Resumo do edital: Prestação de serviços técnicos de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, levantamento geodésico e georreferenciamento, levanta
Pregão - Eletrônico 041/2026 · MUNICIPIO DE MINACU · Minaçu/GO · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de serviços técnicos de levantamento topográfico e georreferenciamento.
“O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL”
O modo de disputa adotado é o aberto.
“Modo de disputa: ABERTO, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.”
O prazo de validade da proposta comercial é de no mínimo 60 dias.
“Que o prazo de validade da proposta comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;”
A licitação será realizada por meio do portal Bolsa Nacional de Compras.
“LOCAL : Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC: https://bnc.org. br “ Acesso Identificado ”
O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
“Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021”
A contratação terá vigência de 12 meses a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços técnicos de levantamento topográfico, geodésico, aerofotogrametria e apoio à regularização de imóveis.
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, LEVANTAMENTO GEODÉSICO E GEORREFERENCIAMENTO”
O objeto inclui elaboração de plantas, memoriais descritivos, relatórios e peças técnicas.
“ELABORAÇÃO DE PLANTAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, RELATÓRIOS, PEÇAS TÉCNICAS E APOIO À REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE MINAÇU/GO”
A descrição do produto inclui prestação de serviços de levantamento topográfico planialtimétrico cadastral georreferenciado.
“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL GEORREFENCIADO.”
Os bens objeto da contratação são caracterizados como comuns.
“Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.”
O objeto não se enquadra como bem de luxo.
“O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 576.081,72.
“O custo estimado total da contratação é de R$ 576.081,72 (quinhentos e setenta e seis mil e oitenta e um reais e setenta e dois centavos)”
O valor unitário mensal de referência é de R$ 48.006,81 para quantidade de 12 meses.
“MÊS 48.006,8100 12,0000 576.081,7200”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre das 08h00 do dia 08/10/2026 até às 08h29 do dia 20/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h00m do dia 08/10/2026 até às 08h29min do dia 20/10/2026.”
A abertura e julgamento das propostas inicia às 08h30 do dia 20/10/2026, com fase de lance às 09h00.
“ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : início 08h30min do dia 20/10/2026, fase de lance 09h00min.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo para o licitante mais bem classificado enviar a proposta adequada é de 2 horas.
“O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o menor preço.
“O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.”
O modo de disputa é aberto, conforme art. 56, inciso I da Lei 14.133/2021.
“Modo de disputa: ABERTO, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (zero virgula um centavo).”
Havendo empate, o critério de desempate segue o art. 60 da Lei 14.133/2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente válido em todo o território nacional.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, com documento comprobatório dos administradores.
“Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede, com documento comprobatório dos administradores.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social com ata de assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil, além do registro do art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
“Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.
“Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
“Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
“Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Qualificação técnica
Deve ser apresentada declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
“Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;”
Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto, por meio de certidões ou atestados.
“Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.”
Deve ser apresentado no mínimo 01 atestado de órgão ou entidade pública ou empresa privada comprovando serviços com características equivalentes ao objeto.
“Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda empresa privada, comprovando que já realizou serviços com características equivalentes ao objeto da presente licitação nos termos do art. 67, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021:”
O atestado deve estar em papel timbrado, com identificação e assinatura do responsável, preferencialmente com nomes e telefones dos contatos do emissor.
“O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, exigido no item ―10.5.1, deve estar em papel timbrado, com a devida identificação e assinatura do responsável, devendo possuir ainda preferencialmente os nomes e telefones dos contatos do emissor;”
O atestado de capacidade poderá ser objeto de diligência para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
“O atestado de capacidade poderá ser objeto de diligência, a critério deste Município, para verificação de autenticidade de seu conteúdo, podendo a critério do Pregoeiro serem requisitadas”
Os serviços devem ser acompanhados de responsabilidade técnica mediante ART, RRT, TRT ou documento equivalente.
“Os serviços deverão ser acompanhados da respectiva responsabilidade técnica, mediante ART, RRT, TRT ou documento equivalente, conforme a legislação profissional e a natureza do serviço executado.”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência, ou certidão positiva em caso de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede com data de emissão de no máximo 60 dias anteriores à sessão de abertura.
“CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, ou, Certidão positiva no caso de participação de empresa em recuperação judicial, AS QUAIS DEVERÃO SER EXPEDIDAS PELO DISTRIBUIDOR DA SEDE, (ou de TODAS AS COMARCAS se for o caso) da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para sessão de abertura da licitação, aplicando-se as empresas licitantes em recuperação judicial o requisito abaixo, conforme ACÓRDÃO Nº 05257/2018 TCM-GO - Tribunal Pleno.”
Empresa em recuperação judicial deve apresentar, junto com a certidão positiva, o Plano de Recuperação Judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
“Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado, juntamente com a Certidão Positiva de Recuperação Judicial, o Plano de Recuperação Judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, o qual certifica que a empresa está apta”
O mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial não demonstra viabilidade econômico-financeira, apenas o acolhimento judicial do plano.
“O mero despacho de processamento do pedido de recuperação judicial, com base no art. 52 da Lei 11.101, de 2005, não demonstra que a empresa em recuperação possua viabilidade econômico-financeira, mas apenas com o acolhimento judicial do plano de recuperação.”
Amostras e prova de conceito
O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigido no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
“Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
A entrega da amostra fora das especificações previstas no edital implica recusa da proposta.
“No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”
Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisa a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.
“Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”
O local e horário da avaliação das amostras são divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.
“Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”
Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.
“deixar de apresentar amostra;”
Apresentar amostra em desacordo com as especificações do edital é infração administrativa.
“apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;”
Entrega e execução
Os serviços serão executados sob demanda, mediante ordem de serviço emitida pela administração.
“Os serviços serão executados sob demanda, mediante ordem de serviço emitida pela administração.”
A contratada deve atender às solicitações dentro dos prazos definidos em cada ordem de serviço.
“a contratada deverá atender às solicitações dentro dos prazos definidos em cada ordem de serviço, considerando a complexidade, extensão e finalidade do levantamento.”
A execução dos serviços ocorre conforme as necessidades do Município, mediante Ordens de Serviços com definição prévia de local, finalidade, extensão, produtos e prazos.
“A execução dos serviços serão conforme as necessidades do Município, mediante Ordens de Serviços, com definição prévia do local, finalidade, extensão, produtos, prazos e demais características necessárias á execução.”
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
“O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze meses) contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos”
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço.
“O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do serviço”
O serviço pode ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratuais, devendo ser corrigido ou refeito no prazo fixado pelo fiscal.
“O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações contratuais, devendo ser corrigido ou refeito no prazo fixado pelo fiscal, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;”
Penalidades
A Administração pode aplicar aos licitantes e adjudicatários as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
“A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 0 , caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta”
Cabe recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.
“Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação”
A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados.
“A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por meio eletrônico no site da BNC.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: https://bnccompras.com.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
Integram o edital os anexos: Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, modelos de declarações, modelo de proposta de preços e minuta da Ata de Registro de Preços.
“Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“ANEXO I - Termo de Referência”
O Apêndice do Anexo I é o Estudo Técnico Preliminar.
“Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar”
O Anexo II é o Modelo de declaração de declarações unificadas.
“ANEXO II - Modelo de declaração de declarações unificadas;”
O Anexo V é o Modelo de proposta de preços.
“ANEXO V – Modelo de proposta de preços;”
O Anexo VI é a Minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.”
Gerado em 09/10/2026 a partir de “EDITAL” (43 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.