes interessados em “pen - drive” no endereço acima estipulado; 2.6. As empresas interessadas em participar do certame poderão, obter o Edital no endereço eletrônico do município através do site https://www.bomjardim.go.gov.br/ e ou https://acessoainformacao.bomjardim.go.gov.br/cidadao/informacao/licitacoes_mg/ , dúvidas poderão ser informadas através do e-mail: [email protected], os dados básicos de cadastramento (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone Comercial, Pessoa de Contato e telefones). Este pré- agendamento não é de caráter obrigatório, visa apenas criar condições para que a Comissão de Contratação possa enviar quaisquer comunicados, esclarecimentos e/ou observações pertinentes ao processo licitatório, caso seja necessário; 2.7. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, assegurando o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 2.8. Será concedida vistas de toda a documentação apresentada, de maneira individual, para cada um dos licitantes; 2.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO ANEXO II – PROPOSTA - MODELO E OBSERVAÇÕES ANEXO II-B - DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
5 ANEXO X – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4.1. Poderão participar desta Licitação as empresas (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos. 4.1.1. Os itens do termo de referência serão de participações destinadas a todas as empresas, do ramo de atividades pertinentes ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constante neste edital. 4.2. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Bom Jardim de Goiás - GO, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 4.6. É vedada a participação de empresas: 4.6.1. Concordatária, ou em recuperação judicial, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.6.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.6.3. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6 tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.6.4. Pessoa física ou jurídica que incidirem nas hipóteses previstas no § 1º e § 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 4.6.5. Empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista, sócio majoritário, procurador ou representante legal de outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 4.6.6. Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor do Município de Bom Jardim de Goiás - GO, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores do mesmo. 4.6.7. As empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar desta licitação, desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica. 5.1. Os envelopes, respectivamente Proposta de Preços (Envelope A) e Documentos de Habilitação (Envelope B), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº A – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº B – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2026 5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO (A) E HABILITAÇÃO (B).
7 5.3. A proposta deverá estar rubricada em suas páginas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal; 5.4. A proponente somente poderá apresentar uma única proposta podendo concorrer por quantos itens for de ser interesse; 5.5. Os documentos de habilitação (Envelope B) poderão ser apresentados em original, por cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet; 5.6. A aceitação da documentação por cópia simples de documento público ou particular ficará condicionada à apresentação do original ao Pregoeiro e equipe, para a devida autenticação ou de declaração de autenticidade firmada pelo representante legal ou procurador da empresa licitante, sob sua responsabilidade civil e criminal. 5.7. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro; 5.8. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será considerada inabilitada. 5.9. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes. 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta -proposta, devendo esta informar o prazo para entrega, informações complementares contidas no ANEXO II, caso existam, e: 6.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via datilografada ou editorada por computador, em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Podendo ser apresentada no modelo do ANEXO II fornecido pela Comissão ou segundo seu modelo próprio. Para facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos os licitantes poderão baixar no site da Prefeitura a planilha padrão de preenchimento, deverá ser fornecida a essa comissão em meio magnético (Pen-drive) no momento da entrega do envelope de proposta, contendo especificação dos produtos cotados, marca, preço unitário e total segundo as exigências mínimas apresentadas no Anexo II deste Edital. O referido procedimento agilizará a análise das propostas e reduzirá os erros de elaboração 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS”
8 das mesmas. 6.1.2. Indicar na proposta os seguintes itens: a) razão social da Proponente b) endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, (UF). c) telefone e endereço eletrônico (e-mail). d) Banco, número da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame. e) Prazo de entrega. 6.1.3. A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope “proposta”. Se a proposta não informar este prazo será está a validade considerada. 6.1.4. As propostas deverão conter: item; unidade; quantidade; descrição do produto; preço unitário e total e MARCA DOS PRODUTOS OFERTADOS , vedada a indicação de mais de uma fabricante para cada item, bem como sua substituição durante o julgamento desta licitação. Se houver dúvidas quanto aos produtos ofertados em relação ao solicitado no edital poderá ser solicitado amostra para fins de conferência e esclarecimento, conforme o caso. 6.1.5. O Fornecedor/Prestador de Serviços deverá cumprir rigorosamente com os prazos de entrega, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes que atendam integralmente todas as normas técnicas vigentes, em especial norma ABNT; 6.1.6. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas três casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como: fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de troca do objeto dentro do prazo de garantia, se for o caso. a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeiro da forma seguinte: a.1.) Discrepância entre valor total grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o que mais se aproximar da soma total da proposta, mantendo-se os valores unitários; a.2.) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9 a.3.) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total; a.4.) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma. b) O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta. c) O valor final total ofertado na fase de lances poderá ser ajustado no valor do lance ou a menor quando da apresentação de nova proposta, devendo esta ser apresentada com cálculos exatos observando a quantidade de casas decimais estabelecidas no item 6.1.6. c.1) A proposta deverá conter preço para os itens cotados a qual a empresa esteja apresentada preço. 6.1.7. A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Deverá constar na proposta ou em anexo à ela declaração de que sua proposta comercial compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, conforme modelo constante no ANEXO II-B – DECLARAÇÃO DE PROPOSTA ECONÔMICA. 6.3.1. A ausência de declaração ou informação de natureza meramente formal poderá ser saneada na sessão, desde que não altere a substância da proposta nem comprometa a isonomia entre os licitantes 6.4. O licitante poderá concorrer e a adjudicação do objeto ocorrerá como consequência da melhor proposta ofertada, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, sendo que a adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as condições previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
10 6.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais. 6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidas automaticamente pela Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o menor preço por lote. 6.7. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. Não serão admitidas, posteriormente, alegações ou enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza. 6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado. 6.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro. 7.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, os documentos relacionados a seguir. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial, por qualquer processo de cópia simples, desde que devidamente LEGÍVEL, ressaltado o direito da comissão em solicitar o original para comparação. 7.2. REGULARIDADE JURÍDICA a) Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na Junta Comercial, no caso de firma individual. b) Ato constitutivo – Estatuto ou Contrato Social em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”