Texto do edital
Execução das obras de recuperação do açude público assentamento nego fubá, localizado no município de santa terezinha, no estado da paraíba
EDITAL CONCORRÊNCIA COM REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA Nº 13/2026 PROCESSO: SHM-PRC-2026/02067 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO AÇUDE PÚBLICO ASSENTAMENTO NEGO FUBÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, NO ESTADO DA PARAÍBA VALOR: R$ 2.231.579,00 DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO: 17/12/2026 às 10:00hs. (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: FECHADO/ABERTO
PREÂMBULO Torna-se público que a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEIRH , e, por meio da Comissão Especial de Contratação, sediada na Av. Presidente Epitácio Pessoa, nº 1498 - Empresarial Makadesh Mall, Sala 10, Torre - João Pessoa/PB, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, regulamentações do Governo do Estado da Paraíba: Decreto Estadual nº 44.966, de 24 de abril de 2024; Decreto nº 43.975 de 08 de Agosto de 2023; Instrução Normativa nº 03/2023, SEAD/PGE/CGE, de 08 de novembro de 2023; Instrução Normativa Conjunta nº 001/2024 SEFAZ/SEAD/CGE, de 25 de janeiro de 2024; e demais legislação aplicável a exemplo da Lei nº 9.697, de 04 de maio de 2012 (CAFILPB) e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste EDITAL. 1. DO OBJETO, DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA, DO ORÇAMENTO E DA DATA, HORA E LOCAL DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO AÇUDE PÚBLICO ASSENTAMENTO NEGO FUBÁ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, NO ESTADO DA PARAÍBA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste EDITAL e seus anexos. 1.2. Os serviços objeto deste EDITAL serão executados de forma indireta pelo regime de CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA. Modalidade: Eletrônica. 1.3. O critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. 1.4. O modo de disputa: FECHADO/ABERTO. 1.5. O preço máximo (Orçamento Base) é: R$ 2.231.579,00. 1.5.1. Este valor orçado pela SEIRH será considerado na aplicação dos critérios de avaliação da inexequibilidade e aceitabilidade da Proposta. 1.5.2. Não serão aceitas Propostas com ofertas parciais. 1.6. A data da sessão eletrônica para abertura das propostas será XX de XXXXX de 2026, às 10h, horário de Brasília na plataforma www.gov.br/compras. 1.6.1. O EDITAL e seus anexos, e a manutenção de seu inteiro teor, estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP no endereço https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_Proposta&pagina=1. 1.6.2. Estarão igualmente disponíveis no PNCP todos os atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 para a realização desse processo de contratação. 1.6.3. O EDITAL e seus anexos estarão, ainda, disponíveis no sítio: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-infraestrutura-e-dos-recursos-hidricos/Editais. 1.6.4. As publicações dos avisos acerca dos processos licitatórios realizados na SEIRH encontram-se no Diário Oficial do Estado. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 A presente Concorrência é de âmbito e divulgação nacional nesse projeto com recursos financiado, no todo ou em parte, pelo Governo do Estado da Paraíba.
2.1.1 Poderá participar desta Concorrência qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País e nos demais países membros dos BRICS que atenda às exigências deste EDITAL e seus Anexos, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste instrumento convocatório. 2.2 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema Integrado de Registro de Fornecedores – SIREF PB até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2.1 Participarão desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Integrado de Registro de Fornecedores – SIREF PB. 2.3 A participação em consórcio neste certame está vedada, conforme justificativa e demais especificações constantes no Relatório Técnico Preparatório, no item que trata deste tema. 2.3.1. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. 2.4 Será permitida a participação de cooperativas, nos termos e condições abaixo: 2.4.1 a constituição e o funcionamento da cooperativa devem observar as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 2.4.2 a cooperativa deve apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.4.3 qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.4.4 o objeto da licitação refere-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos, ainda que por terceiros. 2.6 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8 Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1 aquele que não atenda às condições deste EDITAL e seu(s) anexo(s); 2.8.2 autor do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 2.8.3 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, especialmente a inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL PB, conforme a Lei nº 9.697/2012; 2.8.4 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, especialmente os sócios da licitante, nos termos do art. 1º, inc. III, da Lei Estadual nº 8.124/2006 (alt. pela Lei nº 10.272/2014); 2.8.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.6 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do EDITAL, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.8 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9 O impedimento de que trata o item 2.8.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12 O disposto nos itens 2.8.3 e 2.10 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto executivo, na contratação semi-integrada. 2.13 A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este EDITAL ou pedir esclarecimentos acerca de irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] . 3.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Especial de Contratação, nos autos do processo de licitação. 3.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos termos da lei.
