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Texto do edital

Aquisição de bomba d´água submersa com instalação para o PDAL

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE IDAF N º 016/2026 ID CidadES: 2026.500E0100012.01.0013 . O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), com sede na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 1.000, Edifício Trade Center, Centro, Vitória – ES, CEP 29.010-935, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. Esta contratação rege-se pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, pelo Decreto Estadual nº 5.545-R/2023, pelo Decreto Estadual nº 5.354-R/2023, bem como pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO E DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de bomba d´água submersa combinada com prestação de serviço de instalação e limpeza de poço, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. O valor estimado da contratação possui caráter público, fixando-se o preço - admitido para a licitação em R$ 9.629,89, conforme apurado no Anexo I. 1.3. Data de Início do Acolhimento das Propostas: 13/10/2026 17:00. 1.4. Data do Fim do Acolhimento das Propostas: 03/11/2026 09:45 - . 1.5. Data da sessão pública: 03/11/2026 10:00. 1.6. O modo de disputa será o Aberto. 1.7. Esta licitação será julgada sob o critério de Menor Preço 1.8. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento seguinte: 1.9. UG Ano Prog. Ação Fonte N. de Reserva Nat. Desp. 310201 2026 0062 1386 1704 339039 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PJ R$ 6.942,00 310201 2026 0062 2070 1501 449052 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENT. R$ 2.687,89 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionado no item anterior e mantê-lo atualizado junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 1 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 9

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2.5. A licitação destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), em observância ao enquadramento legal do art. 48, I, da LC nº 123/2006.. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. Veda-se a participação de empresas em consórcio, uma vez que o objeto não apresenta alta complexidade ou vulto financeiro que justifique a união de esforços, preservando a responsabilidade única e facilitando a gestão contratual. ; 2.6.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.6.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual. 2.7. O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento ocorrem antes da fase de habilitação. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 2 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 10

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3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparadas, ou sociedade cooperativa, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei 14.133/2021. 3.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas, a assinalação do campo “não” produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/ 2006.A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 3.6.1. Após a abertura da sessão pública, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sob pena de aplicação das penalidades legais. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 3 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 11

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4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances dos campos indicados. 4.1.1. Os licitantes deverão preencher os campos referentes ao prazo de entrega e de validade da proposta, podendo inserir qualquer valor numérico, uma vez que não serão utilizados para julgamento da proposta, tendo em vista que o licitante arrematante do certame estará vinculado às condições e os prazos estipulados neste Edital e seus anexos. 4.1.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante arrematante deverá indicar a marca e modelo do produto oferecido na proposta inicial registrada no sistema, podendo modificá-los quando da apresentação da proposta final ajustada de que trata o item 8.1. 4.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.4. O licitante deverá formular sua proposta, considerando as disposições do Decreto nº 4.251-R, de 21 de maio de 2018, que obriga aqueles que são contratados pela Administração Pública, a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos da Lei complementar nº 879/2017. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E DISPUTA 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á pelo Pregoeiro, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Todas as propostas apresentadas pelos participantes serão recebidas e registradas pelo sistema como classificadas para a disputa e encaminhadas para etapa de lances. 5.2.1. Em nenhuma hipótese, o Pregoeiro poderá desclassificar da disputa uma proposta antes da fase de julgamento. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 4 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 12

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5.4.1. Na hipótese de nenhuma proposta inicial ser ofertada, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e irá registrar em ata e indicar que o item ou grupo de itens foi declarado deserto. 5.4.2. Na hipótese de comparecer apenas um licitante na fase de lances, o sistema encerrará, automaticamente, a fase e iniciará a etapa de negociação. 5.5. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 200,00. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Para o envio de lances no pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final crescente de classificação. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6. DO ENCERRAMENTO DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 6.1. Encerrada a fase de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas participantes em itens ou grupos de itens “não exclusivos”, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 5 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 13

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6.1.1.Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.1.2.A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a convocação automática para tanto. 6.1.3.Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior. 6.1.4.Caso a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.1.5.No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual ou equiparadas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.2. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.2.1. Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021. 6.2.2. Esgotados os critérios de desempate previsto em lei, o desempate poderá ocorrer por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 6.3. Em seguida, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante arrematante, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.3.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.4. Na hipótese de o licitante arrematante permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 6.4.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante arrematante, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.5. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 6 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 14

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7.1. Encerrada a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante arrematante que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta final, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, observando os modelos anexos a este Edital. 7.2. Ato contínuo, o Pregoeiro verificará se o licitante arrematante atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.1. SICAF; 7.2.2. Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES; 7.2.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 7.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4. Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação. 7.5. Verificadas as condições de participação, o Pregoeiro examinará a proposta vencedora quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, a sua exequibilidade e à adequação ao objeto em relação a este Edital e em seus anexos, observando o disposto nas normas cabíveis. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. O licitante arrematante deverá apresentar em sua proposta econômica, sob pena de desclassificação, a declaração de que ela compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.8. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, o licitante arrematante erá declarado classificado, caso tenha atendido a todas as exigências do Edital e seus Anexos, e o Pregoeiro iniciará, a fase de habilitação. 7.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, o Pregoeiro retornará a etapa de negociação e, em seguida, examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do Edital e seus anexos. 7.9.1. Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados, o Pregoeiro irá declarar fracassado o item ou grupo de itens correspondente. 7.9.2. A declaração do fracasso deverá observar os procedimentos descritos no tópico referente a fase de recurso. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 7 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 15

