Texto do edital
Abertura de processo de dispensa de licitação para a aquisição de bobinas de papel para eletrocardiograma (ecg), na especificação 210 mm x 20 m, destinadas ao atendimento das demandas das unidades bás
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA EXTRATO DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Modalidade: Dispensa Eletrônica Processo nº: 40784/2026 Objeto: Dispensa eletrônica, sob o julgamento de menor preço por item para cobrir despesas de aquisição de bobinas de papel destinadas aos aparelhos de eletrocardiograma (ECG), com dimensão de 210 mm x 20 m , material hospitalar de uso contínuo e indispensável à execução das atividades assistenciais desenvolvidas pelas unidades de saúde do Município. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis. Publicação obrigatória: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (arts. 94 e 174, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). Observação 01: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (64)3433-0300 e 343-08213 ou por meio de mensagem eletrônica, via e-mail [email protected] . Observação 02: Toda informação adicional desta dispensa será divulgada em conformidade com as exigências legais. Observação 03: Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo telefone (64) 98454-0092 ou por meio de mensagem eletrônica, via e-mail [email protected] , com horário de atendimento das 08h às 12h e 14h às 17h. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS: 1. Envio de propostas (início): 22/10/2026 , às 08h00; 2. Envio de propostas (término): 27/10/2026, às 23h59; 3. Plataforma eletrônica: Portal do Fornecedor – https://go.centi.com.br/itumbiara/ portalfornecedor ,; 4. Dinâmica da disputa: fase fechada (proposta única); não há fase de lances. Vence o menor valor por item; 5. Cadastro no sistema: caso o fornecedor não possua cadastro no Portal do Fornecedor – CENTI, deverá realizá-lo no link acima. Manual: https://itumbiara.centi.com.br/pagina/manual-de-utilizacao-portal-fornecedor ; 6. Impugnações e esclarecimentos: conforme art. 164 da Lei nº 14.133/2021 (prazos e forma), com divulgação das respostas na própria plataforma e no PNCP.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 2 | 14 7. Contato para informações: (64) 3433-0423 | [email protected] Atendimento: 08h às 12h e 14h às 17h (dias úteis). AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Modalidade: Dispensa Eletrônica Processo nº: 40784/2026 Objeto: Dispensa eletrônica, sob o julgamento de menor preço por item, para cobrir despesas de aquisição de bobinas de papel destinadas aos aparelhos de eletrocardiograma (ECG), com dimensão de 210 mm x 20 m , material hospitalar , conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Aviso. O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA , Estado de Goiás, por meio do Departamento de Compras, do agente de contratação signatário e equipe de apoio, designados pela Portaria n° 142, de 2024, de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 2021, com a Lei Complementar nº 123, de 2006, com a Lei Municipal nº 5.268, de 2023 (Lei Municipal da ME e EPP), com os Decretos Municipais nº 1.064, de 2022, nº 1.194, de 2022, 1.196, de 2022, nº 346, de 2023, e nº 98, de 2023, e demais condições fixadas neste Aviso de Dispensa, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a dispensa na forma eletrônica , com critério de julgamento de menor preço por item. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O presente Aviso de Dispensa Eletrônica tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando à aquisição de bobinas de papel destinadas aos aparelhos de eletrocardiograma (ECG), com dimensão de 210 mm x 20 m , , conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, fundamentada no art. 75, inciso II , da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares aplicáveis. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, observadas as condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos, especialmente quanto às espe cificações técnicas, prazos de entrega, condições de pagamento e demais exigências administrativas. 1.3. A proposta comercial deverá ser registrada diretamente na plataforma eletrônica Portal do Fornecedor – CENTI, e encaminhada, também, em arquivo digital (PDF), datado e assinado eletronicamente, conforme instruções deste aviso. 1.3.1. Em caso de divergência entre as informações constantes da proposta inserida no Portal do Fornecedor – CENTI e aquelas apresentadas no arquivo digital (PDF), prevalecerão as condições registradas no sistema eletrônico, por constituírem o meio oficial de envio, controle e rastreabilidade das propostas. 1.4. Quando se tratar de aquisição de bens, a proposta deverá indicar, obrigatoriamente, marca, modelo e demais características técnicas do item ofertado. 1.4. 2 . Nos casos de prestação de serviços, a exigência prevista no item anterior será dispensada, devendo o proponente apresentar a descrição detalhada do serviço e metodologia de execução, quando aplicável.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 3 | 14 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. Para cumprimento do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e do art. 13 da Lei Municipal nº 5.268, de 2023, caso o presente procedimento de contratação direta possua valor estimado inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será destinado, preferencialmente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.2. Para validade da preferência prevista, deverá haver a participação de, no mínimo, 03 (três) MEs ou EPPs sediadas em âmbito local ou regional, c om apresentação de proposta. 