4. DA VISITA TÉCNICA 4.1 A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra e serviços, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução, é facultada ao Licitante. Quando realizada, deverá ser por representante indicado expressamente pelo licitante, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade. 4.2 A visita deverá ser agendada junto à Comissão Especial de Contratação, através do e-mail: [email protected] , com antecedência mínima de 48 horas. A visita deverá ser realizada no horário comercial e de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes e deverá ocorrer, no máximo, até o dia útil anterior à abertura da Proposta. 4.3 As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pelo Licitante. 4.4 Recomenda-se que as visitas sejam realizadas pelo responsável técnico do Licitante perante o CREA, ou pelo profissional indicado por esta para desempenhar a função de responsável técnico pela obra, objeto da presente Concorrência ou ainda por outro profissional competente com habilitação legal indicado para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 4.5 Para todos os efeitos, considerar-se-á que o Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo das obras, dos serviços e dos fornecimentos, das condições hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e das distâncias e dos acessos aos locais onde serão realizados as obras e os serviços. Não poderá o Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre os locais e as condições pertinentes ao objeto do Contrato. Importante que seja visitada a Matriz de Risco que constitui Anexo I a este EDITAL. 4.6 Realizada ou não a visita técnica, em quaisquer das hipóteses o Licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, nos moldes da Declaração constante de Anexo deste EDITAL. 4.7 Se os Licitantes optarem por realizar vistoria prévia, a SEIRH disponibilizará data e horário diferentes e individualizados para os eventuais interessados. 5. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 5.1 Está facultado a Comissão Especial de Contratação, em qualquer fase da Licitação, promover/acionar as diligências que entender necessárias, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades da Proposta, na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. 5.1.1. Quando verificada a presença de vício insanável poderá ocorrer o afastamento de Licitante. 5.1.2. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do Licitante ou a compreensão do conteúdo de sua Proposta não importará seu afastamento da Licitação ou a invalidação do processo; 5.2 Para comprovação da veracidade das informações apresentadas por Licitante, fica reservado a Comissão Especial de Contratação da SEIRH diligenciar os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo Licitante e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (1ª sessão pública); b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das Propostas; c) É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre os Licitantes, nos termos do art. 64, incisos I e II da Lei nº 14.133, de 2021. d) Em função da permissão estabelecida pela alínea c) anterior, o prazo limite para que o licitante detentor da melhor proposta apresente o solicitado para uma dada ocorrência é de 1 (um) dia útil contado do momento em que a solicitação ocorreu, podendo ser prorrogado por igual período por solicitação fundamentada do Licitante, à critério da Comissão. Para uma certa correção solicitada ao Licitante, será admitida uma única apresentação de documentos, não sendo permitida uma nova entrega de documentos saneadores a esse pedido. 5.2.2 Na análise dos documentos de habilitação poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.2.3 Assim a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo Licitante é de sua responsabilidade, sujeitando-se às sanções previstas nas legislações civil, administrativa e penal. 5.2.4 Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das partes, serão sempre por escrito, e estarão, a qualquer tempo, com vistas franqueadas no processo da Licitação. 5.2.5 As normas disciplinadoras deste EDITAL serão sempre interpretadas em favor da ampliação da competição, sempre observando o princípio da razoabilidade, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade perseguida e a segurança da contratação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, as licitantes deverão dispor de login e senha particulares e intransferíveis, os quais devem ser obtidos mediante o devido credenciamento junto ao Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras. 6.1.1 A não apresentação ou incorreção dos documentos elencados por este item não inabilitará o Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa. 6.2 Sendo sócio proprietário, cotista ou diretor eleito em assembleia de acionistas deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, ou a última alteração consolidada devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores que prove essa condição; 6.3 A Comissão Especial de Contratação verificará se o Licitante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no item 2 anterior e art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.3.1 SIREF PB;
