Texto do edital
Execução de serviços de manutenção corretiva da cobertura de garagem em tela tipo sombrite, incluindo os reparos e ajustes necessários ao restabelecimento d
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Modalidade: Dispensa Eletrônica Processo nº: 38.984/2026 Objeto: Dispensa eletrônica, sob o julgamento de menor preço global para cobrir despesas na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de cobertura de garagem, modelo sombrite, no DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BOM JESUS – GO, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital . Fundamentação legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis. Publicação obrigatória: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (arts. 94 e 174, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). Observação 01: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (64)3404-0165 (almoxarifado) ou por meio de mensagem eletrônica, via e-mail [email protected] . Observação 02: Toda informação adicional desta dispensa será divulgada em conformidade com as exigências legais. Observação 03: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (64) 98454-0092 ou por meio de mensagem eletrônica, via e-mail [email protected] , com horário de atendimento das 08h às 12h e 14h às 17h. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS: 1. Envio de propostas (início): 16/10/2026, às 08:00 horas 2. Envio de propostas (término): 21/10/2026 às 23:59 horas; 3. Plataforma eletrônica: Portal do Fornecedor – https://go.centi.com.br/itumbiara/portalfornecedor/#/login ; 4. Dinâmica da disputa: fase fechada (proposta única); não há fase de lances. Vence o menor valor global; 5. Cadastro no sistema: caso o fornecedor não possua cadastro no Portal do Fornecedor – CENTI, deverá realizá-lo no link acima. Manual: https://itumbiara.centi.com.br/pagina/manual-de-utilizacao-portal-fornecedor ; 6. Impugnações e esclarecimentos: conforme art. 164 da Lei nº 14.133/2021 (prazos e forma), com divulgação das respostas na própria plataforma e no PNCP.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 2 | 14 7. Contato para informações: (64) 3433-0423 | [email protected] Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h (dias úteis). AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Modalidade: Dispensa Eletrônica Processo nº: 38.984/2026 Objeto: Dispensa eletrônica, sob o julgamento de menor preço global para cobrir despesas na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de cobertura de garagem, modelo sombrite, no DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BOM JESUS – GO, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA , Estado de Goiás, por meio do Departamento de Compras, do agente de contratação signatário e equipe de apoio, designados pela Portaria n° 142, de 2024, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, com a Lei Complementar nº 123, de 2006, com a Lei Municipal nº 5.268, de 2023 (Lei Municipal da ME e EPP), com os Decretos Municipais nº 1.064, de 2022, nº 1.194, de 2022, 1.196, de 2022, nº 346, de 2023, e nº 98, de 2023, e demais condições fixadas neste Aviso de Dispensa, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a dispensa na forma eletrônica , com critério de julgamento de menor preço global. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O presente Aviso de Dispensa Eletrônica tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de cobertura de garagem, modelo sombrite, no DESTACAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE BOM JESUS – GO, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares aplicáveis. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos, especialmente quanto às especificações técnicas, prazos de entrega, condições de pagamento e demais exigências administrativas. 1.3. A proposta comercial deverá ser registrada diretamente na plataforma eletrônica Portal do Fornecedor – CENTI, e encaminhada, também, em arquivo digital (PDF), datado e assinado eletronicamente, conforme instruções deste aviso. 1.3.1. Em caso de divergência entre as informações constantes da proposta inserida no Portal do Fornecedor – CENTI e aquelas apresentadas no arquivo digital (PDF), prevalecerão as condições registradas no sistema eletrônico, por constituírem o meio oficial de envio, controle e rastreabilidade das propostas. 1.4. Quando se tratar de aquisição de bens, a proposta deverá indicar, obrigatoriamente, marca, modelo e demais características técnicas do item ofertado.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 3 | 14 1.4.1. Nos casos de prestação de serviços, a exigência prevista no item anterior será dispensada, devendo o proponente apresentar a descrição detalhada do serviço e metodologia de execução, quando aplicável. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Para cumprimento do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 13 da Lei Municipal nº 5.268, de 2023, caso o presente procedimento de contratação direta possua valor estimado inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será destinado, preferencialmente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2. Para validade da preferência prevista, deverá haver a participação de, no mínimo, 03 (três) MEs ou EPPs sediadas em âmbito local ou regional, com apresentação de proposta. 2.3. O não atendimento à condição acima caracterizará o disposto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, tornando a disputa aberta a todos os interessados. 2.4. Nos termos do art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 5.268/2023, consideram- se: a) empresas locais: aquelas constituídas nos limites geográficos do Município de Itumbiara; b ) empresas regionais: aquelas sediadas em municípios situados no Estado de Goiás. 2.5. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante acesso à plataforma Portal do Fornecedor, disponível no endereço eletrônico: https://go.centi.com.br/itumbiara/portalfornecedor . 2.5.1. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados por seu representante. 2.5.1.1. As comunicações e atos praticados por meio eletrônico serão considerados autênticos e válidos, nos termos dos arts. 12 e 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5.2. A presente dispensa eletrônica terá início no dia 16/10/2026, às 08:00 horas , e término no dia 21/10/2026 às 23:59 horas , horário de Brasília. 2.5.3. Os pedidos de esclarecimento relativos a este Aviso de Dispensa Eletrônica poderão ser apresentados até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para envio das propostas, no e-mail [email protected] . 