2.3. O não atendimento à condição acima caracterizará o disposto no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, tornando a disputa aberta a todos os interessados. 2.4. Nos termos do art. 2º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 5.268/2023, consideram - se: a) empresas locais: aquelas constituídas nos limites geográficos do Município de Itumbiara; b ) empresas regionais: aquelas sediadas em municípios situados no Estado de Goiás. 2.5. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante acesso à plataforma Portal do Fornecedor, disponível no endereço eletrônico: https://go.centi.com.br/itumbiara/portalfornecedor/#/login 2.5.1. O fornecedor responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados por seu representante. 2.5.1.1. As comunicações e atos praticados por meio eletrônico serão considerados autênticos e válidos, nos termos dos arts. 12 e 17, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5.2. A presente dispensa eletrônica terá início no dia 22/10/2026 , às 08h00 , e término no dia 27/10/2026 , às 23h59 , horário de Brasília. 2.5.3. Os pedidos de esclarecimento relativos a este Aviso de Dispensa Eletrônica poderão ser apresentados até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para envio das propostas, no e - mail [email protected] . 2.5.4. As impugnações ao presente Aviso de Dispensa Eletrôni ca deverão ser apresentadas até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo final para envio das propostas, no e - mail [email protected] , observando-se, no que couber, o disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.5.5. As respostas e decisões da Administração serão publicadas na plataforma Portal do Fornecedor e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com efeito vinculante para todos os interessados. 2.6. Não poderão parti cipar desta dispensa: 2.6.1. Fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos; 2.6.2. Estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.3. O Terceiro Setor, compreendidas: as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, as Organizações da Sociedade Civil – OSCs e as
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 4 | 14 Organizações Sociais (OS), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 - TCU - Plenário); 2. 6.4. Aqueles que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou executivo; b) empresa responsável pela elaboração de projeto ou ligada a seu autor (Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 9º); c) pessoa jurídica sancionada ou impedida de contratar com a Administração; d) pessoa física ou jurídica com vínculo técnico, econômico, financeiro ou familiar com agente público da contratação (até 3º grau); e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federa l nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa jurídica condenada, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão. 2.6.5. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econ ômico. 2.6.6. Aplica - se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde q ue devidamente comprovada a fraude. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá mediante o cadastramento de sua proposta inicial, na forma prevista neste item. 3.2. Após a divulgação deste Aviso de Dispensa Eletrônica, o fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos. 3.3. Todas as especificações do objeto consta ntes da proposta, em especial o preço, vinculam o proponente, caso venha a ser contratado. 3.4. Os valores propostos deverão contemplar todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros inciden tes direta ou indiretamente na entrega do bem ou na execução do serviço. 3.4.1. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não assistindo o direito de pleitear qualquer alteração após o prazo final de envio das propostas, sob al egação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: 3.5.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes; 3.5.2. Que cumpre os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida lei; 3.5.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 5 | 14 3.5.4. Que assume a responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema e pelos documentos apresentados, considerando - os firme s e verdadeiros; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo aprendiz a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 3.6. A apresentação da proposta implica a ceitação integral das disposições nela contidas e no Termo de Referência, vinculando o proponente ao fornecimento do objeto em conformidade com seus termos. 3.7. No preenchimento da proposta no sistema eletrônico, o fornecedor deverá observar: 3.7.1. Marca r a caixa de seleção e clicar em “acessar produtos” para visualizar a listagem; 3.7.2. Caso opte por utilizar a planilha, alterar o campo “utilizar planilha” para “sim”; 3.7.3. Verificar, no campo “lote”, a existência de mais de um lote, selecionando o(s) desejado(s); 3.7.4. Informar, na coluna “item”, a sequência dos produtos; 3.7.5. Informar, na coluna “marca”, a marca do produto ofertado e, na coluna “valor unitário”, o preço correspondente; 3.7.6. Após salvar a proposta, encaminhar arquivo em formato PD F, datado e assinado eletronicamente, contendo a proposta e os documentos de habilitação, clicando em seguida no botão “enviar proposta”. 