Texto do edital
Aquisição e instalação de empresa especializada em aparelhos de ar-condicionado para atender as necessidades da cozinha central – ricarda ferreira dos santos. contratação de empresa especializada na a
1 EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 217/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 Processo Administrativo nº 9552/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACREÚNA-GO (FMEB), Inscrito no CNPJ Nº 30.780.129/0001-20, com sede à Av. Araguaia, n° 183, Qd 05, Lt 04, Setor Canadá, Acreúna-GO, CEP. 75.960-000, por intermédio do Departamento de Licitação, torna público que realizará Dispensa de Licitação com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75 inciso II da Lei 14.133/2021, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 23/10/2026, ÀS 17:00 HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1 1. DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Dispensa a contratação de empresa especializada na aquisição e instalação em aparelhos de ar-condicionado para atender as necessidades da cozinha central da Secretaria Mun. de Educação, de acordo com os quadros constantes nos anexos I e II. 1.1.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.1.2 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA ; 2.0 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do exercício de 2026, na classificação descrita no Anexo I deste Edital. 3.0 DO VALOR ESTIMADO: 3.1. O valor global MÁXIMO para contratação será de R$ 19.099,96 (dezenove mil, noventa e nove reais e noventa e seis centavos). 4.0 PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO DE
2 HABILITAÇÃO: 4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA PARA ENVIO DE PROPOSTAS POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação, conforme contido no PRESENTE EDITAL. 4.1.1. Os documentos relativos à habilitação e regularidade fiscal poderão ser enviados juntamente com a proposta de preços visando a celeridade do procedimento. 4.1.2. Nos termos do art. 63, II da Lei 14.133/21, caso o participante vencedor não tenha encaminhado os documentos de habilitação juntamente com a proposta de preços será a ele concedido o prazo de 02 (duas) horas para o envio após a intimação e o não cumprimento culminará na inabilitação. 4.2. Habilitação Jurídica e Fiscal: 4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; 4.2.2. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 4.2.3. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 4.2.4. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 4.2.5. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 4.2.7. Comprovante de dados bancários; 4.2.8. Outros documentos a serem exigidos pela Contratante. 4.3. Proposta de Preço/Cotação: 4.3.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.3.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas, julgando- se pela desclassificação. 4.3.3. Os preços ofertados não poderão exceder VALOR TOTAL, neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 5.0 DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento será efetuado pelo(a) contratante até 10 (dez) dias ú te i s
3 após a apresentação da nota fiscal e atesto do setor competente. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente defato superveniente, devidamente justificado. 6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Acreúna-GO, 20 de outubro de 2026. DAIANE CONSTANTINO DA SILVA Agente de Contratação
4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA NATUREZA DO OBJETO, PRAZOS E QUANTITATIVOS: 1.1 Contratação de empresa especializada na aquisição e instalação em aparelhos de ar-condicionado para atender as necessidades da COZINHA CENTRAL – Ricarda Ferreira dos Santos. Despesa de acordo com a Lei 14.133/2021 art. 75 inciso II. 1.2 São estimados para a presente contratação os quantitativos e valores abaixo: ITEM DESCRIÇÃO MARCA UN D QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 AQUISIÇÃO DE AR- CONDIONADO Split Inverter, 220V, Capacidade de 24.000 BTU/h. LG, MIDEA, SAMSUNG, GREE OU MELHOR QUALIDADE Unid 04 R$ 4.175,11 R$ 16.700,44 02 INSTALAÇÃO DE AR- CONDICIONADO de 24.000 BTU/h X Unid 04 R$ 599,88 R$ 2.399,52 TOTAL R$19.099,96 Fica a interessada ciente que a desistência da proposta ou negativa de assinatura do contrato ou ordem de fornecimento após a homologação do resultado, de forma imotivada ou por meio de justificativa não aceita pela administração, acarretará na suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pelo Município bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA: 2.1 Contratação de empresa especializada na aquisição e instalação em aparelhos de ar-condicionado justifica-se a aquisição e instalação de para a cozinha, tendo em vista a necessidade de proporcionar melhores condições de conforto térmico e de trabalho aos servidores e demais profissionais que desempenham suas atividades no local. Ressalta-se que a aquisição deverá considerar equipamento compatível com as características físicas do ambiente e com a demanda de utilização, bem como instalação realizada de forma adequada, observando-se as especificações técnicas e as normas aplicáveis. Despesa de acordo com a Lei 14.133/2021 ART 75 inciso II. 3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 3.1 A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e
5 apresentação de propostas a serem exigidas na dispensa, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21. 3.2 A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) na prestação de serviços acima relacionados deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação: a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei; b) Cópia do CNPJ da empresa; c) Cópia da CND junto a Receita Federal (certidão conjunta), Estadual e Municipal da sede da interessada. d) CND trabalhista; e) Cópia da CND junto ao FGTS. f) Demais documentos a serem exigidos no Edital ou pela administração. 4. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 4.1 A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de 2026, conforme dotações parte integrante do processo. 6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 6.1 A execução do objeto deverá ser realizada em um prazo máximo de 10 dias, contados a partir da ordem de fornecimento. 6.2 A prestação de serviço ocorrerá conforme a demanda, podendo ser uma
