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Texto do edital

Fornecimento de veículo automotor tipo sedan 0 (zero) km, ano de fabricação e modelo do ano vigente ou superior, destinado às demandas do fundo municipal de educação básica - fmeb de acreúna-GO, conforme especificações, condições e demais exigências estabelecidas neste instrumento. a aquisição se dará em conformidade com os termos da lei 14.133/2021. a presente aquisição é oriunda de recursos proveniente de emenda parlamentar, de autoria da seguinte deputada estadual: deputado ricardo quirino dos santos – emenda nº886.5/2026 processo nº202600005002670, além da contrapartida financeira do município de acreúna – GO. constante do anexo IV – ação 3377 – projetos e atividades decorrentes de emendas parlamentares impositivas da lei nº 24.019, de 6 de janeiro de 2026 – loa 2026, publicada no diário oficial do estado de goiás nº 24.692 (85661408) e informações do comunicado nº 743/2026 – seduc/gcr-17181(87288570) convênio nº 109/2026

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1 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO 041/2026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PROCESSO MUNICIPAL: 9329/2026 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SEDAN 0 (ZERO) KM, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO ANO VIGENTE OU SUPERIOR, DESTINADO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FMEB DE ACREÚNA-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. A AQUISIÇÃO SE DARÁ EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LEI 14.133/2021. A PRESENTE AQUISIÇÃO É ORIUNDA DE RECURSOS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR, DE AUTORIA DA SEGUINTE DEPUTADA ESTADUAL: DEPUTADO RICARDO QUIRINO DOS SANTOS – EMENDA Nº886.5/2026 PROCESSO Nº202600005002670, ALÉM DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ACREÚNA – GO. CONSTANTE DO ANEXO IV – AÇÃO 3377 – PROJETOS E ATIVIDADES DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA LEI Nº 24.019, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – LOA 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS Nº 24.692 (85661408) E INFORMAÇÕES DO COMUNICADO Nº 743/2026 – SEDUC/GCR-17181(87288570) CONVÊNIO Nº 109/2026. PREÇO TOTAL MÉDIO GLOBAL: R$ $ 110.983,33 ( Cento e dez mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da Publicação do Edital ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Às 08:00 h do dia 23/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 08:01 às 08:59 do dia 23/10/2026 SESSÃO DE LANCES Início às 09:00 h do dia 23/10/2026 DATA MÁXIMA PARA IMPUGNAÇÃO 20/10/2026 às 23:59 h LOCAL: www.slicx.com.br “Acesso Identificado”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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2 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei Complementar 123/06. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este certame automaticamente, transferido para o próximo dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local e/ou conforme a publicação de errata designando nova data. Todos os atos referentes a Licitação, Edital, Erratas, Atas, Convocações, Julgamentos de Impugnações e Recursos, Homologação, Anulação ou Revogação, bem como TODOS os atos, serão publicados no site Oficial do Município, acima mencionado. O acompanhamento do andamento da Licitação em todas as fases é de total responsabilidade do Licitante participante O MUNICÍPIO DE ACREÚNA, ESTADO DE GOIÁS , inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 02.218.683/0001-83 com sede administrativa na Avenida São Felipe nº. 34 – Serra Dourada, Acreúna - Goiás, CEP. 75.960-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER , torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de sua Agente de Contratação e equipe de apoio nomeada por decreto, licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste edital, cuja sessão pública de abertura e julgamento se dará em dia e horário designados no preâmbulo deste Edital. Na hipótese de não haver expediente na data de abertura das propostas e sessão de lances, fica o referido PREGÃO ELETRÔNICO, automaticamente, transferido para o primeiro dia útil subsequente àquela, na mesma hora e local. O PREGAO ELETRÔNICO, será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitações Eletrônicas SLICX. O Edital e seus anexos encontram-se na sede da Prefeitura de Acreúna/GO, junto ao Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, e será entregue a qualquer interessado, até 01 (um) dia útil antecedente a data prevista para a abertura ou no site http://acreuna.go.gov.br/ ou pelo sitio www.slicx.com.br no link “Licitações”. 1. DO OBJETO. 1.1 Abertura de processo licitatório para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO SEDAN 0 (ZERO) KM, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO ANO VIGENTE OU SUPERIOR, DESTINADO ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FMEB DE ACREÚNA-GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. A PRESENTE AQUISIÇÃO É ORIUNDA DE RECURSOS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR, DE AUTORIA DA SEGUINTE DEPUTADA ESTADUAL: DEPUTADO RICARDO QUIRINO DOS SANTOS – EMENDA Nº886.5/2026 PROCESSO Nº202600005002670, ALÉM DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE ACREÚNA – GO. CONSTANTE DO ANEXO IV – AÇÃO 3377 – PROJETOS E ATIVIDADES DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS DA LEI Nº 24.019, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 – LOA 2026, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIÁS Nº 24.692 (85661408) E INFORMAÇÕES DO COMUNICADO Nº 743/2026 – SEDUC/GCR-17181(87288570) CONVÊNIO Nº 109/2026 . A aquisição se dará em conformidade com os termos da Lei 14.133/2021.

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3 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 1.2 Os licitantes que ofertarem marcas diferentes das referenciadas, deverão apresentar laudo emitido por instituto idôneo, que comprove que a marca ofertada diferente da referenciada é igual ou de melhor qualidade. Conforme Acórdão 2.300/2007. TCU – Tribunal de Contas da União – Plenário – Ministro Aroldo Cedraz. De mesmo entendimento do TCM/GO – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. 1.3 A licitação será por ITEM , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.4 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do para o exercício de 2026 , na classificação: Dotação:12.361.1005.1.217.4.4.90.52.00 fontes 101/137 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral na ( http://acreuna.go.gov.br/ ) que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 3.2. O cadastro deverá ser feito no ( www.slicx.com.br )). 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no ( www.slicx.com.br ) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,

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4 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no ( www.slicx.com.br 4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

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5 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.4.1.3. As microempresas e empresas de pequeno no porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. 4.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 4.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 4.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. 4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e. 4.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021.

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6 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos complementares de habilitação no prazo de máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema; 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA . 6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:

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7 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca de cada item ofertado; 6.1.3. Fabricante de cada item ofertado; 6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas diretamente no sistema (digitadas), desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.

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8 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 7.2.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2.2. Também será desclassificada a proposta digitada nos campos do sistema que identifique o licitante na especificação de seu objeto, marca, modelo. 7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: TODOS OS ITENS R$ 1,00 salvo aceitação de valor inferir ao crivo do Pregoeiro. 7.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.9.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema. 7.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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9 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 7.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 7.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 15 deste Edital. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”. MODOS DE DISPUTA: 1 MODO DE DISPUTA ABERTO I. No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. a. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. b. Na hipótese de não haver novos lances a fase de lances será encerrada automaticamente. c. Encerrada a fase de lances, sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto. 7.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados/excluídos pelo pregoeiro. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no

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10 Avenida SÃO FELIPE, 34 - Telefone: (64) 3062-0011 - ACREUNA - GO 02.218.683/0001-83 (www.slicx.com.br), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.22 ou do 7.23, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno no porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.20. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei n.º 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.