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Texto do edital

Aquisição de óleos lubrificantes, fluidos automotivos, aditivos e graxas, destinados ao atendimento da secretaria municipal de viação e obras públicas de niquelândia, estado de goiás, conforme as quantidades e condições estabelecidas no termo de referencia, anexo I do edital

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO 024/2026 PROCESSO ADMINISTRTIVO Nº 2026008915 OBJETO Aquisição de ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS AUTOMOTIVOS, ADITIVOS E GRAXAS , destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Niquelândia, Estado de Goiás . CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Por Item ÓRGÃO RESPONSÁVEL Prefeitura Municipal de Niquelândia SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ( X ) Sim ( ) Não MODO DE DISPUTA ( X ) Aberto ( ) Aberto/Fechado LICITAÇÃO EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/EQUIPARADOS ( ) Sim ( ) Não ( X ) Sim, salvo os itens que são de ampla participação ( ) Sim, salvo os itens de Cota Principal que são de ampla participação. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 20 de outubro de 2026, às 09h:00min (Horário de Brasília). VALOR DA CONTRATAÇÃO R$1.233.139,15 (Um milhão, duzentos e trinta e três mil, cento e trinta e nove reais e quinze centavos). RETIRADA DO EDITAL O presente edital estará disponível aos interessados, nos sites www.bnc.org.br, www.gov.br/pncp/pt-br, www.niquelandia.go.gov.br ou solicitado através do e-mail da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Niquelândia [email protected] . Informações adicionais podem ser obtidas pelo nº (62) 99956-5639.

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LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA A Sessão Pública será processada exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico, por meio da plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras-BNC ( www.bnc.org.br ). Todos os atos referentes à Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, enfim, TODOS os atos, serão publicados nos sites oficiais mencionados acima. O acompanhamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico BNC e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I deste edital. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão da Pregoeira, poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s). Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação (Pregoeiro) em contrário, via sistema no sítio www.bnc.org.br, por motivo de força maior ou qualquer outro fator ou fato imprevisível .

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 Torna-se Público que a Prefeitura Municipal de Niquelândia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 02.215.895/0001-07, com sede na Praça Mestre Dário, s/nº, setor Central, realizará licitação, no dia 20 de OUTUBRO de 2026 às 09:00H , para registro de preços, na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA , modo de disputa ABERTO , critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal 107/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a realização de Pregão Eletrônico, no Sistema de Registro de Preços , visando a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS AUTOMOTIVOS, ADITIVOS E GRAXAS , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas de Niquelândia, Estado de Goiás , conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será realizada por item, conforme tabela constante no Termo de Referência, 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ), que permite a participação dos interessados na modalidade LICITAÓRIA PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA.

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3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão (eletrônico), salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma, de acordo com os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras. 3.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada a BNC - Bolsa Nacional de Compras ou pelos telefones: (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC ( www.bnc.org.br ).

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4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO DISPUTAR DESTA LICITAÇÃO 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. 5.1.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. 5.1.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 4.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.3.9. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 4.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou

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emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. O impedimento de que trata o item 4.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos que se refere o item 4.6.3 poderá participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5. O disposto no item 4.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6. A vedação de que trata no item 4.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.7. A observância das vedações dos itens anteriores, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se a às penalidades cabíveis. 4.8. Como condição para participação na licitação, a licitante deverá apresentar as seguintes declarações, conforme Anexo VI deste Edital: 4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, caso deseje se beneficiar do tratamento diferenciado concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte. 4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

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4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.8.6. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.8.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.8.8. Que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Niquelândia de Goiás, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 5.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.

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5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.8.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.8.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

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5.11. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.12. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, o qual será convocado em campo próprio do sistema. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15. A Prefeitura Municipal de Niquelândia não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilização/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio, a abertura ou visualização. 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.3. Valor unitário do item; 6.1.4. Marca; 6.1.5. Quando a proposta for em valor, essa deverá ser em moeda corrente (Real), admitindo-se após a vírgula, somente 02 (duas) casas decimais. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.

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6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua aceitação. 6.12.1. A proposta que omitir o prazo terá sua validade considerada pelo mesmo período. 6.13. Não serão aceitas apenas as descrições “conforme Edital” ou “conforme catálogo a ser apresentado”, nem mais de uma marca/modelo por item. 6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 6.15. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico.