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Texto do edital

Pregão Eletrônico para Aquisição de medicamentos sólidos e orais, para atender as demandas das diversas secretarias de saúde dos municípios consorciados ao Consórcio CIM NOROESTE/ES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.142/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 ID CIDADES Nº: 2026.501C2600010.01.0019 OBJETO: Pregão Eletrônico para Aquisição de medicamentos sólidos e orais, para atender as demandas das diversas secretarias de saúde dos municípios consorciados ao Consórcio CIM NOROESTE/ES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. INICIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia: 19/10/2026 às 08:30h LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia: 29/10/2026 às 08:30h ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia: 29/10/2026 às 09:00h MODO DE DISPUTA: (X) Aberto () Aberto/Fechado Obs: Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. As sessões públicas dos Pregões Eletrônicos do Consórcio Público da região Noroeste do Estado do Espírito Santo – CIM NOROESTE/ES podem ser acompanhadas através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . CONSULTAS AO EDITAL : O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download nos endereços: www.cimnoroeste.es.gov.br/editais-de-licitacoes e www.portaldecompraspublicas.com.br ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DO EMAIL: www.portaldecompraspublicas.com.br LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SÓLIDOS E ORAIS. 1. O Consórcio Público da Região Noroeste do Estado do Espírito Santo – CIM NOROESTE/ES com endereço na Avenida João Quiuqui, nº 26, sala 101, Centro, no Município de Águia Branca/ES, inscrito no CNPJ sob nº 02.236.721/0001-20, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.142/2025, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2026, do tipo menor preço por item. O procedimento licitatório obedecerá a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73, de 30 de setembro de 2022, Lei Complementar nº. 123 de 2006, Lei Federal nº 11.107/2005 e demais normas aplicáveis à matéria, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 1.1. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO 1.2. Processo Administrativo nº: 4.142/2025 1.3. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM 1.4. Objeto: Pregão Eletrônico para Aquisição de medicamentos sólidos e orais, para atender as demandas das diversas secretarias de saúde dos municípios consorciados ao Consórcio CIM NOROESTE/ES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I. 1.5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO CONFORME LC 123/06. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar 155/16, são considerados: 1.5.1. Microempreendedor Individual - MEI – é um tipo de empresa que formaliza quem trabalha por conta própria. Pode ser MEI quem fatura até R$ 81.000,00 por ano, não é sócio de nenhuma outra empresa e exerce uma atividade permitida pela tabela de atividades do MEI. 1.5.2. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 1.5.3. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 1.5.4. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) Constituída sob a forma de sociedade por ações. 1.6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, TIPOLOGIA E REGIME DE CONTRATAÇÃO.

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 1.6.1. O presente certame será regido de acordo com a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Federal nº 11.107/2005 e alterações posteriores, LC 123/06 e alterações posteriores. 1.6.2. Ato de designação do Agente de contratação e equipe de apoio: PORTARIA CIM NOROESTE Nº 11 – P, DE 04 de abril DE 2024, publicada no DOM/ES. 1.7. DAS DEFINIÇÕES Considerando resolução n°017/2023 que tem como finalidade a regulamentação do sistema de registro de preços previsto na lei federal nº 14.133/2021, no âmbito do CIM NOROESTE, para fins desta Resolução, considera-se: a) Sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; b) Ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; c) Órgão gerenciador: órgão da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; d) Órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços; e) Órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços. f) Modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços do tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 1.8. NATUREZA DA DESPESA 1.8.1. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária , que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. O edital de licitação para registro de preços dever observar o disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. Parágrafo único. Os empenhos decorrentes de Registro de Preços poderão ser feitos por estimativa de gasto mensal ou anual, abatendo-se os preços das quantidades efetivamente contratadas. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2.2. Para participar da licitação se faz necessário prévio cadastro do licitante no sistema Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas, ficando responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios www.cimnoroeste.es.gov.br/editais-de-licitacoes ou Portal de Compras Públicas –

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 www.portaldecompraspublicas.com.br , bem como às publicações oficiais (Diário Oficial do Estado e/ou dos Municípios DOM/ES), das eventuais republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública. 2.4. Todas as referências de tempo previstas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 2.5. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação e Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo do Portal de Compras - www.portaldecompraspublicas.com.br (provedor do sistema eletrônico). 2.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de contratação em contrário. 2.7. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor, Portal de Compras Públicas. 2.8. Para efeito deste Edital, “Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e equiparadas” serão identificadas simplesmente como “ME e EPP’s”. 2.9. Para fins de adequação ao sistema Portal de compras Públicas, utiliza-se a nomenclatura “lote” para relacionar os produtos a serem licitados. 3. DOS ORGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O consórcio Público da região noroeste do Estado do Espírito Santo – CIM NOROESTE/ES, juntamente com o setor de Compras, será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente RP; 3.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor beneficiário da ata (art. 86, §º 2 e 3º da Lei Federal 14.133/21) . 4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 4.1. De acordo com art. 86 da lei 14.133/21 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Parágrafo único: O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 4.2. O prazo de vigência da contratação decorrente desse Registro de Preços apresentará como termo inicial a assinatura da Ata de Registro de Preços e o recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução e como termo final o recebimento definitivo dos materiais pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia dos produtos. 5. DA AREA SOLICITANTE 5.1. Diretoria Executiva de Compras Compartilhadas.

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.7. Decairá do direito de impugnar o Edital o interessado que não o fizer dentro do prazo legal estipulado no item 6.1, assim como não serão conhecidas as impugnações entregues fora do local previsto no preâmbulo deste Edital; endereçadas por outras formas ou endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Comissão Permanente de Licitação, e que, por isso, sejam intempestivas; subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site https://www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo iniciada na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos. 7.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus Anexos. 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 7.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 7.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6.11. Suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta Municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 7.6.12. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021. 7.6.13. Que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.6.14. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. 7.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 7.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.10. O disposto nos itens 7.6.2 e 7.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 7.12. A vedação de que trata o item 7.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7.13. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.14. A obtenção de benefícios a que se refere o item 7.13 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a empresa apresentar declaração de observância desse limite na licitação previsto no art. 4º § 2º da Lei n° 14.133/2021. 7.15. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou Pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123 de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa, conforme modelo que segue em anexo ao Edital. 7.16. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 8.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 8.7, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao portal de compras públicas, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 8.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Portal de Compras Públicas, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 8.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao portal de compras públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 8.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido. 8.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 8.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 8.11. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 8.12. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.13. Não poderão participar desta licitação os interessados: 8.13.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 8.13.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 8.13.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 8.13.4. Que se enquadrem nas vedações previstas na Lei nº 14.133 de 2021;

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 8.13.5 . Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 8.13.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário); 8.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: CENTRAL DE ATENDIMENTO 3003- 5455 | 0800 730 5455, ou através do Portal de Compras Públicas ou pelo site www.portaldecompraspublicas.com.br . 9. DO REGISTRO DA PROPOSTA 9.1. O licitante DEVERÁ enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário; b) Marca e modelo (quando for o caso, para devida conferência e análise); c) Fabricante (quando for o caso); d) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência Anexo I 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.6. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto do contrato em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando necessário, sua substituição. 9.7. Ao registrar sua proposta para participação no certame, o licitante declara automaticamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 9.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas. 9.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

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Av. João Quiuqui, 26, sala 101, Centro, Águia Branca-ES – CEP: 29795-000; CNPJ: 02.236.721/0001-20 Email [email protected] Site www.cimnoroeste.es.gov.br (27) 99945-6991 9.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, AS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, PROPOSTA COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO E O PREÇO, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas. 10.1.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, segundo Art. 63, II, da Lei nº 14.133/21. 10.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 10.3. Nesta etapa de apresentação da proposta pelo licitante, não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.4. Os documentos que compõem a proposta, bem como a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. 123, de 2006. 10.6. A PROPOSTA A SER ANEXADA AO SISTEMA deverá conter as informações indicadas abaixo: a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço completo e indicação de endereço eletrônico (e- mail), ser assinada pelo licitante ou seu representante legal; b) Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; c) Descrição detalhada do objeto licitado, com indicação da quantidade de unidades para o lote, da marca, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital; d) Indicação única de preço para o lote, com exibição do valor unitário e total com até duas casas decimais em algarismos e do valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo II deste Edital; d.1) havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado. d.2) na falta de indicação dos valores por extenso, as propostas serão aceitas desde que não comprometa o entendimento claro do valor cotado. e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados do envio da proposta de preços pelo anexo do Sistema Portal de Compras Públicas (na fase de aceitabilidade de propostas, após a fase de lances). e.1) Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, será facultada ao Pregoeiro a realização de diligências, e, não sendo ajustado o prazo pelo licitante, a proposta será desclassificada. e.2) Decorridos 90 (noventa) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.