6.3.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sanções/ceis); 6.3.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.3.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 6.3.5 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:14831188675546::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO); 6.3.6 Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFILPB (http://www.cge.pb.gov.br/site/imagens/gsc/cafil-pb.pdf); 6.3.7 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 6.6.2.; 6.6.4. e 6.6.5. acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 6.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.4.1 Os benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não serão aplicados a esta Concorrência, nos exatos termos do Art. 4º, § 1º, inc. II da Lei 14.133/2021. 6.4.2 Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, de forma isolada, poderá participar desta Concorrência nos termos do EDITAL, contudo não poderão auferir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, decorrentes dos artigos 42 a 49. Tal restrição está prevista pelo artigo 4º, §1º, inciso II, da Lei 14.133/2021. 7. GARANTIA DE PROPOSTA 7.1 Conforme o Art. 58 da Lei nº 14.133/2021, os licitantes deverão apresentar, no momento do envio da proposta eletrônica, a garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado da contratação. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Caberá ao Licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 7.2.1 Não será aceito caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 7.2.2 Seguro-garantia; 7.2.3 Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.; 7.2.4 Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total; 7.3 Quando a garantia for realizada através de seguro-garantia, a mesma deverá ser emitida por instituição devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e quando se tratar de fiança bancária junto ao Banco Central do Brasil, conforme dispõe o Acórdão TCU Nº 498/2011 – Plenário. 7.4 A garantia quando realizada em título de capitalização será custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total; estando regulamentado pelo Decreto-lei nº 261/1967, Resolução do Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP nº 384/2020 e Circular Susep nº 656/2022; e comercializado por Sociedades de Capitalização autorizadas. 7.5 Qualquer que seja a modalidade escolhida, a validade da garantia deverá abranger, um período de pelo menos 3 (três) meses a partir de sua apresentação a Comissão Especial de Contratação. 7.6 A garantia de Proposta será devolvida aos Licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do Contrato ou da data em que for declarada fracassada a Licitação. 7.7 Implicará em execução do valor integral da garantia de Proposta a recusa em assinar o Contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 7.8 Não serão abertas as propostas que contenham a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e das Propostas de Preço, em caso do não atendimento ao recolhimento da garantia de Proposta, permanecendo fechados em poder da Comissão Especial de Contratação, sendo devolvidos ao correspondente Licitante após a assinatura do Contrato ou da data em que for declarada fracassada a Licitação. 8. DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1 Na elaboração e apresentação da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e das Propostas de Preço, os Licitantes deverão observar as instruções aqui dispostas. 8.2 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá observar o modelo constante do Anexo IX do EDITAL. 8.2.1 A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação será entregue de forma eletrônica. 8.2.2 A Proposta de Preços consiste na Carta Proposta, observado o modelo constante do Anexo X ao EDITAL. Todas as propostas deverão estar grafadas em Reais, moeda oficial do Brasil. 8.2.3 O Licitante deverá, sem cometer rasuras ou emendas, preencher, datar, carimbar e assinar a Carta Proposta, utilizando-se da folha que lhe é fornecida ou de impresso próprio do Licitante, cópia “ipsis-literis” do modelo. 8.2.4 O preço global a ser apresentado deverá estar grafado em Reais – R$, com duas casas decimais. a) No modelo disponibilizado por este EDITAL deverá ser apresentado o valor global correspondente a elaboração de projetos executivos, projetos complementares e execução de serviços de engenharia. 8.2.5 No preço global deverão estar incluídos a mão-de-obra a ser empregada na execução plena das obras e serviços objeto desta Concorrência, inclusive projetos; autorizações e licenciamentos; o fornecimento de materiais equipamentos necessários, montagens, testes e provas de carga; todos os custos diretos e indiretos; bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI), custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e para a completa execução das obras. a) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. b) Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. c) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