4. FASE DE PROPOSTAS 4.1 A partir da data e horários estabelecidos no preâmbulo deste Aviso de Dispensa Eletrônica, s erá automaticamente aberto, pelo sistema Portal do Fornecedor, o ambiente eletrônico destinado ao envio das propostas, que deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o encerramento realizado automaticamente no horário fin al previsto neste aviso. 4.2. Durante o período de envio, os fornecedores deverão encaminhar suas propostas de forma eletrônica, sendo imediatamente informados pelo sistema quanto ao recebimento e ao valor consignado no registro. 4.3. A proposta deverá observar o disposto no item 2.1, devendo ser assinada digitalmente, conter data de emissão, endereço eletrônico (e - mail) e endereço físico completo do proponente. 4.4. Durante o período de propostas, o fornecedor poderá ofertar valores i nferiores aos anteriormente registrados por ele no sistema, observadas as regras do presente aviso e as vedações do sistema eletrônico. 4.5. caso de empate entre propostas, serão adotados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: I – Preferência, por analogia aos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, para microempresas e empresas de pequeno porte; II – Persistindo o empate, aplicar - se - ão os critérios do art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: a) disputa final entre os licitantes em patados, que poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 6 | 14 b) avaliação do desempenho contratual prévio dos proponentes, preferencialmente mediante registros cadastrais de cumprimento de obrigações; c) desenvolvimento de ações de equida de entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, comprovadas mediante: 1. apresentação de relatório do e - Social que demonstre inexistência de disparidade salarial entre empregados de gêneros diferentes em funções equivalentes; ou 2. certificado ou selo de equidade de gênero emitido por órgão público ou entidade reconhecida; ou 3. apresentação de política interna formalizada de promoção da igualdade de gênero e combate à discriminação. d) existência de programa de integridade ( compliance ) implementado, co nforme orientações dos órgãos de controle, comprovado mediante: 1. apresentação de declaração formal acompanhada de política de integridade, código de conduta e canais de denúncia; ou 2. certificação em programas de integridade reconhecidos, tais como o Ca dastro Pró - Ética (CGU) ou certificação ISO 37001; ou 3. registro em programas de integridade estaduais ou municipais vigentes. III – Permanecendo o empate, observar - se - á, sucessivamente, a preferência prevista no art. 60, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) Empresas estabelecidas no Estado de Goiás; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; d) Empresas que comprovem práticas de mitigação nos termos da Lei nº 12.187, de 2009. IV – Persistindo o em pate, será aplicada a preferência para empresas locais e regionais, nos termos da Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 4.6. Caso o fornecedor não apresente novas propostas, concorrerá com última proposta registrada no sistema. 4.7. Encerrado o prazo, o sistema ordenará e divulgará automaticamente as propostas, em ordem de classificação, observando o critério de menor preço. 4.8. O encerramento da fase de propostas ocorrerá de forma automática e pontual no horário indicado, sem possibilidade de prorrogação e sem aplicação de tempo randômico ou extensão automática, em conformidade com o regulamento do sistema eletrônico adotado. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, poderão ser solicitados documentos complementares. 5.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 7 | 14 c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade dem onstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.4. Diligências e comprovação da exequibilidade 5.4.1. Quando houver indícios de inexequibilidade d a proposta de preço ou necessidade de esclarecimentos complementares, o agente de contratação poderá promover diligências formais, mediante solicitação escrita encaminhada ao proponente por mensagem eletrônica e registrada na ata de julgamento, indicando d e forma clara o motivo, os documentos ou informações requeridos e o prazo para atendimento. 5.4.2. Os prazos para resposta às diligências serão definidos conforme a complexidade da demanda, observando - se como referência: I - até 1 (um) dia útil para casos simples que envolvam esclarecimentos imediatos ou documentos já disponíveis; II - de 1 (um) a 3 (três) dias úteis para situações que exijam a elaboração ou localização de informações adicionais; e III - a partir de 3 (três) dias úteis para casos de maior c omplexidade técnica ou que dependam de pareceres, consultas a especialistas ou análise detalhada de planilhas de custos. 5.4.3. Quando as diligências envolverem planilhas de obras, serviços ou composições de custos, os prazos poderão ser ampliados, respeit ando - se a natureza da análise (simplificada, intermediária ou detalhada) e garantindo prazo proporcional à extensão das informações solicitadas. 5.4.4. As diligências deverão ser fundamentadas e registradas nos autos do processo eletrônico, assegurando tra nsparência, rastreabilidade e controle pelos órgãos de fiscalização e controle interno. 