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8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a fase de julgamento, o Pregoeiro solicitará os documentos previstos no Anexo II deste Edital para fins de habilitação, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021. 8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF e no CRC/ES. 8.2. Em se tratando de consórcio, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em relação a cada empresa consorciada, observando o item sobre participação em consórcio. 8.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados, em formato digital, por meio do sistema, e no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema. 8.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei 14.133/2021). 8.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.6. A habilitação será verificada por meio do SICAF e do CRC/ES, nos documentos por eles abrangidos. 8.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e no CRC/ES e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.8. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e no CRC/ES serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no mesmo prazo de envio dos documentos de habilitação. 8.9. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.10. Após a verificação das condições dos itens antecedentes, da apreciação e análise documental, o licitante classificado será declarado habilitado, caso tenha atendido a todas as exigências do Edital e seus Anexos, e, em seguida, o Pregoeiro irá declará-lo licitante vencedor. 8.11. Se o licitante classificado for inabilitado, o Pregoeiro retornará a etapa de negociação e, em seguida, examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do Edital e seus anexos. 8.11.1. Se todos os licitantes forem desclassificados e/ou inabilitados, o Pregoeiro irá declarar fracassado o item ou grupo de itens correspondente. 8.12. A declaração do licitante vencedor e o fracasso do item ou grupo de itens deverão observar os procedimentos descritos no tópico referente a fase de recurso. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 8 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 16

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9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021. 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata referente a declaração de vencedor da licitação ou do fracasso do item ou grupo de itens. 9.3. Quando se tratar de decisão sobre o julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação de licitantes, em que se declarar o vencedor da licitação ou o fracasso um item ou grupo de itens, o Pregoeiro comunicará aos licitantes, por meio do sistema, e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, acerca da declaração de vencedor ou do fracasso do item ou grupo de itens, bem como da abertura do prazo para manifestação imediata, conforme estabelecem os subitens seguintes: 9.3.1. A declaração do licitante vencedor ocorrerá na fase de habilitação e o fracasso do item ou grupo de itens na fase de julgamento ou habilitação, conforme o caso, momento em que o sistema tramitará, automaticamente, para a fase de recurso. 9.3.2. a intenção de recorrer deverá ser manifestada uma única vez e imediatamente na fase de recurso, sob pena de preclusão; 9.3.3. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; 9.3.4. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata referente a declaração de vencedor da licitação ou do fracasso do item ou grupo de itens, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4. Os recursos e as contrarrazões deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis a contar do término do prazo de apresentação das razões recursais, ficando, desde logo, intimados, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, no Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/). 9.11. Na hipótese de nenhum licitante manifestar intenção de recorrer, o sistema encerrará, automaticamente, e o Pregoeiro encaminhará para fase de adjudicação e homologação. 10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 10.1. Inexistindo recursos ou decididos aqueles apresentados e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto. 10.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 9 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 17

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10.2.1. Considerando a adoção do processo eletrônico E-Docs, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes. 10.2.2. Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento. 10.2.3. No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: https://compras.es.gov.br/conta-verificada. 10.2.4. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 10.3. Caso adotado o Sistema de Registro de Preços, observar-se-á o procedimento de convocação e assinatura previsto no tópico específico, bem assim o disposto nos itens antecedentes quando da realização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 10.4. Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 10.5. Se a proposta não for mais aceitável, ou se o licitante adjudicatário não mais atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro observará o disposto no art. 90 e seguintes da Lei 14.133/2021. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Após a homologação, o licitante adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante adjudicatário, desde que a solicitação seja tempestiva e devidamente justificada e a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 11.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante adjudicatário a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 11.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.5. Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que trata o caput deverá ocorrer no Diário Oficial do Estado. 11.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante adjudicatário. 11.8. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: 2026-9GSFJN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 08/10/2026 15:09 PÁGINA 10 / 48 HASH: 1e46b6eb96dd71c9f4967ec6c98409cddc5e696b5e1c2f447bafac6555f268ac. Documento assinado digitalmente, valide em https://siades.es.gov.br/flowbee-pub/#/validar/S9U3-WGEB-72GL-2JVD. Assinado por: INSTITUTO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAC em 08/10/2026, DALMO ROCHA FREITAS SOBRINHO em 09/10/2026. Juntado em 09/10/2026 09:54:38 por DALMO SOBRINHO. 2026-N0N19 - Página 18

Texto do edital: Aquisição de bomba d´água submersa com instalação para o PDAL — Pregão - Eletrônico 016/2026 | Editais do Brasil