d) A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e documentos técnicos, assumindo o Licitante o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.2.6 Ao elaborar sua Proposta de Preços, o Licitante deverá levar em conta a qualidade e as especificidades da obra requerida pela SEIRH, os riscos de uma contratação semi-integrada em especial as várias obrigações de resultado, a matriz de risco conforme Anexo V a este EDITAL, condição essa ratificada pelos signatários da Proposta do Licitante. a) Ao apresentar sua Proposta, o Licitante deverá considerar que fica vedada a celebração de termos aditivos ao objeto Contrato que trata da execução dos serviços, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses, que são excepcionais (Art. 133 da Lei 14.133/2021): I. para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; II. por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da SEIRH, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte da Contratada, observado os limites estabelecidos no art. 125 da Lei 14.133/2021; III. por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do§ 5º do art. 46 da Lei nº 14.133/2021; IV. por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da SEIRH. 8.2.7 A Proposta de Preços deverá estar devidamente assinada por quem tenha poderes para tanto. 8.2.8 Para os efeitos da contagem da anualidade para a aplicação do reajuste de preços, os valores apresentados na Proposta de Preços se referem ao mês do Orçamento Base SEIRH, ou seja: MÊS/ANO que será considerado como "o mês de referência dos preços". 8.2.9 Não será permitida Proposta parcial. 9. PROCEDIMENTO 9.1 No dia, hora e local previstos neste EDITAL, reunir-se-á a Comissão Especial de Contratação, através da plataforma compras.gov.br, com o objetivo de realização da sessão pública desta Concorrência. 9.1.1 A sessão pública será gravada em vídeo e áudio para maior segurança jurídica em relação aos atos praticados durante a sessão pública, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. 9.2 A Comissão Especial de Contratação, nos termos do EDITAL, irá declarar abertos os trabalhos e que estará instalada a Sessão de Recepção dos Documentos da Proposta, fazendo registrar em Ata os nomes dos Licitantes, segundo corresponda. 9.2.1 Após ser declarado o encerramento de recebimento das propostas pela Comissão Especial de Contratação, nenhum outro será recebido, não cabendo ao Licitante, qualquer direito de reclamação. 9.2.2 Constatado no credenciamento impedimento de um Licitante de participar da presente Concorrência, este estará impedido de prosseguir no certame.
9.2.3 Serão verificadas as comprovações das Garantias de Proposta apresentadas pelos Licitantes e na sequência a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação dos Licitantes que atenderam as exigências contidas no item 7 anterior (Garantia de Proposta). 9.3 Uma vez atendidas as formalidades previstas acima, serão abertas as Propostas “01” de todos os Licitantes, contendo a Proposta de Preços. 9.3.1 Cada Licitante só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer Licitante apresentou mais de uma Proposta, será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, o Licitante às sanções cabíveis. 9.3.2 A Comissão Especial de Contratação não levará em conta qualquer oferta ou vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 9.3.3 O modo de disputa "Fechado e Aberto" oferece a possibilidade de realizar uma análise prévia das propostas. Em decorrência, a pedido da Comissão Especial de Contratação, será permitido ao Licitante sanear falha(s) formal(is) relativa(s) à Proposta para a compreensão de seu conteúdo que não importará seu afastamento da Licitação ou a invalidação do processo. 9.3.4 Se a Comissão Especial de Contratação constatar que está(ão) ausente(s) informação(ões) fundamental(is) para a classificação da Proposta, após a aplicação do saneamento previsto neste EDITAL, esta será desclassificada do certame. 9.3.5 As Propostas iniciais serão classificadas de acordo com a ordem de vantajosidade pela ordem crescente dos valores globais a partir daquela que apresentar o menor valor. 9.3.6 Tomando em conta o modo de disputa adotado “fechado e aberto”, serão selecionados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o Licitante que apresentou a Proposta de menor valor e os das Propostas até 10% (dez por cento) superior àquela. a) O lance deverá ser ofertado pelo valor global da contratação. 9.3.7 Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) Propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Comissão Especial de Contratação classificará a melhor Proposta e as duas Propostas imediatamente superiores, quando houver, para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os valores globais oferecidos originalmente nas Propostas, observado o estabelecido no item a seguir. 9.3.8 Constatado empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão levadas à etapa de lances as Propostas conforme segue: a) As Propostas coincidentes com um dos três menores preços ofertados, se houver. b) Após a seleção de Propostas, conforme itens anteriores, o critério de desempate a ser obtido para os fins da fase de disputa aberta será o sorteio com a finalidade única de estabelecimento da ordem das Propostas a ser observada na sequência dos lances, ou seja, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar lance dentre essas Propostas empatadas. b1) Em caso de sorteio, o Licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. b2) O sorteio será realizado pela Comissão Especial de Contratação em Sessão Pública, numerando cada Licitante para que possa ser sorteado conforme procedimento a ser declarado aos presentes, o qual apresentará seu resultado oferecendo o formato do novo ordenamento.