5.4.5. O proponente que deixar de atender às diligências no prazo concedido, sem justificativa formal e comprovada, poderá ser excluído do processo, cabendo ao agente d e contratação avaliar a pertinência da justificativa apresentada e decidir pela prorrogação do prazo, se houver motivo relevante. 5.4.6. Sempre que forem verificadas divergências relevantes em planilhas ou custos unitários que possam comprometer o equilíbr io econômico - financeiro da contratação, o agente de contratação deverá solicitar parecer técnico específico para subsidiar sua decisão. 5.4.7. Os prazos e procedimentos de diligência poderão ser ajustados pelo agente de contratação, de acordo com a peculia ridade do objeto e da demanda, devendo toda a tramitação ser formalizada e documentada em ata. 6. HABILITAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 8 | 14 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam nos itens “6.17” e “6.18” deste aviso e serão solicitados do fornecedor m ais bem classificado da fase de propostas. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.3. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê , dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.5. Caso conste na Consulta de Situaçã o do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.6. A tentativa de burla será verificada por meio d os vínculos societários, linhas de serviços similares, dentre outros. 6.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.8. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condi ção de participação. 6.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio dos documentos por ele abrangidos. 6.10. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a co nsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.11. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá - los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a análise pelo agente de contratação será suspensa, sendo i nformada a nova data e horário para a sua continuidade.
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 9 | 14 6.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá - los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contra tação Direta. 6.15. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificaçõe s do objeto e as condições de habilitação. 6.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.17. HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.17.1. Ato Constitutivo: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou b) No caso de sociedades empresárias: o respectivo contrato social, com as alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado também de documentos de eleição de seus administradores; ou c) No caso de Sociedades Civis: inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou d) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou e) No caso de empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; ou, conforme o caso, f) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.17.2. O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado. 6.18. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.18.1. Prova de Inscrição no CNPJ: o documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do envio da proposta. 6.18.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 6.18.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social , em vigor, incluindo os débitos previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 6.18.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, em vigor, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; 6.18.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, em vigor, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ITUMBIARA P á g i n a 10 | 14 competente do Município; 6.18.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em vigor, emitida pela Caixa Econômica Federal; 6.18.7. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, em vigor, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, conforme a Lei Federal nº 12.440, de 2011; 6.18.8. Certidão Simplificada ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; 6.18.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o fornecedor qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Aviso. 6.18.10. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e microempreendedor equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo agente de contratação e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147, de 2014 e da Lei Municipal nº 5.268, de 2023. 6.18.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no sub item anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. 6.18.11.1. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.19. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE A HABILITAÇÃO 6.19.1. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo agente de contratação mediante simples conferência ou diligência, implicará inabilitação do respectivo fornecedor e envio dos documentos para o Ministério Público do Estado de Goiás, para apuração de possível prática delituosa, conforme prevê o art. 178 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.19.2. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Aviso. 6.19.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 6.19.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. 6.19.5. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.