2.5.4. As impugnações ao presente Aviso de Dispensa Eletrônica deverão ser apresentadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para envio das propostas, no e-mail [email protected] , observando-se, no que couber, o disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5.5. As respostas e decisões da Administração serão publicadas na plataforma Portal do Fornecedor e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com efeito vinculante para todos os interessados. 2.6. Não poderão participar desta dispensa: 2.6.1. Fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 4 | 14 2.6.2. Estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.3. O Terceiro Setor, compreendidas: as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, as Organizações da Sociedade Civil – OSCs e as Organizações Sociais (OS), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 2.6.4. Aqueles que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo; b) empresa responsável pela elaboração de projeto ou ligada a seu autor (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 9º); c) pessoa jurídica sancionada ou impedida de contratar com a Administração; d) pessoa física ou jurídica com vínculo técnico, econômico, financeiro ou familiar com agente público da contratação (até 3º grau); e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa jurídica condenada, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão. 2.6.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6.6. Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovada a fraude. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá mediante o cadastramento de sua proposta inicial, na forma prevista neste item. 3.2. Após a divulgação deste Aviso de Dispensa Eletrônica, o fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos. 3.3. Todas as especificações do objeto constantes da proposta, em especial o preço, vinculam o proponente, caso venha a ser contratado. 3.4. Os valores propostos deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros incidentes direta ou indiretamente na entrega do bem ou na execução do serviço. 3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração após o prazo final de envio das propostas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 3.5.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes;
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 5 | 14 3.5.2. Que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida lei; 3.5.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 3.5.4. Que assume a responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema e pelos documentos apresentados, considerando-os firmes e verdadeiros; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 3.6. A apresentação da proposta implica aceitação integral das disposições nela contidas e no Termo de Referência, vinculando o proponente ao fornecimento do objeto em conformidade com seus termos. 3.7. No preenchimento da proposta no sistema eletrônico, o fornecedor deverá observar: 3.7.1. Marcar a caixa de seleção e clicar em “acessar produtos” para visualizar a listagem; 3.7.2. Caso opte por utilizar a planilha, alterar o campo “utilizar planilha” para “sim”; 3.7.3. Verificar, no campo “lote”, a existência de mais de um lote, selecionando o(s) desejado(s); 3.7.4. Informar, na coluna “item”, a sequência dos produtos; 3.7.5. Informar, na coluna “marca”, a marca do produto ofertado e, na coluna “valor unitário”, o preço correspondente; 3.7.6. Após salvar a proposta, encaminhar arquivo em formato PDF, datado e assinado eletronicamente, contendo a proposta e os documentos de habilitação, clicando em seguida no botão “enviar proposta”. 4. FASE DE PROPOSTAS 4.1 A partir da data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Aviso de Dispensa Eletrônica, será automaticamente aberto, pelo sistema Portal do Fornecedor, o ambiente eletrônico destinado ao envio das propostas, que deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o encerramento realizado automaticamente no horário final previsto neste aviso. 4.2. Durante o período de envio, os fornecedores deverão encaminhar suas propostas de forma eletrônica, sendo imediatamente informados pelo sistema quanto ao recebimento e ao valor consignado no registro. 4.3. A proposta deverá observar o disposto no item 2.1, devendo ser assinada digitalmente, conter data de emissão, endereço eletrônico (e-mail) e endereço físico completo do proponente. 4.4. Durante o período de propostas, o fornecedor poderá ofertar valores inferiores aos anteriormente registrados por ele no sistema, observadas as regras do presente aviso e as vedações do sistema eletrônico. 4.5. m caso de empate entre propostas, serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate:
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 6 | 14 I – Preferência, por analogia aos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para microempresas e empresas de pequeno porte; II – Persistindo o empate, aplicar-se-ão os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: a) disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos proponentes, preferencialmente mediante registros cadastrais de cumprimento de obrigações; c) desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, comprovadas mediante: 1. apresentação de relatório do e-Social que demonstre inexistência de disparidade salarial entre empregados de gêneros diferentes em funções equivalentes; ou 2. certificado ou selo de equidade de gênero emitido por órgão público ou entidade reconhecida; ou 3. apresentação de política interna formalizada de promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação. d) existência de programa de integridade ( compliance ) implementado, conforme orientações dos órgãos de controle, comprovado mediante: 1. apresentação de declaração formal acompanhada de política de integridade, código de conduta e canais de denúncia; ou 2. certificação em programas de integridade reconhecidos, tais como o Cadastro Pró- Ética (CGU) ou certificação ISO 37001; ou 3. registro em programas de integridade estaduais ou municipais vigentes. III – Permanecendo o empate, observar-se-á, sucessivamente, a preferência prevista no art. 60, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) Empresas estabelecidas no Estado de Goiás; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem práticas de mitigação nos termos da Lei nº 12.187, de 2009. IV – Persistindo o empate, será aplicada a preferência para empresas locais e regionais, nos termos da Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 4.6. Caso o fornecedor não apresente novas propostas, concorrerá com última proposta registrada no sistema. 