6 unidade ou total, não sendo necessariamente todos no mesmo dia. 7. VIGÊNCIA 7.1 Não haverá formulação de contrato. 8. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 8.1 Os serviços e/ou produtos serão recebidos: a) Provisoriamente, a partir da comprovação da execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta; b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, e sua consequente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento provisório; 8.2 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 8.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contratação. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.1 Efetuar a execução dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações deste Termo, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente os fornecimentos/serviços; 9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.3 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.4 Manter, durante toda a execução do procedimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 9.5 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar; 9.6 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
7 previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto; 9.7 Responsabilizarem-se pela entrega dos produtos no local indicado pela contratante. 9.8 A contratada deverá executar o serviço de instalação no endereço indicado que será na Cozinha Central no endereço: Avenida São Felipe cruzamento com a Rua M5, s/nº – Setor Novo Horizonte, Acreúna – GO (CEP: 75.960-000). Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h30. 9.9 A entrega deverá ser no almoxarifado da Prefeitura - Rua 08, S/Nº, Setor São Lourenço, Acreúna – GO (CEP: 75.960-000).Funcionamento: Segunda a sexta- feira, das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 10.1 Receber provisoriamente, disponibilizando local, data e horário; 10.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto com as especificações constantes, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 10.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas. 11. DO PAGAMENTO 11.1 Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica em conta de titularidade da CONTRATADA obedecida as seguintes condições: a) OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO em até 10 (dez) dias ú t e is após apresentação da respectiva nota fiscal e atesto pelo setor competente, em conformidade com os procedimentos normais de pagamento do Governo Municipal de Acreúna, através da Secretaria Municipal de Finanças. b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. 11.2 A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos pagamentos, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista exigidas no edital. 11.3 A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a
8 qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA; 11.4 Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA; b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste; c) Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais. 12. DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO 12.1 A Nota de empenho substituirá o contrato, nos termos do art. 95 da Lei 14.133/2021. 12.2 A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato/ordem de fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Prefeitura, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, facultado à Administração da Prefeitura chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar o procedimento. 12.3 Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade; 12.4 O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 13.1 Poderão ser celebrados contratos, discricionariamente, pela Prefeitura/Fundo de acordo com as condições previstas no edital/termo de referência. 13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Agente de contração/Pregoeiro e sua equipe. 13.3 A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em
9 assinar o contrato/ordem dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pelo Município bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado. a) O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Acreúna e para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão. 13.3.1.1 O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do Município de Acreúna tornando-se título executivo para as medidas judiciais cabíveis. 13.3.1.2 Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3. b) A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura. c) As comunicações entre o município e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio. 14. CONTROLE DA EXECUÇÃO 14.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração; 14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução; 14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos 14.4 O fiscal do contrato/procedimento anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
10 apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis 15. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÃO 15.1 No interesse da Administração o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21. 15.2 A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária. 16. SANÇÕES 16.1 As sanções aplicáveis serão as previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei 14.133/21, respeitados a ampla defesa e contraditório; 17. DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL 17.1 A nota fiscal deverá ser emitida para o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE ACREÚNA-GO , Inscrito no CNPJ Nº 30.780.129/0001-20, com sede à Av. Araguaia, n° 183, Qd 05, Lt 04, Setor Canadá, Acreúna-GO. CEP: 75960- 000. 17.2 A nota fiscal deverá ser emitida em conformidade com as regras de retenções dispostas na Instrução Normativa da RFB- Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012. 18. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 18.1 A presente contratação está devidamente incluída no Plano de Contratação Anual (PCA) desta administração, especificamente no Decreto nº 185/2026 em seu 27 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLAMULAS, 92 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO e item 203 MATERIAIS DE CONSUMO. 18.2 Esta inclusão reflete o alinhamento da aquisição com o planejamento estratégico institucional, demonstrando sua importância para a manutenção eficiente dos trabalhos administrativos e o compromisso com uma gestão pública eficaz e transparente. Verusca Arantes Silva Pires Secretária de Educação e Gestora do FUNDEB e FMEB Decreto 021/2025