4.7. Encerrado o prazo, o sistema ordenará e divulgará automaticamente as propostas, em ordem de classificação, observando o critério de menor preço. 4.8. O encerramento da fase de propostas ocorrerá de forma automática e pontual no horário indicado, sem possibilidade de prorrogação e sem aplicação de tempo randômico ou extensão automática, em conformidade com o regulamento do sistema eletrônico adotado. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 7 | 14 5.2. Estando o preço compatível, poderão ser solicitados documentos complementares. 5.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.4. Diligências e comprovação da exequibilidade 5.4.1. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou necessidade de esclarecimentos complementares, o agente de contratação poderá promover diligências formais, mediante solicitação escrita encaminhada ao proponente por mensagem eletrônica e registrada na ata de julgamento, indicando de forma clara o motivo, os documentos ou informações requeridos e o prazo para atendimento. 5.4.2. Os prazos para resposta às diligências serão definidos conforme a complexidade da demanda, observando-se como referência: I - até 1 (um) dia útil para casos simples que envolvam esclarecimentos imediatos ou documentos já disponíveis; II - de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para situações que exijam a elaboração ou localização de informações adicionais; e III - a partir de 3 (três) dias úteis para casos de maior complexidade técnica ou que dependam de pareceres, consultas a especialistas ou análise detalhada de planilhas de custos. 5.4.3. Quando as diligências envolverem planilhas de obras, serviços ou composições de custos, os prazos poderão ser ampliados, respeitando-se a natureza da análise (simplificada, intermediária ou detalhada) e garantindo prazo proporcional à extensão das informações solicitadas. 5.4.4. As diligências deverão ser fundamentadas e registradas nos autos do processo eletrônico, assegurando transparência, rastreabilidade e controle pelos órgãos de fiscalização e controle interno. 5.4.5. O proponente que deixar de atender às diligências no prazo concedido, sem justificativa formal e comprovada, poderá ser excluído do processo, cabendo ao agente de contratação avaliar a pertinência da justificativa apresentada e decidir pela prorrogação do prazo, se houver motivo relevante. 5.4.6. Sempre que forem verificadas divergências relevantes em planilhas ou custos unitários que possam comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da contratação, o agente de contratação deverá solicitar parecer técnico específico para subsidiar sua decisão. 5.4.7. Os prazos e procedimentos de diligência poderão ser ajustados pelo agente de contratação, de acordo com a peculiaridade do objeto e da demanda, devendo toda a tramitação ser formalizada e documentada em ata. 6. HABILITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 8 | 14 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam nos itens “6.17” e “6.18” deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de propostas. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de serviços similares, dentre outros. 6.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.8. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos. 6.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 9 | 14 6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a análise pelo agente de contratação será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.15. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.17. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.17.1. Ato Constitutivo: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou b) No caso de sociedades empresárias: o respectivo contrato social, com as alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado também de documentos de eleição de seus administradores; ou c) No caso de Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou e) No caso de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; ou, conforme o caso, f) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.17.2. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado. 6.18. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.18.1. Prova de Inscrição no CNPJ: o documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do envio da proposta. 6.18.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.18.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , em vigor, incluindo os débitos previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 6.18.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 10 | 14 fornecedor, em vigor, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.18.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, em vigor, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; 6.18.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigor, emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.18.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, em vigor, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, conforme a Lei Federal nº 12.440, de 2011; 6.18.8. Certidão Simplificada ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 6.18.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 6.18.10. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e micro empreendedor equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo agente de contratação e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147, de 2014 e da Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 6.18.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 6.18.11.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.19. Capacidade técnica 6.19.1 . Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e ope- racional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 6.19.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante 6.20. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A HABILITAÇÃO 6.20.1. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo agente de contratação mediante simples conferência ou diligência, implicará inabilitação do respectivo fornecedor e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração de possível prática delituosa, conforme prevê o art. 178 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.20.2. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.